Modelo de Recurso de Apelação contra sentença de improcedência do benefício assistencial ao autor com deficiência, requerendo nova perícia judicial e reforma da decisão com base na Lei 8.742/1993 e jurisprudência do STJ
Publicado em: 10/07/2025 Processo CivilRECURSO DE APELAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da __ Vara Federal da Subseção Judiciária de __, Seção Judiciária do Estado de __, nos autos do processo nº 6009960-90.2025.4.06.3816.
Tribunal Regional Federal da 6ª Região
2. PREPARO
O apelante, R. V. de O., beneficiário da Justiça Gratuita, conforme deferido na sentença (ID __), está isento do recolhimento de custas e preparo, nos termos do CPC/2015, art. 98, §1º.
3. TEMPESTIVIDADE
A presente apelação é tempestiva, uma vez que a intimação da sentença ocorreu em __/__/____, sendo interposta dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme CPC/2015, art. 1.003, §5º.
4. DOS FATOS
O apelante, R. V. de O., ajuizou ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, pleiteando a concessão de benefício assistencial previsto na Lei 8.742/1993 (LOAS), em razão de quadro clínico de hidrocefalia obstrutiva, dores crônicas na coluna vertebral, perda de equilíbrio, hipotrofia da musculatura paravertebral, diagnóstico de hérnia de disco lombar em L4-L5 com rotura do anel fibroso, além de histórico de cirurgia de terceiroventriculostomia e aquedutoplastia em 16 de julho de 2022.
Na via administrativa, o perito do INSS reconheceu a existência de incapacidade laborativa e impedimento de longa duração (mínimo de dois anos), sendo negado o benefício apenas pelo critério socioeconômico. Diante da negativa, o autor ajuizou a presente demanda, obtendo, em sede liminar, a concessão do benefício assistencial.
Contudo, após realização de perícia judicial, a sentença julgou improcedente o pedido, indeferindo esclarecimentos sobre o laudo e desconsiderando provas relevantes, como a perícia administrativa que reconhecia o impedimento de longo prazo. O laudo judicial, apesar de confirmar as patologias (CID G91.9, G11.2, M545, M511), concluiu pela ausência de incapacidade para atividades leves, sem analisar de forma aprofundada as limitações funcionais do autor em relação às suas atividades habituais (repositor de mercadorias e ajudante de pedreiro), que demandam esforço físico significativo.
Ademais, o laudo não respondeu objetivamente aos quesitos sobre reabilitação profissional, restrições compatíveis com a escolaridade do autor e necessidade de acompanhamento periódico, pontos essenciais para correta apreciação do pedido.
A sentença, proferida pelo Juiz Federal A. L. T. de O. B., julgou improcedente o pedido, determinando o arquivamento dos autos, sem condenação em custas ou honorários, e concedendo os benefícios da Justiça Gratuita.
Diante da ausência de análise adequada das provas e da não observância dos critérios legais para concessão do benefício, o autor interpõe o presente recurso de apelação.
5. DO DIREITO
5.1. DO DIREITO AO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
O benefício assistencial de prestação continuada está previsto na CF/88, art. 203, V, e regulamentado pela Lei 8.742/1993, art. 20, garantindo um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência ou idoso que não possa prover sua manutenção ou tê-la provida por sua família.
A Lei 8.742/1993, art. 20, §2º, define pessoa com deficiência como aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
No caso, a perícia administrativa reconheceu a existência de impedimento de longa duração, sendo a negativa do benefício fundamentada apenas no critério socioeconômico. Já a perícia judicial, embora tenha reconhecido as patologias, concluiu pela ausência de incapacidade para atividades leves, sem analisar as reais limitações do autor frente às suas atividades habituais.
5.2. DA NECESSIDADE DE ANÁLISE DAS ATIVIDADES HABITUAIS E DAS CONDIÇÕES PESSOAIS
O entendimento consolidado do STJ é no sentido de que, para fins de concessão do benefício assistencial, não se exige incapacidade absoluta, mas sim impedimento de longo prazo que obstrua a participação plena e efetiva na sociedade (STJ, REsp 1.404.019/SP; STJ, REsp 1.962.868/SP). Não cabe ao intérprete impor requisitos mais rígidos do que os previstos em lei.
Ademais, a análise da incapacidade deve considerar as condições pessoais do requerente, como escolaridade, experiência profissional e contexto socioeconômico (Lei 8.742/1993, art. 20, §2º; Lei 13.146/2015, art. 2º). No presente caso, o autor exerceu funções que demandam esforço físico, sendo imprescindível a análise das limitações funcionais em relação a tais atividades.
5.3. DA INSUFICIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL E DO CERCEAMENTO DE DEFESA
O laudo pericial judicial deixou de responder objetivamente aos quesitos essenciais, como a possibilidade de reabilitação profissional, restrições para atividades compatíveis com a escolaridade do autor e necessidade de acompanhamento periódico. Tal omissão compromete a formação do convencimento do juízo, violando o princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV; CPC/2015, art. 464, §1º).
O indeferimento do pedido de esclarecimentos e a desconsideração da perícia administrativa configuram cerceamento de defesa, pois impedem a correta apreciação do requisito do impedimento de longa duração.
5.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
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