Modelo de Réplica à contestação em ação contra Banco do Brasil S/A por fraude bancária via vídeo chamada, requerendo declaração de inexistência do débito, restituição de valores, indenização por danos morais e conf...
Publicado em: 11/06/2025 Processo CivilConsumidorRÉPLICA À CONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Ananindeua – Estado do Pará.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Processo nº 0803289-49.2025.8.14.0006
Autora: B. R. da S. R., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na Rua X, nº XX, Bairro Y, Ananindeua/PA, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], assistida pela Defensoria Pública do Estado do Pará.
Réu: Banco do Brasil S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua Z, nº XX, Bairro W, Ananindeua/PA, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
O réu, Banco do Brasil S/A, apresentou contestação na qual, inicialmente, requereu a regularização de sua representação processual e a tramitação integralmente digital do feito, invocando dispositivos do CPC/2015 e da legislação correlata, inclusive a Resolução do STJ sobre processos eletrônicos. Alegou ainda a necessidade de sigilo dos documentos, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). No mérito, limitou-se a resumir as alegações da autora acerca do golpe sofrido via vídeo chamada, sem apresentar impugnação específica aos fatos narrados ou aos pedidos de declaração de inexistência de débito, anulação de valores, indenização por danos materiais e morais, bem como à tutela antecipada.
4. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO
Inicialmente, a autora impugna a alegação de ausência de regularidade na representação processual do réu, pois o instrumento de mandato e os documentos de representação já constam dos autos, não havendo vício a ser sanado. Quanto ao pedido de tramitação 100% digital e ao sigilo dos documentos, a autora não se opõe, desde que sejam resguardados o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como o acesso integral aos autos pelas partes e seus procuradores.
No mérito, o banco não apresentou defesa de fato ou de direito quanto à fraude sofrida pela autora, limitando-se a reproduzir a narrativa inicial e a reiterar pedidos meramente procedimentais. Não houve impugnação específica aos fatos constitutivos do direito da autora, tampouco demonstração de regularidade das operações contestadas, ônus que lhe incumbia, nos termos do CPC/2015, art. 373, II, e CDC/1990, art. 6º, VIII. Assim, resta incontroversa a ocorrência do golpe, a inexistência de contratação válida e a responsabilidade objetiva do réu pelos danos experimentados pela autora.
5. DOS FATOS
A autora, idosa, aposentada, foi vítima de fraude perpetrada por terceiro que, se passando por funcionário do Banco do Brasil, mediante vídeo chamada, solicitou e obteve seus dados bancários. Em razão desse golpe, foram realizados descontos indevidos em seu benefício previdenciário, sem que houvesse qualquer contratação válida de empréstimo ou autorização para movimentação de sua conta. A autora jamais anuiu à operação, tampouco recebeu qualquer valor do suposto empréstimo, sendo surpreendida pelos descontos em sua renda, essencial à sua subsistência.
A conduta do réu, ao não adotar mecanismos eficazes de segurança e ao permitir a realização de operações atípicas sem a devida confirmação da identidade da autora, caracteriza falha na prestação do serviço bancário, nos termos do CDC/1990, art. 14. Ressalte-se que a autora, pessoa vulnerável e hipossuficiente, buscou imediatamente a via judicial para ver reconhecida a inexistência do débito, a restituição dos valores descontados e a reparação pelos danos sofridos.
6. DO DIREITO
6.1. Relação de Consumo e Responsabilidade Objetiva
A relação entre a autora e o Banco do Brasil S/A é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC/1990), art. 2º e art. 3º, configurando-se típica relação de consumo. A instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor por defeito na prestação do serviço, independentemente de culpa, nos termos do CDC/1990, art. 14, e da Súmula 479/STJ.
6.2. Ônus da Prova e Inversão em Favor do Consumidor
Compete ao fornecedor demonstrar a regularidade das operações impugnadas, sobretudo quando a autora impugna a autenticidade da contratação e alega fraude, conforme CPC/2015, art. 373, II, e CDC/1990, art. 6º, VIII. O banco não comprovou a regularidade da operação, tampouco apresentou documentos idôneos que afastassem a alegação de fraude, atraindo a inversão do ônus da prova em favor da autora.
6.3. Fortuito Interno e Falha na Prestação do Serviço
A fraude praticada por terceiro, mediante golpe da falsa central de atendimento, constitui fortuito interno, inerente ao risco da atividade bancária, não afastando a responsabilidade do réu (Súmula 479/STJ; CDC/1990, art. 14). A ausência de mecanismos eficazes para detectar operações atípicas e proteger os dados dos clientes caracteriza falha na prestação do serviço e enseja a obrigação de indenizar.
6.4. Inexistência de Contratação e Inexigibilidade do Débito
Não havendo prova da contratação válida, deve ser declarada a inexistência do débito e anulados os descontos realizados, conforme entendimento consolidado pelo STJ no Tema 1061 (REsp 1846649/MA), segundo o qual, impugnada a autenticidade da assinatura, cabe ao banco provar sua validade (CPC/2015, art. 429, II).
6.5. Indenização por Danos Materiais e Morais
A autora faz jus à restituição dos valores descontados indevidamente, com atualização monetária e juros legais, sendo cabível a restituição em dobro para os descont"'>...
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