Modelo de Réplica à contestação em ação de consignação em pagamento de aluguéis, defendendo legitimidade do espólio no polo passivo e regularidade processual perante 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema-PA
Publicado em: 02/07/2025 CivelProcesso CivilRÉPLICA À CONTESTAÇÃO
Processo nº [indicar]
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Capanema – Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Autor: E. D. da S., brasileiro, [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail do autor].
Réus: T. F. M., brasileira, [estado civil], [profissão], CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], endereço eletrônico: [e-mail da ré], e o Espólio de J. F. de O., representado por C. J. S. de O., brasileiro, [estado civil], [profissão], CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], endereço eletrônico: [e-mail do inventariante], ambos residentes e domiciliados à [endereços completos].
Processo nº: [indicar número do processo]
3. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA
O Espólio de J. F. de O., representado por seu inventariante, C. J. S. de O., apresentou contestação à presente ação de consignação em pagamento de aluguéis, alegando, em síntese, que: (a) o inventário de J. F. de O. já foi sentenciado e transitou em julgado; (b) não haveria legitimidade do espólio para figurar no polo passivo, pois a partilha já teria ocorrido; (c) a ação de consignação em pagamento apresenta vícios procedimentais, inclusive quanto à regularidade da inclusão do espólio e à ausência de resposta ao chamamento do processo à ordem; (d) defende a ilegitimidade do espólio e eventual nulidade dos atos processuais praticados após a sentença do inventário.
4. PRELIMINARES (SE HOUVER)
Não obstante as alegações do espólio, não há preliminares processuais a serem acolhidas que possam obstar o regular prosseguimento da presente ação. A decisão judicial que determinou a inclusão do espólio no polo passivo foi clara e observou o devido processo legal, não havendo nulidade a ser reconhecida, tampouco ilegitimidade passiva, conforme será demonstrado.
5. DOS FATOS
O autor, E. D. da S., celebrou contrato de locação de imóvel, tendo como supostos locadores T. F. M. e, posteriormente, surgindo dúvida acerca da legitimidade de C. J. S. de O., na qualidade de inventariante do espólio de J. F. de O., falecido em 1988. Diante da incerteza sobre a quem efetivamente deveria pagar os aluguéis, o autor ajuizou ação de consignação em pagamento, nos termos do CCB/2002, art. 335, IV, para se exonerar da obrigação.
Por decisão deste juízo, foi determinada a inclusão do espólio de J. F. de O., representado por seu inventariante, no polo passivo da demanda, com a devida intimação para apresentação de defesa. O espólio apresentou contestação, alegando, entre outros pontos, que o inventário já teria sido encerrado, e que não haveria legitimidade para figurar no polo passivo, além de apontar supostas irregularidades procedimentais.
Ressalta-se que, até a presente data, não houve comprovação inequívoca da partilha dos bens ou da extinção da personalidade jurídica do espólio, motivo pelo qual permanece hígida a legitimidade do espólio para responder à presente demanda, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
6. DO DIREITO
6.1. DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESPÓLIO
Nos termos do CPC/2015, art. 75, VII, o espólio será representado ativa e passivamente em juízo pelo inventariante. A legitimidade do espólio para figurar no polo passivo de ações relativas a obrigações do falecido ou a bens integrantes do acervo hereditário persiste até a efetiva partilha dos bens, momento em que a herança deixa de ser universalidade de bens para se individualizar nos quinhões dos herdeiros (CCB/2002, art. 1.997).
A alegação de que o inventário foi sentenciado e transitado em julgado não é suficiente, por si só, para afastar a legitimidade do espólio, pois, enquanto não comprovada a partilha e a individualização dos bens, subsiste a personalidade judiciária do espólio para responder por obrigações e direitos (TJSP, Apelação Cível 1018071-81.2020.8.26.0309; TJRJ, Apelação 0097203-69.2015.8.19.0021).
6.2. DA REGULARIDADE DA INCLUSÃO DO ESPÓLIO NO POLO PASSIVO
A decisão judicial que determinou a inclusão do espólio de J. F. de O. no polo passivo observou o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV), garantindo o contraditório e a ampla defesa. A citação e intimação do espólio, por meio de seu inventariante, está em consonância com o CPC/2015, art. 75, VII, e com a jurisprudência consolidada (TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.25.023528-0/001).
6.3. DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E DA EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO
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