Modelo de Recurso de Apelação contra sentença de improcedência em ação indenizatória por danos materiais e morais devido a falha na prestação de serviços educacionais pela instituição Estácio de Sá, fundamentado no C...
Publicado em: 20/05/2025 Processo CivilConsumidorRECURSO DE APELAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de [cidade/UF].
2. TEMPESTIVIDADE E PREPARO
A presente apelação é interposta dentro do prazo legal, conforme CPC/2015, art. 1.003, § 5º, sendo comprovado o recolhimento do preparo recursal, nos termos do CPC/2015, art. 1.007.
3. SÍNTESE DOS FATOS
S. R. P. C., autora, ajuizou ação em face da instituição de ensino Estácio de Sá, pleiteando indenização por danos materiais e morais em razão de falha na prestação de serviços educacionais. Alega que, apesar de ter cumprido todas as obrigações contratuais, foi prejudicada por condutas omissivas e abusivas da requerida, que resultaram em prejuízos financeiros e abalo psicológico. A sentença de primeira instância julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de inexistência de ato ilícito e de dano indenizável, bem como por suposta ausência de interesse processual diante da falta de pedido administrativo prévio.
4. DOS FUNDAMENTOS PARA REFORMA DA SENTENÇA
Primeiramente, não há exigência legal de exaurimento da via administrativa para o ingresso da ação judicial pelo consumidor, conforme entendimento consolidado e previsão do CDC, art. 6º, VII. O argumento da requerida quanto à ausência de interesse processual não se sustenta, pois o acesso ao Judiciário é direito fundamental (CF/88, art. 5º, XXXV).
No mérito, restou demonstrada a falha na prestação dos serviços educacionais, seja pelo não fornecimento de documentação acadêmica indispensável, seja pela omissão em solucionar pendências administrativas que impediram a autora de prosseguir regularmente com seus estudos. Tais condutas extrapolam o mero aborrecimento, configurando danos morais e materiais, nos termos do CDC, art. 14.
A inversão do ônus da prova, prevista no CDC, art. 6º, VIII, é medida que se impõe, diante da vulnerabilidade da consumidora e da verossimilhança das alegações. A instituição de ensino não logrou comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, tampouco demonstrou ter adotado providências eficazes para sanar os prejuízos causados.
5. DO DIREITO
A relação jurídica entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços (CDC, art. 14). A autora comprovou os fatos constitutivos do seu direito, cabendo à ré demonstrar a regularidade de sua conduta, o que não ocorreu.
O dano moral, neste contexto, é presumido (“in re ipsa”), pois a frustração da legítima expectativa da estudante, a perda de tempo útil e o sofrimento experimentado superam os dissabores cotidianos, conforme entendimento do STJ e dos tribunais estaduais. O dano material decorre dos prejuízos financeiros comprovados, como pagamentos indevidos ou despesas não ressarcidas.
Destaca-se, ainda, que a jurisprudência reconhece o dever de indenizar nos casos de falha na prestação de serviços educacionais, especialmente quando há omissão no fornecimento de documentos, atraso na colação de grau ou descumprimento de oferta, em consonância com os princípios da boa-fé obje"'>...
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