Modelo de Requerimento de cumprimento de sentença contra o Município do Rio de Janeiro para pagamento de diferenças remuneratórias com atualização, juros, honorários advocatícios e expedição de RPV conforme CPC e legisla...
Publicado em: 09/05/2025 AdministrativoProcesso CivilREQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Fazendário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Exequente: M. F. de S. L., brasileira, solteira, servidora pública, portadora do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20000-000.
Executado: Município do Rio de Janeiro, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com endereço eletrônico: [email protected], sede na Rua X, nº Y, Cidade Nova, Rio de Janeiro/RJ, CEP 00000-000.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A Exequente ajuizou demanda em face do Município do Rio de Janeiro, visando ao recebimento de valores devidos em razão de diferenças remuneratórias reconhecidas judicialmente. Após regular instrução processual, sobreveio sentença de procedência, condenando o Município ao pagamento do valor apurado, acrescido de juros de mora e correção monetária, nos termos da legislação vigente.
O trânsito em julgado da sentença ocorreu em 10/05/2024, não havendo interposição de recurso pelas partes, conforme certidão constante nos autos. Não obstante a intimação do Município para cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo legal, não houve pagamento do valor devido à Exequente.
Diante da inércia do Executado, faz-se necessário o início da fase de cumprimento de sentença, a fim de garantir a efetividade jurisdicional e a satisfação do crédito reconhecido em juízo, conforme previsto no CPC/2015, art. 523.
Ressalte-se que a presente execução se processa perante o Juizado Especial Fazendário, observando-se o rito especial e os limites estabelecidos pela legislação de regência, inclusive quanto à expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos da Lei Municipal 845/2014.
Assim, a Exequente apresenta a memória discriminada e atualizada do cálculo do valor devido, requerendo o regular processamento do cumprimento de sentença.
4. DO DIREITO
4.1. DA LEGITIMIDADE E DO CABIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
O cumprimento de sentença constitui fase processual destinada à satisfação do direito reconhecido em título judicial, sendo cabível diante do trânsito em julgado da decisão condenatória, conforme previsão expressa do CPC/2015, art. 523 e CPC/2015, art. 534, aplicáveis subsidiariamente aos Juizados Especiais Fazendários, nos termos da Lei 12.153/2009.
A Exequente, titular do crédito reconhecido judicialmente, possui legitimidade ativa para requerer o cumprimento da sentença, enquanto o Município do Rio de Janeiro, parte vencida, figura como devedor da obrigação.
4.2. DA ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO E DOS JUROS DE MORA
O valor devido deve ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, conforme determina o CPC/2015, art. 523, § 1º e CPC/2015, art. 535, bem como a legislação local e federal aplicável à Fazenda Pública. A atualização visa preservar o valor real da obrigação e compensar o credor pelo atraso no adimplemento.
Segundo entendimento consolidado do STJ, os juros de mora sobre os honorários advocatícios de sucumbência incidem a partir da intimação da Fazenda Pública para pagamento no cumprimento de sentença, e não da data do protocolo, em consonância com o princípio da efetividade da tutela jurisdicional e da vedação ao enriquecimento ilícito do devedor (CPC/2015, art. 85, § 16).
4.3. DA NATUREZA DO CRÉDITO E DA EXPEDIÇÃO DE RPV
O crédito exequendo possui natureza alimentar, conforme reconhecido em sede de repercussão geral pelo STF (Tema 18/STF), o que autoriza a expedição de RPV, desde que observado o limite legal estabelecido na Lei Municipal 845/2014, art. 1º, § 1º.
Ademais, a jurisprudência do STJ e do TJRJ admite o desmembramento entre o crédito principal e os honorários advocatícios, permitindo que cada um seja satisfeito pelo regime próprio, desde que não ultrapassado o teto legal, em respeito à autonomia dos créditos e à titularidade dos beneficiários.
4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O presente requerimento encontra amparo nos princípios da legalidade (CF/88, art. 37, caput), da efetividade da jurisdição, da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da boa-fé objetiva e da segurança jurídica. A satisfação do crédito reconhecido judicialmente é corolário do Estado Democrático de Direito e da confiança legítima do jurisdicionado na atuação estatal.
Por fim, a observância do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e do contraditório (CF/88, art. 5º, LV) assegura às partes a ampla defesa e o regular processamento da execução, inclusive quanto à possibilidade de impugnação pelo devedor, nos termos do CPC/2015, art. 535.
Em síntese, estão presentes todos os requisitos legais e constitucionais para o início do cumprimento de sentença, d"'>...
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