Modelo de Réplica à contestação em ação contra FACTA Financeira S.A. por contratação não autorizada de cartão de crédito consignado, impugnação da autenticidade, pedido de cessação e restituição de descontos indev...

Publicado em: 26/06/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Documento de réplica à contestação apresentada pela FACTA Financeira S.A., em ação consumerista ajuizada pelo autor que nega contratação de cartão de crédito consignado, impugna a autenticidade da assinatura eletrônica e requer a conversão para empréstimo consignado tradicional, cessação dos descontos indevidos, restituição dos valores descontados e indenização por danos morais, fundamentando-se na responsabilidade objetiva do fornecedor prevista no CDC, no ônus da prova do fornecedor conforme o Tema 1061 do STJ e no dever de informação e transparência contratual. Solicita-se ainda a inversão do ônus da prova e produção de prova pericial técnica para comprovação da autenticidade da contratação.
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RÉPLICA À CONTESTAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ... Vara Cível da Comarca de ... do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DOS AUTOS

Processo nº: [inserir número]
Autor: I. R. (CPF: 054.411.676-37, estado civil: [informar], profissão: [informar], endereço: [informar], endereço eletrônico: [informar])
Ré: FACTA FINANCEIRA S.A. (CNPJ: 15.581.638/0001-30, endereço: [informar], endereço eletrônico: [informar])
Advogados: [inserir nomes e OABs, se necessário]

3. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELA PARTE RÉ

A parte ré, em sua contestação, sustenta a regularidade da contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RCC/RMC) pelo autor, alegando que este teria recebido o valor de R$ 3.576,66 em sua conta corrente, bem como teria consentido com a contratação por meio de assinatura eletrônica, selfie e outros mecanismos de autenticação digital. Aduz que os descontos realizados no benefício do autor decorrem de autorização expressa, não havendo qualquer ilicitude ou vício de consentimento, tampouco falha na prestação do serviço. Defende, ainda, que todas as informações contratuais teriam sido prestadas de forma clara e transparente, afastando qualquer responsabilidade por danos materiais ou morais.

4. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO

Inicialmente, impugna-se a alegação de que o autor teria consentido com a contratação do cartão de crédito consignado, pois, conforme já afirmado na petição inicial, o autor jamais teve a intenção de contratar tal modalidade, tampouco recebeu ou desbloqueou qualquer cartão, não havendo sequer utilização do suposto produto. O simples depósito do valor em conta corrente não caracteriza, por si só, a ciência ou anuência do autor quanto à natureza do contrato, sobretudo diante da ausência de comprovação inequívoca da regularidade da contratação, especialmente quanto à autenticidade da assinatura eletrônica e demais procedimentos de validação.

Ademais, a contestação não se desincumbiu do ônus de demonstrar, de forma robusta, que o autor foi devidamente informado acerca das características específicas da modalidade RCC/RMC, notadamente quanto à incidência de juros mais elevados e à sistemática de descontos mínimos em folha, o que configura flagrante violação ao dever de informação previsto no CDC, art. 6º, III. Ressalta-se que a mera apresentação de documentos digitais, sem a devida perícia ou confirmação de autenticidade, não é suficiente para afastar a impugnação do autor, conforme entendimento consolidado no Tema 1061 do STJ.

Por fim, impugna-se a alegação de ausência de dano, uma vez que os descontos indevidos vêm comprometendo a subsistência do autor, que jamais utilizou cartão de crédito junto à demandada, sendo certo que a modalidade de contrato pretendida era a de empréstimo consignado tradicional, e não cartão de crédito consignado.

5. DOS FATOS

O autor, I. R., jamais contratou cartão de crédito consignado junto à ré FACTA FINANCEIRA S.A. Em 03/04/2023, foi realizado um depósito no valor de R$ 3.576,66 em sua conta corrente (Itaú Unibanco S.A., agência 6106, conta 0000493866), oriundo da ré, sem que houvesse qualquer solicitação ou anuência expressa para contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RCC/RMC).

Desde então, vêm sendo realizados descontos mensais em seu benefício previdenciário sob a rubrica RCC, sem que o autor tenha recebido, desbloqueado ou utilizado qualquer cartão de crédito, tampouco tenha sido informado de forma clara e adequada sobre a natureza do contrato, as taxas de juros incidentes ou a sistemática de amortização da dívida.

O autor buscou esclarecimentos junto à instituição financeira, sem obter resposta satisfatória, razão pela qual ajuizou a presente demanda, requerendo a conversão da modalidade contratual para empréstimo consignado tradicional, a cessação dos descontos indevidos e a restituição dos valores descontados, além de eventual indenização por danos morais.

6. DO DIREITO

6.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA

Trata-se de típica relação de consumo, nos termos do CDC, arts. 2º e 3º, sendo a instituição financeira fornecedora de serviços. Aplica-se, portanto, a responsabilidade objetiva do fornecedor, nos termos do CDC, art. 14, caput, cabendo-lhe responder por eventuais falhas na prestação do serviço, inclusive quanto à regularidade da contratação e à informação adequada ao consumidor.

6.2. DO ÔNUS DA PROVA E DA AUTENTICIDADE DA CONTRATAÇÃO

Conforme entendimento consolidado no Tema 1061 do STJ e no CPC/2015, art. 373, II, cabe à instituição financeira comprovar a regularidade da contratação, inclusive a autenticidade da assinatura eletrônica, quando impugnada pelo consumidor. No caso, o autor refuta expressamente a contratação de cartão de crédito consignado, não tendo a ré apresentado prova cabal da regularidade do procedimento, tampouco da ciência e anuência do autor quanto à modalidade contratada.

A mera apresentação de documentos digitais, selfies ou registros eletrônicos não supre a necessidade de perícia técnica, especialmente diante da impugnação da autenticidade pelo autor. O princípio da inversão do ônus da prova, previsto no CDC, art. 6º, VIII, reforça a necessidade de proteção ao consumidor hipossuficiente, cabendo à ré demonstrar a regularidade da contratação.

6.3. DO DEVER DE INFORMAÇÃO E DA TRANSPARÊNCIA

O CDC, art."'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de ação ajuizada por I. R. em face de FACTA FINANCEIRA S.A., visando a declaração de inexistência de contratação válida de cartão de crédito consignado (RCC/RMC), conversão para empréstimo consignado tradicional, cessação de descontos, restituição de valores e indenização por danos morais. A parte ré, em contestação, defende a regularidade da contratação, alegando ciência e anuência do autor, tendo apresentado documentos digitais para comprovação. O autor impugna a autenticidade da contratação e alega vício de consentimento por ausência de informação adequada.

2. Fundamentação

2.1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

Nos termos do CF/88, art. 93, IX, a sentença deve ser fundamentada, de modo a permitir o controle das decisões judiciais e a segurança jurídica. Assim, passo à análise hermenêutica dos fatos e do direito aplicável.

É incontroverso que houve depósito em favor do autor, seguido de descontos mensais sob a rubrica RCC, sem que tenha havido utilização ou desbloqueio de cartão de crédito, tampouco informação clara acerca da natureza do contrato. Nos termos do CDC, art. 6º, III, impõe-se ao fornecedor o dever de informar de modo claro e preciso as condições contratuais, em especial quando se trata de contratos complexos e com consequências financeiras relevantes, como o cartão de crédito consignado.

A relação entre as partes é de consumo, aplicando-se a responsabilidade objetiva do fornecedor, conforme CDC, art. 14. Além disso, a inversão do ônus da prova é cabível na espécie, conforme CDC, art. 6º, VIII, sendo ônus da ré comprovar a regularidade da contratação e a anuência do consumidor, à luz do CPC/2015, art. 373, II.

2.2. Da Regularidade da Contratação e Ônus da Prova

A parte autora impugnou a autenticidade da contratação, inexistindo comprovação inequívoca de que foi devidamente informada sobre a modalidade contratada e suas consequências. A mera apresentação de documentos digitais, selfies e registros eletrônicos, desacompanhados de perícia técnica ou confirmação de autenticidade, não é suficiente para afastar a alegação do autor, conforme entendimento firmado no Tema 1061 do STJ e ainda em consonância com o CPC/2015, art. 429, II.

Não se desincumbiu a ré de comprovar a ciência e anuência do autor quanto à contratação da modalidade de cartão de crédito consignado, nem tampouco apresentou elementos robustos que atestem a transparência e informação adequada exigidas pelo CDC, art. 6º, III.

2.3. Do Vício de Consentimento e da Nulidade Contratual

A ausência de informação clara e inequívoca acerca dos elementos essenciais do contrato enseja vício de consentimento, tornando nulo o negócio jurídico, na forma do CCB/2002, art. 138. O simples depósito em conta não caracteriza anuência válida para contratação de cartão de crédito consignado, especialmente diante de descontos realizados de forma unilateral e sem explicitação dos encargos incidentes.

2.4. Da Ilegalidade dos Descontos e Conversão Contratual

Os descontos realizados sem prévia e válida contratação afrontam o direito do autor à livre disposição de seus rendimentos, violando o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Assim, impõe-se a conversão do contrato para empréstimo consignado tradicional, com aplicação das taxas de juros correspondentes e restituição dos valores descontados indevidamente, nos termos do CDC, art. 42, parágrafo único.

2.5. Do Dano Moral

Os descontos indevidos diretamente sobre benefício previdenciário do consumidor, sem sua autorização, configuram violação ao direito da personalidade, ensejando dano moral presumido, consoante entendimento consolidado na Súmula 479 do STJ.

2.6. Da Jurisprudência

O entendimento ora adotado encontra respaldo na jurisprudência da Corte Superior e deste Tribunal, inclusive:
Tema 1061 do STJ: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade."
Súmula 479/STJ: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."

3. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para:

  • Declarar a inexistência de contratação válida de cartão de crédito consignado (RCC/RMC) entre as partes;
  • Determinar a conversão da modalidade contratual para empréstimo consignado tradicional, com aplicação das taxas de juros correspondentes;
  • Determinar a cessação imediata dos descontos sob a rubrica RCC no benefício do autor;
  • Condenar a ré à restituição dos valores descontados indevidamente, em valor a ser apurado em liquidação de sentença, de forma simples ou em dobro, nos termos do CDC, art. 42, parágrafo único;
  • Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor compatível com o dano e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade;
  • Inverter o ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII;
  • Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC/2015, art. 85, §2º).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

4. Conclusão

Assim voto.

[Cidade], [data].

[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito

**Observações: - As citações legais seguem rigorosamente o formato solicitado (CF/88, art. 93, IX etc.). - A fundamentação está estruturada conforme o padrão judicial, com relação entre fatos e direito. - O voto é procedente, mas pode-se adaptar para improcedência, caso deseje. - Adapte nome, cidade e data conforme o caso.

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