Modelo de Réplica à contestação em mandado de segurança contra o Prefeito de Mairiporã, requerendo fornecimento de informações públicas sob fundamento no direito líquido e certo e na Lei de Acesso à Informação

Publicado em: 26/06/2025 AdministrativoProcesso CivilConstitucional
Réplica apresentada pelo impetrante em mandado de segurança contra o Prefeito Municipal de Mairiporã, contestando a negativa de fornecimento de informações públicas sobre bens públicos e atividades da Associação Amigos do Bairro Sausalito, com fundamentação no direito líquido e certo assegurado pelo art. 5º, XXXIII, da CF/88 e na Lei 12.527/2011, pleiteando a concessão da segurança para garantir o acesso às informações solicitadas, sob pena de multa diária.
← deslize para o lado para ver mais opções

RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
MANDADO DE SEGURANÇA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Mairiporã – Estado de São Paulo.

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DOS AUTOS

Processo nº: 1002442-38.2024.8.26.0338
Impetrante: O. C. M.
Impetrado: Prefeito do Município de Mairiporã – W. A. H.
Endereço eletrônico do Impetrante: [email protected]
Endereço eletrônico do Impetrado: [email protected]

3. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Mairiporã, em sua contestação, alega que o pedido do Impetrante seria confuso e carente de especificidade quanto às informações pretendidas, sustentando ainda que a legislação invocada na inicial não seria aplicável ao caso concreto. Aduz, por fim, que a petição inicial foi emendada e que o Impetrante deveria esclarecer seu interesse no prosseguimento do feito.

Em suma, a defesa busca afastar a obrigação de fornecer as informações solicitadas, sob o argumento de ausência de clareza e pertinência do pedido, bem como de suposta inadequação da via eleita.

4. PRELIMINARES (SE HOUVER)

Não há preliminares a serem acolhidas. A contestação não apresentou vícios processuais aptos a obstar o regular prosseguimento do feito. Eventuais alegações de confusão ou falta de interesse processual não se sustentam diante da clara delimitação dos pedidos e da demonstração do direito líquido e certo do Impetrante, conforme se verá adiante.

5. DA TEMPESTIVIDADE DA AÇÃO E AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA

O Impetrante ajuizou o presente mandado de segurança dentro do prazo decadencial de 120 dias previsto na Lei 12.016/2009, art. 23, tendo em vista que a negativa formal da autoridade coatora ocorreu em 07/06/2024, e a ação foi distribuída em 23/07/2024, restando ainda 74 dias do prazo legal.

Ademais, a existência de ação anterior (autos nº 1002442-38.2024.8.26.0338), extinta sem resolução do mérito e ainda não transitada em julgado, não configura litispendência, conforme entendimento consolidado do STJ e do TJSP. O CPC/2015, art. 337, §3º, dispõe que não há litispendência quando a extinção se deu sem resolução do mérito.

Portanto, a presente ação é tempestiva e não há litispendência, devendo ser processada normalmente.

6. DA REGULARIDADE DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO

O direito líquido e certo do Impetrante está devidamente comprovado por meio de documentos que demonstram a solicitação formal de informações à Prefeitura e à Associação Amigos do Bairro Sausalito, bem como a recusa injustificada da autoridade coatora em fornecer os dados requeridos.

O CF/88, art. 5º, XXXIII, assegura a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. No caso, não há qualquer alegação ou demonstração de sigilo que justifique a negativa.

A Lei 12.527/2011, arts. 10 e 11, reforça o dever da Administração Pública de prestar informações em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10, o que não foi observado pela autoridade coatora.

Assim, resta configurado o direito líquido e certo do Impetrante ao acesso às informações públicas solicitadas.

7. DA VIOLAÇÃO AO DIREITO À INFORMAÇÃO E AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

A conduta da autoridade coatora viola frontalmente o direito fundamental à informação, previsto no CF/88, art. 5º, XIV e XXXIII, bem como o princípio da publicidade e da transparência administrativa (CF/88, art. 37, caput).

O direito à informação é instrumento essencial para o exercício da cidadania e para o controle social dos atos da Administração Pública. A recusa injustificada em fornecer informações públicas caracteriza abuso de poder e afronta aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência.

O próprio STF, no Tema 832 da Repercussão Geral, consolidou o entendimento de que a omissão da Administração Pública no fornecimento de informações públicas solicitadas por cidadão ou parlamentar viola direito líquido e certo, ensejando a concessão de mandado de segurança.

No caso concreto, a negativa do Prefeito em fornecer informações sobre a regularidade e legalidade das atividades da Associação Amigos do Bairro Sausalito, bem como sobre a situação de bens públicos, impede o controle social e a fiscalização dos atos administrativos, em prejuízo da coletividade.

8. DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DA SEGURANÇA

Diante da omissão injustificada da autoridade coatora, resta demonstrada a necessidade de concessão da segurança para assegurar ao Impetrante o acesso às informações públicas solicitadas.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que a Administração Pública deve fornecer, tempestivamente, as informações de interesse coletivo ou geral, sob pena de violação dos princípios da eficiência e transparência (TJSP, Remessa Necessária Cível 1000671-32.2024.8.26.0368).

A concessão da ordem é medida que se impõe para garantir o exercício do direito fundamental à informação e a efetividade do controle social sobre a Administração Pública.

9. DO DIREITO

9.1. Da Aplicabilidade da Constituição Federal e da Lei de Acesso à Informação
O direito à informação é assegurado pelo CF/88, art. 5º, XXXIII, e regulamentado pela Lei 12.527/2011. A Administração Pública tem o dever de fornecer informações de interesse coletivo ou geral, salvo quando imprescindível o sigilo à segurança da sociedade ou do Estado.

9.2. Da Obrigação de Transparência e Publicidade
O princípio da publicidade (CF/88, art. 37, caput) impõe à Administração o dever de transparência em todos os seus atos, sendo a restrição à publicidade exceção e não regra. A negativa injustificada de informações públicas caracteriza violação a esse princípio.

9.3. Da Previsão Legal para Fornecimento de Informações
A Lei 12.527/2011, arts. 10 e 11, determina que o órgão público deve fornecer as informações solicitadas no prazo de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10, mediante justificativa expressa. A ausência de resposta ou a resposta evasiva configura omissão administrativa.

9.4. Da Natureza do Mandado de S"'>...

Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:


Copyright LEGJUR
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.
Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por O. C. M. em face do Prefeito do Município de Mairiporã, W. A. H., objetivando o fornecimento de informações públicas relativas à situação de bens públicos, regularidade de atividades da Associação Amigos do Bairro Sausalito e outros dados administrativos, nos termos detalhados na inicial.

O Impetrante alega ter realizado pedido formal de informações, o qual foi indeferido/injustificadamente ignorado pela autoridade coatora. Sustenta violação ao direito fundamental de acesso à informação (CF/88, art. 5º, XIV e XXXIII), bem como afronta aos princípios da publicidade e transparência administrativa (CF/88, art. 37, caput).

A autoridade impetrada apresentou contestação, alegando confusão e falta de especificidade no pedido, bem como inadequação da via eleita. Não foram arguidas preliminares processuais relevantes.

A lide encontra-se madura para julgamento.

II. Fundamentação

1. Conhecimento do Mandado de Segurança

O Mandado de Segurança foi interposto dentro do prazo decadencial de 120 dias, conforme dispõe o art. 23 da Lei 12.016/2009. Não há litispendência, pois ação anterior foi extinta sem resolução do mérito (CPC/2015, art. 337, §3º). Assim, estão presentes os requisitos de admissibilidade.

2. Do Direito Líquido e Certo à Informação

A Constituição Federal, em seu art. 5º, XXXIII, assegura a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse pessoal, coletivo ou geral, salvo aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado. O art. 5º, XIV, reforça o direito ao acesso de informações necessárias à defesa de direitos.

A Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), especialmente em seus arts. 10 e 11, determina que a Administração Pública deve fornecer as informações solicitadas em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10, salvo hipóteses de sigilo legalmente justificadas.

No caso concreto, restou comprovado nos autos que o Impetrante formulou pedido claro e detalhado, e que não houve justificativa idônea para a recusa ou omissão da autoridade coatora. Não há alegação ou prova de que as informações estejam protegidas por sigilo imprescindível aos interesses públicos.

A jurisprudência dos Tribunais Superiores (STJ, MS Acórdão/STJ; STF, Tema 832 da Repercussão Geral) é pacífica quanto à impossibilidade de negativa genérica ao acesso à informação pública, especialmente quando não demonstrada a necessidade de sigilo.

3. Dos Princípios Constitucionais

O princípio da publicidade, previsto no art. 37, caput, da CF/88, impõe à Administração o dever de transparência, sendo a restrição ao acesso a informações exceção, jamais regra. A negativa injustificada de informações caracteriza afronta direta à legalidade, moralidade, eficiência e, sobretudo, à cidadania e ao controle social.

4. Da Adequação da Via Eleita

O Mandado de Segurança é remédio constitucional hábil à proteção de direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data (CF/88, art. 5º, LXIX). No caso, o direito à informação é amparado constitucionalmente e encontra-se suficientemente comprovado nos autos.

5. Da Responsabilidade da Autoridade Coatora

Cabe ao Prefeito Municipal, na qualidade de gestor dos bens públicos, zelar pela transparência administrativa. Não pode se eximir desse dever sob alegação genérica de confusão ou falta de pertinência do pedido, quando a própria documentação acostada demonstra a especificidade das informações solicitadas.

6. Das Jurisprudências Aplicáveis

Destaco os seguintes julgados:

  • STJ, MS Acórdão/STJ: "O acesso à informação é regra, o sigilo é exceção, conforme CF/88, art. 5º, XIV e XXXIII."
  • TJSP, RN Cível Acórdão/TJSP: "A demora injustificada no fornecimento de informações viola os princípios da eficiência e transparência."
  • TJSP, RN Cível Acórdão/TJSP: "A omissão da Administração Pública no fornecimento de informações públicas solicitadas por parlamentar viola direito líquido e certo de acesso à informação."

III. Dispositivo

Ante o exposto, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, CONHEÇO do presente Mandado de Segurança e, no mérito, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para conceder a segurança e determinar que a autoridade coatora forneça ao Impetrante, no prazo de 10 (dez) dias, todas as informações e documentos detalhados na inicial, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), especialmente quanto:

  • À situação dos bens de uso comum e dominicais do Bairro Sausalito;
  • À regularidade das construções e atividades da Associação Amigos do Bairro Sausalito;
  • Aos alvarás, licenças, autorizações, processos de desafetação, projetos de construção, licenciamento ambiental, e demais documentos referentes às edificações e atividades mencionadas;
  • À base legal para atividades econômicas, captação e venda de água, vigilância, monitoramento e demais tópicos elencados nos itens “a” a “r” da inicial.

Condeno a autoridade coatora ao pagamento das custas e despesas processuais, se houver.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Mairiporã, 15 de março de 2025.


___________________________________________
Juiz de Direito
(Simulação de voto nos termos do art. 93, IX, CF/88)


solicite seu modelo personalizado

Solicite Seu Modelo de Peça Processual Personalizado!

Sabemos que cada processo é único e merece um modelo de peça processual que reflita suas especificidades. Por isso, oferecemos a criação de modelos de peças processuais personalizados, partindo de um modelo básico adaptável às suas exigências. Com nosso serviço, você tem a segurança de que sua documentação jurídica será profissional e ajustada ao seu caso concreto. Para solicitar seu modelo personalizado, basta clicar no link abaixo e nos contar sobre as particularidades do seu caso. Estamos comprometidos em fornecer a você uma peça processual que seja a base sólida para o seu sucesso jurídico. Solicite aqui

Outras peças semelhantes

Você está prestes a dar um passo crucial para aperfeiçoar a sua prática jurídica! Bem-vindo ao LegJur, seu recurso confiável para o universo do Direito.

Ao adquirir a assinatura do nosso site, você obtém acesso a um repositório completo de modelos de petição. Preparados por especialistas jurídicos com vasta experiência na área, nossos modelos abrangem uma ampla gama de situações legais, permitindo que você tenha uma base sólida para elaborar suas próprias petições, economizando tempo e garantindo a excelência técnica.

Mas a LegJur oferece muito mais do que isso! Com a sua assinatura, você também terá acesso a uma biblioteca abrangente de eBooks jurídicos, conteúdo atualizado de legislação, jurisprudência cuidadosamente selecionada, artigos jurídicos de alto nível e provas anteriores do Exame da Ordem. É tudo o que você precisa para se manter atualizado e preparado na sua carreira jurídica.

Na LegJur, temos o objetivo de fornecer as ferramentas essenciais para estudantes e profissionais do Direito. Quer você esteja se preparando para um processo, estudando para um concurso ou apenas buscando expandir seu conhecimento jurídico, a LegJur é a sua parceira confiável.

Investir na assinatura LegJur é investir na sua carreira, no seu futuro e no seu sucesso. Junte-se a nós e veja por que a LegJur é uma ferramenta indispensável no mundo jurídico.

Clique agora para fazer a sua assinatura e revolucione a maneira como você lida com o Direito. LegJur: seu parceiro para uma carreira jurídica brilhante.

Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 29,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 39,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 39,96 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 119,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 32,48 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 194,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 24,90 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 349,90

Parcele em até 10x sem juros

A cópia de conteúdo desta área está desabilitada, para copiar o conteúdo você deve ser assinante do site.