Modelo de Réplica à contestação em ação de indenização por danos morais decorrentes de enchentes em Porto Alegre, defendendo responsabilidade objetiva do Município e individualização dos danos com fundamentação na CF/...
Publicado em: 03/05/2025 AdministrativoCivelProcesso CivilRÉPLICA À CONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Núcleo de Justiça 4.0 – Enchentes 2024 – Fazenda Pública
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
2. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
O Município de Porto Alegre apresentou contestação na qual, em síntese, requer: (i) o sobrestamento do feito em razão da existência de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público sobre o mesmo tema; (ii) a inclusão da União e do Estado do Rio Grande do Sul no polo passivo, com deslocamento da competência para a Justiça Federal; (iii) o reconhecimento da inépcia da petição inicial por alegada ausência de individualização dos danos e insuficiência de provas; (iv) a improcedência do pedido de indenização por danos morais e materiais, sob o argumento de que o evento foi de força maior, sem omissão do ente público; (v) a fixação de eventual indenização por unidade familiar, e não individualmente; (vi) a consideração das consequências práticas da decisão, com destaque para o impacto financeiro sobre o Município.
3. PRELIMINARES
3.1. DA IMPOSSIBILIDADE DE SOBRESTAMENTO EM RAZÃO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA
A pretensão do Município de sobrestar o presente feito até o julgamento da Ação Civil Pública afronta o direito constitucional de acesso à justiça, previsto na CF/88, art. 5º, XXXV. A existência de ação coletiva não impede o exercício do direito de ação individual, sobretudo quando se trata de direitos personalíssimos e danos concretos experimentados por cada autor, como ocorre no presente caso. O sobrestamento, além de negar jurisdição, viola o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional, sendo inadmissível que o Judiciário se furte à apreciação de lesões ou ameaças a direitos individuais sob o pretexto de uniformização de decisões.
3.2. DA COMPETÊNCIA E LEGITIMIDADE PASSIVA
A contestação busca transferir a responsabilidade para a União e o Estado do Rio Grande do Sul, alegando corresponsabilidade na prevenção e mitigação dos efeitos das enchentes. Contudo, os fatos narrados e as provas carreadas aos autos demonstram que os danos sofridos pelos autores decorreram de omissão específica do Município de Porto Alegre na manutenção e operação do sistema de drenagem urbana, o que atrai a responsabilidade objetiva do ente municipal, nos termos da CF/88, art. 37, § 6º e do CCB/2002, art. 43. A inclusão de outros entes federativos não afasta a legitimidade do Município, tampouco desloca a competência para a Justiça Federal, pois não se trata de litisconsórcio passivo necessário, mas de responsabilidade solidária, que pode ser demandada isoladamente.
3.3. DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
A alegação de inépcia da petição inicial não merece prosperar. A inicial preenche todos os requisitos do CPC/2015, art. 319, apresentando a qualificação das partes, exposição clara dos fatos, fundamentos jurídicos do pedido, valor da causa, provas pretendidas e opção por audiência de conciliação. Os danos morais e a violação de direitos da personalidade foram individualizados e detalhados, com descrição dos abalos psicológicos, da exposição à situação vexatória e do sofrimento experimentado pelos autores. A jurisprudência reconhece que, em casos de alagamento e desastres ambientais, o dano moral é in re ipsa, prescindindo de prova de sua extensão, bastando a demonstração do evento danoso e do nexo causal.
4. DO DIREITO
4.1. DOS DANOS MORAIS E VIOLAÇÃO DE DIREITOS DA PERSONALIDADE (HONRA, INTIMIDADE, CCB/2002, ART. 11)
Os autores foram vítimas de grave violação à sua dignidade, honra e intimidade, direitos estes protegidos pelo CCB/2002, art. 11, que consagra a inviolabilidade dos direitos da personalidade. O sofrimento psicológico intenso, o abalo emocional e a exposição a situações degradantes, como a perda do lar, de bens essenciais e a incerteza quanto à própria subsistência, configuram dano moral indenizável. O dano moral, nesses casos, não é mero dissabor cotidiano, mas verdadeiro atentado à integridade psíquica e à dignidade dos autores, que tiveram sua vida íntima e familiar profundamente afetada. A jurisprudência é pacífica no sentido de reconhecer o direito à indenização por danos morais em situações de alagamento e omissão do poder público, sobretudo quando há violação de direitos personalíssimos.
4.2. DA IMPOSSIBILIDADE DE VIOLAÇÃO DO DIREITO INDIVIDUAL/PERSONALÍSSIMO DE CADA AUTOR
O direito à indenização por dano moral é personalíssimo, não podendo ser restringido à unidade familiar, sob pena de afronta ao princípio da individualização do dano e ao CCB/2002, art. 11. Cada autor experimentou, de forma singular, o sofrimento, a angústia e o abalo psicológico decorrentes do evento danoso, sendo inviável a fixação de indenização coletiva ou por grupo familiar. A jurisprudência das cortes superiores e dos tribunais estaduais é firme ao reconhecer que, em casos de lesão a direitos da personalidade, a reparação deve ser individualizada, considerando a extensão do dano suportado por cada vítima.
4.3. DA VEDAÇÃO À NEGATIVA DE JURISDIÇÃO (ART. 5º, XXXV, CF)
O pedido de sobrestamento do feito, sob o argumento de existência de ação coletiva, configura verdadeira negativa de jurisdição, vedada pela CF/88, art. 5º, XXXV. O acesso à justiça é direito fundamental, não podendo ser obstado pela tramitação de ações coletivas, especialmente quando se trata de direitos individuais homogêneos e personalíssimos. O Supremo Tribunal Federal, ao jul"'>...
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