Modelo de Termo de Acordo Extrajudicial para Homologação Judicial de Pagamento Parcelado de Valores Desatualizados de Pensão Alimentícia entre Alimentante e Alimentada com Fundamentação no CCB e CPC
Publicado em: 29/04/2025 Processo Civil FamiliaTERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
PARA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE PAGAMENTO DE VALORES DESATUALIZADOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
PREÂMBULO
Por este instrumento particular, de um lado, R. L. K., brasileira, estudante, residente e domiciliada em Santa Maria, RS, neste ato representada por sua procuradora legalmente constituída, e, de outro lado, G. L. K., brasileiro, separado, servidor público, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua X, n° Y, bairro Glória, em Três Passos, RS, doravante denominados, respectivamente, ALIMENTADA e ALIMENTANTE, resolvem, de comum acordo, firmar o presente Termo de Acordo Extrajudicial, para fins de homologação judicial, nos termos do que dispõe o CCB/2002, art. 421 a CCB/2002, art. 480, especialmente observando os princípios da liberdade contratual, função social do contrato e boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422), bem como a legislação específica aplicável, mediante as cláusulas e condições seguintes.
NARRATIVA INTRODUTÓRIA
Considerando que a ALIMENTADA, por intermédio de sua representante legal, identificou divergências e valores desatualizados referentes ao pagamento de pensão alimentícia que deveria ter sido atualizada conforme o salário mínimo vigente, e considerando a intenção das partes de resolver amigavelmente a pendência financeira, firmam o presente acordo visando a quitação dos valores devidos, prevenindo litígios e garantindo o adimplemento da obrigação alimentar.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a composição amigável quanto ao pagamento dos valores desatualizados relativos à pensão alimentícia devida pelo ALIMENTANTE à ALIMENTADA, referentes aos períodos anteriores a maio de 2025, conforme apuração consensual das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES E FORMA DE PAGAMENTO
O ALIMENTANTE se compromete a efetuar o pagamento dos valores desatualizados, totalizando a quantia acordada, de acordo com o seguinte cronograma:
- 6 (seis) parcelas mensais de R$ 700,00 (setecentos reais) cada;
- 1 (uma) parcela de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais);
- 1 (uma) parcela de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
- 2 (duas) parcelas de R$ 700,00 (setecentos reais) referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2026.
Os pagamentos deverão ser realizados até o dia 05 (cinco) de cada mês, iniciando-se em maio de 2025, mediante depósito bancário na conta a ser informada pela ALIMENTADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL
As partes requerem que o presente acordo seja homologado judicialmente, nos termos do CPC/2015, art. 725, para que produza efeitos legais, possibilitando, em caso de descumprimento, a execução direta do presente termo pela ALIMENTADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO INADIMPLEMENTO
O não pagamento de qualquer das parcelas na forma e prazos acordados implicará:
- A imediata rescisão do presente acordo, com a anulação dos benefícios eventualmente concedidos ao ALIMENTANTE em virtude do parcelamento;
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