Modelo de Recurso Ordinário Trabalhista para Reforma de Sentença que Mantém Justa Causa Indevida contra Empregado da BRF S/A, com Impugnação Específica de Provas e Fundamentos no Contraditório e Ônus da Prova
Publicado em: 23/07/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoRECURSO ORDINÁRIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho de __, para remessa ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da __ Região.
2. TEMPESTIVIDADE E PREPARO
O presente Recurso Ordinário é tempestivo, uma vez que a sentença foi publicada em __/__/____, iniciando-se o prazo recursal em __/__/____, sendo este protocolado dentro do prazo legal de 8 (oito) dias, conforme CLT, art. 895, I. O preparo recursal foi devidamente efetuado, com o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, conforme comprovantes anexos, em observância ao CLT, art. 899.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O recorrente, D. F. B., foi empregado da empresa BRF S/A até ser dispensado por justa causa, sob a alegação de descumprimento do “manual de transparência” da empresa, que vedava a relação de colaboradores com familiares de empresas cadastradas como clientes. A empresa acusou o recorrente de ter conhecimento de que a empresa DF Atacadista era de titularidade de seu irmão, D. F..
Em sua manifestação (Id 614ddd7), o autor impugnou de forma veemente e específica os documentos apresentados pela reclamada, especialmente as atas de reuniões (Ids 67fd1a2 e 264b48e), destacando a ausência de confissão, a inexistência de provas robustas e a produção de documentos após a comunicação da dispensa. O autor também alegou que não teve oportunidade de defesa, não participou de sindicância interna e que a empresa não comprovou de forma inequívoca a suposta falta grave.
A sentença de origem, entretanto, manteve a justa causa, sob o argumento de que o autor não teria impugnado especificamente os documentos mencionados, desconsiderando a manifestação expressa do autor sobre tais provas e ignorando a ausência de elementos probatórios robustos e contemporâneos à dispensa.
4. DOS FUNDAMENTOS DO INCONFORMISMO
a) Da Impugnação Específica dos Documentos
A sentença incorre em erro ao afirmar que o autor não impugnou especificamente os documentos de Ids 67fd1a2 e 264b48e. Conforme consta dos itens 21 e 22 da manifestação do autor (Id 614ddd7), tais documentos foram veementemente impugnados, com argumentos detalhados quanto à ausência de confissão, à produção extemporânea e à inidoneidade probatória. O juízo de origem deixou de analisar tais impugnações, violando o CPC/2015, art. 489, §1º, IV, que exige o enfrentamento de todos os argumentos relevantes para o deslinde da controvérsia.
b) Da Produção de Provas e do Contraditório
O recorrente não participou de sindicância interna, não lhe foi oportunizada a produção de prova oral, tampouco foi apresentado qualquer documento contemporâneo à dispensa que comprovasse a suposta falta grave. Os documentos produzidos após a comunicação da dispensa não podem retroativamente fundamentar a justa causa, sob pena de violação ao princípio da imediatidade e ao contraditório (CF/88, art. 5º, LV; CLT, art. 818; CPC/2015, art. 369).
c) Da Ausência de Prova Robusta e Ônus da Prova
A justa causa exige prova robusta, clara e inequívoca da falta grave, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. No caso em tela, a reclamada não se desincumbiu do ônus probatório, limitando-se a apresentar documentos unilaterais e posteriores à dispensa, sem a participação do recorrente. O depoimento da testemunha arrolada pela empresa não é suficiente para comprovar a gravidade da conduta imputada ao autor, especialmente diante das contradições e da ausência de elementos objetivos.
d) Da Inexistência de Dolo ou Má-fé
Não há nos autos qualquer elemento que comprove que o recorrente agiu com dolo ou má-fé, tampouco que tinha conhecimento do parentesco do proprietário da empresa DF Atacadista no momento dos fatos. A mera sugestão de inclusão do cliente na carteira, com aprovação do coordenador, não configura falta grave, sobretudo diante da ausência de provas de que o autor tinha ciência do vínculo familiar.
e) Da Violação aos Princípios Constitucionais e Trabalhistas
A decisão recorrida afronta os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), do contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como o princípio da proteção ao trabalhador. A aplicação da justa causa sem prova inequívoca e sem observância do contraditório representa grave violação aos direitos fundamentais do trabalhador.
5. DO DIREITO
A dispensa por justa causa é a penalidade máxima no âmbito do contrato de trabalho e somente pode ser aplicada quando houver falta grave devidamente comprovada (CLT, art. 482). O ônus da prova da justa causa compete ao empregador (CLT, art. 818; CPC/2015, art. 373, II).
O princípio da imediatidade exige que a apuração e a punição da falta sejam contemporâneas ao fato, sob pena de caracterizar perdão tácito. Documentos produzidos após a dispensa não podem fundamentar a justa causa (CPC/2015, art. 369). Ademais, a produção unilateral de provas, sem a participação do empregado, viola o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
A presunção de veracidade dos documentos é relativa e pode ser ilidida por impugnação específica e fundamentada (CPC/2015, art. 434). No caso, o autor impugnou expressamente os documentos apresentados, apontando sua inidoneidade e ausência de contemporaneidade.
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