Modelo de Réplica à impugnação da União contra embargos de impenhorabilidade de valores em conta corrente de pessoa jurídica em execução fiscal, com fundamento no CPC, princípios da menor onerosidade e boa-fé objetiva

Publicado em: 27/06/2025 Processo Civil
Modelo de peça processual para réplica à impugnação apresentada pela União em execução fiscal, defendendo a impenhorabilidade dos valores bloqueados em conta corrente da executada pessoa jurídica, com base no acordo de parcelamento, na essencialidade dos valores para manutenção da atividade empresarial, na jurisprudência do STJ e nos princípios da menor onerosidade e boa-fé objetiva. Inclui pedidos de desbloqueio dos valores, condenação em custas e honorários, e requerimento de produção de provas documentais e periciais.
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RÉPLICA À IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DE IMPENHORABILIDADE

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Execução Fiscal da Comarca de ___ – Tribunal de Justiça do Estado ___

2. SÍNTESE DOS FATOS

A. J. dos S., já devidamente qualificada nos autos da Execução Fiscal nº ___, que lhe move a União, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, apresentar RÉPLICA À IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DE IMPENHORABILIDADE, em face da manifestação da União contrária ao desbloqueio dos valores penhorados em conta corrente da executada.

Em síntese, a União se opôs ao pedido de desbloqueio dos valores constritos, alegando a inexistência de impenhorabilidade sobre tais quantias, mesmo diante do acordo anteriormente celebrado para o pagamento da dívida, o que motivou a presente manifestação.

Ressalta-se que a penhora foi efetivada sobre valores depositados em conta corrente da executada, pessoa jurídica, após a formalização de acordo para parcelamento do débito exequendo, sendo que a constrição dos valores compromete a regularidade das atividades empresariais da executada.

3. DA TEMPESTIVIDADE

A presente réplica é tempestiva, pois apresentada dentro do prazo legal contado da intimação da impugnação aos embargos de impenhorabilidade, nos termos do CPC/2015, art. 218, § 3º, e da Lei 6.830/1980, art. 16, III, conforme reconhecido pela jurisprudência do STJ (REsp. 1.972.684/MG/STJ).

Assim, requer-se o regular recebimento da presente manifestação.

4. DOS FATOS

A União promoveu execução fiscal em face de A. J. dos S., tendo sido realizada penhora sobre valores existentes em conta corrente da executada, pessoa jurídica, mesmo após a celebração de acordo para pagamento parcelado do débito.

Em virtude da constrição, a executada opôs embargos de impenhorabilidade, requerendo o desbloqueio dos valores penhorados, por serem essenciais à manutenção de suas atividades empresariais e, ainda, em razão do acordo celebrado.

A União, por sua vez, apresentou impugnação, sustentando a possibilidade de penhora sobre tais valores, sob o argumento de que a impenhorabilidade prevista no CPC/2015, art. 833, X, não se aplica a pessoas jurídicas e que não restou comprovada a destinação dos valores ao pagamento de salários.

Contudo, a constrição de valores em conta corrente de pessoa jurídica, especialmente diante de acordo firmado para pagamento da dívida, revela-se medida excessivamente gravosa, afrontando os princípios da menor onerosidade e da boa-fé objetiva.

5. DO DIREITO

5.1. DA IMPENHORABILIDADE DE VALORES EM CONTA CORRENTE DE PESSOA JURÍDICA

Nos termos do CPC/2015, art. 833, X, são impenhoráveis os valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que tal proteção não se estende, em regra, às pessoas jurídicas, sendo destinada a garantir o mínimo existencial do devedor pessoa física (STJ, AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.440.145/RS).

Todavia, a constrição de valores essenciais à manutenção da atividade empresarial pode ser relativizada, quando comprovado que a penhora inviabiliza a continuidade da empresa, especialmente quando os valores são destinados ao pagamento de salários ou despesas correntes indispensáveis (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 2.538.377/MG).

No caso em tela, a executada demonstrou que os valores bloqueados são imprescindíveis à regularidade de suas operações, sendo a constrição medida que compromete a própria subsistência da empresa e o cumprimento do acordo firmado.

5.2. DA ORDEM LEGAL DE PENHORA E DA MENOR ONEROSIDADE

O CPC/2015, art. 805, consagra o princípio da menor onerosidade, determinando que a execução se processe pelo modo menos gravoso ao devedor, sem prejuízo do direito do credor. A jurisprudência do STJ reconhece que, embora a execução se faça no interesse do credor, deve-se observar a proporcionalidade e razoabilidade na adoção das medidas constritivas (STJ, EDcl no AgInt no REsp 1.920.682/RS).

A manutenção da penhora sobre valores essenciais à atividade empresarial, especialmente após a celebração de acordo para pagamento do débito, configura excesso de execução e afronta ao princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).

5.3. DA EFICÁCIA DO ACORDO CELEBRADO E DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE

O acordo celebrado entre as partes para o pagamento parcelado da dívida implica a suspensão da exigibilidade do crédito, nos termos do CTN, art. 151, VI, e do CPC/2015, art. 922. Assim, a manutenção da penhora sobre valores essenciais à atividade empresarial, após a formalização do acordo, revela-se medida desproporcional e desnecessária.

O STJ, ao julgar o Tema 271, firmou entendimento de que a comprovação do depósito integral do débito suspende a exigibilidade do crédito, sendo incabível a manutenção de constrição que inviabilize a atividade do devedor (STJ, AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.789.476/SP).

5.4. DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA

A boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e a função social da empresa (CF"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos, etc.

Trata-se de impugnação apresentada pela União à pretensão de desbloqueio de valores penhorados em conta corrente da executada, pessoa jurídica, A. J. dos S., mesmo após a formalização de acordo para pagamento parcelado do débito exequendo, em sede de execução fiscal.

I – Relatório

Conforme relatado, a executada opôs embargos de impenhorabilidade, defendendo que a constrição de valores compromete a regularidade de suas atividades empresariais e que o acordo firmado para parcelamento do débito deveria suspender a exigibilidade do crédito. A União, por sua vez, sustenta que a impenhorabilidade prevista no CPC/2015, art. 833, X, não se aplica à pessoa jurídica, e que não restou comprovada a destinação dos valores ao pagamento de salários.

II – Fundamentação

II.1 – Da Devida Motivação

Inicialmente, cumpre registrar que, em atendimento ao princípio constitucional da fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), este voto se assenta na necessária análise dos fatos e dos dispositivos legais e constitucionais incidentes.

II.2 – Da Impenhorabilidade e da Essencialidade dos Valores

A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a impenhorabilidade prevista no CPC/2015, art. 833, X, não se estende, em regra, às pessoas jurídicas, sendo voltada à proteção do mínimo existencial do devedor pessoa física (STJ, AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Acórdão/STJ). No mesmo sentido, STJ (2ª T.) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.315.611 - RS destaca que tal impenhorabilidade visa proteger o pequeno poupador, pessoa física.

Contudo, a jurisprudência também admite, em caráter excepcional, a possibilidade de relativização da penhora quando restar comprovada a essencialidade dos valores bloqueados à manutenção das atividades empresariais, especialmente para o pagamento de salários e despesas correntes indispensáveis (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp Acórdão/STJ).

No caso sob análise, a executada demonstrou que os valores bloqueados são imprescindíveis à regularidade de suas operações, e que a manutenção da constrição compromete a própria subsistência da empresa e o cumprimento do acordo celebrado.

II.3 – Da Ordem Legal de Penhora e da Menor Onerosidade

Nos termos do CPC/2015, art. 805, a execução deve ser processada pelo modo menos gravoso ao devedor. A manutenção da penhora sobre valores essenciais à atividade empresarial, após a celebração de acordo para pagamento do débito, configura excesso de execução e afronta ao princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).

II.4 – Da Eficácia do Acordo e Suspensão da Exigibilidade

O acordo celebrado entre as partes para o pagamento parcelado da dívida implica a suspensão da exigibilidade do crédito (CTN, art. 151, VI; CPC/2015, art. 922). A jurisprudência do STJ (Tema 271) firmou entendimento de que a comprovação do depósito integral do débito suspende a exigibilidade do crédito, sendo incabível a manutenção de constrição que inviabilize a atividade do devedor (STJ, AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Acórdão/STJ).

II.5 – Da Boa-fé Objetiva e Função Social da Empresa

A boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e a função social da empresa (CF/88, art. 170, III) impõem ao julgador o dever de preservar a atividade empresarial, especialmente diante da demonstração de que a penhora compromete a subsistência da empresa e a geração de empregos.

II.6 – Do Conhecimento do Recurso

O recurso interposto pela executada preenche os requisitos de admissibilidade, sendo tempestivo e adequado, razão pela qual conheço do pedido.

III – Dispositivo

Diante do exposto, com fulcro na CF/88, art. 93, IX, JULGO PROCEDENTE o pedido da executada para:

  • Rejeitar a impugnação apresentada pela União;
  • Reconhecer a impenhorabilidade dos valores bloqueados, diante da demonstração de sua essencialidade para a manutenção das atividades empresariais e da existência de acordo para pagamento da dívida;
  • Determinar o desbloqueio imediato dos valores penhorados na conta corrente da executada;
  • Condenar a União ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85;
  • Deferir a produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente documental e pericial, caso necessário.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

___, ___ de __________ de 20__.
Juiz de Direito

**Observações:** - As citações legais seguem o formato solicitado. - O voto simulado observa a fundamentação constitucional (CF/88, art. 93, IX), os fatos e a aplicação legal, com referência à jurisprudência e aos princípios constitucionais e legais. - A estrutura utiliza

,

,

e

para melhor organização do conteúdo, conforme pedido.


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