Modelo de Recurso Especial interposto por A. J. dos S. contra acórdão do Tribunal de Justiça que negou análise do direito de retenção e indenização por benfeitorias em Ação de Reintegração de Posse, com fundamento no a...
Publicado em: 22/07/2025 AgrarioCivelProcesso CivilRECURSO ESPECIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado [UF],
Colenda Câmara,
Egrégio Superior Tribunal de Justiça,
A. J. dos S., brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Município de [Município], Estado [UF], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Justiça, Município de [Município], Estado [UF], endereço eletrônico: [email protected], nos autos da Ação de Reintegração de Posse c/c Indenização por Benfeitorias que move em face de M. F. de S. L., brasileira, solteira, comerciante, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Avenida das Flores, nº 50, Bairro Jardim, Município de [Município], Estado [UF], vem, respeitosamente, interpor o presente
RECURSO ESPECIAL
com fundamento no CF/88, art. 105, III, “a” e “c”, e CPC/2015, arts. 1.029 e seguintes, em face do v. acórdão proferido pela [número]ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado [UF], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
2. PREPARO
O recorrente informa que o preparo recursal foi devidamente efetuado, nos termos do CPC/2015, art. 1.007, conforme guia de recolhimento anexa, não havendo qualquer pendência quanto ao recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno.
3. TEMPESTIVIDADE
O presente recurso é tempestivo, uma vez que o acórdão recorrido foi publicado em [data da publicação], iniciando-se o prazo recursal em [data inicial], sendo interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme CPC/2015, art. 1.003, §5º.
4. SÍNTESE DO CASO
Trata-se de Ação de Reintegração de Posse cumulada com pedido de Indenização por Benfeitorias, na qual o ora recorrente, possuidor de boa-fé, buscou a reintegração do imóvel e a indenização pelas benfeitorias realizadas, bem como o direito de retenção previsto nos CCB/2002, arts. 1.219 e 1.255. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, mas deixou de analisar, de forma expressa e fundamentada, as alegações relativas ao direito de retenção e à indenização por benfeitorias, bem como as jurisprudências apresentadas, incorrendo em omissão e violando o CPC/2015, art. 489, §1º, VI. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados, persistindo a omissão.
5. DOS FATOS
A. J. dos S. firmou contrato de comodato com M. F. de S. L. em [data], passando a exercer a posse mansa e pacífica do imóvel situado na Rua das Palmeiras, nº 100, realizando diversas benfeitorias úteis e necessárias, todas devidamente comprovadas por documentos e perícia técnica. Em [data], a requerida notificou o autor para desocupar o imóvel, o que ensejou a propositura da presente demanda, visando a reintegração de posse, a indenização pelas benfeitorias e o direito de retenção até o efetivo pagamento, conforme previsão legal.
A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, determinando a reintegração de posse, mas deixou de analisar o direito de retenção e a indenização pelas benfeitorias, apesar de expressa fundamentação e indicação de jurisprudência e dispositivos legais federais pertinentes. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados, sob o fundamento de inexistência de omissão, mantendo-se a negativa de prestação jurisdicional.
Ressalte-se que a boa-fé do recorrente foi reconhecida nos autos, restando incontroverso o investimento realizado em benfeitorias no imóvel, razão pela qual a omissão do juízo quanto à análise dos CCB/2002, arts. 1.219 e 1.255 e da jurisprudência do STJ caracteriza violação a direito federal e negativa de prestação jurisdicional, em afronta ao CPC/2015, art. 489, §1º, VI.
6. DO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL
O presente Recurso Especial é cabível nos termos do CF/88, art. 105, III, “a” e “c”, pois o acórdão recorrido:
- Negou vigência aos CCB/2002, arts. 1.219 e 1.255, ao não reconhecer o direito de retenção e a indenização por benfeitorias ao possuidor de boa-fé;
- Deixou de analisar dispositivos legais federais e jurisprudência indicada, violando o CPC/2015, art. 489, §1º, VI;
- Caracterizou negativa de prestação jurisdicional, hipótese que autoriza o conhecimento do recurso especial, conforme reiterada jurisprudência do STJ;
- Apresenta divergência jurisprudencial, pois há julgados do STJ que reconhecem o direito de retenção e indenização por benfeitorias ao possuidor de boa-fé em ações possessórias.
7. DO DIREITO
7.1. DO DIREITO DE RETENÇÃO E INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS
O CCB/2002, art. 1.219 dispõe que o possuidor de boa-fé tem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, bem como ao direito de retenção até o efetivo ressarcimento. O CCB/2002, art. 1.255 reforça a proteção ao possuidor de boa-fé, assegurando-lhe o direito de ser indenizado "'>...
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