Modelo de Réplica à contestação em ação contra FACTA Financeira S.A. por contratação não autorizada de cartão de crédito consignado, impugnação da autenticidade, pedido de cessação e restituição de descontos indev...
Publicado em: 26/06/2025 CivelProcesso CivilConsumidorRÉPLICA À CONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ... Vara Cível da Comarca de ... do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DOS AUTOS
Processo nº: [inserir número]
Autor: I. R. (CPF: 054.411.676-37, estado civil: [informar], profissão: [informar], endereço: [informar], endereço eletrônico: [informar])
Ré: FACTA FINANCEIRA S.A. (CNPJ: 15.581.638/0001-30, endereço: [informar], endereço eletrônico: [informar])
Advogados: [inserir nomes e OABs, se necessário]
3. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELA PARTE RÉ
A parte ré, em sua contestação, sustenta a regularidade da contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RCC/RMC) pelo autor, alegando que este teria recebido o valor de R$ 3.576,66 em sua conta corrente, bem como teria consentido com a contratação por meio de assinatura eletrônica, selfie e outros mecanismos de autenticação digital. Aduz que os descontos realizados no benefício do autor decorrem de autorização expressa, não havendo qualquer ilicitude ou vício de consentimento, tampouco falha na prestação do serviço. Defende, ainda, que todas as informações contratuais teriam sido prestadas de forma clara e transparente, afastando qualquer responsabilidade por danos materiais ou morais.
4. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO
Inicialmente, impugna-se a alegação de que o autor teria consentido com a contratação do cartão de crédito consignado, pois, conforme já afirmado na petição inicial, o autor jamais teve a intenção de contratar tal modalidade, tampouco recebeu ou desbloqueou qualquer cartão, não havendo sequer utilização do suposto produto. O simples depósito do valor em conta corrente não caracteriza, por si só, a ciência ou anuência do autor quanto à natureza do contrato, sobretudo diante da ausência de comprovação inequívoca da regularidade da contratação, especialmente quanto à autenticidade da assinatura eletrônica e demais procedimentos de validação.
Ademais, a contestação não se desincumbiu do ônus de demonstrar, de forma robusta, que o autor foi devidamente informado acerca das características específicas da modalidade RCC/RMC, notadamente quanto à incidência de juros mais elevados e à sistemática de descontos mínimos em folha, o que configura flagrante violação ao dever de informação previsto no CDC, art. 6º, III. Ressalta-se que a mera apresentação de documentos digitais, sem a devida perícia ou confirmação de autenticidade, não é suficiente para afastar a impugnação do autor, conforme entendimento consolidado no Tema 1061 do STJ.
Por fim, impugna-se a alegação de ausência de dano, uma vez que os descontos indevidos vêm comprometendo a subsistência do autor, que jamais utilizou cartão de crédito junto à demandada, sendo certo que a modalidade de contrato pretendida era a de empréstimo consignado tradicional, e não cartão de crédito consignado.
5. DOS FATOS
O autor, I. R., jamais contratou cartão de crédito consignado junto à ré FACTA FINANCEIRA S.A. Em 03/04/2023, foi realizado um depósito no valor de R$ 3.576,66 em sua conta corrente (Itaú Unibanco S.A., agência 6106, conta 0000493866), oriundo da ré, sem que houvesse qualquer solicitação ou anuência expressa para contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RCC/RMC).
Desde então, vêm sendo realizados descontos mensais em seu benefício previdenciário sob a rubrica RCC, sem que o autor tenha recebido, desbloqueado ou utilizado qualquer cartão de crédito, tampouco tenha sido informado de forma clara e adequada sobre a natureza do contrato, as taxas de juros incidentes ou a sistemática de amortização da dívida.
O autor buscou esclarecimentos junto à instituição financeira, sem obter resposta satisfatória, razão pela qual ajuizou a presente demanda, requerendo a conversão da modalidade contratual para empréstimo consignado tradicional, a cessação dos descontos indevidos e a restituição dos valores descontados, além de eventual indenização por danos morais.
6. DO DIREITO
6.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA
Trata-se de típica relação de consumo, nos termos do CDC, arts. 2º e 3º, sendo a instituição financeira fornecedora de serviços. Aplica-se, portanto, a responsabilidade objetiva do fornecedor, nos termos do CDC, art. 14, caput, cabendo-lhe responder por eventuais falhas na prestação do serviço, inclusive quanto à regularidade da contratação e à informação adequada ao consumidor.
6.2. DO ÔNUS DA PROVA E DA AUTENTICIDADE DA CONTRATAÇÃO
Conforme entendimento consolidado no Tema 1061 do STJ e no CPC/2015, art. 373, II, cabe à instituição financeira comprovar a regularidade da contratação, inclusive a autenticidade da assinatura eletrônica, quando impugnada pelo consumidor. No caso, o autor refuta expressamente a contratação de cartão de crédito consignado, não tendo a ré apresentado prova cabal da regularidade do procedimento, tampouco da ciência e anuência do autor quanto à modalidade contratada.
A mera apresentação de documentos digitais, selfies ou registros eletrônicos não supre a necessidade de perícia técnica, especialmente diante da impugnação da autenticidade pelo autor. O princípio da inversão do ônus da prova, previsto no CDC, art. 6º, VIII, reforça a necessidade de proteção ao consumidor hipossuficiente, cabendo à ré demonstrar a regularidade da contratação.
6.3. DO DEVER DE INFORMAÇÃO E DA TRANSPARÊNCIA
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