Modelo de Requerimento administrativo para registro em ata e publicidade institucional do discurso de homenagem no evento Café Comemorativo pelo Dia do Advogado na OAB Subseção [Município/UF]

Publicado em: 10/08/2025 AdvogadoAdministrativo
Pedido formal à Presidência do Conselho Subseccional da OAB para registro em ata da íntegra do discurso de agradecimento proferido em homenagem no evento oficial do Dia do Advogado, com fundamentos nos arts. 37 da CF/88, 44 e 58, IX da Lei 8.906/1994 e art. 8º da Lei 12.527/2011, visando à publicidade institucional, transparência, preservação da memória e expedição de certidão, incluindo arquivamento de mídias e comunicação à OAB Seccional.
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REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA REGISTRO EM ATA E PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DE HOMENAGEM

1. ENDEREÇAMENTO

À EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DO CONSELHO SUBSECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SUBSEÇÃO DE [MUNICÍPIO/UF]

Com cópia à SECRETARIA-GERAL e à ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO da Subseção, e ciência à OAB SECCIONAL [UF].

2. QUALIFICAÇÃO DA REQUERENTE

M. F. de S. L., brasileira, casada, advogada, Presidente da Subseção da OAB de [Município/UF], inscrita na OAB/[UF] nº 00.000, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0, endereço profissional na [Rua, nº, Bairro, Cidade/UF, CEP], endereço eletrônico: presidencia.subsecao@[dominio].org.br, telefone: (00) 00000-0000, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no que dispõe a CF/88, art. 37, a Lei 8.906/1994, art. 44 e Lei 8.906/1994, art. 58, IX, além do dever institucional de publicidade e transparência, formular o presente requerimento.

3. INDICAÇÃO DO ÓRGÃO/COMPETÊNCIA

Compete à Secretaria-Geral da OAB Subseção de [Município/UF] a lavratura de atas e guarda do acervo documental, bem como à Assessoria de Comunicação a execução dos atos de publicidade institucional, sob a supervisão da Diretoria.

No âmbito recursal/administrativo, a competência estimada para revisão de eventual indeferimento é do Conselho Seccional da OAB do respectivo Estado, nos termos da organização interna da Ordem e do princípio da hierarquia administrativa.

4. DOS FATOS

No dia 11/08/2025, às 09h, realizou-se, no auditório da OAB Subseção de [Município/UF], o Café Comemorativo pelo Dia do Advogado, evento oficial do calendário institucional da Subseção, com a presença de membros da Diretoria, Conselheiros(as) Subseccionais, ex-Presidentes, representantes da OAB Seccional e da Advocacia local, além de autoridades convidadas.

Na ocasião, a Requerente recebeu homenagem dos(as) pares e da comunidade jurídica local, oportunidade em que proferiu o Discurso de Agradecimento, cujo teor reforça os princípios e as finalidades institucionais da OAB, valorizando a cidadania, a defesa do Estado Democrático de Direito, a dignidade da advocacia e o compromisso ético com a sociedade, em plena conformidade com a Lei 8.906/1994, art. 44.

Com vistas a resguardar a memória institucional, promover a transparência e conferir a devida publicidade a ato de interesse público da advocacia local, foram produzidos registros fotográficos e audiovisuais, assim como realizada a transcrição literal do discurso proferido. Tais documentos seguem anexos, juntamente com a lista de presença e o programa do evento.

Diante disso, a Requerente pleiteia: (i) o registro em ata da íntegra do discurso; (ii) a publicidade institucional do conteúdo, com publicação no website e redes oficiais da OAB Subseção e, se possível, espelhamento no sítio da OAB Seccional; (iii) a expedição de certidão do registro em ata; e (iv) o arquivamento do material audiovisual no acervo da Subseção.

Fechamento: Os fatos indicam a necessidade de formalizar o ato por meio de registro oficial e publicidade, em sintonia com o interesse público e a missão da OAB.

5. DO DIREITO

5.1. Fundamentos constitucionais: publicidade, transparência e eficiência

A administração pública direta e indireta, bem como as entidades que desempenham missão de relevante interesse público, devem observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (CF/88, art. 37). A publicidade institucional dos atos, programas e eventos tem caráter educativo, informativo ou de orientação social (CF/88, art. 37, § 1º), vedada a promoção pessoal de autoridades, requisito que se observa no presente caso, porquanto a divulgação tem nítido propósito informativo, histórico e de prestação de contas à advocacia e à sociedade.

O direito de acesso à informação (CF/88, art. 5º, XXXIII) e os deveres de transparência ativa da administração encontram concreção na Lei 12.527/2011, art. 8º, que impõe a divulgação proativa de informações de interesse coletivo, o que abrange notícias e registros de atos oficiais, eventos e homenagens institucionais.

5.2. Finalidades e competências institucionais da OAB

A OAB tem entre suas finalidades a defesa da Constituição, da ordem jurídica, dos direitos humanos e da justiça social, bem como a valorização da advocacia e o aperfeiçoamento das instituições jurídicas (Lei 8.906/1994, art. 44). Incumbe aos Conselhos Seccionais e suas Subseções a prática de atos administrativos e a gestão dos serviços, garantindo a organização e o regular funcionamento dos órgãos (Lei 8.906/1994, art. 58, IX), o que abrange o registro em ata e a publicidade institucional de atos e eventos oficiais.

No plano procedimental, o presente requerimento observa os requisitos formais mínimos, com exposição dos fatos, fundamentos, pedidos, valor, provas e endereço eletrônico, em conformidade com os parâmetros do CPC/2015, art. 319, aplicados aqui como técnica de boa prática administrativa e de clareza procedimental.

5.3. Publicidade institucional e proteção de dados/imagem

A divulgação pretendida será realizada de forma impessoal, ética e transparente, sem conteúdo de promoção pessoal, em estrita observância aos princípios constitucionais e às normas internas da OAB acerca de comunicação institucional. Os anexos incluem autorizações de uso de imagem dos(as) participantes identificáveis, com vistas à observância dos direitos de personalidade e da legislação de proteção de dados pessoais, adotando-se, quando necessário, medidas de minimização e anonimização (Lei 13.709/2018, art. 7º, I).

Além disso, a Lei 12.527/2011, art. 8º reforça a necessidade de publicidade de informações de interesse coletivo, o que inclui a reprodução da fala institucional proferida em evento oficial, com fins de memória institucional e prestação de contas à classe.

5.4. Princípios aplicáveis e fechamento argumentativo

Incidem, no caso, os princípios da publicidade, transparência, eficiência, moralidade e impessoalidade (CF/88, art. 37), bem como a finalidade institucional da OAB de valorizar a advocacia e difundir ações de interesse da classe (Lei 8.906/1994, art. 44). A providência requerida é adequada, necessária e proporcional para assegurar a guarda e a difusão de conteúdo de inequívoco interesse público, sem qualquer viés personalista. Conclusão: presentes os fundamentos legais e institucionais, impõe-se o registro em ata e a publicidade institucional do discurso proferido.

6. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS:

O EXAME DE ORDEM, COMO REQUISITO LEGAL PARA O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA, É COMPATÍVEL COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, POR SE TRATAR DE MECANISMO DE AVALIAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, FUNDADO EM INTERESSE PÚBLICO, NÃO VIOLANDO O DIREITO FUNDAMENTAL AO LIVRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL.

Link para a tese doutrinária Link para a tese doutrinária

A ausência ou o equívoco quanto ao número de inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não gera nulidade da intimação da sentença, desde que corretamente publicados os nomes das partes e respectivos patronos, informações suficientes para a identificação da demanda.

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Informações complementares

Simulação de Voto

I – Relatório

Trata-se de requerimento administrativo apresentado por M. F. de S. L., Presidente da OAB Subseção de [Município/UF], objetivando o registro em ata e a publicidade institucional do discurso proferido por ocasião do evento “Café Comemorativo pelo Dia do Advogado”, realizado em 11/08/2025, às 09h, bem como a guarda dos documentos correlatos e a expedição de certidão respectiva.

Pleiteia, ainda, a difusão do referido conteúdo nos canais oficiais da OAB, a comunicação à OAB Seccional [UF] e a adoção de providências formais de arquivamento e proteção de dados, tudo em observância aos princípios da publicidade, transparência e impessoalidade. Juntou, para tanto, documentos comprobatórios do evento, transcrição do discurso, registros fotográficos, autorizações de imagem e demais elementos de prova.

II – Fundamentação

1. Da competência e regularidade formal

O pedido encontra amparo na competência administrativa da Secretaria-Geral da OAB Subseção de [Município/UF], responsável pela lavratura de atas e guarda documental, bem como da Assessoria de Comunicação, a quem incumbe a execução da publicidade institucional, sob a supervisão da Diretoria, nos termos do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, art. 44 e Lei 8.906/1994, art. 58, IX). O procedimento respeita os requisitos formais mínimos, inclusive os previstos no CPC/2015, art. 319, admitidos como referência de boa prática administrativa.

2. Dos princípios constitucionais aplicáveis

A publicidade e a transparência constituem princípios fundamentais da administração pública, vinculando não apenas os órgãos estatais, mas também entidades que desempenham relevante função pública, como a OAB (CF/88, art. 37). A publicidade dos atos institucionais possui caráter educativo, informativo e de orientação social, sendo vedada a promoção pessoal de autoridades (CF/88, art. 37, § 1º).

No caso sub judice, a divulgação pleiteada visa promover a memória institucional, a prestação de contas à classe e à sociedade, e o reforço dos valores democráticos inerentes à advocacia, não se vislumbrando qualquer cunho personalista.

3. Da finalidade e interesse público

O evento objeto do requerimento insere-se nas finalidades da OAB, destacadamente a valorização da advocacia, a defesa do Estado Democrático de Direito, da cidadania e da ética profissional (Lei 8.906/1994, art. 44). O registro e a publicidade institucional do discurso e demais atos correlatos contribuem para a preservação da memória e transparência das ações da entidade.

Ressalte-se que o direito de acesso à informação encontra previsão expressa na Constituição Federal (CF/88, art. 5º, XXXIII) e na legislação infraconstitucional, especialmente a Lei 12.527/2011, art. 8º, aplicável aos conselhos profissionais, conforme entendimento do STJ (AgInt no REsp Acórdão/STJ).

4. Da proteção de dados e direitos de personalidade

A publicidade institucional do ato está condicionada à observância dos direitos de personalidade e à legislação de proteção de dados pessoais (Lei 13.709/2018, art. 7º, I). No caso, a requerente anexou as autorizações pertinentes e adotou medidas de anonimização e minimização, quando necessárias, garantindo a licitude da difusão do material.

5. Da jurisprudência e doutrina

A jurisprudência dos tribunais superiores endossa a legitimidade da OAB na promoção da publicidade e memória de atos institucionais, desde que preservados os princípios da legalidade, impessoalidade e proteção de direitos individuais (STF, ADI Acórdão/STJ; STJ, RMS Acórdão/STJ). Da mesma forma, a doutrina e os acórdãos colacionados reforçam a necessidade de clareza, transparência e respeito aos limites éticos na divulgação de atos oficiais.

6. Da motivação judicial

O presente voto atende ao dever de fundamentação das decisões administrativas e judiciais, exigência expressa da CF/88, art. 93, IX, promovendo a análise hermenêutica dos fatos e do direito, em equilíbrio com os interesses institucionais e coletivos da advocacia.

III – Dispositivo

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para:

  • Determinar à Secretaria-Geral o registro em ata da íntegra do discurso proferido pela Presidente da Subseção no evento “Café Comemorativo pelo Dia do Advogado”, realizado em 11/08/2025, às 09h, anexando a transcrição e vinculando os documentos de suporte;
  • Autorizar a publicidade institucional do conteúdo, nos termos requeridos, com publicação nos canais oficiais da OAB Subseção e, se possível, no site da OAB Seccional, observando-se a impessoalidade, finalidade informativa e proteção de dados (CF/88, art. 37, §1º; Lei 13.709/2018, art. 7º, I);
  • Determinar a expedição de certidão do registro em ata e da publicação, para fins de acervo institucional;
  • Autorizar o arquivamento do material audiovisual, da transcrição e dos demais documentos, nos acervos físico e digital da Subseção;
  • Recomendar a comunicação do ato à OAB Seccional [UF] para ciência e eventual espelhamento;
  • Ressalvar, se necessário, a adequação editorial a padrões de comunicação institucional, vedada promoção pessoal.

Declaro, ainda, a regularidade formal do procedimento, com a observância dos requisitos do CPC/2015, art. 319.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

IV – Conclusão

Com fundamento no CF/88, art. 93, IX, resta suficientemente motivada esta decisão.

[Município/UF], 11 de agosto de 2025.

Simulação de Magistrado
Juiz(a)/Autoridade Decisória


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