Modelo de Recurso Especial interposto por V. S. contra acórdão do TJ/ES que negou gratuidade da justiça, fundamentado na hipossuficiência econômica e princípios constitucionais do acesso à justiça e dignidade humana

Publicado em: 01/08/2025 Processo Civil Familia
Recurso Especial dirigido ao Superior Tribunal de Justiça pela Recorrente V. S., visando a reforma do acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, sob alegação de insuficiência de análise concreta da hipossuficiência econômica, violação do direito fundamental de acesso à justiça, da dignidade da pessoa humana e do contraditório, com pedido subsidiário de nulidade e retorno dos autos para produção de provas. Fundamenta-se na CF/88, art. 5º, XXXV e LXXIV, e CF/88, art. 1º, III, CPC/2015, art. 99, §§ 2º e 3º, e CPC/2015, art. 1.029, e na jurisprudência consolidada do STJ.
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RECURSO ESPECIAL

1. ENDEREÇAMENTO

AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Por intermédio do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

Processo nº: [inserir número do processo]
Apelante/Recorrente: V. S.
Apelado/Recorrido: E. J.

Nome completo da Recorrente: V. S.
Estado civil: divorciada
Profissão: [informar]
CPF: [informar]
Endereço eletrônico: [informar]
Domicílio e residência: [informar endereço em Portugal]

Nome completo do Recorrido: E. J.
Estado civil: divorciado
Profissão: [informar]
CPF: [informar]
Endereço eletrônico: [informar]
Domicílio e residência: [informar endereço]

Valor da causa: R$ 44.000,00

2. PREPARO

A Recorrente, por intermédio de sua procuradora, informa que, em razão da negativa da justiça gratuita pelas instâncias ordinárias, efetuou o recolhimento do preparo recursal, conforme comprovante anexo, sem prejuízo da renovação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, diante da manifesta hipossuficiência, nos termos do CPC/2015, art. 99, § 3º.

3. TEMPESTIVIDADE

O presente Recurso Especial é tempestivo, tendo em vista que foi interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, a contar da publicação do acórdão que rejeitou os embargos de declaração opostos pela Recorrente, conforme certidão constante nos autos.

4. DOS FATOS

Em 30 de novembro de 2021, V. S. ajuizou ação revisional de sentença de extinção de usufruto perante o Juízo da Comarca de origem, buscando a revisão de acordo firmado em 2003, no contexto de divórcio com E. J.. Na ocasião, a Recorrente, em situação de vulnerabilidade emocional, aceitou proposta do ex-marido, que lhe concedeu valor irrisório (R$ 15.000,00) e manteve para si o usufruto dos bens do casal, sob a promessa de criar os filhos comuns. Tal acordo resultou em prejuízo patrimonial à Recorrente, que ficou sem moradia própria e, posteriormente, precisou residir em imóvel adquirido pelo ex-cônjuge para os filhos, além de mudar-se para Portugal em busca de melhores condições de vida.

Em razão da deterioração de sua situação financeira, a Recorrente pleiteou, desde o início da demanda, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, tendo seu pedido negado sob o argumento de que o pagamento das custas em primeiro grau seria incompatível com a alegada hipossuficiência. A Recorrente, mesmo sem condições, quitou as custas para não ver obstado o acesso à jurisdição.

Em grau de apelação, reiterou o pedido de justiça gratuita, novamente indeferido. O agravo interno interposto foi rejeitado pela Turma Julgadora do TJ/ES. Por fim, opôs embargos de declaração, alegando omissão quanto à análise dos fundamentos constitucionais e legais que garantem o acesso à justiça e a proteção da dignidade da pessoa humana, especialmente diante de sua condição de desempregada e trabalhadora informal em Portugal, sem documentos formais de renda. Os embargos foram rejeitados sob o fundamento de inexistência de omissão ou contradição.

Assim, a Recorrente interpõe o presente Recurso Especial, visando a reforma do acórdão e o reconhecimento do direito à gratuidade da justiça, com fundamento em violação à legislação federal e à Constituição Federal.

5. DO CABIMENTO DO RECURSO

O presente Recurso Especial é cabível nos termos do CPC/2015, art. 1.029, pois o acórdão recorrido negou vigência a dispositivos federais, notadamente o CPC/2015, art. 99, §§ 2º e 3º, bem como afrontou os princípios constitucionais do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV e LXXIV) e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

Além disso, o acórdão recorrido diverge da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, que entende ser indevida a exigência de preparo recursal quando o objeto do recurso é a própria negativa da gratuidade, sob pena de cerceamento de defesa.

Ressalte-se que foram opostos embargos de declaração com o objetivo de prequestionar a matéria federal, tendo sido expressamente suscitada a violação dos dispositivos legais e constitucionais pertinentes, o que atende ao requisito do prequestionamento exigido pelo STJ.

6. DO DIREITO

6.1. DO DIREITO FUNDAMENTAL AO ACESSO À JUSTIÇA E À GRATUIDADE

A Constituição Federal assegura a todos o direito de acesso à justiça, nos termos da CF/88, art. 5º, XXXV, bem como garante assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos (CF/88, art. 5º, LXXIV).

O CPC/2015, art. 99, § 3º, estabelece que a declaração de hipossuficiência firmada pela parte goza de presunção relativa de veracidade, cabendo à parte contrária ou ao juízo demonstrar, de forma objetiva, a existência de elementos que infirmem tal presunção. No caso concreto, a Recorrente, desempregada, residente em país estrangeiro, sem documentos formais de renda, apresentou declaração de hipossuficiência e demonstrou, ao longo do processo, sua condição precária, circunstância que deveria ensejar a concessão do benefício.

O indeferimento da gratuidade de justiça, fundamentado unicamente no pagamento das custas em primeiro grau, desconsidera a realidade de sacrifício extremo enfrentada pela Recorrente, que, para não ver obstado o acesso ao Judiciário, arcou com despesas processuais mesmo diante de sua notória hipossuficiência. Tal entendimento viola o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito fundamental de acesso"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I - Relatório

Trata-se de Recurso Especial interposto por V. S. em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que negou provimento ao pedido de gratuidade da justiça em ação revisional de sentença de extinção de usufruto, proposta em razão de acordo firmado no contexto de divórcio, no qual a Recorrente alegou ter sido lesada em sua legítima participação patrimonial e ter enfrentado condição de vulnerabilidade econômica.

A Recorrente, atualmente residente em Portugal, sustenta não possuir renda formal, encontrando-se em manifesta hipossuficiência, razão pela qual reiterou, em todas as instâncias, o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. O pedido, contudo, foi indeferido em primeiro e segundo graus, sob o argumento de incompatibilidade entre o pagamento das custas iniciais e a alegada incapacidade financeira. Embargos de declaração opostos pela Recorrente também foram rejeitados.

O recurso foi manejado tempestivamente, com o devido preparo, tendo sido preenchidos os requisitos de admissibilidade previstos no CPC/2015, art. 1.029.

II - Fundamentação

1. Da admissibilidade

Verifico que o recurso é tempestivo e preenche os requisitos legais de admissibilidade, nos termos do CPC/2015, art. 1.029. Houve o devido prequestionamento da matéria constitucional e infraconstitucional, conforme exigido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

2. Da análise do direito à gratuidade de justiça

O direito de acesso à justiça é assegurado de modo amplo pela ordem constitucional, conforme a CF/88, art. 5º, XXXV, que dispõe: \"a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.\"

Ademais, a prestação de assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovem insuficiência de recursos é garantia fundamental expressa na CF/88, art. 5º, LXXIV.

O CPC/2015, art. 99, § 3º estabelece que a declaração de hipossuficiência firmada pela parte goza de presunção relativa de veracidade, cabendo ao magistrado ou à parte contrária demonstrar, de forma robusta, a existência de elementos que afastem tal presunção.

No caso concreto, a Recorrente apresentou declaração de hipossuficiência, além de ter demonstrado, ao longo do processo, sua condição de desempregada e trabalhadora informal residente em país estrangeiro, sem documentos formais de renda. O indeferimento da gratuidade de justiça, com fundamento único no fato de ter a parte arcado com as custas processuais, não se mostra suficiente para afastar a presunção legal, sobretudo quando evidenciado que tal pagamento decorreu de sacrifício extremo, com o objetivo de não ver obstado o seu direito de acesso à jurisdição.

Tal entendimento encontra respaldo na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que afasta a deserção de recurso cujo objeto discuta o próprio indeferimento da justiça gratuita, sob pena de cerceamento de defesa e violação do direito fundamental de acesso à justiça (AgRg no AREsp. 673.698).

Ressalto, ainda, que a negativa de prestação jurisdicional se verifica quando o acórdão recorrido deixa de enfrentar argumentos relevantes trazidos nos embargos de declaração, em especial quanto à proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, prevista na CF/88, art. 1º, III.

3. Da necessidade de contraditório e fundamentação das decisões

Nos termos do CPC/2015, art. 99, § 2º, a revogação ou indeferimento do benefício da gratuidade de justiça deve ser precedido de contraditório, oportunizando-se à parte a produção de prova de sua condição econômica.

No caso em tela, não foi oportunizada à Recorrente a apresentação de documentação complementar ou a produção de outras provas aptas a comprovar sua real situação econômica, configurando-se, assim, violação ao contraditório e à ampla defesa, princípios fundamentais do processo civil brasileiro (CF/88, art. 5º, LV).

Ademais, a ausência de enfrentamento dos fundamentos constitucionais e legais suscitados nas razões recursais, especialmente quanto à proteção do acesso à justiça e à dignidade da pessoa humana, implica afronta ao dever de motivação das decisões judiciais, previsto na CF/88, art. 93, IX, segundo o qual: \"todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.\"

4. Da imprescritibilidade da proteção à dignidade

Destaco, ainda, que a proteção à dignidade da pessoa humana e o direito ao acesso à justiça configuram direitos imprescritíveis, sendo vedada a negativa de tutela jurisdicional a quem se encontre em situação de vulnerabilidade, notadamente em relações familiares, nos termos da CF/88, art. 1º, III e CF/88, art. 226.

5. Dos princípios aplicáveis

Aplica-se ao caso, ainda, o princípio da razoabilidade na análise da condição econômica da parte, de modo a assegurar que o processo seja instrumento efetivo de justiça e não causa de exclusão social, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e da boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º).

6. Dos efeitos e consequências

Diante da ausência de elementos aptos a infirmar a presunção da hipossuficiência da Recorrente, e tendo em vista a negativa de prestação jurisdicional quanto à análise de fundamentos constitucionais e legais relevantes, entendo ser cabível a concessão do benefício da gratuidade da justiça.

Caso se entenda pela necessidade de produção de prova mais robusta acerca da condição econômica, impõe-se a anulação do acórdão recorrido, com o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para reabertura da fase probatória, nos termos do contraditório previsto no CPC/2015, art. 99, § 2º.

III - Dispositivo

Ante o exposto, conheço do Recurso Especial e dou-lhe provimento para:

  1. Reformar o acórdão recorrido, reconhecendo o direito da Recorrente à gratuidade da justiça, nos termos do CPC/2015, art. 99, §§ 2º e 3º e CF/88, art. 5º, LXXIV;
  2. Caso se entenda necessário, alternativamente, anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que seja oportunizada à Recorrente a produção de prova acerca de sua hipossuficiência econômica, em observância ao CPC/2015, art. 99, § 2º;
  3. Condenar o Recorrido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, conforme CPC/2015, art. 85;
  4. Determinar a expedição de ofício ao Ministério Público para manifestação, diante do relevante interesse público envolvido, sobretudo na proteção da dignidade da pessoa humana e do acesso à justiça (CF/88, art. 127).

Este é o meu voto.
[Local], [data].

 

_______________________________________
Magistrado Relator


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