Modelo de Resposta à acusação por descumprimento de medidas protetivas de urgência (Lei 11.340/2006, art. 24-A), com preliminares de ausência de justa causa, inépcia da denúncia e pedido de absolvição sumária
Publicado em: 04/08/2025 Direito Penal Processo PenalRESPOSTA À ACUSAÇÃO
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA
LEI 11.340/2006, ART. 24-A
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___, do Tribunal de Justiça do Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Acusado: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, autônomo, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678 SSP/XX, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Vítima: C. C. C. de O., brasileira, profissão ignorada, portadora do CPF nº 987.654.321-00, residente e domiciliada na Rua Nissaburo Kato, nº 206, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Advogado: OAB/UF nº 00.000, endereço profissional: Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DA DENÚNCIA
Consta do Inquérito Policial nº 0900090-37.2025.8.12.0053 que, em 19 de julho de 2025, por volta das 19h40min, na residência situada na Rua X, nº Y, o acusado, A. J. dos S., teria descumprido decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência em favor de sua ex-companheira, C. C. C. de O., previstas na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Segundo a denúncia, mesmo ciente da proibição de contato, o acusado teria adentrado a residência da vítima e proferido ofensas, sendo certo que havia sido pessoalmente intimado das medidas protetivas em 08/07/2025. A materialidade estaria comprovada pelo auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, e cópia da decisão judicial.
4. PRELIMINARES
4.1. Ausência de Justa Causa para Ação Penal
Não obstante a gravidade dos fatos narrados, a defesa ressalta que não há nos autos prova inequívoca de que o acusado tenha efetivamente descumprido as medidas protetivas, pois a mera presença no local, desacompanhada de elementos robustos de dolo específico, não é suficiente para a configuração do delito previsto na Lei 11.340/2006, art. 24-A.
4.2. Inépcia da Denúncia
A peça acusatória carece de descrição detalhada da conduta do acusado, limitando-se a narrar genericamente o ingresso na residência e ofensas verbais, sem indicar de forma precisa o modo, tempo e circunstâncias do suposto descumprimento, o que afronta o CPP, art. 41 e o direito de ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
4.3. Ausência de Justificativa para Prisão Preventiva
A defesa ressalta que não há nos autos elementos concretos que justifiquem eventual manutenção de prisão preventiva, sendo o acusado primário, com bons antecedentes e residência fixa, conforme entendimento do TJPR (0016855-62.2025.8.16.0000).
5. DOS FATOS
O acusado, A. J. dos S., manteve relacionamento amoroso com a vítima, C. C. C. de O., por aproximadamente 9 anos, estando separados à época dos fatos. Em 19/07/2025, por volta das 19h40min, teria comparecido à residência da ex-companheira, local onde, segundo a denúncia, teria proferido ofensas.
Ressalte-se que, conforme consta dos autos, o acusado foi devidamente intimado das medidas protetivas em 08/07/2025, as quais determinavam a proibição de contato e aproximação da vítima. Contudo, a defesa destaca que não houve qualquer conduta violenta ou ameaça, tampouco intenção deliberada de descumprir ordem judicial, sendo a presença do acusado no local motivada por tentativa de diálogo para tratar de questões patrimoniais pendentes.
Ademais, não há nos autos elementos que demonstrem que a suposta ofensa verbal tenha extrapolado o mero dissabor decorrente da separação, inexistindo prova de ameaça, violência física ou psicológica, tampouco de reiteração de conduta.
6. DO DIREITO
6.1. Tipicidade da Conduta – Lei 11.340/2006, art. 24-A
O crime de descumprimento de medida protetiva de urgência, previsto na Lei 11.340/2006, art. 24-A, exige, para sua configuração, a demonstração inequívoca de que o agente, ciente da ordem judicial, voluntariamente a descumpriu. Trata-se de delito formal, de mera conduta, bastando a violação da ordem judicial, conforme entendimento consolidado no TJRS (Apelação Criminal 5005172-60.2022.8.21.0047).
No entanto, a defesa ressalta que a configuração do delito exige a presença de dolo, ou seja, a vontade consciente de descumprir a ordem judicial, o que não restou comprovado nos autos. A simples presença do acusado no local, desacompanhada de provas robustas de que tenha agido com intenção de afrontar a decisão judicial, não é suficiente para a condenação.
6.2. Relevância da Palavra da Vítima e Prova Testemunhal
Em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância, sobretudo quando corroborada por outros elementos de prova (TJMG, Apelação Criminal 1.0000.25.103544-0/001). Contudo, tal valor probatório não é absoluto, devendo ser analisado em conjunto com o contexto fático e demais provas, sob pena de violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
6.3. Princípios Constitucionais
O devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), a presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) são princípios basilares do processo penal, devendo ser rigorosamente observados, especialmente em situações em que a prova é frágil ou controvertida.
6.4. Inexistência de Violência ou Ameaça
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