Modelo de Réplica à impugnação da União contra embargos de impenhorabilidade de valores em conta corrente de pessoa jurídica em execução fiscal, com fundamento no CPC, princípios da menor onerosidade e boa-fé objetiva
Publicado em: 27/06/2025 Processo CivilRÉPLICA À IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DE IMPENHORABILIDADE
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Execução Fiscal da Comarca de ___ – Tribunal de Justiça do Estado ___
2. SÍNTESE DOS FATOS
A. J. dos S., já devidamente qualificada nos autos da Execução Fiscal nº ___, que lhe move a União, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, apresentar RÉPLICA À IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DE IMPENHORABILIDADE, em face da manifestação da União contrária ao desbloqueio dos valores penhorados em conta corrente da executada.
Em síntese, a União se opôs ao pedido de desbloqueio dos valores constritos, alegando a inexistência de impenhorabilidade sobre tais quantias, mesmo diante do acordo anteriormente celebrado para o pagamento da dívida, o que motivou a presente manifestação.
Ressalta-se que a penhora foi efetivada sobre valores depositados em conta corrente da executada, pessoa jurídica, após a formalização de acordo para parcelamento do débito exequendo, sendo que a constrição dos valores compromete a regularidade das atividades empresariais da executada.
3. DA TEMPESTIVIDADE
A presente réplica é tempestiva, pois apresentada dentro do prazo legal contado da intimação da impugnação aos embargos de impenhorabilidade, nos termos do CPC/2015, art. 218, § 3º, e da Lei 6.830/1980, art. 16, III, conforme reconhecido pela jurisprudência do STJ (REsp. 1.972.684/MG/STJ).
Assim, requer-se o regular recebimento da presente manifestação.
4. DOS FATOS
A União promoveu execução fiscal em face de A. J. dos S., tendo sido realizada penhora sobre valores existentes em conta corrente da executada, pessoa jurídica, mesmo após a celebração de acordo para pagamento parcelado do débito.
Em virtude da constrição, a executada opôs embargos de impenhorabilidade, requerendo o desbloqueio dos valores penhorados, por serem essenciais à manutenção de suas atividades empresariais e, ainda, em razão do acordo celebrado.
A União, por sua vez, apresentou impugnação, sustentando a possibilidade de penhora sobre tais valores, sob o argumento de que a impenhorabilidade prevista no CPC/2015, art. 833, X, não se aplica a pessoas jurídicas e que não restou comprovada a destinação dos valores ao pagamento de salários.
Contudo, a constrição de valores em conta corrente de pessoa jurídica, especialmente diante de acordo firmado para pagamento da dívida, revela-se medida excessivamente gravosa, afrontando os princípios da menor onerosidade e da boa-fé objetiva.
5. DO DIREITO
5.1. DA IMPENHORABILIDADE DE VALORES EM CONTA CORRENTE DE PESSOA JURÍDICA
Nos termos do CPC/2015, art. 833, X, são impenhoráveis os valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que tal proteção não se estende, em regra, às pessoas jurídicas, sendo destinada a garantir o mínimo existencial do devedor pessoa física (STJ, AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.440.145/RS).
Todavia, a constrição de valores essenciais à manutenção da atividade empresarial pode ser relativizada, quando comprovado que a penhora inviabiliza a continuidade da empresa, especialmente quando os valores são destinados ao pagamento de salários ou despesas correntes indispensáveis (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 2.538.377/MG).
No caso em tela, a executada demonstrou que os valores bloqueados são imprescindíveis à regularidade de suas operações, sendo a constrição medida que compromete a própria subsistência da empresa e o cumprimento do acordo firmado.
5.2. DA ORDEM LEGAL DE PENHORA E DA MENOR ONEROSIDADE
O CPC/2015, art. 805, consagra o princípio da menor onerosidade, determinando que a execução se processe pelo modo menos gravoso ao devedor, sem prejuízo do direito do credor. A jurisprudência do STJ reconhece que, embora a execução se faça no interesse do credor, deve-se observar a proporcionalidade e razoabilidade na adoção das medidas constritivas (STJ, EDcl no AgInt no REsp 1.920.682/RS).
A manutenção da penhora sobre valores essenciais à atividade empresarial, especialmente após a celebração de acordo para pagamento do débito, configura excesso de execução e afronta ao princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).
5.3. DA EFICÁCIA DO ACORDO CELEBRADO E DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
O acordo celebrado entre as partes para o pagamento parcelado da dívida implica a suspensão da exigibilidade do crédito, nos termos do CTN, art. 151, VI, e do CPC/2015, art. 922. Assim, a manutenção da penhora sobre valores essenciais à atividade empresarial, após a formalização do acordo, revela-se medida desproporcional e desnecessária.
O STJ, ao julgar o Tema 271, firmou entendimento de que a comprovação do depósito integral do débito suspende a exigibilidade do crédito, sendo incabível a manutenção de constrição que inviabilize a atividade do devedor (STJ, AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.789.476/SP).
5.4. DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA
A boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e a função social da empresa (CF"'>...
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