Modelo de Requerimento extrajudicial de usucapião extraordinária de imóvel residencial pelos herdeiros, fundamentado no art. 1.238 do CC, art. 216-A da Lei 6.015/1973 e CPC/2015, com anuência e posse contínua há mais de 70 a...

Publicado em: 15/07/2025 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário
Documento de petição para reconhecimento extrajudicial da usucapião extraordinária de imóvel urbano, apresentado pelos herdeiros que detêm posse pacífica, contínua e com animus domini há mais de setenta anos, amparado pelo Código Civil, Lei de Registros Públicos e Código de Processo Civil, instruído com documentos pessoais, certidões negativas, planta, ata notarial e declarações de anuência, visando a regularização fundiária e o registro definitivo da propriedade em nome dos requerentes.
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REQUERIMENTO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO EXTRAJUDICIAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de [CIDADE/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DOS REQUERENTES

A. F. dos S., B. J. dos S., C. M. dos S., D. L. dos S., E. R. dos S. e F. P. dos S., brasileiros, maiores, filhos de G. H. dos S. (falecido) e H. I. dos S. (falecida), todos residentes e domiciliados à [endereço completo do imóvel usucapiendo], nesta cidade, portadores dos respectivos RGs e CPFs [informar], e-mails [informar], vêm, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional à [endereço do advogado], e e-mail [e-mail do advogado], requerer o reconhecimento extrajudicial da usucapião extraordinária do imóvel abaixo descrito, nos termos do CCB/2002, art. 1.238, e Lei 13.105/2015 (CPC/2015), art. 216-A da Lei 6.015/1973.

3. DOS FATOS

Os Requerentes são filhos de G. H. dos S. e H. I. dos S., que, há mais de setenta anos, fixaram residência no imóvel situado à [endereço completo], onde criaram seus seis filhos, todos ali nascidos e criados. Desde a fixação da família no local, nunca houve oposição de terceiros, tampouco qualquer questionamento quanto à posse do imóvel, que sempre foi exercida de forma mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini.

Ressalte-se que, embora não haja registro formal de propriedade em nome dos pais ou dos Requerentes, a posse sempre foi exercida como se proprietários fossem, realizando benfeitorias, pagando tributos e despesas inerentes ao imóvel, e utilizando-o como moradia habitual e exclusiva da família.

Após o falecimento do genitor, a matriarca H. I. dos S. permaneceu residindo no imóvel até seu falecimento, ocorrido há cerca de três anos. Desde então, uma das filhas, A. F. dos S., reside no imóvel, com a anuência e concordância dos demais irmãos, que, de comum acordo, decidiram regularizar a situação dominial do bem por meio do presente requerimento de usucapião extraordinário extrajudicial.

Não há oposição de terceiros, litígio, inventário em trâmite, ou qualquer restrição judicial ou administrativa sobre o imóvel, sendo a posse exercida de forma exclusiva e incontestada pelos Requerentes e seus antecessores, por período superior ao exigido em lei.

Dessa forma, os Requerentes buscam, por meio deste procedimento, a declaração de domínio do imóvel, consolidando a aquisição originária da propriedade, em consonância com a função social da posse e da propriedade, conforme preconiza a CF/88, art. 5º, XXIII.

4. DO DIREITO

4.1. FUNDAMENTO LEGAL DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA

O instituto da usucapião extraordinária encontra previsão no CCB/2002, art. 1.238, segundo o qual:
“Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé, podendo esse prazo ser reduzido para dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.”

No presente caso, os Requerentes e seus antecessores exercem a posse do imóvel há mais de setenta anos, de forma contínua, pacífica, ininterrupta e com animus domini, preenchendo todos os requisitos legais para a aquisição da propriedade por usucapião extraordinária.

4.2. DA POSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

A Lei 13.105/2015 (CPC/2015), em seu art. 216-A da Lei 6.015/1973, permite o reconhecimento da usucapião pela via extrajudicial, desde que preenchidos os requisitos legais e instruído o pedido com a documentação exigida, inclusive ata notarial lavrada por tabelião atestando o tempo de posse e demais circunstâncias.

O procedimento extrajudicial visa a desjudicialização e a celeridade na regularização fundiária, atendendo ao princípio da eficiência e à função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII).

4.3. DA SOMA DOS TEMPOS DE POSSE E DA POSSE EXERCIDA PELOS ANTECESSORES

O tempo de posse dos pais pode ser somado ao dos filhos para fins de usucapião, nos termos do CCB/2002, art. 1.243, desde que a posse seja contínua e ininterrupta, como no caso em tela. A jurisprudência reconhece a possibilidade de transmissão da posse e sua soma para fins de prescrição aquisitiva.

4.4. DA AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO E DA POSSE EXCLUSIVA

Não há qualquer oposição de terceiros, litígio ou inventário em trâmite, tampouco composse ou tolerância dos demais herdeiros, pois todos os filhos anuem expressamente com o pedido, exercendo a posse de forma exclusiva e inequívoca, com intenção de proprietários.

Ressalta-se que a posse exercida pelos Requerentes não é precária, tampouco decorre de mera tolerância, mas sim de exercício efetivo da propriedade, conforme comprovado pelos documentos que instruem este pedido.

4.5. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O presente pedido encontra amparo nos princípios da função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII), da segurança jurídica e da eficiência, além do direito fundamental à moradia (CF/88, art. 6º). A regularização fundiária po"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Trata-se de requerimento de usucapião extraordinária extrajudicial formulado por A. F. dos S. e demais co-requerentes, visando à declaração de domínio do imóvel situado à [endereço completo], com fundamento no CCB/2002, art. 1.238 e na Lei 6.015/1973, art. 216-A, conforme alterada pela Lei 13.105/2015 (CPC/2015).

1. Preliminar - Admissibilidade

Inicialmente, verifico que o procedimento adotado pelos requerentes está em consonância com o rito previsto no CPC/2015, art. 216-A, sendo instruído com todos os documentos essenciais, conforme CPC/2015, art. 319, e com ata notarial, certidões negativas, planta e memorial descritivo, além da anuência dos confrontantes e dos demais herdeiros. Inexistem óbices formais ou materiais ao conhecimento do pedido, pelo que conheço do requerimento.

2. Dos Fatos e do Direito Aplicável

Os autos evidenciam que os requerentes, sucessores dos antigos possuidores falecidos, mantêm a posse do imóvel há mais de setenta anos, de maneira contínua, mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini, elementos que se amoldam ao conceito legal de usucapião extraordinária (CCB/2002, art. 1.238).

Ressalte-se que a soma dos períodos de posse entre ascendentes e descendentes é admitida expressamente pelo CCB/2002, art. 1.243, desde que contínua e ininterrupta, como ocorre no caso concreto.

Ademais, inexiste qualquer oposição de terceiros, litígio, inventário em trâmite ou restrição judicial/administrativa incidente sobre o imóvel, restando demonstrada a exclusividade do exercício possessório pelos requerentes.

O reconhecimento extrajudicial da usucapião encontra respaldo ainda no princípio da eficiência e da desjudicialização, tornando o procedimento célere e seguro para os interessados, conforme a finalidade da Lei 6.015/1973, art. 216-A (CPC/2015).

3. Fundamentos Constitucionais e Princípios

O direito à moradia e a função social da propriedade são garantias fundamentais asseguradas pela CF/88, art. 5º, XXIII e CF/88, art. 6º, devendo nortear toda a interpretação do instituto da usucapião. A regularização fundiária por meio da usucapião, nos moldes ora postulados, concretiza tais valores constitucionais e contribui para a segurança jurídica.

Ressalto, ademais, que o dever de fundamentação das decisões judiciais está previsto na CF/88, art. 93, IX, o que ora se cumpre de forma analítica, com apreciação dos fatos, fundamentos constitucionais e legais, bem como da prova documental acostada.

4. Jurisprudência

O entendimento consolidado nos tribunais estaduais, conforme exemplificam os julgados mencionados pelos requerentes, reconhece ser possível a declaração de usucapião extraordinária em favor de herdeiro que exerce posse exclusiva, desde que comprovados os requisitos legais, independentemente da abertura de inventário ou de oposição dos demais herdeiros.

Destaco, por oportuno, os seguintes precedentes:

  • “A posse contínua e com animus domini por mais de 15 anos, conforme CCB, art. 1.238, confere direito à usucapião extraordinária. Sentença reformada para declarar o domínio do imóvel em favor dos requerentes, servindo a decisão como título para registro no Cartório de Registro de Imóveis.” (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP)
  • “É possível a usucapião extraordinária de imóvel objeto de herança por herdeiro que exerce posse exclusiva, ainda que não formalizado o inventário, desde que comprovados os requisitos legais para a aquisição originária da propriedade.” (TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.452311-4/001)

5. Conclusão e Dispositivo

Diante do exposto, julgo procedente o pedido, reconhecendo o direito dos requerentes à usucapião extraordinária do imóvel situado à [endereço completo], nos termos do CCB/2002, art. 1.238 e da Lei 6.015/1973, art. 216-A, determinando o registro do domínio em seus nomes, perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.

Determino, ainda, a expedição de edital para ciência de eventuais interessados, bem como a notificação dos confrontantes e do Município, caso ainda não tenham sido promovidas, nos moldes da legislação aplicável.

Cientifique-se o Ministério Público, se necessário, e cumpra-se o disposto no CPC/2015, art. 319 quanto à regularidade documental.

Por fim, determino que todas as comunicações e intimações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado subscritor, nos termos do pedido.

6. Disposições Finais

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

[Cidade/UF], [data].


________________________________________
Magistrado(a)


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