Modelo de Reclamação trabalhista para reversão de justa causa e indenização por danos morais contra empresa XYZ Segurança Ltda. por dispensa discriminatória durante doença comprovada por atestados médicos
Publicado em: 03/07/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoRECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE REVERSÃO DE JUSTA CAUSA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho da Comarca de [CIDADE/UF],
Tribunal Regional do Trabalho da [REGIÃO]ª Região
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Reclamante: M. F. de S. L., brasileira, solteira, vigia/ronda de moto, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF].
Reclamada: Empresa XYZ Segurança Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Avenida Principal, nº 500, Bairro Industrial, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
A Reclamante foi admitida pela Reclamada em 08/08/2024 para exercer a função de vigia/ronda de moto, percebendo salário inicial de R$ 2.137,40, sendo o último salário percebido de R$ 2.145,50.
Em 16/06/2025, mesmo sentindo-se mal, com sintomas de febre e indisposição, a Reclamante compareceu ao trabalho. Durante o expediente, foi acusada injustamente pela líder do setor de segurança de estar embriagada. Imediatamente, foi conduzida ao setor de Recursos Humanos, onde lhe foi imposta a penalidade máxima da dispensa por justa causa, sob alegação de embriaguez em serviço.
Ressalte-se que a Reclamante não estava embriagada, mas sim doente, conforme atestado médico emitido na mesma data, que diagnosticou quadro febril, sendo inclusive diagnosticada com dengue em 06/06/2025, atestado este também entregue à empresa. Apesar da ciência inequívoca do estado de saúde da Reclamante, a Reclamada ignorou completamente os atestados médicos apresentados e manteve a dispensa por justa causa.
Destaca-se que pessoas acometidas por dengue necessitam de resguardo de 7 a 21 dias, conforme orientação médica, sendo incompatível com a acusação de embriaguez. A conduta da Reclamada, representada pelas Sras. Helen e Maira, foi de total descaso e insensibilidade, violando a dignidade da Reclamante e causando-lhe profundo abalo moral.
Diante da injusta penalidade e dos danos sofridos, a Reclamante busca a reversão da justa causa e indenização por danos morais.
4. DO DIREITO
4.1. DA NULIDADE DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA
A dispensa por justa causa é a penalidade máxima no âmbito da relação de emprego, devendo ser aplicada apenas em casos de falta grave devidamente comprovada, conforme CLT, art. 482. O ônus da prova quanto à justa causa compete ao empregador, nos termos do CPC/2015, art. 818 e CLT, art. 818.
No presente caso, a Reclamada não comprovou qualquer conduta faltosa da Reclamante, tampouco a suposta embriaguez em serviço. Ao contrário, restou demonstrado que a Reclamante estava enferma, com atestados médicos entregues à empresa, inclusive de diagnóstico de dengue.
A jurisprudência do TST é firme no sentido de que a reversão da justa causa é medida que se impõe quando não há prova robusta da falta grave (TST, 6ª Turma, Ag-AIRR 11025-14.2018.5.15.0009). Ademais, a aplicação da penalidade máxima sem a devida comprovação configura abuso do poder diretivo e afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e do valor social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV).
4.2. DA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA E DA CIÊNCIA DO ESTADO DE SAÚDE
A dispensa de empregado doente, com ciência da empresa acerca do quadro clínico, caracteriza dispensa discriminatória, vedada pela Lei 9.029/1995, art. 1º, e pela Súmula 443/TST. O empregador, ao tomar conhecimento do estado de saúde do empregado, deve adotar postura de proteção e respeito, jamais de penalização.
No caso em tela, a Reclamada estava plenamente ciente do estado febril e do diagnóstico de dengue da Reclamante, tendo recebido atestados médicos. A dispensa, sob falsa alegação de embriaguez, revela-se discriminatória e abusiva, ensejando a nulidade do ato e o direito à reparação moral.
4.3. DO DANO MORAL
A injusta imputação de falta grave, com consequente dispensa por justa causa, atinge a honra, a dignidade e a imagem profissional do trabalhador, configurando dano moral indenizável (CF/88, art. 5º, X; CCB/2002, art. 186 e art. 927). A conduta da Reclamada extrapolou os limites do poder diretivo, causando sofrimento, humilhação e abalo psicológico à Reclamante.
A indenização por danos morais deve ser fixada em valor suficiente para reparar o dano e desestimular práticas semelhantes, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade (CCB/2002, art. 944).
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