Modelo de Réplica à contestação em ação de obrigação de fazer contra Bradesco Saúde S/A pleiteando autorização e custeio de exames essenciais negados, com fundamento no CDC, CF/88 e jurisprudência do STJ e TJSP

Publicado em: 22/07/2025 Processo CivilConsumidor
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RÉPLICA À CONTESTAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo – SP.

2. SÍNTESE DA INICIAL

C. V. G., já qualificado nos autos da Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Pedido de Tutela de Urgência que move em face de Bradesco Saúde S/A, expôs na petição inicial que é beneficiário de contrato de plano de saúde coletivo empresarial mantido com a ré. Relatou que, mesmo apresentando relatórios médicos detalhados e atualizados, teve negada sistematicamente a autorização para realização de exames de sangue essenciais ao monitoramento de sua saúde, inclusive exames de detecção tumoral, imprescindíveis para o acompanhamento de seu quadro clínico. Diante da recusa injustificada, pleiteou provimento judicial para compelir a ré a autorizar e custear os exames necessários, bem como a concessão de tutela de urgência para garantir a efetividade do direito à saúde.

3. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO

Em sua contestação, a Bradesco Saúde S/A sustenta, em suma, que: (i) os exames solicitados não estariam previstos no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); (ii) o contrato firmado entre as partes prevê limitações e exclusões de cobertura, as quais estariam sendo observadas; (iii) não haveria urgência ou imprescindibilidade dos exames, tampouco demonstração de risco de dano irreparável; (iv) eventual reembolso ou custeio deveria observar os limites contratuais e a rede credenciada; e (v) não se configuraria qualquer ilicitude ou abuso na conduta da operadora, inexistindo, portanto, violação de direitos do autor.

4. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO

Inicialmente, impugna-se a alegação de que os exames não constariam do rol da ANS, pois o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e pela legislação vigente (Lei 9.656/1998, art. 12; Lei 14.454/2022) é de que o rol da ANS possui caráter exemplificativo, não podendo restringir tratamentos ou exames essenciais prescritos pelo médico assistente (CDC, art. 47). A negativa de cobertura, sob esse fundamento, revela-se abusiva e afronta o direito fundamental à saúde (CF/88, art. 6º).

No tocante à suposta ausência de urgência, reitera-se que os relatórios médicos acostados aos autos comprovam a necessidade imediata dos exames para monitoramento de doença grave, sendo o risco de agravamento do quadro clínico evidente. A jurisprudência é pacífica ao afastar a aplicação de carências e limitações contratuais em situações de urgência e emergência, especialmente quando se trata de exames para detecção tumoral (Lei 9.656/1998, art. 12, V, "c").

Quanto à limitação do reembolso ou custeio à rede credenciada, destaca-se que a recusa injustificada da ré em autorizar os exames na rede própria autoriza a realização em rede não credenciada, com reembolso integral, conforme entendimento do STJ e do TJSP. A conduta da ré, ao criar embaraços e negar cobertura, transfere ao consumidor o ônus de buscar solução particular, não podendo, posteriormente, limitar o reembolso.

Por fim, impugna-se a alegação de ausência de ilicitude. A recusa reiterada, mesmo diante de prescrição médica e necessidade comprovada, configura descumprimento contratual e prática abusiva, violando os princípios da boa-fé objetiva, função social do contrato e proteção do consumidor (CDC, art. 51, IV).

5. DA MANUTENÇÃO DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

Reitera-se o pedido de manutenção da tutela de urgência, pois estão presentes os requisitos do CPC/2015, art. 300: (i) probabilidade do direito, evidenciada pela prescrição médica e pela necessidade dos exames para acompanhamento de doença grave; (ii) perigo de dano, consistente no risco de agravamento da saúde do autor caso os exames não sejam realizados tempestivamente; e (iii) reversibilidade da medida, pois eventual custeio indevido pode ser ressarcido, ao passo que a perda de chance de diagnóstico precoce é irreparável.

A jurisprudência do TJSP e do STJ reconhece a possibilidade de concessão de tutela de urgência para garantir a realização de exames e tratamentos médicos, mesmo quando não expressamente previstos no rol da ANS, desde que haja prescrição médica e necessidade comprovada.

6. DO DIREITO

6.1. Da Aplicação do Código de Defesa do Consumidor

Os contratos de plano de saúde submetem-se às normas do CDC, conforme entendimento pacífico do STJ (Súmula 608/STJ). Assim, devem ser interpretados de maneira mais favorável ao consumidor (CDC, art. 47), sendo nulas as cláusulas que limitem direitos essenciais ou imponham desvantagem exagerada (CDC, art. 51, IV).

6.2. Da Abusividade da Negativa de Cobertura

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Informações complementares

Simulação de Voto

I - Relatório

Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Pedido de Tutela de Urgência proposta por C. V. G. em face de Bradesco Saúde S/A, na qual o autor, beneficiário de plano de saúde coletivo empresarial, alega ter sido reiteradamente negada a autorização para realização de exames de sangue essenciais ao acompanhamento de sua condição clínica, mesmo após apresentação de relatórios médicos detalhados. O autor pleiteia provimento judicial para compelir a ré à autorização e custeio dos exames, inclusive por meio de concessão de tutela de urgência.

Em contestação, a ré sustenta, em síntese, que: (i) os exames não estão previstos no rol da ANS; (ii) as limitações contratuais estão sendo observadas; (iii) não haveria urgência e nem risco de dano irreparável; (iv) eventual reembolso ou custeio está sujeito aos limites contratuais e à rede credenciada; e (v) não se verifica ilicitude ou abuso em sua conduta.

II - Fundamentação

1. Preliminar: Conhecimento do Recurso

Verifico que estão presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, razão pela qual conheço do recurso interposto (CF/88, art. 93, IX).

2. Da Tutela de Urgência

A concessão de tutela de urgência exige demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (CPC/2015, art. 300). No caso, a necessidade dos exames está comprovada por prescrição médica, havendo risco de agravamento do quadro clínico do autor, caso não sejam realizados tempestivamente. A reversibilidade da medida também se encontra presente, pois eventual custeio indevido pode ser ressarcido, ao passo que a perda de oportunidade de diagnóstico precoce é irreparável.

Assim, mantenho a tutela de urgência deferida, nos termos do pedido inicial.

3. Da Aplicação do Código de Defesa do Consumidor

Os contratos de plano de saúde submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula 608/STJ. As cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor (CDC, art. 47), sendo nulas as que limitem direitos essenciais ou imponham desvantagem exagerada (CDC, art. 51, IV).

4. Da Natureza do Rol da ANS

A negativa de cobertura fundada na ausência do exame no rol de procedimentos obrigatórios da ANS não se sustenta, pois o rol possui caráter exemplificativo, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e legislação superveniente (Lei 9.656/1998, art. 12; Lei 14.454/2022). O rol da ANS serve como referência mínima, não sendo legítima a recusa de exames essenciais prescritos pelo médico assistente, sob pena de ofensa ao direito à saúde (CF/88, art. 6º).

5. Da Abusividade da Recusa e do Dever de Reembolso

A recusa injustificada da ré em autorizar exames indispensáveis ao tratamento do autor configura prática abusiva vedada pelo CDC e pela legislação setorial. Comprovada a urgência e a necessidade do procedimento, não pode a operadora opor restrições contratuais para limitar o acesso do consumidor à saúde. Ademais, constatada a negativa de cobertura na rede credenciada, assiste ao autor o direito de realizar os exames em rede particular, com direito ao reembolso integral dos valores despendidos (Código Civil, art. 389).

6. Dos Princípios Constitucionais

O direito à saúde é assegurado como direito fundamental, cabendo ao Estado e, nos limites contratuais, aos entes privados, garantir o acesso efetivo a tratamentos e exames necessários à preservação da vida e da dignidade do beneficiário (CF/88, art. 6º). O contrato deve ser interpretado em conformidade com a dignidade da pessoa humana, a boa-fé objetiva e a função social.

Ressalte-se que a jurisprudência recente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido da abusividade de negativas semelhantes, como se depreende dos seguintes julgados:

  • TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP: “A negativa de cobertura é indevida, pois o exame é necessário para o tratamento da doença da autora, conforme previsão no rol da ANS.”
  • TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP: “Taxatividade do rol da ANS que comporta exceção [...] Presentes os requisitos do CPC/2015, art. 300 que autorizam a tutela.”
  • TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP: “A negativa de cobertura de exames necessários ao tratamento de câncer é abusiva. A aplicação do CDC aos contratos de plano de saúde.”

7. Dos Honorários Advocatícios

Sendo a ré sucumbente, impõe-se sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85.

III - Dispositivo

Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para:

  1. Confirmar a tutela de urgência anteriormente deferida, determinando à ré que autorize e custeie, imediatamente, todos os exames de sangue necessários ao monitoramento da saúde do autor, conforme prescrição médica;
  2. Condenar a ré à obrigação de fazer consistente na autorização e custeio dos exames, bem como ao reembolso integral de eventuais valores já despendidos pelo autor para realização dos mesmos, acrescidos de correção monetária e juros legais;
  3. Condenar a ré ao pagamento de honorários advocatícios, fixados nos termos do CPC/2015, art. 85;
  4. Rejeitar integralmente a contestação apresentada pela ré, reconhecendo-se a abusividade da negativa de cobertura dos exames prescritos ao autor.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

São Paulo, ___ de ____________ de 2025.

_______________________________________
Magistrado(a)

**Observações:** - As citações de dispositivos legais foram feitas no formato solicitado, por exemplo: CF/88, art. 6º, CPC/2015, art. 85. - O voto está dividido em Relatório, Fundamentação e Dispositivo, com títulos organizados em

e

. - A fundamentação emprega a hermenêutica entre os fatos e o direito, incluindo análise constitucional, legal e jurisprudencial. - O voto conhece o recurso e julga procedente o pedido. - O texto pode ser adaptado conforme o caso concreto e especificidade do juízo.


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