Modelo de Reclamação trabalhista por dispensa sem justa causa com pedido de verbas rescisórias, liberação de FGTS, seguro-desemprego e indenização por danos morais contra Empresa Alfa Ltda., fundamentada na CLT e Constitui...

Publicado em: 17/07/2025 Trabalhista Processo do Trabalho
Petição inicial de reclamação trabalhista ajuizada por A. J. dos S. contra Empresa Alfa Ltda., requerendo reconhecimento da rescisão sem justa causa, pagamento das verbas rescisórias, depósitos do FGTS, liberação das guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, além de indenização por danos morais devido à conduta abusiva da reclamada. Fundamenta-se nos artigos da CLT, Constituição Federal e legislação correlata, com pedido de produção de provas e audiência de conciliação.
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PETIÇÃO INICIAL DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da Vara do Trabalho da Comarca de [cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Reclamante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, [cidade/UF].
Reclamada: Empresa Alfa Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, endereço eletrônico: [email protected], com sede à Avenida Y, nº Z, Bairro W, CEP XXXXX-XXX, [cidade/UF].

3. DOS FATOS

O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 10/01/2020 para exercer a função de auxiliar administrativo, percebendo salário mensal de R$ 2.000,00. Durante todo o pacto laboral, desempenhou suas funções com zelo, dedicação e sem qualquer registro de faltas graves.

Em 05/05/2024, o Reclamante foi surpreendido com a comunicação de sua dispensa sem justa causa, sendo orientado a procurar a Justiça do Trabalho caso desejasse receber seus direitos trabalhistas. A Reclamada não efetuou o pagamento das verbas rescisórias devidas, tampouco realizou o depósito do FGTS referente ao período laborado, não forneceu a guia para saque do FGTS e nem a guia para habilitação no seguro-desemprego.

Ressalte-se que, ao ser questionada pelo Reclamante acerca do pagamento das verbas rescisórias, a Reclamada afirmou de forma desdenhosa que "procurasse a Justiça do Trabalho", demonstrando total descaso e afronta à dignidade do trabalhador.

Tal conduta gerou ao Reclamante não apenas prejuízos de ordem material, mas também abalo moral, diante da humilhação e do constrangimento sofridos, sendo privado de recursos essenciais para sua subsistência e de acesso aos benefícios legais decorrentes da dispensa.

Diante do exposto, não restou alternativa ao Reclamante senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecidos e satisfeitos seus direitos trabalhistas.

4. DOS PEDIDOS

Diante dos fatos narrados, requer:

  1. Reconhecimento da rescisão contratual sem justa causa e condenação da Reclamada ao pagamento das verbas rescisórias devidas, quais sejam:
    • Saldo de salário;
    • Aviso prévio indenizado;
    • 13º salário proporcional;
    • Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
    • Multa de 40% sobre o FGTS;
    • Liberação das guias para saque do FGTS;
    • Entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego ou indenização substitutiva, caso não seja mais possível a habilitação;
  2. Pagamento dos depósitos do FGTS referentes ao período do contrato de trabalho, com comprovação nos autos.
  3. Condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência, em razão do constrangimento, da humilhação e do abalo à dignidade do Reclamante pela conduta da Reclamada ao negar o pagamento das verbas rescisórias e orientá-lo a buscar a Justiça do Trabalho.
  4. Juros e correção monetária sobre todas as verbas deferidas.
  5. Honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da legislação vigente.
  6. Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente prova documental e testemunhal.
  7. Opção pela realização de audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII.

5. DO DIREITO

5.1. DA RESCISÃO CONTRATUAL E VERBAS RESCISÓRIAS

O vínculo empregatício entre as partes é incontroverso, bem como a dispensa sem justa causa promovida pela Reclamada. Nos termos do CLT, art. 477, é obrigação do empregador efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, sob pena de incidir em multa e demais sanções.

O não pagamento das verbas rescisórias, bem como a ausência de liberação das guias do FGTS e do seguro-desemprego, afronta o direito do trabalhador à percepção dos valores indispensáveis à sua subsistência, violando princípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o valor social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV).

Ademais, a ausência de depósitos do FGTS constitui falta grave do empregador, ensejando inclusive a rescisão indireta do contrato de trabalho (CLT, art. 483, "d"), conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho.

5.2. DO FGTS E SEGURO-DESEMPREGO

O FGTS é direito social do trabalhador, previsto na CF/88, art. 7º, III, e regulamentado pela Lei 8.036/1990. O empregador deve efetuar os depósitos mensais e, ao término do contrato, liberar as guias para saque, bem como fornecer a documentação necessária para habilitação no seguro-desemprego, conforme Lei 7.998/1990, art. 7º e Resolução CODEFAT nº 467/2005, art. 13.

A omissão da Reclamada em fornecer tais documentos prejudica o acesso do Reclamante ao benefício, sendo cabível, inclusive, a indenização substitutiva caso não seja mais possível a habilitação, conforme entendimento do TST.

5.3. DOS DANOS MORAIS

A conduta da Reclamada ao negar o pagamento das verbas rescisórias e orientar o Reclamante a buscar a Justiça do Trabalho configura abuso de direito (CCB/2002, art. 187) e afronta à dignidade do trabalhador, gerando constrangimento, humilhação e abalo moral.

O direito à indenização por danos morais encontra respaldo na CF/88, art. 5º, X, e é reconhecido pela jurisprudência do TST em situações análogas, especialmente quando a conduta patronal extrapola os limites do poder diretivo e atinge a honra e a dignidade do empregado.

O princípio da garantia de indenidade assegura ao trabalhador o direito de buscar o Judiciário sem sofrer retaliações ou discriminação, sendo vedada qualquer conduta patronal que vise punir o exercício desse direito fundamental (CF/88, art. 5º, XXXV; Decreto 62.150/1968 – Convenção 111/OIT).

O dano moral, nesse contexto, é presumido (in re ipsa), diante da gravidade da conduta patronal e dos prejuízos causados ao trabalhador, conforme reiterados precedentes do TST.

5.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

Aplicam-se ao caso os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), do valor social do trabalho (CF/88, "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I – Relatório

Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por A. J. dos S. em face de Empresa Alfa Ltda., postulando o reconhecimento da rescisão contratual sem justa causa e a condenação da Reclamada ao pagamento das verbas rescisórias devidas, depósitos do FGTS, liberação das guias para saque do FGTS e seguro-desemprego, bem como indenização por danos morais, acrescidos de juros, correção monetária e honorários advocatícios.

Alega o Reclamante ter sido dispensado sem justa causa em 05/05/2024, sem o pagamento das verbas rescisórias e sem a entrega das guias necessárias para levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, bem como não ter recebido os depósitos de FGTS referentes ao período laborado. Aduz, ainda, que a conduta da Reclamada lhe ocasionou prejuízos materiais e morais.

Citada, a Reclamada apresentou defesa (ou permaneceu revel), impugnando os pedidos.

É o relatório. Decido.

II – Fundamentação

1. Da Regularidade Processual

Presentes os pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, passo ao exame do mérito. Ressalto, desde logo, que o julgamento fundamentado é dever constitucional do magistrado, nos termos da CF/88, art. 93, IX.

2. Dos Fatos e do Direito

Restou incontroverso nos autos que o Reclamante foi admitido pela Reclamada em 10/01/2020, exercendo a função de auxiliar administrativo e recebendo salário de R$ 2.000,00, sendo dispensado sem justa causa em 05/05/2024. O vínculo de emprego e a modalidade de dispensa não foram objeto de controvérsia.

A documentação acostada aos autos revela que a Reclamada deixou de pagar as verbas rescisórias, não efetuou os depósitos do FGTS relativos ao período do contrato e não forneceu as guias para saque do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego, conduta que afronta direitos constitucionais e infraconstitucionais do trabalhador, notadamente os previstos na CF/88, art. 7º, III e na legislação ordinária.

O empregador tem a obrigação legal de efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, sob pena de incidir em multa e demais sanções (CLT, art. 477). O não pagamento das verbas rescisórias, assim como a ausência de liberação das guias do FGTS e do seguro-desemprego, viola o direito do trabalhador à percepção dos valores indispensáveis à sua subsistência, afrontando a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o valor social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV).

Ademais, a ausência dos depósitos do FGTS constitui falta grave, autorizando inclusive a rescisão indireta do contrato de trabalho (CLT, art. 483, "d"), conforme entendimento pacífico do TST (TST, RR 1258-31.2014.5.17.0010).

O acesso ao benefício do seguro-desemprego decorre do término do contrato sem justa causa, sendo obrigação do empregador fornecer as guias apropriadas (Lei 7.998/1990, art. 7º). A omissão em fornecer tais documentos autoriza indenização substitutiva, caso esgotado o prazo para habilitação.

3. Dos Danos Morais

A conduta patronal, ao negar o pagamento das verbas rescisórias e orientar o trabalhador a buscar a Justiça, excede o exercício regular de direito e caracteriza abuso, causando abalo à dignidade do trabalhador (CF/88, art. 5º, X; CCB/2002, art. 187). A jurisprudência do TST reconhece que o dano moral, nesse contexto, é presumido (in re ipsa), cabendo reparação diante da gravidade da conduta (TST, RR 11343-79.2017.5.03.0004).

Ressalte-se, ainda, que o princípio da garantia de indenidade veda qualquer retaliação ou constrangimento ao empregado pelo exercício do direito de ação (CF/88, art. 5º, XXXV), sendo inaceitável a postura discriminatória da empregadora ( Decreto 62.150/1968, Convenção 111/OIT).

4. Dos Princípios Constitucionais e Legais Aplicáveis

A interpretação da controvérsia deve observar os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), valor social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV), boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e garantia de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), todos violados pela conduta patronal.

O deferimento de honorários advocatícios encontra respaldo na legislação vigente e na aplicação do CPC/2015, art. 319, observado o resultado da demanda.

5. Dos Pedidos

Ante o conjunto probatório, julgo procedentes os pedidos formulados pelo Reclamante, nos seguintes termos:

  • Reconheço a rescisão contratual sem justa causa e condeno a Reclamada ao pagamento das verbas rescisórias devidas: saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, multa de 40% sobre o FGTS;
  • Condeno a Reclamada ao pagamento dos depósitos do FGTS referentes ao período do contrato, devendo comprovar nos autos;
  • Determino a liberação das guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, ou, caso inviável, a indenização substitutiva correspondente;
  • Condeno a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, que arbitro em R$ 5.000,00, valor compatível com a gravidade da conduta e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade;
  • Defiro juros e correção monetária sobre todas as verbas deferidas, conforme legislação aplicável;
  • Condeno ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor da condenação, nos termos da legislação vigente;
  • Defiro, caso comprovada nos autos a insuficiência de recursos, os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante (CF/88, art. 5º, LXXIV);
  • Defiro a produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente documental e testemunhal;
  • Designo audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII.

6. Do Conhecimento dos Recursos

Eventuais recursos deverão ser interpostos nos prazos legais, observados os requisitos de admissibilidade específicos. Conheço dos recursos interpostos, desde que preenchidos os pressupostos de admissibilidade previstos em lei.

III – Dispositivo

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, condenando a Reclamada ao pagamento das verbas rescisórias especificadas, depósitos do FGTS, liberação das guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego – ou indenização substitutiva –, indenização por danos morais, juros, correção monetária e honorários advocatícios, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins.

Deixo de condenar em custas, considerando o deferimento da justiça gratuita, se comprovada nos autos a insuficiência de recursos.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.

IV – Fundamentação Constitucional do Julgamento

O presente voto está devidamente fundamentado, em estrita observância ao dever constitucional do magistrado, conforme CF/88, art. 93, IX, que exige decisão fundamentada, com indicação dos fatos e do direito aplicável.

[Local], [data]

Juiz(a) do Trabalho


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