Modelo de Réplica à contestação em ação de consignação em pagamento de aluguéis, defendendo legitimidade do espólio no polo passivo e regularidade processual perante 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema-PA

Publicado em: 02/07/2025 CivelProcesso Civil
Documento jurídico que apresenta a réplica do autor à contestação do espólio na ação de consignação em pagamento de aluguéis, reafirmando a legitimidade passiva do espólio representado pelo inventariante, a regularidade da inclusão no polo passivo e o prosseguimento da ação conforme fundamentos do CPC/2015 e do Código Civil. Contém análise detalhada das preliminares suscitadas, fundamentos jurídicos, jurisprudências aplicáveis e pedidos para rejeição das alegações da parte ré, garantindo o direito do autor à exoneração da obrigação.
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RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
Processo nº [indicar]

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Capanema – Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Autor: E. D. da S., brasileiro, [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail do autor].
Réus: T. F. M., brasileira, [estado civil], [profissão], CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], endereço eletrônico: [e-mail da ré], e o Espólio de J. F. de O., representado por C. J. S. de O., brasileiro, [estado civil], [profissão], CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], endereço eletrônico: [e-mail do inventariante], ambos residentes e domiciliados à [endereços completos].
Processo nº: [indicar número do processo]

3. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA

O Espólio de J. F. de O., representado por seu inventariante, C. J. S. de O., apresentou contestação à presente ação de consignação em pagamento de aluguéis, alegando, em síntese, que: (a) o inventário de J. F. de O. já foi sentenciado e transitou em julgado; (b) não haveria legitimidade do espólio para figurar no polo passivo, pois a partilha já teria ocorrido; (c) a ação de consignação em pagamento apresenta vícios procedimentais, inclusive quanto à regularidade da inclusão do espólio e à ausência de resposta ao chamamento do processo à ordem; (d) defende a ilegitimidade do espólio e eventual nulidade dos atos processuais praticados após a sentença do inventário.

4. PRELIMINARES (SE HOUVER)

Não obstante as alegações do espólio, não há preliminares processuais a serem acolhidas que possam obstar o regular prosseguimento da presente ação. A decisão judicial que determinou a inclusão do espólio no polo passivo foi clara e observou o devido processo legal, não havendo nulidade a ser reconhecida, tampouco ilegitimidade passiva, conforme será demonstrado.

5. DOS FATOS

O autor, E. D. da S., celebrou contrato de locação de imóvel, tendo como supostos locadores T. F. M. e, posteriormente, surgindo dúvida acerca da legitimidade de C. J. S. de O., na qualidade de inventariante do espólio de J. F. de O., falecido em 1988. Diante da incerteza sobre a quem efetivamente deveria pagar os aluguéis, o autor ajuizou ação de consignação em pagamento, nos termos do CCB/2002, art. 335, IV, para se exonerar da obrigação.

Por decisão deste juízo, foi determinada a inclusão do espólio de J. F. de O., representado por seu inventariante, no polo passivo da demanda, com a devida intimação para apresentação de defesa. O espólio apresentou contestação, alegando, entre outros pontos, que o inventário já teria sido encerrado, e que não haveria legitimidade para figurar no polo passivo, além de apontar supostas irregularidades procedimentais.

Ressalta-se que, até a presente data, não houve comprovação inequívoca da partilha dos bens ou da extinção da personalidade jurídica do espólio, motivo pelo qual permanece hígida a legitimidade do espólio para responder à presente demanda, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.

6. DO DIREITO

6.1. DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESPÓLIO

Nos termos do CPC/2015, art. 75, VII, o espólio será representado ativa e passivamente em juízo pelo inventariante. A legitimidade do espólio para figurar no polo passivo de ações relativas a obrigações do falecido ou a bens integrantes do acervo hereditário persiste até a efetiva partilha dos bens, momento em que a herança deixa de ser universalidade de bens para se individualizar nos quinhões dos herdeiros (CCB/2002, art. 1.997).

A alegação de que o inventário foi sentenciado e transitado em julgado não é suficiente, por si só, para afastar a legitimidade do espólio, pois, enquanto não comprovada a partilha e a individualização dos bens, subsiste a personalidade judiciária do espólio para responder por obrigações e direitos (TJSP, Apelação Cível 1018071-81.2020.8.26.0309; TJRJ, Apelação 0097203-69.2015.8.19.0021).

6.2. DA REGULARIDADE DA INCLUSÃO DO ESPÓLIO NO POLO PASSIVO

A decisão judicial que determinou a inclusão do espólio de J. F. de O. no polo passivo observou o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV), garantindo o contraditório e a ampla defesa. A citação e intimação do espólio, por meio de seu inventariante, está em consonância com o CPC/2015, art. 75, VII, e com a jurisprudência consolidada (TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.25.023528-0/001).

6.3. DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E DA EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação de consignação em pagamento de aluguéis ajuizada por E. D. da S. em face de T. F. M. e do Espólio de J. F. de O., representado por C. J. S. de O. A parte ré, em especial o espólio, apresentou contestação alegando, em síntese: (a) encerramento do inventário, com trânsito em julgado da sentença; (b) ausência de legitimidade do espólio para figurar no polo passivo; (c) existência de vícios procedimentais, especialmente quanto à inclusão do espólio e à ausência de resposta ao chamamento do processo à ordem; e (d) eventual nulidade dos atos processuais praticados após a sentença do inventário.

II. Fundamentação

II.1. Da Admissibilidade

Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do pedido principal e das alegações incidentais da parte ré, uma vez que não se verifica nenhuma das causas de inadmissibilidade previstas em lei. Ressalto que, no âmbito do direito processual, a análise das preliminares é medida que se impõe, em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

II.2. Da Legitimidade Passiva do Espólio

A questão central reside na legitimidade do espólio para figurar no polo passivo da presente demanda. Nos termos do CPC/2015, art. 75, VII, o espólio é representado ativa e passivamente em juízo pelo inventariante, e tal legitimidade persiste até a efetiva partilha dos bens, conforme entendimento consolidado da jurisprudência pátria.

Ainda que o inventário tenha sido sentenciado e transitado em julgado, não há nos autos comprovação inequívoca de que a partilha foi efetivamente concluída e registrada, sendo certo que, até esse momento, subsiste a legitimidade do espólio (CCB/2002, art. 1.997). A ausência de demonstração cabal da extinção da personalidade judiciária do espólio impede o reconhecimento da sua ilegitimidade.

II.3. Da Regularidade da Inclusão do Espólio no Polo Passivo

A decisão que determinou a inclusão do espólio no polo passivo observou o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), garantindo-se o contraditório e a ampla defesa. A citação do espólio, por intermédio do inventariante, encontra amparo no CPC/2015, art. 75, VII, e na reiterada jurisprudência (vide TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP).

II.4. Da Adequação da Ação de Consignação e Exoneração da Obrigação

O autor, diante da incerteza quanto à pessoa legítima para receber os aluguéis, valeu-se do instrumento processual adequado — a consignação em pagamento — a teor do CCB/2002, art. 335, IV, e do CPC/2015, art. 539. O escopo da presente ação limita-se à exoneração da obrigação do autor quanto ao pagamento dos aluguéis, não cabendo discutir, nesta sede, questões relativas à propriedade do imóvel ou à partilha de bens.

II.5. Da Inexistência de Nulidade ou Irregularidade Processual

Não se verifica nulidade nos atos processuais, pois todas as formalidades legais foram observadas, inclusive quanto ao chamamento do processo à ordem e à intimação do espólio para defesa. Eventual ausência de resposta ao chamamento não implica nulidade, mas preclusão da oportunidade de manifestação (CPC/2015, art. 223).

II.6. Dos Princípios Constitucionais e Fundamentação Legal

O presente julgamento observa o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), bem como os princípios da legalidade (CF/88, art. 5º, II), do contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da segurança jurídica.

II.7. Da Jurisprudência Aplicável

A jurisprudência dos tribunais pátrios é pacífica quanto à legitimidade do espólio, representado pelo inventariante, para responder por obrigações referentes ao acervo hereditário até a partilha, bem como quanto à adequação da via consignatória para exonerar o devedor da obrigação, nos termos do CCB/2002, art. 335, IV, e CPC/2015, art. 539.

III. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de consignação em pagamento, para declarar a exoneração do autor, E. D. da S., quanto à obrigação de pagar os aluguéis objeto da lide, reconhecendo a regularidade da inclusão do espólio de J. F. de O., representado por C. J. S. de O., no polo passivo, nos termos do CPC/2015, art. 75, VII.

Rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva e de nulidade processual suscitadas pelo espólio.

Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo, nos termos do CPC/2015, art. 85, §2º, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Determinação sobre Provas e Eventuais Diligências

Considerando a suficiência da prova documental nos autos, deixo de determinar a produção de outras provas, ressalvada a possibilidade de manifestação das partes sobre documentos ou provas supervenientes, nos termos do CPC/2015, art. 437.

V. Cumprimento do Dever de Fundamentação

Esta decisão está devidamente fundamentada, em observância ao disposto no CF/88, art. 93, IX.

Capanema, [data do julgamento].
[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito

**Observações:** - As citações de dispositivos legais estão no formato solicitado (CF/88, art. 93, IX, etc.). - O voto está fundamentado hermeneuticamente, conforme exigido, com análise dos fatos, fundamentos constitucionais e legais, e explícita menção à fundamentação obrigatória (CF/88, art. 93, IX). - O texto julga o pedido procedente, reconhece a regularidade processual e afasta as preliminares, como no caso simulado. - Estrutura organizada com `

`, `

`, `

` e `

`. - O texto é adaptável, bastando preencher os campos entre colchetes.


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