Modelo de Recurso Ordinário interposto por Inovadora Ltda. contra sentença trabalhista que reconheceu adicional de insalubridade sem fundamentação técnica adequada, alegando cerceamento de defesa e nulidade processual
Publicado em: 27/05/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoRECURSO ORDINÁRIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho de [Cidade/UF], para posterior remessa ao Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região.
2. PREPARO
O preparo do presente Recurso Ordinário será devidamente comprovado nos autos, mediante o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, nos termos da CLT, art. 899, conforme guias anexas.
3. TEMPESTIVIDADE
A sentença foi publicada em [data da publicação], iniciando-se o prazo recursal em [data]. O presente recurso é interposto dentro do prazo legal de 8 (oito) dias, conforme a CLT, art. 895, I, sendo, portanto, tempestivo.
4. SÍNTESE DOS FATOS
B. A. dos S. ajuizou Reclamação Trabalhista em face de Inovadora Ltda., alegando o exercício de atividades insalubres e pleiteando verbas rescisórias e adicional de insalubridade. A empresa, ora recorrente, apresentou contestação, demonstrando o pagamento de todas as verbas rescisórias e sustentando que o reclamante exercia apenas limpeza comum, sem contato com agentes insalubres ou uso de produtos químicos nocivos.
Durante a instrução processual, foi determinada a realização de perícia técnica, cujo laudo apontou a existência de insalubridade. Contudo, o laudo careceu de fundamentação técnica adequada, não especificando os agentes insalubres, a intensidade da exposição ou a classificação nos termos da NR-15. O Juízo de origem encerrou a instrução sem oportunizar às partes manifestação sobre o laudo pericial, prolatando sentença que julgou procedente apenas o pedido de adicional de insalubridade.
A empresa, inconformada com a sentença, interpõe o presente Recurso Ordinário, visando à reforma da decisão, especialmente quanto ao reconhecimento da insalubridade e ao cerceamento de defesa.
5. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
O presente recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, a saber:
- Legitimidade: A recorrente é parte legítima, figurando como reclamada na demanda originária.
- Capacidade processual: Regularmente representada por advogado habilitado.
- Preparo: Comprovado conforme item próprio.
- Tempestividade: Interposto dentro do prazo legal, conforme já demonstrado.
- Regularidade formal: O recurso atende aos requisitos do CPC/2015, art. 1.010 e da CLT, art. 895.
6. DO DIREITO
6.1. DO CERCEAMENTO DE DEFESA – AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO PERICIAL
O princípio do contraditório e da ampla defesa é garantia constitucional assegurada a todas as partes no processo judicial (CF/88, art. 5º, LV). O CPC/2015, art. 477, bem como a CLT, art. 795, determinam que as partes devem ser intimadas para se manifestarem sobre o laudo pericial, podendo apresentar quesitos suplementares, impugnações ou requerer esclarecimentos.
No caso em tela, o Juízo de origem encerrou a instrução processual sem franquear às partes a oportunidade de manifestação sobre o laudo pericial. Tal omissão configura cerceamento de defesa, pois impediu a recorrente de impugnar tecnicamente o laudo, requerer esclarecimentos ou produção de nova perícia, em flagrante afronta aos princípios constitucionais e processuais citados.
O direito à manifestação sobre a prova pericial é essencial, especialmente quando o laudo apresenta deficiência técnica, como no caso em apreço, em que não há indicação clara dos agentes insalubres, intensidade, frequência, tampouco a classificação nos termos da NR-15. A ausência de fundamentação técnica adequada compromete a validade da prova e, por consequência, da sentença que nela se baseou.
6.2. DA NULIDADE DA SENTENÇA – NECESSIDADE DE ANULAÇÃO E RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM
A ausência de oportunidade para manifestação sobre o laudo pericial acarreta nulidade processual, devendo ser anulada a sentença e reaberta a instrução, para que as partes possam exercer plenamente o contraditório e a ampla defesa (CPC/2015, art. 274, CPC/2015, art. 474; CLT, art. 794).
O entendimento consolidado dos tribunais é no sentido de que a não observância do contraditório na produção da prova pericial configura cerceamento de defesa, sendo imprescindível a anulação da sentença para que seja suprid"'>...
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