Modelo de Recurso Especial contra acórdão do TJ-RJ em ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais contra Banco Bradesco S/A, requerendo devolução em dobro de valores descontados indevidamente com base no CD...

Publicado em: 19/05/2025 Processo CivilConsumidor
Modelo de Recurso Especial interposto por consumidor contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que homologou cálculos de devolução de valores indevidamente descontados sem observância da devolução em dobro prevista no CDC, art. 42, parágrafo único, e CCB/2002, art. 940. O recurso, fundamentado no CPC/2015, art. 1.029, e na CF/88, art. 105, III, busca a reforma da decisão para assegurar a correta aplicação da legislação consumerista e civil, a observância do título judicial e a responsabilização objetiva da instituição financeira, com pedido de condenação em custas e honorários.
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RECURSO ESPECIAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
(Para posterior remessa ao Colendo Superior Tribunal de Justiça)

2. PREÂMBULO

M. A. J. da S., brasileiro, solteiro, bancário, portador do CPF nº 123.456.789-00, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Jardim, Rio de Janeiro/RJ, CEP 00000-000, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Avenida Central, nº 200, sala 101, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 00000-000, endereço eletrônico [email protected], nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais que move em face de Banco Bradesco S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0000-00, com sede na Cidade de Deus, s/nº, Vila Yara, Osasco/SP, CEP 00000-000, endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO ESPECIAL, com fulcro no CPC/2015, art. 1.029 e CF/88, art. 105, III, em face do v. acórdão proferido pela Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

3. TEMPESTIVIDADE E PREPARO

O presente recurso é tempestivo, tendo em vista a publicação do v. acórdão recorrido em 17/02/2025 e a interposição dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 5º e CPC/2015, art. 219. O preparo recursal foi devidamente recolhido, conforme guia anexa, atendendo ao disposto no CPC/2015, art. 1.007.

4. DOS FATOS

O ora recorrente, M. A. J. da S., ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais em face do Banco Bradesco S/A, em razão de descontos indevidos em sua conta corrente, oriundos de contrato bancário cuja legalidade e valores foram objeto de controvérsia. A sentença de primeiro grau reconheceu o direito do autor à devolução dos valores indevidamente descontados, bem como fixou indenização por danos morais.

Na fase de cumprimento de sentença, o banco apresentou cálculos que, segundo o recorrente, não refletiam corretamente os valores devidos, especialmente quanto à devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, conforme previsto no CCB/2002, art. 940 e CDC, art. 42, parágrafo único. O juízo de origem, entretanto, homologou os cálculos apresentados pelo banco.

Inconformado, o recorrente interpôs agravo de instrumento, sustentando que os cálculos homologados não estavam em consonância com a sentença transitada em julgado, pois resultaram em valor inferior ao efetivamente devido, além de não contemplarem a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados. O Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo, mantendo a homologação dos cálculos.

O acórdão recorrido, contudo, deixou de observar fundamentos relevantes e dispositivos legais aplicáveis, ensejando a interposição do presente recurso especial.

5. DO DIREITO

5.1. DA VIOLAÇÃO AO CDC, ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, E AO CCB/2002, ART. 940

O CDC, art. 42, parágrafo único, estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, salvo hipótese de engano justificável. O CCB/2002, art. 940, por sua vez, prevê a devolução em dobro para aquele que demandar cobrança de dívida já paga, no todo ou em parte.

No caso em tela, restou incontroverso nos autos que o banco efetuou descontos indevidos na conta do recorrente, sendo reconhecido judicialmente o direito à devolução dos valores. Contudo, os cálculos homologados não contemplaram a devolução em dobro, contrariando frontalmente a legislação consumerista e civil, bem como a orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça.

5.2. DA OBRIGATORIEDADE DE OBSERVÂNCIA DO TÍTULO JUDICIAL

O CPC/2015, art. 509, § 2º, determina que a liquidação e o cumprimento da sentença devem observar estritamente o comando sentencial. A homologação de cálculos que não refletem o decidido na sentença transitada em julgado configura violação à coisa julgada e afronta ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II).

5.3. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

A responsabilidade objetiva das instituições financeiras por danos causados aos consumidores é pacificada na jurisprudência do STJ, nos termos da Súmula 479/STJ e do CDC, art. 14. A ausência de devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, reconhecidos em sentença, implica enriquecimento ilícito e afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

5.4. DO PREQUESTIONAMENTO E DO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL

O v. acórdão recorrido deixou de aplicar corretamente os dispositivos legais acima citados, não obstante provocação expressa da parte, o que caracteriza o necessário prequestionamento para fins de admissibilidade do presente recurso especial (CPC/2015, art. 1.029).

Ademais, o acórdão recorrido divergiu da orientação do Superior Tribunal de Justiça quanto à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados e à correta observância do título judicial, ensejando a intervenção desta Corte Superior para uniformização da interpretação da legislação federal.

Por fim, não se trata de reexame de matéria fática, mas de correta aplicação da legislação federal ao caso concreto, o que se amolda à via do recurso especial.

6. JURISPRUDÊNCIAS

PROCESSO CIVIL – Interposição de Recurso Especial – Juízo de retratação: CPC/2015, art. 1.030, II – Acolhimento – Ação revisional c/c obrigação de fazer – Pretensão à limitação do desconto em folha de pagamento e em conta corrente das prestações dos mútuos a 30% do salário líquido auferido pela autora – Descabimento quanto aos mútuos com débito em conta corrente – Tese firmada pelo C. STJ no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.863.973/SP/STJ aplicável na espécie – Tema repetitivo 1.085/STJ – Limitação prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, que discip"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Recurso Especial interposto por M. A. J. da S. em face de acórdão proferido pela Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que, em sede de agravo de instrumento, manteve a homologação dos cálculos apresentados pelo Banco Bradesco S/A na fase de cumprimento de sentença, os quais, segundo o recorrente, não contemplaram a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, conforme determinado na sentença transitada em julgado.

O recorrente alega violação ao CDC, art. 42, parágrafo único e ao CCB/2002, art. 940, bem como descumprimento do título judicial, e busca a correta aplicação da legislação federal, com a determinação da devolução em dobro dos valores descontados indevidamente.

Voto

I – Fundamentação

Inicialmente, verifico que o recurso é tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade, conforme relatado, estando presentes os pressupostos processuais e as condições para o conhecimento do recurso especial.

No mérito, cumpre destacar que a controvérsia reside na correta observância do comando sentencial transitado em julgado, especialmente quanto à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados pelo recorrido, conforme previsão expressa no CDC, art. 42, parágrafo único, que dispõe:

\"O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, salvo hipótese de engano justificável...\"

O CCB/2002, art. 940 também prevê a devolução em dobro para aquele que cobra dívida já paga, no todo ou em parte. A sentença de primeiro grau reconheceu o direito do autor à devolução dos valores descontados indevidamente e fixou indenização por danos morais, sendo certo que, na fase de cumprimento de sentença, a homologação de cálculos que não contempla a devolução em dobro caracteriza descumprimento do título judicial e afronta à coisa julgada.

Ressalto, ainda, que o CPC/2015, art. 509, § 2º determina que a liquidação e o cumprimento da sentença devem observar estritamente o comando sentencial, e a ausência de devolução em dobro implica violação ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

A responsabilidade objetiva da instituição financeira é pacificada pela Súmula 479/STJ e pela jurisprudência consolidada, sendo certo que a devolução em dobro, quando reconhecida judicialmente a cobrança indevida e ausente engano justificável, constitui direito do consumidor.

O acórdão recorrido, ao manter a homologação dos cálculos apresentados pelo banco, deixou de aplicar corretamente os dispositivos legais acima mencionados, não obstante expressa provocação da parte, estando caracterizado o prequestionamento exigido para o conhecimento do recurso especial (CPC/2015, art. 1.029).

Ademais, a orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, reconhecida a cobrança indevida sem engano justificável, impõe-se a devolução em dobro dos valores, conforme inúmeros precedentes (vide, por exemplo, REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, j. 03/12/2024).

Por fim, registro o devido atendimento ao princípio da fundamentação das decisões judiciais, previsto na CF/88, art. 93, IX, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.

II – Dispositivo

Diante do exposto, CONHEÇO do recurso especial e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO para determinar que, no cumprimento de sentença, sejam refeitos os cálculos, com observância estrita ao título judicial, assegurando-se ao recorrente a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, nos termos do CDC, art. 42, parágrafo único e do CCB/2002, art. 940.

Condeno o recorrido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11.

Conclusão

É como voto.

 

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2025.

_______________________________________
Desembargador Relator

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