Modelo de Réplica à contestação em ação contra Sindicato Nacional dos Aposentados pleiteando nulidade de descontos previdenciários indevidos, restituição em dobro, danos morais e produção de prova pericial com fundament...
Publicado em: 14/05/2025 CivelProcesso CivilConsumidorRÉPLICA À CONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado ___.
Processo nº: __________
Autor: A. J. dos S., brasileiro, aposentado, estado civil ___, portador do CPF nº ___, RG nº ___, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade/UF, CEP: ___.
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, CNPJ nº ___, endereço eletrônico: [email protected], sede na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade/UF, CEP: ___.
2. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
O Réu apresentou contestação alegando, em síntese, a regularidade da associação do Autor ao sindicato, sustentando que a adesão teria ocorrido de forma presencial, com assinatura eletrônica, foto facial, foto do documento de identidade e gravação de voz. Argumentou ainda que a contratação por meios eletrônicos é válida, conforme o CCB/2002, art. 104 e CCB/2002, art. 107, e que não há qualquer irregularidade nas cobranças realizadas, tampouco ato ilícito ou dano moral. O Réu também defende a inaplicabilidade do CDC à hipótese, a ausência de má-fé e a impossibilidade de devolução em dobro dos valores descontados. Por fim, pugna pela improcedência dos pedidos iniciais e, subsidiariamente, requer a produção de prova oral e a fixação de eventual indenização por danos morais em valores módicos.
Em relação à desfiliação, o Réu informa que providenciou a exclusão do Autor do quadro associativo em 11/04/2025, após a ciência da demanda.
3. PRELIMINARES
Inicialmente, impugna-se as preliminares suscitadas pelo Réu, pois não há qualquer elemento nos autos que justifique a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI. O Autor reitera que jamais anuiu com a filiação ou autorizou descontos em seu benefício previdenciário, sendo, portanto, imprescindível o regular prosseguimento do feito para apuração da verdade real.
Ademais, o Réu não demonstrou qualquer vício processual ou ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, razão pela qual as preliminares devem ser rejeitadas.
4. DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FATOS ALEGADOS NA CONTESTAÇÃO
O Autor impugna, de forma específica, todos os fatos alegados pelo Réu, especialmente quanto à suposta regularidade da associação e à validade dos documentos apresentados. Não há nos autos prova inequívoca de que o Autor tenha, de fato, manifestado sua vontade de se associar ao sindicato, tampouco de que tenha recebido informações claras e adequadas sobre os termos da filiação, em flagrante violação ao CDC, art. 6º, III, CDC, art. 30, CDC, art. 31 e CDC, art. 46.
Os documentos digitais apresentados pelo Réu carecem de autenticidade, não sendo suficiente a mera juntada de arquivos eletrônicos para comprovar a anuência do Autor, sobretudo diante da alegação de semianalfabetismo e da hipossuficiência, o que demanda a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, e CPC/2015, art. 373, § 1º.
Ressalte-se que a ausência de instrumento contratual físico, de gravação idônea e de comprovação da ciência do Autor acerca dos descontos caracteriza prática abusiva, vedada pelo CDC, art. 39, IV, e pelo princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 113).
Impugna-se, ainda, a alegação de que a desfiliação do Autor teria ocorrido de forma espontânea e tempestiva, pois somente foi providenciada após o ajuizamento da presente demanda, não afastando a ilicitude dos descontos realizados anteriormente.
5. DO DIREITO
5.1. DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DA NULIDADE DOS DESCONTOS
O Autor jamais anuiu com a filiação ao sindicato Réu, tampouco autorizou descontos em seu benefício previdenciário. Nos termos do CDC, art. 6º, III, é direito básico do consumidor a informação clara e adequada sobre os serviços contratados. A ausência de prova inequívoca da contratação impõe o reconhecimento da inexistência de vínculo jurídico e a inexigibilidade dos descontos realizados (TJSP, Apelação Cível 1007795-66.2024.8.26.0077).
Ademais, a mera apresentação de documentos eletrônicos, desacompanhados de comprovação da ciência e concordância do Autor, não supre o ônus da prova imposto ao Réu (CPC/2015, art. 429, II). A jurisprudência é firme no sentido de que a gravação genérica ou a assinatura digital sem validação técnica não comprovam a regularidade da contratação, especialmente em se tratando de pessoa idosa e hipossuficiente.
5.2. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
O caso versa sobre relação de consumo, pois o Autor é destinatário final dos serviços oferecidos pelo sindicato, enquadrando-se o Réu como fornecedor (CDC, art. 2º e CDC, art. 3º). Assim, impõe-se a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, e CPC/2015, art. 373, § 1º, cabendo ao Réu demonstrar a regularidade da contratação e dos descontos.
5.3. DA RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS
A restituição em dobro dos valores descontados indevidamente é medida que se impõe, nos termos do CDC, art. 42, parágrafo único, e da jurisprudência consolidada do STJ (EAREsp 676.608/RS/STJ). Não havendo engano justificável, a devolução deve ser em dobro, independentemente de comprovação de má-fé, conforme entendimento atual da Corte Especial do STJ (TJSP, Apelação Cível 1000272-82.2024.8.26.0083).
5.4. DO DANO MORAL
O desconto indevido em benefício previdenciário, de natureza alimentar, extrapola o mero aborrecimento e configura dano moral in re ipsa, sendo devida a indenização (TJSP, Apelação Cível 1001080-42.2"'>...
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