Modelo de Recurso Especial criminal interposto por A. J. dos S. contra acórdão do Tribunal de Justiça de SP, pleiteando direito de recorrer em liberdade, redução da pena e afastamento de qualificadoras no homicídio qualifica...
Publicado em: 01/07/2025 Direito Penal Processo PenalRECURSO ESPECIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(Com posterior remessa ao Superior Tribunal de Justiça)
2. PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, profissão de autônomo, portador do RG nº 123456789 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 123.456.789-00, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Franco da Rocha/SP, CEP 07801-000, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com endereço profissional na Avenida Paulista, nº 2000, 10º andar, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01310-200, endereço eletrônico [email protected], nos autos da Apelação Criminal nº 0013397-56.2019.8.26.0198, em que figura como recorrente, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor RECURSO ESPECIAL, com fundamento no CPC/2015, art. 1.029, CF/88, art. 105, III, “a” e “c”, e CPP, art. 105, contra o acórdão proferido pela Colenda Câmara Criminal deste Tribunal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. TEMPESTIVIDADE E PREPARO
O presente recurso é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme CPC/2015, art. 1.003, §5º, e devidamente instruído com o comprovante de recolhimento do preparo, nos termos do CPC/2015, art. 1.007. Ressalta-se que não há irregularidade formal ou ausência de pressupostos de admissibilidade.
Resumo: O recurso preenche todos os requisitos de admissibilidade, sendo tempestivo e com preparo regular, apto ao conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça.
4. DOS FATOS
O recorrente, A. J. dos S., foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Franco da Rocha/SP pela prática do crime de homicídio qualificado, em 28 de outubro de 2007, que vitimou E. P. S., mediante disparos de arma de fogo e agressões físicas, com a participação de outros acusados. A sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima (CP, art. 121, §2º, I e IV).
O recorrente respondeu ao processo em liberdade durante toda a instrução, não havendo qualquer fato superveniente que justificasse a decretação de sua custódia cautelar. Contudo, foi preso no dia da audiência do Tribunal do Júri, em razão da condenação, com base no entendimento de execução imediata da pena.
Em apelação, pleiteou-se a possibilidade de recorrer em liberdade até o trânsito em julgado, a redução da pena e o afastamento das qualificadoras, sob o argumento de ausência de fundamentação idônea e de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos. O Tribunal de Justiça manteve a condenação e a prisão, negando todos os pleitos defensivos.
Resumo: O recorrente foi condenado por homicídio qualificado, teve a prisão decretada após o julgamento do júri, e busca neste recurso a possibilidade de recorrer em liberdade, a redução da pena e o afastamento das qualificadoras.
5. DO DIREITO
I. DA POSSIBILIDADE DE RECORRER EM LIBERDADE
A Constituição Federal assegura, como regra, a presunção de inocência até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (CF/88, art. 5º, LVII). O Código de Processo Penal, por sua vez, dispõe que a prisão somente poderá ser decretada de forma fundamentada, em hipóteses excepcionais (CPP, art. 312).
No caso, o recorrente respondeu ao processo em liberdade, não existindo qualquer fato novo que justificasse a decretação da prisão cautelar após a condenação pelo Tribunal do Júri. A execução provisória da pena antes do trânsito em julgado, embora admitida pelo STF em repercussão geral (Tema 1068), não é automática, devendo ser motivada e respeitar as garantias constitucionais do contraditório, ampla defesa e presunção de inocência.
A prisão decretada no dia da audiência do júri, sem fundamentação concreta de periculosidade, risco à ordem pública ou à aplicação da lei penal, viola o princípio da legalidade e da excepcionalidade da prisão cautelar, devendo ser assegurado ao recorrente o direito de recorrer em liberdade.
II. DA REDUÇÃO DA PENA E DOSIMETRIA
O acórdão recorrido manteve a pena-base acima do mínimo legal, com fundamento em circunstâncias judiciais e nas qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença. Contudo, a dosimetria deve observar o princípio da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI) e a necessidade de fundamentação concreta para exasperação da pena (CP, art. 59).
A jurisprudência do STJ e do STF é firme no sentido de que a pena-base somente pode ser fixada acima do mínimo legal quando houver motivação idônea, baseada em elementos concretos dos autos, e não em meras presunções ou gravidade abstrata do delito (STJ, AgRg no AREsp. 1632897/RS/STJ).
Ademais, a aplicação de frações elevadas para agravantes ou qualificadoras deve ser proporcional e fundamentada, sob pena de violação ao princípio da proporcionalidade e da legalidade (CP, art. 68).
III. DO AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS
O afastamento das qualificadoras é medida que se impõe quando estas não encontram respaldo suficiente nos elementos probatórios dos autos. A jurisprudência do STJ estabelece que a exclusão de qualific"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.