Modelo de Recurso de Revista trabalhista interposto por A. J. dos S. contra R. S. Ltda. para reconhecimento de adicional por acúmulo de funções, horas extras, intervalo intrajornada e reflexos legais, com fundamento na CLT e CF...

Publicado em: 21/07/2025 Trabalhista Processo do Trabalho
Recurso de Revista dirigido ao Tribunal Superior do Trabalho por A. J. dos S. contra decisão do TRT da 1ª Região que negou adicional por acúmulo de funções, horas extras e pagamento por supressão do intervalo intrajornada, fundamentado nos artigos da CLT (arts. 456, 468, 71, 74) e na Constituição Federal, com pedido de reforma do acórdão regional, comprovação da tempestividade e preparo, além da demonstração da transcendência jurídica, social, econômica e política da matéria. Requer-se também a condenação da reclamada ao pagamento das verbas pleiteadas e a produção de provas.
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RECURSO DE REVISTA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Para remessa ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho

2. PREPARO

O preparo do presente recurso encontra-se devidamente comprovado, nos termos do CLT, art. 899, mediante o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, cujos comprovantes seguem anexos. Ressalta-se que o preparo é pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, sendo imprescindível para o conhecimento do recurso.

3. TEMPESTIVIDADE

O presente Recurso de Revista é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 8 (oito) dias, conforme dispõe a CLT, art. 896, contados a partir da publicação do v. acórdão regional, conforme certidão constante nos autos.

4. SÍNTESE DO PROCESSO

Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por A. J. dos S. em face de R. S. Ltda., na qual se pleiteou o pagamento de adicional por acúmulo de funções, horas extras, feriados laborados e intervalo intrajornada. O juízo de origem julgou improcedentes os pedidos, decisão mantida pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, sob os fundamentos de que as atividades desempenhadas pelo Recorrente estariam abrangidas pelo dever geral de colaboração do empregado (CLT, art. 456, parágrafo único), e que não restou comprovada a prestação de horas extras ou a supressão do intervalo intrajornada, reputando idôneos os controles de frequência apresentados pela empresa.

5. DOS FATOS

O Recorrente foi contratado pela Reclamada para exercer a função de auxiliar administrativo, contudo, durante o pacto laboral, acumulou funções de atendente de caixa e operador de estoque, sem a correspondente contraprestação salarial. Ademais, laborava habitualmente em jornada extraordinária, inclusive em feriados, e não usufruía integralmente do intervalo intrajornada, conforme demonstrado por provas testemunhais e documentais produzidas nos autos.

Os cartões de ponto apresentados pela Reclamada, contudo, não refletem a real jornada praticada, pois registram horários invariáveis, em afronta ao disposto no CLT, art. 74, §2º. Mesmo diante das provas, o Tribunal Regional manteve a improcedência dos pedidos, sob o argumento de que as atividades exercidas estariam inseridas no dever geral de colaboração e de que os controles de frequência seriam idôneos.

Ressalta-se que as verbas pleiteadas possuem natureza alimentar, sendo essenciais à subsistência do trabalhador, o que reforça a relevância social e econômica da presente demanda.

6. DO ACÓRDÃO RECORRIDO

Para fins de prequestionamento, nos termos da CLT, art. 896, §1º-A e da Instrução Normativa 23 do TST, transcrevem-se os principais trechos do v. acórdão recorrido:

  • Acúmulo de Funções: “Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de pagamento de diferenças salariais pelo alegado acúmulo funcional, considerando que as atividades estavam incluídas no dever geral de colaboração do empregado (CLT, art. 456, parágrafo único).”
  • Horas Extras e Feriados: “No que se refere ao intervalo intrajornada e horas extraordinárias, julgo improcedente o pedido de pagamento por ausência de comprovação robusta, considerando a idoneidade dos controles de frequência quanto à frequência/dias laborados.”
  • Intervalo Intrajornada: “Julgo improcedente o pedido de pagamento de hora extra decorrente da alegada supressão/concessão parcial do intervalo intrajornada e seus consequentes reflexos.”

Tais fundamentos, contudo, divergem da jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, especialmente quanto à caracterização do acúmulo de funções e à validade dos controles de ponto.

7. DA TRANSCENDÊNCIA

O presente recurso preenche os requisitos de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, conforme se demonstra:

  • Transcendência Jurídica: Evidenciada pela necessidade de uniformização da jurisprudência acerca da interpretação do CLT, art. 456, parágrafo único, quanto ao reconhecimento do acúmulo de funções e à idoneidade dos controles de frequência. O acórdão regional diverge de precedentes de outros TRTs e do próprio TST, que reconhecem o direito ao adicional por acúmulo de funções e invalidam cartões de ponto que não refletem a real jornada.
  • Transcendência Social: Decorre da natureza alimentar dos direitos pleiteados, essenciais à subsistência do trabalhador e de sua família, configurando direito social assegurado pelo CF/88, art. 7º, incisos XIII, XIV, XVI e XXII.
  • Transcendência Econômica: O valor envolvido é expressivo, pois os pedidos de horas extras, adicional por acúmulo de funções e reflexos incidem sobre diversas verbas contratuais, gerando impacto financeiro relevante para o Recorrente.
  • Transcendência Política: O acórdão recorrido afronta diretamente a jurisprudência pacificada do TST, notadamente as Súmulas 338, III, e 437, I, além do CLT, art. 74, §2º, justificando a intervenção desta Corte Superior para garantir a uniformidade e segurança jurídica.

Dessa forma, resta demonstrada a transcendência sob todos os vetores legalmente previstos, legitimando o conhecimento do presente recurso.

8. DO DIREITO

8.1. DO ACÚMULO DE FUNÇÕES

O CLT, art. 456, parágrafo único dispõe que, na ausência de cláusula expressa, presume-se que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Contudo, a jurisprudência do TST reconhece que o exercício habitual de funções diversas daquelas para as quais o empregado foi contratado, especialmente quando incompatíveis com a função originária ou quando há novação objetiva do contrato, enseja o pagamento de adicional por acúmulo de funções.

No caso concreto, restou comprovado nos autos que o Recorrente, contratado como auxiliar administrativo, passou a exercer cumulativamente as funções de atendente de caixa e operador de estoque, sem a devida contraprestação salarial, o que configura alteração contratual lesiva, vedada pelo CLT, art. 468.

A decisão regional, ao entender que tais atividades estariam abrangidas pelo dever geral de colaboração, desconsiderou o princípio da primazia da realidade e o entendimento consolidado de que a atribuição de funções estranhas ao contrato, sem a correspondente remuneração, viola o direito do trabalhador à isonomia e à vedação ao enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884).

8.2. DAS HORAS EXTRAS, FERIADOS LABORADOS E INTERVALO INTRAJORNADA

O CLT, art. 7º, XVI, CF/88, assegura ao trabalhador o direito ao pagamento de horas extras superiores à jornada normal, bem como o gozo de intervalo intrajornada mínimo de uma hora para jornadas superiores a seis horas (CLT, art. 71).

Os cartões de ponto apresentados pela Reclamada registram horários invariáveis, o que, segundo a Súmula 338, III, do TST, afasta a presunção de veracidade dos registros e transfere ao empregador o ônus de comprovar a real jornada laborada. A ausência de registros fidedignos impõe a prevalência da jornada declinada pelo empregado, conforme reiterada jurisprudência do TST.

Quanto ao intervalo intrajornada, a supressão ou concessão parcial enseja o pagamento total do período como hora extra, nos termos da Súmula 437, I, do TST, entendimento que foi desconsiderado pelo acórdão recorrido.

Ressalta-se que a decisão regional viola ainda o princípio da proteção ao trabalhador, da primazia da realidade e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), ao desconsiderar provas robustas e testemunhais que evidenciam a prestação habitual de horas extras e a supressão do intervalo.

9. JURISPRUDÊNCIAS

1. Recurso de revista do reclamante. 1. Preliminar de negativa de prestação jurisdicional. 2. Acúmulo de função. Percentual incidente. 3. Horas extras decorrentes dos cartões de ponto não juntados. Matéria fática.
“O TRT, concluiu configurado o acúmulo de funções, entendeu devidas as diferenças salariais, e, como base na valoração de fatos e provas, assim ponderou a respeito do percentual incidente: «entendo em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e na vedação ao enriquecimento ilícito os 30% deferidos, com respaldo nas provas dos au"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Trata-se de Recurso de Revista interposto por A. J. dos S. em face de R. S. Ltda., no qual se busca a reforma do v. acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que julgou improcedentes os pedidos de adicional por acúmulo de funções, pagamento de horas extras, feriados laborados e intervalo intrajornada.

O juízo de origem entendeu que as atividades desempenhadas pelo recorrente estavam abrangidas pelo dever geral de colaboração do empregado (CLT, art. 456, parágrafo único), além de reputar idôneos os controles de frequência apresentados pela empresa. O acórdão recorrido confirmou integralmente a sentença.

O recurso encontra-se devidamente preparado e tempestivo, cumpridos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade.

II. FUNDAMENTAÇÃO

2.1. Da Obrigação de Fundamentação – Controle de Motivação

Nos termos do CF/88, art. 93, IX, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário devem ser fundamentados, sob pena de nulidade. Assim, passo à análise minuciosa dos fatos e do direito, com o devido cotejo hermenêutico entre as provas e os fundamentos constitucionais e legais aplicáveis.

2.2. Do Acúmulo de Funções

A controvérsia reside na definição do alcance do CLT, art. 456, parágrafo único, que dispõe que, na ausência de cláusula expressa, presume-se que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Todavia, a doutrina e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho têm reconhecido que a atribuição habitual de funções diversas, incompatíveis ou estranhas à função para a qual o empregado foi contratado e sem a devida contraprestação, caracteriza alteração contratual lesiva, vedada pelo CLT, art. 468.

No caso concreto, restou comprovado que o reclamante, contratado como auxiliar administrativo, passou a exercer cumulativamente as funções de atendente de caixa e operador de estoque, sem que houvesse contraprestação salarial correspondente. Tal conduta caracteriza violação ao princípio da primazia da realidade, além de afronta ao direito de isonomia e à vedação ao enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884).

O acórdão recorrido, ao afastar o direito ao adicional por acúmulo de funções, divergiu da jurisprudência consolidada do TST, que determina o pagamento do adicional quando comprovado o exercício cumulativo de funções não compatíveis com a função originária.

2.3. Das Horas Extras, Feriados Laborados e Intervalo Intrajornada

A Constituição Federal assegura ao trabalhador o direito à remuneração das horas extraordinárias (CF/88, art. 7º, XVI). O CLT, art. 71 garante o intervalo intrajornada mínimo de uma hora para jornadas superiores a seis horas.

Os cartões de ponto apresentados pela empregadora registram horários invariáveis, o que, segundo a Súmula 338, III, do TST, afasta a presunção de veracidade dos registros, transferindo ao empregador o ônus de comprovar a real jornada praticada. Não havendo provas robustas em sentido contrário, deve prevalecer a jornada alegada pelo trabalhador. Ademais, a supressão ou concessão parcial do intervalo intrajornada enseja o pagamento integral do período como extra, nos termos da Súmula 437, I, do TST.

A decisão regional, ao desconsiderar as provas testemunhais e documentais produzidas, violou o princípio da proteção ao trabalhador, da primazia da realidade, bem como a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), ao negar direitos de natureza alimentar.

2.4. Da Transcendência

Restam presentes os pressupostos da transcendência jurídica, social, econômica e política previstos no CLT, art. 896-A, uma vez que o acórdão recorrido diverge da jurisprudência do TST sobre acúmulo de funções e validade dos controles de ponto, além do relevante impacto social e econômico, dada a natureza alimentar das verbas pleiteadas (CF/88, art. 7º, XIII, XIV, XVI, XXII).

2.5. Da Possibilidade de Parcelas Vincendas

A condenação ao pagamento de parcelas vincendas, enquanto persistir a situação de fato, encontra amparo no CPC/2015, art. 323, conforme entendimento consolidado no âmbito do TST.

III. DISPOSITIVO

Diante do exposto, CONHEÇO do Recurso de Revista, por preenchidos os requisitos de admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO, para reformar o v. acórdão regional e JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados, nos seguintes termos:

  • Condenar a Reclamada ao pagamento do adicional por acúmulo de funções, com reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS e demais verbas;
  • Condenar ao pagamento de horas extras, inclusive as decorrentes de feriados laborados, com devidos reflexos legais;
  • Condenar ao pagamento das horas relativas à supressão ou concessão parcial do intervalo intrajornada, com os respectivos reflexos;
  • Condenar ao pagamento das parcelas vincendas enquanto persistir a situação de fato (CPC/2015, art. 323);
  • Condenar ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Determino, ainda, a intimação da parte contrária para apresentação de contrarrazões e, após, a remessa dos autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, caso haja interposição de novos recursos.

É como voto.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 2025.
Juiz Relator

IV. REFERÊNCIAS LEGAIS


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