Modelo de Recurso de Apelação Criminal contra condenação por tráfico de drogas e posse ilegal de arma em Rio Verde/GO, com pedido de nulidade da busca domiciliar, absolvição, desclassificação e redução da pena fundament...
Publicado em: 15/05/2025 Direito Penal Processo PenalRECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Rio Verde – Estado de Goiás
Processo nº: [inserir número do processo]
Apelante: W. F. P.
Apelado: Ministério Público do Estado de Goiás
2. PRELIMINARES
2.1. NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR – AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA
A defesa suscita, como preliminar, a nulidade da busca domiciliar realizada na residência do Apelante, uma vez que não restou comprovada a existência de fundada suspeita que justificasse o ingresso dos policiais no domicílio, em afronta ao princípio da inviolabilidade do domicílio (CF/88, art. 5º, XI). Conforme entendimento consolidado dos Tribunais Superiores, a denúncia anônima desacompanhada de outros elementos objetivos não legitima a entrada forçada em residência, sendo imprescindível a demonstração de justa causa para a medida, sob pena de ilicitude da prova obtida (CPP, art. 157).
Fechamento argumentativo: Assim, requer-se o reconhecimento da nulidade da busca domiciliar e, por conseguinte, a exclusão das provas dela decorrentes, com a absolvição do Apelante, em respeito ao devido processo legal e às garantias constitucionais.
3. DOS FATOS
O Ministério Público do Estado de Goiás denunciou W. F. P. pelos crimes de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33) e posse ilegal de arma de fogo (Lei 10.826/2003, art. 12), em concurso material (CP, art. 69). Segundo a denúncia, em 09 de janeiro de 2024, em Rio Verde/GO, o Apelante foi abordado por policiais militares e flagrado portando duas porções de maconha, totalizando cerca de 87g. Posteriormente, em diligência realizada em sua residência, foi encontrado um revólver calibre .32, com cinco munições, sem autorização legal.
O Apelante foi preso em flagrante e teve a prisão convertida em preventiva. Após a apresentação da defesa prévia e o recebimento da denúncia, foi realizada audiência de instrução e julgamento, com oitiva de testemunhas e interrogatório do acusado. Ao final, sobreveio sentença condenatória, fixando pena privativa de liberdade em regime fechado.
A defesa, inconformada com a r. sentença, interpõe o presente recurso de apelação, buscando a reforma do julgado, seja para o reconhecimento da nulidade da prova, absolvição por insuficiência probatória, desclassificação para uso próprio, aplicação do redutor do tráfico privilegiado, ou, subsidiariamente, revisão da dosimetria da pena e abrandamento do regime prisional.
Fechamento argumentativo: Os fatos, assim delineados, revelam a necessidade de análise criteriosa da legalidade das provas, da suficiência do conjunto probatório e da correta aplicação dos institutos legais e constitucionais pertinentes.
4. DO DIREITO
4.1. DA NULIDADE DA PROVA – VIOLAÇÃO À INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO
O ingresso dos policiais na residência do Apelante não foi precedido de fundada suspeita ou de mandado judicial, em afronta a CF/88, art. 5º, XI, que garante a inviolabilidade do domicílio, salvo flagrante delito ou ordem judicial. A mera denúncia anônima, desacompanhada de investigação prévia ou de elementos objetivos, não autoriza a medida, conforme reiterada jurisprudência do STF e STJ. Assim, as provas obtidas na residência do Apelante são ilícitas, devendo ser desentranhadas dos autos (CPP, art. 157).
4.2. DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA O TRÁFICO DE DROGAS
A condenação pelo crime de tráfico de drogas exige prova robusta da materialidade e da autoria (Lei 11.343/2006, art. 33). No caso, a quantidade de droga apreendida (87g de maconha) não é, por si só, indicativa de destinação mercantil, especialmente diante da ausência de outros elementos típicos do tráfico, como balança de precisão, anotações, grande quantia em dinheiro ou movimentação de usuários. Ademais, os depoimentos policiais não foram corroborados por testemunhas independentes, e o Apelante não foi surpreendido em ato de comercialização.
O princípio do in dubio pro reo (CPP, art. 386, VII) impõe a absolvição quando subsistem dúvidas razoáveis quanto à destinação da droga, sendo possível a desclassificação para o delito de porte para uso próprio (Lei 11.343/2006, art. 28).
4.3. DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO PRÓPRIO
Não havendo elementos concretos que demonstrem a mercancia, a conduta do Apelante deve ser enquadrada como porte de droga para consumo pessoal, nos termos da Lei 11.343/2006, art. 28. A quantidade apreendida, o local e as circunstâncias do flagrante não afastam, por si sós, a possibilidade de uso próprio, devendo prevalecer a interpretação mais favorável ao réu.
4.4. DA POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO
Caso não seja reconhecida a nulidade da prova, a conduta do Apelante deve ser analisada sob a ótica da Lei 10.826/2003, art. 12, considerando-se a primariedade e as circunstâncias pessoais para eventual fixação de regime mais brando e aplicação de pena no mínimo legal.
4.5. DA DOSIMETRIA DA PENA E REGIME PRISIONAL
A dosimetria da pena deve observar os critérios do CP, art. 59, e da Lei 11.343/2006, art. 42, considerando a quantidade, natureza da droga e as circunstâncias judiciais. Não havendo agravantes ou reincidência, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal. O regime inicial de cumprimento da pena deve ser o menos gravoso possível (CP, art. 33, § 2º, «b»), especialmente diante da primariedade e das circunstâncias favoráveis ao Apelante.
4.6. DA APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO
O Apelante faz jus à aplicação do redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, pois é primário, possui bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas e não integra organização criminosa, requisitos cumulativos exigidos pela lei e pela jurisprudência consolidada do STJ.
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