Modelo de Resposta à Acusação em Ação Penal por Homicídio Qualificado e Tentativas de Homicídio, Requerendo Ausência de Justa Causa, Inépcia da Denúncia, Impronúncia e Exclusão de Qualificadoras com...
Publicado em: 22/04/2025 Direito Penal Processo PenalRESPOSTA À ACUSAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Recife/PE.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Acusado: W. T. de A., brasileiro, solteiro, natural de Jaboatão dos Guararapes/PE, nascido em 30/01/1997, RG nº 9.743.581 SDS/PE, CPF nº 122.036.054-54, residente e domiciliado na Rua ___, Bairro ___, Recife/PE, CEP ___, endereço eletrônico: [email protected].
Advogado: Dr. O. B. de S., OAB/PE nº ___, com escritório profissional na Rua ___, Bairro ___, Recife/PE, CEP ___, endereço eletrônico: [email protected], telefone: (81) 9xxxx-xxxx.
3. SÍNTESE DA DENÚNCIA
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de W. T. de A. e, anteriormente, M. B. da S. (já falecido), imputando-lhes, em tese, a prática do crime de homicídio qualificado, previsto no CP, art. 121, §2º, IV, em concurso formal (CP, art. 70), c/c CP, art. 121, caput, e tentativas de homicídio (CP, art. 14, II), por três vezes, contra as vítimas C. G. L. da S., J. P. C. de A. e J. C. T. da S. Segundo a inicial acusatória, na madrugada de 28 de abril de 2019, por volta das 03h, na Rua Regente Feijó, em frente ao Galpão Casa Branca Show, bairro do Ibura, Recife/PE, os denunciados, motivados por rixa anterior, teriam efetuado disparos de arma de fogo contra R. F. da C., causando-lhe a morte, e tentado contra a vida das demais vítimas, não consumando os delitos por circunstâncias alheias à sua vontade.
4. PRELIMINARES
4.1. Da Ausência de Justa Causa para a Ação Penal
A denúncia carece de justa causa, pois não há nos autos elementos mínimos de autoria que vinculem o acusado ao fato delituoso. Conforme depoimentos colhidos, inclusive da própria genitora da vítima, não foi possível identificar o executor dos disparos, tampouco há testemunha presencial que aponte o acusado como autor dos crimes. O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) exigem que a persecução penal seja fundada em indícios concretos, não em meras suposições ou rumores.
4.2. Da Inépcia da Denúncia (Apenas por Argumento)
Ainda que se entenda pela existência de justa causa, a denúncia não individualiza adequadamente a conduta do acusado, limitando-se a narrar fatos de forma genérica e sem apontar elementos objetivos que demonstrem a participação de W. T. de A. nos crimes imputados. Tal deficiência afronta o CPP, art. 41, podendo ensejar o reconhecimento da inépcia da peça acusatória.
Fechamento Argumentativo: As preliminares suscitadas visam resguardar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), devendo ser acolhidas para o reconhecimento da ausência de justa causa ou, subsidiariamente, da inépcia da denúncia.
5. DOS FATOS
Na madrugada de 28 de abril de 2019, por volta das 03h, na via pública situada na Rua Regente Feijó, bairro do Ibura, Recife/PE, ocorreu um episódio de violência envolvendo disparos de arma de fogo, resultando na morte de R. F. da C. e em tentativas de homicídio contra C. G. L. da S., J. P. C. de A. e J. C. T. da S. A denúncia sustenta que o acusado, junto a M. B. da S., teria praticado os delitos motivados por rixa anterior, sem, contudo, esclarecer a real motivação ou apresentar elementos que comprovem a autoria.
Importante ressaltar que, segundo os depoimentos das testemunhas arroladas pelo Ministério Público, não há consenso quanto à autoria dos disparos. A própria mãe da vítima fatal afirmou desconhecer o executor, e nenhuma testemunha presencial foi capaz de identificar o acusado como autor dos fatos. A narrativa dos fatos, portanto, revela ausência de elementos objetivos que permitam a imputação segura ao acusado, sendo a denúncia baseada em meros boatos e conjecturas.
Fechamento Argumentativo: Os fatos narrados não encontram respaldo probatório suficiente para embasar a imputação penal, tornando temerária a continuidade da ação penal sem a devida comprovação da autoria.
6. DO DIREITO
6.1. Da Necessidade de Justa Causa e Indícios Mínimos de Autoria
A instauração da ação penal exige a presença de justa causa, consubstanciada em indícios mínimos de autoria e materialidade (CPP, art. 41). A ausência de testemunhas presenciais e a inexistência de elementos que vinculem o acusado ao crime violam o princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), tornando a ação penal carecedora de justa causa.
6.2. Da Inépcia da Denúncia
A denúncia deve conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol de testemunhas (CPP, art. 41). A ausência de individualização da conduta do acusado compromete o exercício da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
6.3. Da Soberania dos Veredictos e do Princípio do In Dubio Pro Societate...
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