Modelo de Resposta à acusação com pedido de rejeição da denúncia ou desclassificação para porte de drogas para consumo próprio e revogação da prisão preventiva de acusada primária e mãe de filhos menores, com fundame...
Publicado em: 25/04/2025 Direito Penal Processo PenalRESPOSTA À ACUSAÇÃO COM PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de Caruaru – Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. E. da S., brasileira, solteira, comerciante, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-PE, residente e domiciliada na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Caruaru/PE, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado, M. F. de S. L., inscrito na OAB/PE sob o nº XXXXX, com escritório profissional na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Caruaru/PE, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO COM PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA, nos termos do CPP, art. 396 e seguintes, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A acusada A. E. da S. foi presa em flagrante, em 10/02/2025, em sua residência, na cidade de Caruaru/PE, após abordagem da Polícia Militar, que, mediante consentimento, apreendeu em sua posse 19 “big bigs” de maconha (totalizando 28,5g) e 3 pedras de crack. Desde o primeiro momento, a acusada afirmou que a droga era destinada exclusivamente para consumo próprio, não havendo indícios de comercialização.
Ressalte-se que a quantia de R$ 27,00 (vinte e sete reais) encontrada em poder da acusada é proveniente da venda de uma galinha, atividade lícita por ela exercida, visto que mantém criação de aves em sua residência. A acusada é primária, não possui antecedentes criminais, possui residência fixa e é mãe de quatro filhos, sendo dois deles menores de 12 anos que residem consigo, inclusive J. J. da S. F., de 10 anos, acometido de grave enfermidade (Glomerulonefrite Pós-Estreptocócica), necessitando de cuidados maternos permanentes.
A acusada encontra-se custodiada preventivamente, sob a imputação de suposta prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, e busca, por meio da presente, a rejeição da denúncia e, subsidiariamente, a revogação da prisão preventiva, com aplicação de medida cautelar diversa ou concessão de prisão domiciliar, nos termos do CPP, art. 318-A.
4. PRELIMINARES
4.1. Inépcia da Denúncia
A denúncia apresentada carece de elementos mínimos que indiquem a destinação da droga para fins de tráfico, não havendo qualquer menção a atos de mercancia, habitualidade ou associação criminosa. O simples porte de quantidade que, embora não ínfima, é compatível com o consumo pessoal, não autoriza, por si só, a imputação do delito de tráfico, nos termos da Lei 11.343/2006, art. 28, e da CF/88, art. 5º, LIV e LV.
4.2. Ausência de Justa Causa para Ação Penal
Não há nos autos elementos que demonstrem a materialidade e autoria do crime de tráfico, sendo a conduta da acusada compatível com o porte para consumo próprio. A ausência de antecedentes, a inexistência de movimentação financeira suspeita e a confissão espontânea reforçam a atipicidade da conduta sob o prisma do tráfico.
5. DO DIREITO
5.1. Da Tipificação Correta dos Fatos
A conduta da acusada, conforme narrado, amolda-se ao disposto na Lei 11.343/2006, art. 28, e não a Lei 11.343/2006, art. 33, caput. O critério quantitativo, embora relevante, não é absoluto, devendo ser analisado em conjunto com as circunstâncias pessoais do agente, sua primariedade, ausência de antecedentes, local da apreensão e destinação declarada da droga. O princípio da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI) e o princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) impõem a necessidade de análise criteriosa dos elementos probatórios.
5.2. Da Revogação da Prisão Preventiva
A prisão preventiva, medida de exceção, exige a presença dos requisitos do CPP, art. 312, quais sejam: garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e asseguramento da aplicação da lei penal. No caso em tela, tais requisitos não se fazem presentes. A acusada é primária, possui residência fixa, exerce atividade lícita e é responsável pelo sustento e cuidado de filhos menores, um deles gravemente enfermo.
Ademais, a Lei 13.257/2016, ao alterar o CPP, art. 318, e incluir o CPP, art. 318-A, prevê expressamente a possibilidade de substituição da prisão preventiva por domiciliar à mulher que seja mãe de criança de até 12 anos de idade incompletos. A acusada preenche todos os requisitos legais, não havendo nos autos qualquer elemento que indique situação excepcionalíssima capaz de afastar tal benefício.
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o melhor interesse da criança (CF/88, art. 227) impõem a necessidade de preservação do núcleo familiar, especialmente quando a mãe é a principal responsável pelos cuidados dos filhos menores e doente.
5.3. Da Aplicação de Medidas Cautelares Diversas
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