Modelo de Requerimento administrativo para registro em ata e publicidade institucional do discurso de homenagem no evento Café Comemorativo pelo Dia do Advogado na OAB Subseção [Município/UF]
Publicado em: 10/08/2025 AdvogadoAdministrativoREQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA REGISTRO EM ATA E PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DE HOMENAGEM
1. ENDEREÇAMENTO
À EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DO CONSELHO SUBSECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SUBSEÇÃO DE [MUNICÍPIO/UF]
Com cópia à SECRETARIA-GERAL e à ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO da Subseção, e ciência à OAB SECCIONAL [UF].
2. QUALIFICAÇÃO DA REQUERENTE
M. F. de S. L., brasileira, casada, advogada, Presidente da Subseção da OAB de [Município/UF], inscrita na OAB/[UF] nº 00.000, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0, endereço profissional na [Rua, nº, Bairro, Cidade/UF, CEP], endereço eletrônico: presidencia.subsecao@[dominio].org.br, telefone: (00) 00000-0000, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no que dispõe a CF/88, art. 37, a Lei 8.906/1994, art. 44 e Lei 8.906/1994, art. 58, IX, além do dever institucional de publicidade e transparência, formular o presente requerimento.
3. INDICAÇÃO DO ÓRGÃO/COMPETÊNCIA
Compete à Secretaria-Geral da OAB Subseção de [Município/UF] a lavratura de atas e guarda do acervo documental, bem como à Assessoria de Comunicação a execução dos atos de publicidade institucional, sob a supervisão da Diretoria.
No âmbito recursal/administrativo, a competência estimada para revisão de eventual indeferimento é do Conselho Seccional da OAB do respectivo Estado, nos termos da organização interna da Ordem e do princípio da hierarquia administrativa.
4. DOS FATOS
No dia 11/08/2025, às 09h, realizou-se, no auditório da OAB Subseção de [Município/UF], o Café Comemorativo pelo Dia do Advogado, evento oficial do calendário institucional da Subseção, com a presença de membros da Diretoria, Conselheiros(as) Subseccionais, ex-Presidentes, representantes da OAB Seccional e da Advocacia local, além de autoridades convidadas.
Na ocasião, a Requerente recebeu homenagem dos(as) pares e da comunidade jurídica local, oportunidade em que proferiu o Discurso de Agradecimento, cujo teor reforça os princípios e as finalidades institucionais da OAB, valorizando a cidadania, a defesa do Estado Democrático de Direito, a dignidade da advocacia e o compromisso ético com a sociedade, em plena conformidade com a Lei 8.906/1994, art. 44.
Com vistas a resguardar a memória institucional, promover a transparência e conferir a devida publicidade a ato de interesse público da advocacia local, foram produzidos registros fotográficos e audiovisuais, assim como realizada a transcrição literal do discurso proferido. Tais documentos seguem anexos, juntamente com a lista de presença e o programa do evento.
Diante disso, a Requerente pleiteia: (i) o registro em ata da íntegra do discurso; (ii) a publicidade institucional do conteúdo, com publicação no website e redes oficiais da OAB Subseção e, se possível, espelhamento no sítio da OAB Seccional; (iii) a expedição de certidão do registro em ata; e (iv) o arquivamento do material audiovisual no acervo da Subseção.
Fechamento: Os fatos indicam a necessidade de formalizar o ato por meio de registro oficial e publicidade, em sintonia com o interesse público e a missão da OAB.
5. DO DIREITO
5.1. Fundamentos constitucionais: publicidade, transparência e eficiência
A administração pública direta e indireta, bem como as entidades que desempenham missão de relevante interesse público, devem observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (CF/88, art. 37). A publicidade institucional dos atos, programas e eventos tem caráter educativo, informativo ou de orientação social (CF/88, art. 37, § 1º), vedada a promoção pessoal de autoridades, requisito que se observa no presente caso, porquanto a divulgação tem nítido propósito informativo, histórico e de prestação de contas à advocacia e à sociedade.
O direito de acesso à informação (CF/88, art. 5º, XXXIII) e os deveres de transparência ativa da administração encontram concreção na Lei 12.527/2011, art. 8º, que impõe a divulgação proativa de informações de interesse coletivo, o que abrange notícias e registros de atos oficiais, eventos e homenagens institucionais.
5.2. Finalidades e competências institucionais da OAB
A OAB tem entre suas finalidades a defesa da Constituição, da ordem jurídica, dos direitos humanos e da justiça social, bem como a valorização da advocacia e o aperfeiçoamento das instituições jurídicas (Lei 8.906/1994, art. 44). Incumbe aos Conselhos Seccionais e suas Subseções a prática de atos administrativos e a gestão dos serviços, garantindo a organização e o regular funcionamento dos órgãos (Lei 8.906/1994, art. 58, IX), o que abrange o registro em ata e a publicidade institucional de atos e eventos oficiais.
No plano procedimental, o presente requerimento observa os requisitos formais mínimos, com exposição dos fatos, fundamentos, pedidos, valor, provas e endereço eletrônico, em conformidade com os parâmetros do CPC/2015, art. 319, aplicados aqui como técnica de boa prática administrativa e de clareza procedimental.
5.3. Publicidade institucional e proteção de dados/imagem
A divulgação pretendida será realizada de forma impessoal, ética e transparente, sem conteúdo de promoção pessoal, em estrita observância aos princípios constitucionais e às normas internas da OAB acerca de comunicação institucional. Os anexos incluem autorizações de uso de imagem dos(as) participantes identificáveis, com vistas à observância dos direitos de personalidade e da legislação de proteção de dados pessoais, adotando-se, quando necessário, medidas de minimização e anonimização (Lei 13.709/2018, art. 7º, I).
Além disso, a Lei 12.527/2011, art. 8º reforça a necessidade de publicidade de informações de interesse coletivo, o que inclui a reprodução da fala institucional proferida em evento oficial, com fins de memória institucional e prestação de contas à classe.
5.4. Princípios aplicáveis e fechamento argumentativo
Incidem, no caso, os princípios da publicidade, transparência, eficiência, moralidade e impessoalidade (CF/88, art. 37), bem como a finalidade institucional da OAB de valorizar a advocacia e difundir ações de interesse da classe (Lei 8.906/1994, art. 44). A providência requerida é adequada, necessária e proporcional para assegurar a guarda e a difusão de conteúdo de inequívoco interesse público, sem qualquer viés personalista. Conclusão: presentes os fundamentos legais e institucionais, impõe-se o registro em ata e a publicidade institucional do discurso proferido.
6. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS:
O EXAME DE ORDEM, COMO REQUISITO LEGAL PARA O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA, É COMPATÍVEL COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, POR SE TRATAR DE MECANISMO DE AVALIAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, FUNDADO EM INTERESSE PÚBLICO, NÃO VIOLANDO O DIREITO FUNDAMENTAL AO LIVRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL.
Link para a tese doutrinária Link para a tese doutrináriaA ausência ou o equívoco quanto ao número de inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não gera nulidade da intimação da sentença, desde que corretamente publicados os nomes das partes e respectivos patronos, informações suficientes para a identificação da demanda.
Link para a tese doutrinária...
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