Modelo de Recurso Especial interposto por V. S. contra acórdão do TJ/ES que negou gratuidade da justiça, fundamentado na hipossuficiência econômica e princípios constitucionais do acesso à justiça e dignidade humana
Publicado em: 01/08/2025 Processo Civil FamiliaRECURSO ESPECIAL
1. ENDEREÇAMENTO
AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Por intermédio do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Processo nº: [inserir número do processo]
Apelante/Recorrente: V. S.
Apelado/Recorrido: E. J.
Nome completo da Recorrente: V. S.
Estado civil: divorciada
Profissão: [informar]
CPF: [informar]
Endereço eletrônico: [informar]
Domicílio e residência: [informar endereço em Portugal]
Nome completo do Recorrido: E. J.
Estado civil: divorciado
Profissão: [informar]
CPF: [informar]
Endereço eletrônico: [informar]
Domicílio e residência: [informar endereço]
Valor da causa: R$ 44.000,00
2. PREPARO
A Recorrente, por intermédio de sua procuradora, informa que, em razão da negativa da justiça gratuita pelas instâncias ordinárias, efetuou o recolhimento do preparo recursal, conforme comprovante anexo, sem prejuízo da renovação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, diante da manifesta hipossuficiência, nos termos do CPC/2015, art. 99, § 3º.
3. TEMPESTIVIDADE
O presente Recurso Especial é tempestivo, tendo em vista que foi interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, a contar da publicação do acórdão que rejeitou os embargos de declaração opostos pela Recorrente, conforme certidão constante nos autos.
4. DOS FATOS
Em 30 de novembro de 2021, V. S. ajuizou ação revisional de sentença de extinção de usufruto perante o Juízo da Comarca de origem, buscando a revisão de acordo firmado em 2003, no contexto de divórcio com E. J.. Na ocasião, a Recorrente, em situação de vulnerabilidade emocional, aceitou proposta do ex-marido, que lhe concedeu valor irrisório (R$ 15.000,00) e manteve para si o usufruto dos bens do casal, sob a promessa de criar os filhos comuns. Tal acordo resultou em prejuízo patrimonial à Recorrente, que ficou sem moradia própria e, posteriormente, precisou residir em imóvel adquirido pelo ex-cônjuge para os filhos, além de mudar-se para Portugal em busca de melhores condições de vida.
Em razão da deterioração de sua situação financeira, a Recorrente pleiteou, desde o início da demanda, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, tendo seu pedido negado sob o argumento de que o pagamento das custas em primeiro grau seria incompatível com a alegada hipossuficiência. A Recorrente, mesmo sem condições, quitou as custas para não ver obstado o acesso à jurisdição.
Em grau de apelação, reiterou o pedido de justiça gratuita, novamente indeferido. O agravo interno interposto foi rejeitado pela Turma Julgadora do TJ/ES. Por fim, opôs embargos de declaração, alegando omissão quanto à análise dos fundamentos constitucionais e legais que garantem o acesso à justiça e a proteção da dignidade da pessoa humana, especialmente diante de sua condição de desempregada e trabalhadora informal em Portugal, sem documentos formais de renda. Os embargos foram rejeitados sob o fundamento de inexistência de omissão ou contradição.
Assim, a Recorrente interpõe o presente Recurso Especial, visando a reforma do acórdão e o reconhecimento do direito à gratuidade da justiça, com fundamento em violação à legislação federal e à Constituição Federal.
5. DO CABIMENTO DO RECURSO
O presente Recurso Especial é cabível nos termos do CPC/2015, art. 1.029, pois o acórdão recorrido negou vigência a dispositivos federais, notadamente o CPC/2015, art. 99, §§ 2º e 3º, bem como afrontou os princípios constitucionais do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV e LXXIV) e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
Além disso, o acórdão recorrido diverge da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, que entende ser indevida a exigência de preparo recursal quando o objeto do recurso é a própria negativa da gratuidade, sob pena de cerceamento de defesa.
Ressalte-se que foram opostos embargos de declaração com o objetivo de prequestionar a matéria federal, tendo sido expressamente suscitada a violação dos dispositivos legais e constitucionais pertinentes, o que atende ao requisito do prequestionamento exigido pelo STJ.
6. DO DIREITO
6.1. DO DIREITO FUNDAMENTAL AO ACESSO À JUSTIÇA E À GRATUIDADE
A Constituição Federal assegura a todos o direito de acesso à justiça, nos termos da CF/88, art. 5º, XXXV, bem como garante assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos (CF/88, art. 5º, LXXIV).
O CPC/2015, art. 99, § 3º, estabelece que a declaração de hipossuficiência firmada pela parte goza de presunção relativa de veracidade, cabendo à parte contrária ou ao juízo demonstrar, de forma objetiva, a existência de elementos que infirmem tal presunção. No caso concreto, a Recorrente, desempregada, residente em país estrangeiro, sem documentos formais de renda, apresentou declaração de hipossuficiência e demonstrou, ao longo do processo, sua condição precária, circunstância que deveria ensejar a concessão do benefício.
O indeferimento da gratuidade de justiça, fundamentado unicamente no pagamento das custas em primeiro grau, desconsidera a realidade de sacrifício extremo enfrentada pela Recorrente, que, para não ver obstado o acesso ao Judiciário, arcou com despesas processuais mesmo diante de sua notória hipossuficiência. Tal entendimento viola o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito fundamental de acesso"'>...
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