Modelo de Recurso de Revista trabalhista para afastar justa causa aplicada a empregado acidentado, pleiteando reintegração, majoração de indenização por danos morais e pagamento de verbas rescisórias contra Play Mais Networ...
Publicado em: 28/05/2025 TrabalhistaRECURSO DE REVISTA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da ...ª Região
A. M. da S. J., brasileiro, solteiro, instalador de internet, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/XX, endereço eletrônico a.m.sj@email.com, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, por seu advogado infra-assinado, nos autos da Reclamação Trabalhista que move em face de Play Mais Network Serviços de Comunicação Multimídia Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Avenida das Empresas, nº 456, Bairro Industrial, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico juridico@playmais.com, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor RECURSO DE REVISTA para o Tribunal Superior do Trabalho, com fundamento na CLT, art. 896, pelas razões a seguir expostas.
2. PREPARO
O recorrente declara que o preparo recursal foi devidamente realizado, conforme comprovante de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal anexado aos autos, nos termos da CLT, art. 899, § 1º. Ressalta-se que o benefício da justiça gratuita foi indeferido, não havendo isenção legal.
3. TEMPESTIVIDADE
A publicação do acórdão recorrido ocorreu em 10/06/2024 (DEJT), iniciando-se o prazo recursal em 11/06/2024, com término em 20/06/2024, sendo este recurso interposto dentro do prazo legal de 8 (oito) dias úteis, conforme a CLT, art. 896 e a CLT, art. 6º, § 1º, da Lei 11.419/2006, razão pela qual é tempestivo.
4. SÍNTESE DO PROCESSO
O presente feito versa sobre acidente de trabalho sofrido por A. M. da S. J. durante a instalação de internet, em que foi acometido por descarga elétrica e queda de altura, resultando em graves sequelas. O autor pleiteou a majoração da indenização por danos morais e a reversão da justa causa aplicada pela empregadora Play Mais Network Serviços de Comunicação Multimídia Ltda., que alegou abandono de emprego após o término do benefício previdenciário.
O juízo de origem reconheceu a justa causa, fixou a indenização por danos morais em R$ 5.000,00 e declarou encerrada a obrigação de manutenção do plano de saúde. Em grau recursal, o Tribunal manteve a justa causa, mas majorou a indenização para R$ 10.685,92, equivalente a sete vezes o salário do reclamante. A ausência de contestação à reconvenção resultou em revelia, impedindo o exame de novas matérias relativas à justa causa.
5. DOS FATOS
A. M. da S. J. era empregado da Play Mais Network Serviços de Comunicação Multimídia Ltda., exercendo a função de instalador de internet. No desempenho de suas funções, sofreu acidente de trabalho grave, consistente em descarga elétrica seguida de queda de altura, fato que lhe causou lesões físicas e psicológicas relevantes, sendo afastado do labor e recebendo benefício previdenciário.
Após o término do benefício, a empresa alegou abandono de emprego e aplicou a penalidade de justa causa, promovendo a rescisão contratual. O autor, por sua vez, ajuizou reclamação trabalhista, pleiteando a reversão da justa causa e a majoração da indenização por danos morais, diante da gravidade do acidente e das sequelas. Em primeira instância, a justa causa foi mantida e a indenização fixada em R$ 5.000,00. O Tribunal Regional, em sede de recurso ordinário, majorou a indenização para R$ 10.685,92, mas manteve a justa causa, sob o argumento de revelia em relação à reconvenção.
Ressalta-se que o autor encontrava-se afastado por acidente de trabalho, com estabilidade provisória reconhecida pela legislação, não havendo justa causa para a rescisão contratual. A manutenção da penalidade máxima, mesmo diante do afastamento por acidente, afronta princípios constitucionais e legais de proteção ao trabalhador acidentado.
6. DO DIREITO
6.1. DA NULIDADE DA JUSTA CAUSA APLICADA AO EMPREGADO ACIDENTADO
O reconhecimento da justa causa ao empregado afastado por acidente de trabalho viola o direito à estabilidade provisória, prevista na Lei 8.213/1991, art. 118, e na CF/88, art. 7º, XXII e XXVIII, que asseguram ao trabalhador acidentado a manutenção do emprego durante o período de estabilidade. A aplicação da penalidade máxima, em contexto de afastamento por acidente, caracteriza-se como medida desproporcional e discriminatória, afrontando o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e a proteção à saúde e segurança do trabalhador (CF/88, art. 7º, XXII).
O entendimento consolidado do TST, por meio da Súmula 378/TST, II, estabelece que o direito à estabilidade acidentária independe do recebimento do auxílio-doença acidentário, bastando o nexo causal entre a doença/acidente e o trabalho. O afastamento do empregado por acidente de trabalho impede a configuração de abandono de emprego, pois o trabalhador encontra-se impossibilitado de retornar ao labor por motivo de força maior, conforme a CLT, art. 482, “i”, e Lei 8.213/1991, art. 118.
6.2. DA MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
O valor fixado a título de indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e reparação integral do dano (CF/88, art. 5º, V e X; CCB/2002, art. 944). A gravidade do acidente, as sequelas físicas e psíquicas, bem como a conduta da empregadora, impõem a necessidade de majoração do valor indenizatório, de modo a cumprir as funções compensatória, punitiva e pedagógica da reparação civil.
O quantum fixado pelo Tribunal Regional (R$ 10.685,92) mostra-se insuficiente diante da extensão do dano, da capacidade econômica da empresa e do grau de culpa da empregadora, não atendendo ao caráter pedagógico e à função de desestímulo à reincidência de condutas lesivas. O TST tem entendido que valores irrisórios ou"'>...
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