Modelo de Recurso Inominado para Suspensão de Descontos em Benefício Previdenciário por Empréstimo Consignado Não Reconhecido contra Banco Bradesco S/A com Pedido de Tutela de Urgência e Inversão do Ônus da Prova

Publicado em: 03/07/2025 Processo CivilConsumidor
Recurso Inominado interposto por aposentado contra decisão que indeferiu tutela provisória para suspender descontos em benefício previdenciário decorrentes de empréstimo consignado supostamente não contratado, fundamentado na verossimilhança das alegações, perigo de dano irreparável e aplicação do Código de Defesa do Consumidor e do CPC. Solicita a imediata suspensão dos descontos, manutenção da inversão do ônus da prova, intimação do banco e concessão de justiça gratuita.
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RECURSO INOMINADO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de [Cidade/UF],
Aos cuidados da Secretaria Unificada,
Para posterior remessa à Colenda Turma Recursal dos Juizados Especiais.

2. PRELIMINARES

Não há preliminares a serem suscitadas neste momento, uma vez que o presente recurso versa exclusivamente sobre o mérito da decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência.

3. DOS FATOS

J. de A. de A. B., já qualificado nos autos da ação em face de Banco Bradesco S/A, ajuizou demanda visando à suspensão dos descontos realizados em seu benefício previdenciário, sob a alegação de que não reconhece a contratação do empréstimo consignado que originou tais descontos.

Para demonstrar a verossimilhança de suas alegações, o autor juntou aos autos seus documentos pessoais, histórico de empréstimos consignados do INSS, onde constam os descontos questionados, e cópia de reclamação realizada na plataforma consumidor.gov, que não foi respondida pela instituição financeira.

O juízo de primeiro grau, ao analisar o pedido de tutela provisória, indeferiu a liminar sob o fundamento de ausência de provas suficientes da verossimilhança das alegações, embora tenha reconhecido a necessidade de inversão do ônus da prova, determinando ao banco réu que apresente os contratos ou comprove a regularidade da contratação.

Ressalta-se que, em razão da alta demanda, não foi designada audiência de conciliação, em respeito aos princípios da celeridade e informalidade que regem os Juizados Especiais (Lei 9.099/95, art. 2º).

Diante da manutenção dos descontos mensais sobre verba de natureza alimentar, o autor interpõe o presente Recurso Inominado, buscando a reforma da decisão e o deferimento da tutela de urgência para imediata suspensão dos descontos.

4. DO DIREITO

4.1. DA PROBABILIDADE DO DIREITO (VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES)

O CPC/2015, art. 300 estabelece que a concessão da tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente caso, a parte autora apresentou documentação suficiente para indicar a existência de descontos questionados, bem como a ausência de resposta da instituição financeira à reclamação formalizada na plataforma consumidor.gov.

A jurisprudência é pacífica ao reconhecer que, em demandas que envolvem contratos bancários não reconhecidos, especialmente por aposentados e pensionistas, a mera alegação acompanhada de indícios mínimos é suficiente para autorizar a concessão da tutela de urgência, cabendo à instituição financeira o ônus de comprovar a regularidade da contratação (CPC/2015, art. 373, II; CDC, art. 6º, VIII).

Ademais, a inversão do ônus da prova já foi corretamente deferida pelo juízo a quo, reconhecendo a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das alegações, conforme preconiza o CDC, art. 6º, VIII.

4.2. DO PERIGO DE DANO (PERICULUM IN MORA)

O perigo de dano está evidenciado na continuidade dos descontos sobre verba de natureza alimentar, comprometendo a subsistência do autor, pessoa idosa e dependente de proventos previdenciários. A jurisprudência reconhece que a manutenção de descontos indevidos em benefício previdenciário configura risco de dano grave e de difícil reparação, justificando a concessão da tutela de urgência (CPC/2015, art. 300).

Ressalte-se que a verba alimentar possui proteção constitucional, sendo indispensável à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), princípio que deve nortear a interpretação e aplicação das normas processuais e consumeristas.

4.3. DA REVERSIBILIDADE DA MEDIDA

Não há que se falar em irreversibilidade do provimento antecipado, pois eventual improcedência da ação permitirá a retomada dos descontos ou a cobrança dos valores por outros meios, não havendo prejuízo irreparável à instituição financeira. Tal entendimento é reiteradamente reconhecido pelos tribunais pátrios.

4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O caso em tela demanda a aplicação dos princípios da dignidade da pessoa humana, vulnerabilidade do consumidor, boa-fé objetiva e mínimo existencial, todos amplamente reconhecidos na doutrina e jurisprudência, e que devem ser observados na apreciação de pedidos de tutela de urgência em relações de consumo bancário.

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Recurso Inominado interposto por J. de A. de A. B. em face de decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência para suspensão de descontos em benefício previdenciário, alegando desconhecimento da contratação de empréstimo consignado junto ao Banco Bradesco S/A. O juízo de primeiro grau reconheceu a inversão do ônus da prova, mas entendeu ausente a verossimilhança das alegações para concessão da liminar. O recorrente busca a reforma da decisão, com concessão da tutela de urgência para suspensão dos descontos até julgamento final.

Voto

I. Admissibilidade

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso interposto, nos termos do CPC/2015, art. 1.013. Não há preliminares a serem apreciadas, conforme manifestação expressa nos autos.

II. Fundamentação

1. Da Obrigatoriedade da Fundamentação

Ressalto, inicialmente, que o presente voto observa o princípio constitucional da fundamentação das decisões judiciais, consoante CF/88, art. 93, IX, que determina: "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões...".

2. Dos Fatos e do Direito Aplicável

A controvérsia cinge-se à presença dos requisitos legais para concessão da tutela provisória de urgência, conforme delineado no CPC/2015, art. 300: a probabilidade do direito e o perigo de dano.

O autor/recorrente trouxe aos autos documentos pessoais, extrato de descontos do INSS e prova de tentativa de solução extrajudicial frustrada, demonstrando, em juízo de cognição sumária, indícios de ausência de consentimento na contratação do empréstimo consignado. Nesses casos, a jurisprudência majoritária admite a concessão de tutela antecipada para suspender descontos quando presentes elementos mínimos de verossimilhança e risco à subsistência do consumidor.

Destaco que a inversão do ônus da prova já foi determinada em primeira instância, em consonância com o CDC, art. 6º, VIII, diante da hipossuficiência do consumidor. Assim, compete ao banco demonstrar a regularidade da contratação.

3. Da Verossimilhança das Alegações

Os elementos apresentados evidenciam a plausibilidade do direito invocado pelo autor. O risco de dano irreparável decorre da continuidade dos descontos sobre verba de natureza alimentar, protegida pelo CF/88, art. 1º, III, que consagra a dignidade da pessoa humana como fundamento da República, e pelo princípio do mínimo existencial.

4. Do Perigo de Dano

A manutenção dos descontos compromete a subsistência do recorrente, pessoa idosa, caracterizando risco de dano grave e de difícil reparação, nos termos do CPC/2015, art. 300.

5. Da Reversibilidade da Medida

Não se verifica irreversibilidade da medida, pois eventual improcedência da ação ensejará a possibilidade de retomada dos descontos ou cobrança dos valores pela instituição financeira, inexistindo prejuízo irreparável ao réu.

6. Dos Princípios Aplicáveis

O caso impõe a aplicação dos princípios constitucionais e infraconstitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção ao consumidor (CDC, art. 6º, VIII), boa-fé objetiva e celeridade processual, especialmente em demandas de natureza alimentar, como a presente.

7. Da Jurisprudência

Os tribunais pátrios têm entendido, de forma uniforme, que a suspensão dos descontos em benefício previdenciário é medida cabível diante de indícios de irregularidade na contratação e risco à subsistência do consumidor.

Destaco, a título exemplificativo, o seguinte julgado:

"A verossimilhança das alegações e o perigo de dano ao consumidor autorizam a concessão de tutela de urgência para suspender descontos em benefício previdenciário, especialmente quando há indícios de erro na contratação e a dificuldade de produção de prova negativa." (TJMG, AI 1.0000.24.472590-9/001, Rel. Des. Joemilson Donizetti Lopes, j. 06/02/2025)

Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; CDC, art. 6º, VIII.

III. Dispositivo

Ante o exposto, dou provimento ao recurso inominado, para reformar a decisão recorrida e conceder a tutela de urgência, determinando a imediata suspensão dos descontos realizados no benefício previdenciário do recorrente, relativamente ao contrato impugnado, até ulterior deliberação.

Fixo multa diária, a ser arbitrada pelo juízo de origem, em caso de descumprimento, nos termos do CPC/2015, art. 537.

Mantenho a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII.

Condeno a parte recorrida ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, caso haja resistência ao pedido (CPC/2015, art. 85, §2º).

Defiro os benefícios da justiça gratuita ao recorrente, se ainda não deferidos, nos termos do CPC/2015, art. 98.

Publique-se. Intimem-se.

Conclusão

É como voto.

[Local], [Data].
Juiz Relator


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