Modelo de Reclamação trabalhista para reversão de justa causa e indenização por danos morais contra empresa XYZ Segurança Ltda. por dispensa discriminatória durante doença comprovada por atestados médicos

Publicado em: 03/07/2025 Trabalhista Processo do Trabalho
Ação trabalhista ajuizada por vigilante contra empresa XYZ Segurança Ltda., requerendo a reversão da dispensa por justa causa aplicada indevidamente sob alegação de embriaguez, comprovada pela apresentação de atestados médicos de doença (dengue), além de indenização por danos morais decorrentes da dispensa discriminatória e abuso do poder diretivo, com fundamento na CLT, CPC, Constituição Federal e jurisprudência do TST.
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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE REVERSÃO DE JUSTA CAUSA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho da Comarca de [CIDADE/UF],
Tribunal Regional do Trabalho da [REGIÃO]ª Região

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Reclamante: M. F. de S. L., brasileira, solteira, vigia/ronda de moto, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF].
Reclamada: Empresa XYZ Segurança Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Avenida Principal, nº 500, Bairro Industrial, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected].

3. DOS FATOS

A Reclamante foi admitida pela Reclamada em 08/08/2024 para exercer a função de vigia/ronda de moto, percebendo salário inicial de R$ 2.137,40, sendo o último salário percebido de R$ 2.145,50.

Em 16/06/2025, mesmo sentindo-se mal, com sintomas de febre e indisposição, a Reclamante compareceu ao trabalho. Durante o expediente, foi acusada injustamente pela líder do setor de segurança de estar embriagada. Imediatamente, foi conduzida ao setor de Recursos Humanos, onde lhe foi imposta a penalidade máxima da dispensa por justa causa, sob alegação de embriaguez em serviço.

Ressalte-se que a Reclamante não estava embriagada, mas sim doente, conforme atestado médico emitido na mesma data, que diagnosticou quadro febril, sendo inclusive diagnosticada com dengue em 06/06/2025, atestado este também entregue à empresa. Apesar da ciência inequívoca do estado de saúde da Reclamante, a Reclamada ignorou completamente os atestados médicos apresentados e manteve a dispensa por justa causa.

Destaca-se que pessoas acometidas por dengue necessitam de resguardo de 7 a 21 dias, conforme orientação médica, sendo incompatível com a acusação de embriaguez. A conduta da Reclamada, representada pelas Sras. Helen e Maira, foi de total descaso e insensibilidade, violando a dignidade da Reclamante e causando-lhe profundo abalo moral.

Diante da injusta penalidade e dos danos sofridos, a Reclamante busca a reversão da justa causa e indenização por danos morais.

4. DO DIREITO

4.1. DA NULIDADE DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA

A dispensa por justa causa é a penalidade máxima no âmbito da relação de emprego, devendo ser aplicada apenas em casos de falta grave devidamente comprovada, conforme CLT, art. 482. O ônus da prova quanto à justa causa compete ao empregador, nos termos do CPC/2015, art. 818 e CLT, art. 818.

No presente caso, a Reclamada não comprovou qualquer conduta faltosa da Reclamante, tampouco a suposta embriaguez em serviço. Ao contrário, restou demonstrado que a Reclamante estava enferma, com atestados médicos entregues à empresa, inclusive de diagnóstico de dengue.

A jurisprudência do TST é firme no sentido de que a reversão da justa causa é medida que se impõe quando não há prova robusta da falta grave (TST, 6ª Turma, Ag-AIRR 11025-14.2018.5.15.0009). Ademais, a aplicação da penalidade máxima sem a devida comprovação configura abuso do poder diretivo e afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e do valor social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV).

4.2. DA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA E DA CIÊNCIA DO ESTADO DE SAÚDE

A dispensa de empregado doente, com ciência da empresa acerca do quadro clínico, caracteriza dispensa discriminatória, vedada pela Lei 9.029/1995, art. 1º, e pela Súmula 443/TST. O empregador, ao tomar conhecimento do estado de saúde do empregado, deve adotar postura de proteção e respeito, jamais de penalização.

No caso em tela, a Reclamada estava plenamente ciente do estado febril e do diagnóstico de dengue da Reclamante, tendo recebido atestados médicos. A dispensa, sob falsa alegação de embriaguez, revela-se discriminatória e abusiva, ensejando a nulidade do ato e o direito à reparação moral.

4.3. DO DANO MORAL

A injusta imputação de falta grave, com consequente dispensa por justa causa, atinge a honra, a dignidade e a imagem profissional do trabalhador, configurando dano moral indenizável (CF/88, art. 5º, X; CCB/2002, art. 186 e art. 927). A conduta da Reclamada extrapolou os limites do poder diretivo, causando sofrimento, humilhação e abalo psicológico à Reclamante.

A indenização por danos morais deve ser fixada em valor suficiente para reparar o dano e desestimular práticas semelhantes, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade (CCB/2002, art. 944).

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de reclamação trabalhista proposta por M. F. de S. L. em face de Empresa XYZ Segurança Ltda., na qual a Reclamante postula a reversão da dispensa por justa causa, alegando ter sido injustamente acusada de embriaguez em serviço quando, na verdade, encontrava-se enferma, apresentando sintomas compatíveis com dengue e comprovados por atestados médicos.

Aduz que, não obstante a ciência inequívoca da Reclamada sobre seu quadro clínico, foi sumariamente dispensada por justa causa sob alegação infundada de embriaguez, situação que lhe teria causado abalo moral e prejuízo à sua imagem profissional.

Requer, em síntese, a reversão da justa causa com o pagamento das verbas rescisórias correspondentes a dispensa sem justa causa, indenização por danos morais, retificação da CTPS, bem como honorários advocatícios e demais consectários legais.

II. Fundamentação

1. Da Motivação do Julgamento (CF/88, art. 93, IX)

O presente voto é proferido com fundamentação clara e precisa, em estrita observância à exigência constitucional de motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), a qual garante transparência, controle e respeito ao contraditório e à ampla defesa.

2. Dos Fatos Comprovados

Extrai-se dos autos que a Reclamante laborava para a Reclamada na função de vigia/ronda de moto, tendo comparecido ao trabalho em 16/06/2025 mesmo acometida de quadro febril, posteriormente diagnosticado como dengue. Restou incontroverso que a Reclamante apresentou à empresa atestados médicos que atestavam sua condição de saúde, os quais não foram considerados para fins de afastamento da penalidade máxima imposta.

Não há nos autos prova robusta de que a Reclamante estivesse sob efeito de álcool ou qualquer substância entorpecente durante o expediente. Ao contrário, a documentação médica corrobora a alegação de doença.

3. Da Justa Causa e Ônus da Prova

A dispensa por justa causa, na forma do art. 482 da CLT, configura a penalidade mais gravosa ao trabalhador e exige prova inequívoca da conduta faltosa, a cargo do empregador (CPC/2015, art. 818). No caso, a Reclamada não logrou demonstrar a suposta embriaguez da Reclamante, tampouco apresentou elementos que infirmem a autenticidade dos atestados médicos apresentados.

A jurisprudência do TST é firme no sentido da necessidade de prova contundente da falta grave para a manutenção da justa causa. Não havendo tal comprovação, prevalece o princípio da continuidade da relação de emprego e a presunção de inocência do trabalhador.

4. Da Dispensa Discriminatória

O contexto dos autos revela que a Reclamante foi dispensada mesmo estando sob atestado médico e acometida de doença incapacitante, fato de conhecimento da Reclamada. Caracteriza-se, assim, dispensa discriminatória, vedada pela legislação, por afrontar o direito fundamental ao trabalho e à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), bem como as normas protetivas do trabalhador.

5. Da Violação à Dignidade e do Dano Moral

A imputação injusta de falta grave, culminando em dispensa por justa causa, ultrapassa o mero dissabor e atinge de maneira relevante a honra, imagem e dignidade do trabalhador, configurando dano moral indenizável (CF/88, art. 5º, X; CCB/2002, art. 186).

Entendo que, na hipótese, restou caracterizado abalo moral a ensejar compensação, devendo a indenização ser fixada em valor suficiente para reparar o dano e inibir condutas semelhantes, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade (CCB/2002, art. 944).

6. Da Retificação da CTPS e Verbas Rescisórias

Diante da nulidade da penalidade máxima, impõe-se a retificação da CTPS da autora para constar a dispensa sem justa causa, com o pagamento das verbas rescisórias correlatas (aviso prévio, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, FGTS + 40%, liberação das guias do FGTS e seguro-desemprego).

7. Dos Honorários Advocatícios e Custas

Nos termos do CPC/2015, art. 85 e da CLT, art. 791-A, são devidos honorários advocatícios à parte autora, fixados em percentual a ser definido em liquidação. As custas processuais devem ser suportadas pela parte vencida.

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para:

  1. Declarar a nulidade da dispensa por justa causa, convertendo-a em dispensa sem justa causa;
  2. Condenar a Reclamada ao pagamento das verbas rescisórias devidas à dispensa sem justa causa, compreendendo aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, FGTS com a multa de 40%, bem como a liberação das guias do FGTS e seguro-desemprego;
  3. Determinar a retificação da CTPS da Reclamante para constar dispensa sem justa causa;
  4. Condenar a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, que arbitro em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), corrigido monetariamente e acrescido de juros legais;
  5. Condenar a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85 e CLT, art. 791-A;
  6. Condenar a Reclamada ao pagamento das custas processuais.

Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos dos arts. 790, §3º e 4º, da CLT, caso comprovada a insuficiência de recursos.

Após o trânsito em julgado, expeçam-se as guias necessárias e intime-se a Reclamada para cumprimento da obrigação de fazer, no prazo legal.

IV. Conclusão

É como voto.

[Cidade/UF], [Data].

_______________________________________________
Magistrado(a)


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