Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5002.0200

Súmula 130/STF - - Tributário. Taxa de despacho aduaneiro. GATT. Lei 3.244/1957, art. 66. Súmula 131/STF e Súmula 308/STF.

«A taxa de despacho aduaneiro (Lei 3.244, de 14/08/1957, art. 66) continua a ser exigível após o Decreto Leg. 14, de 25/08/60, que aprovou alterações introduzidas no Acordo Geral Sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).»

Doc. LEGJUR 103.3262.5009.5400

Súmula 130/STJ - - Responsabilidade civil. Consumidor. Furto de veículo em estacionamento. CDC, art. 14.

«A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.»

71 Jurisprudências
Modelo de Cumprimento de Execução com Mandado de Desocupação Coercitiva e Uso da Força Policial

Modelo de Cumprimento de Execução com Mandado de Desocupação Coercitiva e Uso da Força Policial

Publicado em: 27/01/2024 Civel

Modelo de petição para cumprimento de execução de desocupação coercitiva de imóvel, com solicitação de arrombamento e auxílio policial, conforme artigo 513, § 4º, do CPC, em face de descumprimento de ordem judicial.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5013.5500

Súmula 130/TFR - 13/04/1983 - Tributário. IR. Cálculo. Ágio Cambial.

«No cálculo do Imposto de Renda, não se inclui o ágio cambial pago na aquisição da moeda estrangeira a ser remetida para o exterior a título de juros devidos.»

Petição inicial. Pedido de Parcelamento de Débito Fiscal: Como Regularizar sua Situação

Petição inicial. Pedido de Parcelamento de Débito Fiscal: Como Regularizar sua Situação

Publicado em: 01/06/2023 Tributário

Petição inicial. Descubra como solicitar o parcelamento do débito fiscal com base no Código Tributário Nacional e na Lei 10.522/2002. Entenda como regularizar sua situação e manter-se em dia com a União.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5020.4200

Orientação Jurisprudencial 130/TST-SDI-I - - Prescrição. Argüição pelo Ministério Público como custos legis em favor da administração pública. Inadmissibilidade. CCB/1916, art. 166. CCB/2002, art. 194. CPC/1973, art. 219, § 5º (atualizada em decorrência do CPC/2015).

«Ao exarar o parecer na remessa de ofício, na qualidade de custos legis, o Ministério Público não tem legitimidade para arguir a prescrição em favor de entidade de direito público, em matéria de direito patrimonial.»

  • Res. 209, de 30/05/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 01/06/2016, 02/06/2016 e 03/06/2016).
  • Redação anterior (da Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005): «Orientação Jurisprudencial 130/TST-SDI-I - Ao exarar o parecer na remessa de ofício, na qualidade de «custos legis», o Ministério Público não tem legitimidade para argüir a prescrição em favor de entidade de direito público, em matéria de direito patrimonial (CCB/2002, art. 194 e CPC/1973, art. 219, § 5º).»
  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.

Doc. LEGJUR 103.3262.5024.1500

Orientação Jurisprudencial 130/TST-SDI-II - 04/05/2004 - Ação civil pública. Competência. Local do dano. CDC, art. 93. Lei 7.347/1985, art. 2º.

«I – A competência para a Ação Civil Pública fixa-se pela extensão do dano.

  • Res. 186, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Nova redação a orientação jurisprudencial. Seção do Pleno de 14/09/2012).

II – Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das Varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos.

III – Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública das Varas do Trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho.

IV – Estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída.»

  • Redação anterior (Súmula mantida pelo Pleno do TST [Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005]): «Orientação Jurisprudencial 130/TST-SDI-II - Para a fixação da competência territorial em sede de ação civil pública, cumpre tomar em conta a extensão do dano causado ou a ser reparado, pautando-se pela incidência analógica do art. 93 do CDC. Assim, se a extensão do dano a ser reparado limitar-se ao âmbito regional, a competência é de uma das Varas do Trabalho da Capital do Estado; se for de âmbito supra-regional ou nacional, o foro é o do Distrito Federal.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5026.7300

Súmula 130/TST - 11/10/1982 - Adicional noturno. Revezamento noturno. CLT, art. 73 (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior : «Súmula 130 - O regime de revezamento no trabalho não exclui o direito do empregado ao adicional noturno, em face da derrogação do art. 73, da CLT, pelo art. 157, item III, da Constituição de 18/09/46.» (Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82). Referências: TST - E-RR 1.544/62 - Ac. TP 488, de 16/10/63 - Rel. Min. Fernando Nobrega - DO-GB III de 20/11/63. Ex-Prejulgado 1/TST.

Doc. LEGJUR 180.3044.8010.0000

Súmula 130/trf4 - - Pena. Fixação da pena. Agravante. Reincidência. Confissão espontânea. Compensação. CP, art. 62, I. CP, art. 65, III, «d».

«A agravante baseada numa única reincidência e a atenuante da confissão espontânea, quando coexistirem, compensam-se integralmente.»

Doc. LEGJUR 204.9583.4001.1500

Enunciado 130/FONAJE_FE - - Critérios e exigências para análise da petição inicial. Medida que evita o trâmite de ações temerárias. Inexistência de restrição do acesso ao Juizado Especial Federal.

«O estabelecimento pelo Juízo de critérios e exigências para análise da petição inicial, visando a evitar o trâmite de ações temerárias, não constitui restrição do acesso aos JEFs. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»