Modelo de Réplica à contestação em ação contra Banco do Brasil S/A por fraude bancária via vídeo chamada, requerendo declaração de inexistência do débito, restituição de valores, indenização por danos morais e conf...

Publicado em: 11/06/2025 Processo CivilConsumidor
Documento de réplica à contestação apresentada pelo Banco do Brasil S/A em ação movida por idosa aposentada vítima de fraude bancária via vídeo chamada. A peça impugna preliminares do réu, destaca a responsabilidade objetiva da instituição financeira pela falha na prestação do serviço e ausência de comprovação da contratação válida, fundamentando-se no Código de Defesa do Consumidor, Código de Processo Civil e jurisprudência consolidada. Requer a declaração de inexistência do débito, restituição simples e em dobro dos valores indevidamente descontados, indenização por danos morais, confirmação ou concessão de tutela antecipada, gratuidade da justiça, tramitação digital com observância à LGPD, além da condenação em custas e honorários advocatícios.
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RÉPLICA À CONTESTAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Ananindeua – Estado do Pará.

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

Processo nº 0803289-49.2025.8.14.0006
Autora: B. R. da S. R., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na Rua X, nº XX, Bairro Y, Ananindeua/PA, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], assistida pela Defensoria Pública do Estado do Pará.
Réu: Banco do Brasil S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua Z, nº XX, Bairro W, Ananindeua/PA, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].

3. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO

O réu, Banco do Brasil S/A, apresentou contestação na qual, inicialmente, requereu a regularização de sua representação processual e a tramitação integralmente digital do feito, invocando dispositivos do CPC/2015 e da legislação correlata, inclusive a Resolução do STJ sobre processos eletrônicos. Alegou ainda a necessidade de sigilo dos documentos, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). No mérito, limitou-se a resumir as alegações da autora acerca do golpe sofrido via vídeo chamada, sem apresentar impugnação específica aos fatos narrados ou aos pedidos de declaração de inexistência de débito, anulação de valores, indenização por danos materiais e morais, bem como à tutela antecipada.

4. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO

Inicialmente, a autora impugna a alegação de ausência de regularidade na representação processual do réu, pois o instrumento de mandato e os documentos de representação já constam dos autos, não havendo vício a ser sanado. Quanto ao pedido de tramitação 100% digital e ao sigilo dos documentos, a autora não se opõe, desde que sejam resguardados o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como o acesso integral aos autos pelas partes e seus procuradores.

No mérito, o banco não apresentou defesa de fato ou de direito quanto à fraude sofrida pela autora, limitando-se a reproduzir a narrativa inicial e a reiterar pedidos meramente procedimentais. Não houve impugnação específica aos fatos constitutivos do direito da autora, tampouco demonstração de regularidade das operações contestadas, ônus que lhe incumbia, nos termos do CPC/2015, art. 373, II, e CDC/1990, art. 6º, VIII. Assim, resta incontroversa a ocorrência do golpe, a inexistência de contratação válida e a responsabilidade objetiva do réu pelos danos experimentados pela autora.

5. DOS FATOS

A autora, idosa, aposentada, foi vítima de fraude perpetrada por terceiro que, se passando por funcionário do Banco do Brasil, mediante vídeo chamada, solicitou e obteve seus dados bancários. Em razão desse golpe, foram realizados descontos indevidos em seu benefício previdenciário, sem que houvesse qualquer contratação válida de empréstimo ou autorização para movimentação de sua conta. A autora jamais anuiu à operação, tampouco recebeu qualquer valor do suposto empréstimo, sendo surpreendida pelos descontos em sua renda, essencial à sua subsistência.

A conduta do réu, ao não adotar mecanismos eficazes de segurança e ao permitir a realização de operações atípicas sem a devida confirmação da identidade da autora, caracteriza falha na prestação do serviço bancário, nos termos do CDC/1990, art. 14. Ressalte-se que a autora, pessoa vulnerável e hipossuficiente, buscou imediatamente a via judicial para ver reconhecida a inexistência do débito, a restituição dos valores descontados e a reparação pelos danos sofridos.

6. DO DIREITO

6.1. Relação de Consumo e Responsabilidade Objetiva

A relação entre a autora e o Banco do Brasil S/A é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC/1990), art. 2º e art. 3º, configurando-se típica relação de consumo. A instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor por defeito na prestação do serviço, independentemente de culpa, nos termos do CDC/1990, art. 14, e da Súmula 479/STJ.

6.2. Ônus da Prova e Inversão em Favor do Consumidor

Compete ao fornecedor demonstrar a regularidade das operações impugnadas, sobretudo quando a autora impugna a autenticidade da contratação e alega fraude, conforme CPC/2015, art. 373, II, e CDC/1990, art. 6º, VIII. O banco não comprovou a regularidade da operação, tampouco apresentou documentos idôneos que afastassem a alegação de fraude, atraindo a inversão do ônus da prova em favor da autora.

6.3. Fortuito Interno e Falha na Prestação do Serviço

A fraude praticada por terceiro, mediante golpe da falsa central de atendimento, constitui fortuito interno, inerente ao risco da atividade bancária, não afastando a responsabilidade do réu (Súmula 479/STJ; CDC/1990, art. 14). A ausência de mecanismos eficazes para detectar operações atípicas e proteger os dados dos clientes caracteriza falha na prestação do serviço e enseja a obrigação de indenizar.

6.4. Inexistência de Contratação e Inexigibilidade do Débito

Não havendo prova da contratação válida, deve ser declarada a inexistência do débito e anulados os descontos realizados, conforme entendimento consolidado pelo STJ no Tema 1061 (REsp 1846649/MA), segundo o qual, impugnada a autenticidade da assinatura, cabe ao banco provar sua validade (CPC/2015, art. 429, II).

6.5. Indenização por Danos Materiais e Morais

A autora faz jus à restituição dos valores descontados indevidamente, com atualização monetária e juros legais, sendo cabível a restituição em dobro para os descont"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação ajuizada por B. R. da S. R. em face de Banco do Brasil S/A, visando à declaração de inexistência de débito e nulidade de operações bancárias realizadas mediante fraude, bem como restituição de valores descontados e indenização por danos morais. A autora, idosa e aposentada, relata ter sido vítima de golpe perpetrado por terceiro, que, por vídeo chamada, obteve indevidamente seus dados bancários, ensejando descontos não autorizados em seu benefício previdenciário.

O réu apresentou contestação, alegando questões processuais relativas à representação, trâmite digital e sigilo dos autos, mas não impugnou especificamente os fatos narrados e os pedidos formulados. Manifestou-se apenas de modo genérico quanto ao mérito.

Fundamentação

1. Preliminares e Questões Processuais

Quanto à alegada irregularidade de representação do réu, verifico que os documentos necessários encontram-se nos autos, inexistindo vício a ser sanado. Em relação à tramitação eletrônica e ao sigilo, não há oposição da parte autora, devendo ser assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal.

2. Do Mérito

2.1. Relação de Consumo e Responsabilidade Objetiva

Resta incontroversa a existência de relação de consumo entre as partes (CDC, arts. 2º e 3º) e a responsabilidade objetiva da instituição financeira por falha na prestação do serviço bancário (CDC, art. 14; Súmula 479/STJ). O banco não apresentou impugnação específica nem comprovou a regularidade das operações contestadas, descumprindo seu ônus probatório (CPC/2015, art. 373, II; CDC, art. 6º, VIII).

2.2. Fraude e Fortuito Interno

A fraude praticada por terceiro, mediante golpe da falsa central de atendimento, constitui fortuito interno, inerente ao risco da atividade bancária, não afastando a responsabilidade do réu (Súmula 479/STJ). A ausência de medidas eficazes para coibir tal conduta evidencia falha na prestação do serviço.

2.3. Inexistência de Contratação e Inexigibilidade do Débito

Não tendo o banco comprovado a contratação válida, impõe-se o reconhecimento da inexistência do débito e a nulidade dos descontos realizados, conforme entendimento consolidado do STJ (Tema 1061; REsp Acórdão/STJ; CPC, art. 429, II).

2.4. Indenização por Danos Materiais e Morais

Verificada a retenção indevida de valores essenciais à subsistência da autora, pessoa idosa e hipossuficiente, é devida a restituição dos valores descontados, simples até 30/03/2021 e em dobro para os descontos posteriores, além da atualização monetária e juros legais (CDC, art. 42, parágrafo único). O dano moral restou configurado pelo abalo sofrido, devendo a indenização ser fixada de modo proporcional (CC/2002, art. 927).

2.5. Princípios Constitucionais e Processuais

Ressalta-se a incidência dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), da proteção ao consumidor (CF/88, art. 5º, XXXII), do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), e da vedação ao enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884).

Fundamento este voto com espeque no artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que determina a fundamentação das decisões judiciais, bem como nos dispositivos legais e jurisprudência citados.

3. Jurisprudência Aplicável

“A instituição financeira responde objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes bancárias, caracterizando-se o fortuito interno quando a fraude é cometida por meio de golpe da falsa central de atendimento. A falha na prestação do serviço bancário, especialmente na adoção de medidas preventivas para transações atípicas, enseja a reparação por danos materiais e morais.” (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP)
“A falsificação de assinatura em contrato de empréstimo consignado torna a dívida inexigível e impõe à instituição financeira a responsabilidade pela restituição dos valores pagos. A devolução em dobro é cabível para os valores descontados após 30/03/2021.” (TJSP, Apelação Cível 1018467-93.2020.8.26.0071)
“A fraude praticada por terceiro, mediante golpe da falsa central de atendimento, constitui fortuito interno, não afastando a responsabilidade objetiva do banco. O dano moral é caracterizado pelo transtorno e angústia causados à autora, que ficou privada de recursos essenciais para sua subsistência.” (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP)

Dispositivo

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para:

  • Declarar a inexistência do débito e a nulidade das operações realizadas em nome da autora;
  • Determinar a restituição dos valores descontados indevidamente, de forma simples até 30/03/2021 e em dobro para os descontos posteriores, acrescidos de correção monetária e juros legais;
  • Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor que entendo adequado à situação;
  • Confirmar a tutela de urgência, se já deferida, ou concedê-la, caso ainda não apreciada;
  • Manter a gratuidade da justiça à autora;
  • Determinar a tramitação do processo em meio eletrônico, com observância à LGPD e acesso integral às partes;
  • Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85 do CPC/2015.

Conclusão

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Ananindeua/PA, ____ de ____________ de 2025.

Magistrado(a)
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial
(Simulação de voto para fins acadêmicos)


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