Modelo de Recurso Especial contra acórdão do TJ-RJ em ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais contra Banco Bradesco S/A, requerendo devolução em dobro de valores descontados indevidamente com base no CD...
Publicado em: 19/05/2025 Processo CivilConsumidorRECURSO ESPECIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
(Para posterior remessa ao Colendo Superior Tribunal de Justiça)
2. PREÂMBULO
M. A. J. da S., brasileiro, solteiro, bancário, portador do CPF nº 123.456.789-00, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Jardim, Rio de Janeiro/RJ, CEP 00000-000, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Avenida Central, nº 200, sala 101, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 00000-000, endereço eletrônico [email protected], nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais que move em face de Banco Bradesco S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0000-00, com sede na Cidade de Deus, s/nº, Vila Yara, Osasco/SP, CEP 00000-000, endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO ESPECIAL, com fulcro no CPC/2015, art. 1.029 e CF/88, art. 105, III, em face do v. acórdão proferido pela Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. TEMPESTIVIDADE E PREPARO
O presente recurso é tempestivo, tendo em vista a publicação do v. acórdão recorrido em 17/02/2025 e a interposição dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 5º e CPC/2015, art. 219. O preparo recursal foi devidamente recolhido, conforme guia anexa, atendendo ao disposto no CPC/2015, art. 1.007.
4. DOS FATOS
O ora recorrente, M. A. J. da S., ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais em face do Banco Bradesco S/A, em razão de descontos indevidos em sua conta corrente, oriundos de contrato bancário cuja legalidade e valores foram objeto de controvérsia. A sentença de primeiro grau reconheceu o direito do autor à devolução dos valores indevidamente descontados, bem como fixou indenização por danos morais.
Na fase de cumprimento de sentença, o banco apresentou cálculos que, segundo o recorrente, não refletiam corretamente os valores devidos, especialmente quanto à devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, conforme previsto no CCB/2002, art. 940 e CDC, art. 42, parágrafo único. O juízo de origem, entretanto, homologou os cálculos apresentados pelo banco.
Inconformado, o recorrente interpôs agravo de instrumento, sustentando que os cálculos homologados não estavam em consonância com a sentença transitada em julgado, pois resultaram em valor inferior ao efetivamente devido, além de não contemplarem a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados. O Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo, mantendo a homologação dos cálculos.
O acórdão recorrido, contudo, deixou de observar fundamentos relevantes e dispositivos legais aplicáveis, ensejando a interposição do presente recurso especial.
5. DO DIREITO
5.1. DA VIOLAÇÃO AO CDC, ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, E AO CCB/2002, ART. 940
O CDC, art. 42, parágrafo único, estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, salvo hipótese de engano justificável. O CCB/2002, art. 940, por sua vez, prevê a devolução em dobro para aquele que demandar cobrança de dívida já paga, no todo ou em parte.
No caso em tela, restou incontroverso nos autos que o banco efetuou descontos indevidos na conta do recorrente, sendo reconhecido judicialmente o direito à devolução dos valores. Contudo, os cálculos homologados não contemplaram a devolução em dobro, contrariando frontalmente a legislação consumerista e civil, bem como a orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
5.2. DA OBRIGATORIEDADE DE OBSERVÂNCIA DO TÍTULO JUDICIAL
O CPC/2015, art. 509, § 2º, determina que a liquidação e o cumprimento da sentença devem observar estritamente o comando sentencial. A homologação de cálculos que não refletem o decidido na sentença transitada em julgado configura violação à coisa julgada e afronta ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II).
5.3. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
A responsabilidade objetiva das instituições financeiras por danos causados aos consumidores é pacificada na jurisprudência do STJ, nos termos da Súmula 479/STJ e do CDC, art. 14. A ausência de devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, reconhecidos em sentença, implica enriquecimento ilícito e afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
5.4. DO PREQUESTIONAMENTO E DO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL
O v. acórdão recorrido deixou de aplicar corretamente os dispositivos legais acima citados, não obstante provocação expressa da parte, o que caracteriza o necessário prequestionamento para fins de admissibilidade do presente recurso especial (CPC/2015, art. 1.029).
Ademais, o acórdão recorrido divergiu da orientação do Superior Tribunal de Justiça quanto à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados e à correta observância do título judicial, ensejando a intervenção desta Corte Superior para uniformização da interpretação da legislação federal.
Por fim, não se trata de reexame de matéria fática, mas de correta aplicação da legislação federal ao caso concreto, o que se amolda à via do recurso especial.
6. JURISPRUDÊNCIAS
PROCESSO CIVIL – Interposição de Recurso Especial – Juízo de retratação: CPC/2015, art. 1.030, II – Acolhimento – Ação revisional c/c obrigação de fazer – Pretensão à limitação do desconto em folha de pagamento e em conta corrente das prestações dos mútuos a 30% do salário líquido auferido pela autora – Descabimento quanto aos mútuos com débito em conta corrente – Tese firmada pelo C. STJ no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.863.973/SP/STJ aplicável na espécie – Tema repetitivo 1.085/STJ – Limitação prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, que discip"'>...
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