Modelo de Requerimento de expedição e assinatura de ofícios ao INSS e Banco do Brasil para levantamento de valores em alvará judicial, com fundamento na Lei 6.858/1980, CPC/2015 e CF/88
Publicado em: 08/08/2025 Processo CivilPETIÇÃO INTERMEDIÁRIA DE CUMPRIMENTO DE DESPACHO – REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS
1. ENDEREÇAMENTO AO JUÍZO COMPETENTE
Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Garça/SP.
Processo nº 1002057-79.2025.8.26.0201 – Alvará Judicial (levantamento de valores)
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E OBJETO DO FEITO
Requerente: L. C. C., brasileiro, estado civil: (informar), profissão: (informar), CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, e-mail: [email protected], residente e domiciliado na Rua (informar), nº (informar), Bairro (informar), CEP (informar), Garça/SP.
Falecida: A. C. C., falecida em 17/05/2025 (certidão de óbito anexa), CPF nº YYY.YYY.YYY-YY.
Objeto do feito: Alvará judicial para levantamento de valores eventualmente existentes em nome da falecida e apuração de saldos de benefícios previdenciários e valores em contas/investimentos mantidos junto ao INSS e ao Banco do Brasil S.A..
Fechamento: A presente petição visa cumprir o despacho judicial e requerer a expedição/assinatura dos ofícios determinados, com a disponibilização para protocolo pelo procurador do requerente.
3. SÍNTESE DO DESPACHO / HISTÓRICO PROCESSUAL
Conforme despacho subscrito digitalmente por A. A. da S., Juíza de Direito, este Juízo: (i) deferiu a gratuidade da justiça ao requerente; (ii) determinou a expedição de ofícios ao INSS e ao Banco do Brasil para informar acerca de eventuais saldos de benefícios previdenciários não recebidos em vida e saldos/existência de contas de titularidade da falecida; e (iii) consignou que incumbe ao procurador/requerente o protocolo dos ofícios, com posterior conclusão dos autos após as respostas.
Fechamento: A presente manifestação tem por finalidade operacionalizar as determinações proferidas, com a juntada das minutas e indicação dos dados mínimos para a pronta expedição/assinatura.
4. DOS FATOS
4.1 Necessidade prática dos ofícios
Para viabilizar o levantamento célere de valores de titularidade de A. C. C., é indispensável a confirmação oficial da existência (ou não) de: (a) créditos previdenciários não recebidos em vida e resgatáveis na forma da Lei 6.858/80; e (b) contas, poupanças, aplicações e outros ativos financeiros mantidos junto ao Banco do Brasil.
4.2 Dados mínimos para a expedição dos ofícios
Falecida: Nome: A. C. C. | CPF: YYY.YYY.YYY-YY | RG: ZZ.ZZZ.ZZZ-Z | Data do óbito: 17/05/2025 | NIT/PIS/PASEP: XXXXXXXXX | Número do benefício (se conhecido): NB XXX.XXX.XXX-X.
Requerente: L. C. C. | CPF: XXX.XXX.XXX-XX | Qualidade: herdeiro/sucessor (documentos comprobatórios anexos).
Banco do Brasil: Solicita-se informar a existência de contas e saldos (conta corrente, poupança e investimentos) vinculados ao CPF da falecida, notadamente em agência localizada nesta Comarca (se houver), com indicação de Agência e Número da conta, e bloqueio administrativo para resguardo de valores até decisão.
4.3 Juntada de minutas
Juntam-se as minutas de ofícios ao INSS e ao Banco do Brasil, redigidas de acordo com as boas práticas forenses, para assinatura/expedição por este Juízo.
Fechamento: Atendidos os requisitos fáticos e documentais mínimos, a expedição dos ofícios permitirá a efetividade do alvará e a pronta conclusão dos autos após as respostas.
5. DO CUMPRIMENTO DO DESPACHO
- O requerente elaborou e apresenta as minutas de ofício ao INSS e ao Banco do Brasil, indicando os dados essenciais da falecida e do requerente.
- Requer a assinatura/expedição dos ofícios por meio eletrônico, na forma adotada pelo Tribunal (sistemas oficiais), com disponibilização das vias ao patrono para protocolo, conforme determinado.
- Compromete-se o procurador a protocolar os ofícios junto aos órgãos destinatários e a juntar aos autos os comprovantes de envio, requerendo, ao final, a conclusão para deliberação.
Fechamento: Todas as providências que competem ao requerente foram iniciadas, subsistindo apenas os atos de expedição/assinatura e disponibilização das vias por este Juízo.
6. DO DIREITO
6.1 Base legal para a expedição de ofícios e levantamento
A Lei 6.858/1980, art. 1º autoriza o pagamento de valores não recebidos em vida aos dependentes ou sucessores, independentemente de inventário. No plano processual, a sucessão processual e o levantamento de valores por herdeiros são admitidos pelo CPC/2015, art. 110. Já a cooperação e a efetividade do processo regem-se por CPC/2015, art. 6º e pelos poderes do juiz de determinar medidas necessárias ao cumprimento de suas decisões (CPC/2015, art. 139, IV).
Conforme a garantia de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), a prática dos atos de instrução necessários à formação da convicção judicial – como a requisição oficial de informações – é medida que assegura a tutela efetiva.
6.2 Gratuidade da justiça e despesas
Com a gratuidade já deferida, o requerente está dispensado do adiantamento das despesas, sem prejuízo de eventual responsabilidade final do vencido por despesas remanescentes (CPC/2015, art. 91). O reconhecimento prévio do benefício tem eficácia para os atos processuais subsequentes, inclusive na fase de cumprimento do despacho judicial.
6.3 Conceitos e princípios aplicáveis
Cooperação processual: dever de todos os sujeitos processuais de atuar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (CPC/2015, art. 6º).
Efetividade e instrumentalidade: os ofícios solicitados constituem meio idôneo e proporcional para identificar valores a serem liberados, concretizando a finalidade do alvará (CPC/2015, art. 139, IV).
Fechamento: O arcabouço legal e principiológico autoriza e recomenda a expedição célere dos ofícios, com observância da gratuidade reconhecida e com a fixação de prazo para retorno das informações.
7. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS
1) A concessão da assistência judiciária gratuita, uma vez deferida em qualquer fase do processo (inclusive na origem), estende-se a todos os atos processuais e instâncias subsequentes, inclusive recursos e ações incidentais, sem a necessidade de renovação do pedido ou remissão na petição recursal, salvo decisão judicial expressa em sentido contrário.
Link para a tese doutrinária2) A concessão da assistência judiciária gratuita, uma vez deferida, produz eficácia para todos os atos processuais "'>...
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