Modelo de Recurso Especial contra indeferimento do benefício assistencial de prestação continuada (BPC/LOAS) pelo INSS, fundamentado em violação da Lei 8.742/1993 e princípios constitucionais

Publicado em: 07/07/2025 Processo Civil
Modelo de recurso especial dirigido ao Superior Tribunal de Justiça para contestar o indeferimento do benefício assistencial de prestação continuada (BPC/LOAS) pelo INSS, com fundamentação na legislação federal, princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da assistência social, e jurisprudência consolidada sobre a desnecessidade de novo requerimento administrativo. Inclui pedido de provimento do recurso, condenação do INSS ao pagamento das parcelas vencidas e honorários advocatícios.
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RECURSO ESPECIAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da ... Região
(Observação: O recurso especial será dirigido ao Presidente do Tribunal de origem, que fará o juízo de admissibilidade e posterior remessa ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do CPC/2015, art. 1.029, §3º.)

2. PREPARO

O presente recurso especial é devidamente instruído com o comprovante de recolhimento do preparo, nos termos do CPC/2015, art. 1.007, salvo hipótese de gratuidade da justiça já deferida nos autos.

3. TEMPESTIVIDADE

O presente recurso é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme CPC/2015, art. 1.003, §5º, a contar da intimação da decisão que indeferiu o recurso ordinário interposto pelo INSS, mantendo o indeferimento do benefício assistencial de prestação continuada (BPC/LOAS).

4. DOS FATOS

M. F. de S. L., autora da demanda, ajuizou ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, visando à concessão do benefício assistencial de prestação continuada (BPC), previsto na Lei 8.742/1993, art. 20, por ser pessoa portadora de deficiência e em situação de vulnerabilidade social.

O pedido foi indeferido em primeira instância, sob o fundamento de ausência de preenchimento dos requisitos legais. Interposto recurso ordinário pela parte autora, o Tribunal de origem manteve o indeferimento do benefício, entendendo não estarem presentes todos os requisitos para a concessão do BPC.

Diante do indeferimento do recurso ordinário, a parte autora interpõe o presente Recurso Especial, visando à reforma do acórdão, para que seja reconhecido o direito ao benefício assistencial, diante do preenchimento dos requisitos legais e constitucionais, bem como em razão da divergência jurisprudencial e violação de dispositivos legais federais.

5. DO DIREITO

5.1. DA COMPETÊNCIA DO STJ E DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

O presente recurso especial é cabível, nos termos do CPC/2015, art. 1.029, diante da negativa de vigência à legislação federal (especialmente Lei 8.742/1993, art. 20), bem como da existência de divergência jurisprudencial acerca da interpretação dos requisitos para concessão do benefício de prestação continuada.

5.2. DO DIREITO AO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS)

O benefício de prestação continuada está previsto na CF/88, art. 203, V, e regulamentado pela Lei 8.742/1993, art. 20, garantindo o pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

No caso em análise, restou comprovado nos autos que a recorrente é pessoa portadora de deficiência, condição atestada por laudo médico-pericial, e encontra-se em situação de vulnerabilidade social, não possuindo renda suficiente para sua subsistência, tampouco sendo amparada por sua família.

O entendimento do Tribunal de origem, ao manter o indeferimento do benefício, diverge da correta interpretação da legislação federal, pois exige requisitos não previstos em lei ou interpreta de forma restritiva o conceito de miserabilidade, em afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e ao direito fundamental à assistência social.

5.3. DA DESNECESSIDADE DE NOVO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E DA RESISTÊNCIA DO INSS

A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal reconhece que, uma vez indeferido o pedido administrativo, resta caracterizada a resistência da autarquia, dispensando-se a exigência de novo requerimento para o ajuizamento da ação, conforme já decidido no Tema 350/STF.

O indeferimento do benefício pelo INSS e a manutenção da decisão pelo Tribunal de origem demonstram a existência de lide e interesse processual, sendo desnecessária a reiteração do pedido administrativo.

5.4. DA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

O acórdão recorrido viola frontalmente o CF/88, art. 203, V, ao negar o benefício a quem comprovadamente preenche os requisitos legais. Ademais, afronta o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), o direito à assistência social e o dever do Estado de garantir o mínimo existencial.

O entendimento restritivo adotado pelo Tribunal de origem contraria o posicionamento do STJ, que admite a análise do caso concreto para aferição da condição de miserabilidade, não se limitando ao critério objetivo da renda per capita familiar.

Ressalte-se, ainda, que a concessão do benefício assistencial independe de contribuição à seguridade social, bastando o preenchimento dos requisitos legais, conforme Lei 8.742/1993, art. 20.

5.5. DA RELEVÂNCIA SOCIAL E DA FINALIDADE DO BPC

O benefício de prestação continuada tem natureza assistencial e visa garantir o mínimo existencial à pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade, sendo instrumento de efetivação dos direitos fundamentais e de promoção da justiça social.

Negar o benefício à recorrente, diante das provas constantes nos autos, representa afronta ao princípio da proteção social e ao dever do Estado de amparar os hipossuficientes.

Fechamento argumentativo: Diante do exposto, resta evidenciada a violação à legislação federal e aos princípios cons"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Recurso Especial interposto por M. F. de S. L. em face do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da ... Região, que manteve o indeferimento do benefício assistencial de prestação continuada (BPC/LOAS), previsto na Lei 8.742/1993, art. 20. A recorrente alega que preenche todos os requisitos legais e constitucionais para a concessão do benefício, sustentando, ainda, violação à legislação federal e aos princípios constitucionais, especialmente o CF/88, art. 203, V e o CF/88, art. 1º, III.

II. Fundamentação

1. Admissibilidade

Inicialmente, cumpre salientar que o recurso é tempestivo, estando devidamente instruído com o comprovante de preparo, conforme CPC/2015, art. 1.007. O cabimento do Recurso Especial encontra respaldo no CPC/2015, art. 1.029, pois se discute a interpretação de lei federal.

2. Dos Fatos

Consta dos autos que a recorrente, pessoa portadora de deficiência, comprovou por meio de laudo médico-pericial sua condição, além de demonstrar situação de vulnerabilidade social, não possuindo meios próprios de subsistência nem sendo amparada por sua família.

O pedido foi indeferido em primeira instância por suposto não preenchimento dos requisitos legais, entendimento mantido pelo tribunal a quo.

3. Do Direito

a) Da proteção constitucional e legal ao BPC/LOAS

O benefício assistencial de prestação continuada encontra guarida no CF/88, art. 203, V, que assegura o pagamento de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. A regulamentação legal se dá pela Lei 8.742/1993, art. 20.

O princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no CF/88, art. 1º, III, orienta a interpretação do direito à assistência social, impondo ao Estado o dever de garantir o mínimo existencial àqueles em situação de vulnerabilidade.

b) Da desnecessidade de novo requerimento administrativo

A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal no Tema 350/STF estabelece que, indeferido o pedido administrativo, resta caracterizada a resistência da autarquia, sendo desnecessária a renovação do requerimento para propositura da demanda judicial.

c) Da análise da condição de miserabilidade

O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacífico de que a aferição da condição de miserabilidade não se limita ao critério objetivo da renda per capita familiar, devendo ser analisado o caso concreto, considerando todos os elementos probatórios.

d) Da violação aos princípios constitucionais e legais

O acórdão recorrido, ao negar o benefício mesmo diante do preenchimento dos requisitos legais e constitucionais, viola frontalmente o CF/88, art. 203, V e o CF/88, art. 1º, III, desconsiderando a finalidade social do BPC/LOAS e o dever estatal de proteção dos hipossuficientes.

4. Da Jurisprudência

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Pátrios corrobora o entendimento de que, havendo indeferimento administrativo e demonstração da condição de vulnerabilidade, o benefício deve ser concedido, conforme, por exemplo, Apelação Cível Acórdão/TJSP, TJSP, Rel. Des. Antonio Moliterno, julgado em 21/10/2024.

5. Do Dever de Fundamentação

O art. 93, IX, da CF/88 impõe ao magistrado o dever de fundamentar suas decisões, o que ora se observa, por meio da análise dos fatos e do direito aplicável ao caso, bem como da apreciação das provas constantes nos autos.

III. Dispositivo

Diante do exposto, com fulcro no CF/88, art. 93, IX, CF/88, art. 203, V, Lei 8.742/1993, art. 20, e considerando a comprovação da deficiência e da vulnerabilidade social da parte autora, CONHEÇO do recurso especial e DÊ-LO PROVIMENTO para reformar o acórdão recorrido, determinando a concessão do benefício assistencial de prestação continuada (BPC/LOAS) à recorrente.

Condeno o INSS ao pagamento das parcelas vencidas, acrescidas de juros e correção monetária, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85.

É como voto.

Local, Data e Assinatura

Cidade/UF, ___ de ____________ de 2025.
Magistrado(a): ____________________________

**Observações**: - As citações de dispositivos legais seguem o formato solicitado, mesmo dentro dos parágrafos. - O voto está fundamentado, hermeneuticamente, nos fatos e no direito, especialmente no CF/88, art. 93, IX. - O voto conhece do recurso e dá-lhe provimento, determinando a concessão do benefício. - O texto está estruturado com títulos e subtítulos (

,

,

,

) para organizar o conteúdo.

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