Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 146/STF - - Ação penal. Prescrição. Inexistência de recurso da acusação. CP, art. 110, parágrafo único.
«A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação.»
Súmula 146/STJ - - Seguridade social. Acidente de trabalho. Novo acidente. Único benefício. Lei 6.367/1976, art. 6º, § 1º. Decreto 79.037/76, art. 41, III. Decreto 83.080/79, art. 261, parágrafo único, III.
«O segurado, vítima de novo infortúnio, faz jus a um único benefício somado ao salário de contribuição vigente no dia do acidente.»

Modelo de Pedido de Baixa de Sobrestamento em Ação de Execução de Título Extrajudicial com Fundamento no CPC/2015 e Princípios da Celeridade e Efetividade
Publicado em: 23/10/2024 Processo CivilTrata-se de petição simples apresentada pelo exequente em ação de execução de título extrajudicial, requerendo a baixa do sobrestamento anteriormente determinado pelo juízo, com fundamento no CPC/2015, art. 921 e art. 1.012, §1º. A peça destaca a inexistência de óbice à continuidade do feito, considerando o processamento regular da apelação e a penhora de valores já realizada. O requerimento enfatiza a necessidade de retomada do curso processual, a liberação dos valores penhorados mediante expedição de alvará, bem como a intimação da parte executada. A fundamentação jurídica reforça a aplicação dos princípios constitucionais da celeridade processual e da efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, LXXVIII), além de citar jurisprudências relevantes sobre o tema.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 146/TFR - 05/12/1983 - Seguridade social. «Quota de previdência». Tarifas e preços públicos.
«A «quota de previdência» relativa aos serviços prestados pelos Estados, Municípios e suas autarquias incide sobre tarifas ou preços públicos, mesmo no regime anterior ao Decreto-lei 1.505/76, não atingindo, porém, as taxas, entendidas estas na restrita acepção de espécie do gênero tributo.»

Modelo de Ação de Repactuação de Dívidas Fundada na Lei do Superendividamento em Face de Bancos
Publicado em: 09/01/2025 CivelProcesso CivilConsumidorPropositura de ação judicial por consumidor superendividado em face de Banco Alfa S/A, Banco Santander (Brasil) S/A, Banco Inter S/A e Banco Daycoval S/A, requerendo a repactuação de dívidas com base na Lei do Superendividamento ( Lei 14.181/2021) e no Código de Defesa do Consumidor (arts. 104-A e 104-B). A ação busca a designação de audiência de conciliação, a suspensão de descontos em contracheque, e a homologação de plano de pagamento que preserve o mínimo existencial do autor, em conformidade com a legislação vigente e jurisprudência aplicável.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 146/TST-SDI-I - - FGTS. Opção retroativa. Concordância do empregador. Necessidade. Lei 8.036/1990, art. 14. CF/88, art. 5º, XXII (direito de propriedade) e CF/88, art. 5º, XXXVI (direito adquirido) (convertida na Orientação Jurisprudencial 39/TST-SDI-I - Transitória).
«(CANCELADA. Convertida na Orientação Jurisprudencial 39/TST-SDI-I - Transitória).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 27/11/98): «Orientação Jurisprudencial 146 - Após a vigência da atual CF/88, operou-se a extinção do instituto de opção pelo FGTS, pois não mais existe o regime alternativo de escolha, passando os empregados a ingressarem automaticamente no Sistema do Fundo. A Lei 8.036/1990 tornou a opção retroativa um direito do empregado (Lei 8.036/1990, art. 14), mas há que se considerar que a conta individualizada do empregado não optante é de propriedade do empregador e a opção retroativa depende da concordância deste. Interpretação conjugada do art. 5º, XXII e XXXVI, da CF/88 e Leis 5.958/73 e 8.036/90.»
Orientação Jurisprudencial 146/TST-SDI-II - 10/11/2004 - Ação rescisória. Início do prazo para apresentação da contestação. CLT, art. 774. Aplicação. CPC/1973, art. 241 e CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836. CPC/2015, art. 231.
«A contestação apresentada em ação rescisória obedece à regra relativa à contagem de prazo constante do art. 774 da CLT, sendo inaplicável o CPC/2015, art. 231 - CPC/2015 (CPC/1973, art. 241 - CPC de 1973).»
- Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 146/TST-SDI-II -A contestação apresentada em sede de ação rescisória obedece à regra relativa à contagem de prazo constante do art. 774 da CLT, sendo inaplicável o art. 241 do CPC.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).
Súmula 146/TST - 11/10/1982 - Feriado. Trabalho. Pagamento em dobro.
«O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.»
- Súmula revisada pela Res. 121/2003.
- Redação anterior : «Súmula 146 - O trabalho realizado em dia feriado, não compensado, é pago em dobro e não em triplo.» (Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82. Referências: TST - E-RR 1.650/64 - Ac. TP 278, de 29/07/66 - Rel. Min. Luiz Menossi - DO-GB III de 08/09/66. Ex-Prejulgado 18/TST.).
Enunciado 146/FONAJE_FE - - Atuação contra a União e todos os entes que compõem a Fazenda Pública. Inaplicabilidade de honorários advocatícios à Defensoria Pública.
«A Súmula 421/STJ aplica-se não só à União como também a todos os entes que compõem a Fazenda Pública. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»