Modelo de Recurso Inominado para Suspensão de Descontos em Benefício Previdenciário por Empréstimo Consignado Não Reconhecido contra Banco Bradesco S/A com Pedido de Tutela de Urgência e Inversão do Ônus da Prova
Publicado em: 03/07/2025 Processo CivilConsumidorRECURSO INOMINADO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de [Cidade/UF],
Aos cuidados da Secretaria Unificada,
Para posterior remessa à Colenda Turma Recursal dos Juizados Especiais.
2. PRELIMINARES
Não há preliminares a serem suscitadas neste momento, uma vez que o presente recurso versa exclusivamente sobre o mérito da decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência.
3. DOS FATOS
J. de A. de A. B., já qualificado nos autos da ação em face de Banco Bradesco S/A, ajuizou demanda visando à suspensão dos descontos realizados em seu benefício previdenciário, sob a alegação de que não reconhece a contratação do empréstimo consignado que originou tais descontos.
Para demonstrar a verossimilhança de suas alegações, o autor juntou aos autos seus documentos pessoais, histórico de empréstimos consignados do INSS, onde constam os descontos questionados, e cópia de reclamação realizada na plataforma consumidor.gov, que não foi respondida pela instituição financeira.
O juízo de primeiro grau, ao analisar o pedido de tutela provisória, indeferiu a liminar sob o fundamento de ausência de provas suficientes da verossimilhança das alegações, embora tenha reconhecido a necessidade de inversão do ônus da prova, determinando ao banco réu que apresente os contratos ou comprove a regularidade da contratação.
Ressalta-se que, em razão da alta demanda, não foi designada audiência de conciliação, em respeito aos princípios da celeridade e informalidade que regem os Juizados Especiais (Lei 9.099/95, art. 2º).
Diante da manutenção dos descontos mensais sobre verba de natureza alimentar, o autor interpõe o presente Recurso Inominado, buscando a reforma da decisão e o deferimento da tutela de urgência para imediata suspensão dos descontos.
4. DO DIREITO
4.1. DA PROBABILIDADE DO DIREITO (VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES)
O CPC/2015, art. 300 estabelece que a concessão da tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente caso, a parte autora apresentou documentação suficiente para indicar a existência de descontos questionados, bem como a ausência de resposta da instituição financeira à reclamação formalizada na plataforma consumidor.gov.
A jurisprudência é pacífica ao reconhecer que, em demandas que envolvem contratos bancários não reconhecidos, especialmente por aposentados e pensionistas, a mera alegação acompanhada de indícios mínimos é suficiente para autorizar a concessão da tutela de urgência, cabendo à instituição financeira o ônus de comprovar a regularidade da contratação (CPC/2015, art. 373, II; CDC, art. 6º, VIII).
Ademais, a inversão do ônus da prova já foi corretamente deferida pelo juízo a quo, reconhecendo a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das alegações, conforme preconiza o CDC, art. 6º, VIII.
4.2. DO PERIGO DE DANO (PERICULUM IN MORA)
O perigo de dano está evidenciado na continuidade dos descontos sobre verba de natureza alimentar, comprometendo a subsistência do autor, pessoa idosa e dependente de proventos previdenciários. A jurisprudência reconhece que a manutenção de descontos indevidos em benefício previdenciário configura risco de dano grave e de difícil reparação, justificando a concessão da tutela de urgência (CPC/2015, art. 300).
Ressalte-se que a verba alimentar possui proteção constitucional, sendo indispensável à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), princípio que deve nortear a interpretação e aplicação das normas processuais e consumeristas.
4.3. DA REVERSIBILIDADE DA MEDIDA
Não há que se falar em irreversibilidade do provimento antecipado, pois eventual improcedência da ação permitirá a retomada dos descontos ou a cobrança dos valores por outros meios, não havendo prejuízo irreparável à instituição financeira. Tal entendimento é reiteradamente reconhecido pelos tribunais pátrios.
4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O caso em tela demanda a aplicação dos princípios da dignidade da pessoa humana, vulnerabilidade do consumidor, boa-fé objetiva e mínimo existencial, todos amplamente reconhecidos na doutrina e jurisprudência, e que devem ser observados na apreciação de pedidos de tutela de urgência em relações de consumo bancário.
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