Modelo de Reclamação trabalhista por dispensa sem justa causa com pedido de verbas rescisórias, liberação de FGTS, seguro-desemprego e indenização por danos morais contra Empresa Alfa Ltda., fundamentada na CLT e Constitui...
Publicado em: 17/07/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoPETIÇÃO INICIAL DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da Vara do Trabalho da Comarca de [cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Reclamante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, [cidade/UF].
Reclamada: Empresa Alfa Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, endereço eletrônico: [email protected], com sede à Avenida Y, nº Z, Bairro W, CEP XXXXX-XXX, [cidade/UF].
3. DOS FATOS
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 10/01/2020 para exercer a função de auxiliar administrativo, percebendo salário mensal de R$ 2.000,00. Durante todo o pacto laboral, desempenhou suas funções com zelo, dedicação e sem qualquer registro de faltas graves.
Em 05/05/2024, o Reclamante foi surpreendido com a comunicação de sua dispensa sem justa causa, sendo orientado a procurar a Justiça do Trabalho caso desejasse receber seus direitos trabalhistas. A Reclamada não efetuou o pagamento das verbas rescisórias devidas, tampouco realizou o depósito do FGTS referente ao período laborado, não forneceu a guia para saque do FGTS e nem a guia para habilitação no seguro-desemprego.
Ressalte-se que, ao ser questionada pelo Reclamante acerca do pagamento das verbas rescisórias, a Reclamada afirmou de forma desdenhosa que "procurasse a Justiça do Trabalho", demonstrando total descaso e afronta à dignidade do trabalhador.
Tal conduta gerou ao Reclamante não apenas prejuízos de ordem material, mas também abalo moral, diante da humilhação e do constrangimento sofridos, sendo privado de recursos essenciais para sua subsistência e de acesso aos benefícios legais decorrentes da dispensa.
Diante do exposto, não restou alternativa ao Reclamante senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecidos e satisfeitos seus direitos trabalhistas.
4. DOS PEDIDOS
Diante dos fatos narrados, requer:
-
Reconhecimento da rescisão contratual sem justa causa e condenação da Reclamada ao pagamento das verbas rescisórias devidas, quais sejam:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio indenizado;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Liberação das guias para saque do FGTS;
- Entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego ou indenização substitutiva, caso não seja mais possível a habilitação;
- Pagamento dos depósitos do FGTS referentes ao período do contrato de trabalho, com comprovação nos autos.
- Condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência, em razão do constrangimento, da humilhação e do abalo à dignidade do Reclamante pela conduta da Reclamada ao negar o pagamento das verbas rescisórias e orientá-lo a buscar a Justiça do Trabalho.
- Juros e correção monetária sobre todas as verbas deferidas.
- Honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da legislação vigente.
- Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente prova documental e testemunhal.
- Opção pela realização de audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII.
5. DO DIREITO
5.1. DA RESCISÃO CONTRATUAL E VERBAS RESCISÓRIAS
O vínculo empregatício entre as partes é incontroverso, bem como a dispensa sem justa causa promovida pela Reclamada. Nos termos do CLT, art. 477, é obrigação do empregador efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, sob pena de incidir em multa e demais sanções.
O não pagamento das verbas rescisórias, bem como a ausência de liberação das guias do FGTS e do seguro-desemprego, afronta o direito do trabalhador à percepção dos valores indispensáveis à sua subsistência, violando princípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o valor social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV).
Ademais, a ausência de depósitos do FGTS constitui falta grave do empregador, ensejando inclusive a rescisão indireta do contrato de trabalho (CLT, art. 483, "d"), conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho.
5.2. DO FGTS E SEGURO-DESEMPREGO
O FGTS é direito social do trabalhador, previsto na CF/88, art. 7º, III, e regulamentado pela Lei 8.036/1990. O empregador deve efetuar os depósitos mensais e, ao término do contrato, liberar as guias para saque, bem como fornecer a documentação necessária para habilitação no seguro-desemprego, conforme Lei 7.998/1990, art. 7º e Resolução CODEFAT nº 467/2005, art. 13.
A omissão da Reclamada em fornecer tais documentos prejudica o acesso do Reclamante ao benefício, sendo cabível, inclusive, a indenização substitutiva caso não seja mais possível a habilitação, conforme entendimento do TST.
5.3. DOS DANOS MORAIS
A conduta da Reclamada ao negar o pagamento das verbas rescisórias e orientar o Reclamante a buscar a Justiça do Trabalho configura abuso de direito (CCB/2002, art. 187) e afronta à dignidade do trabalhador, gerando constrangimento, humilhação e abalo moral.
O direito à indenização por danos morais encontra respaldo na CF/88, art. 5º, X, e é reconhecido pela jurisprudência do TST em situações análogas, especialmente quando a conduta patronal extrapola os limites do poder diretivo e atinge a honra e a dignidade do empregado.
O princípio da garantia de indenidade assegura ao trabalhador o direito de buscar o Judiciário sem sofrer retaliações ou discriminação, sendo vedada qualquer conduta patronal que vise punir o exercício desse direito fundamental (CF/88, art. 5º, XXXV; Decreto 62.150/1968 – Convenção 111/OIT).
O dano moral, nesse contexto, é presumido (in re ipsa), diante da gravidade da conduta patronal e dos prejuízos causados ao trabalhador, conforme reiterados precedentes do TST.
5.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
Aplicam-se ao caso os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), do valor social do trabalho (CF/88, "'>...
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