Modelo de Reclamação Trabalhista para reconhecimento de vínculo, anotação na CTPS, pagamento de verbas rescisórias, FGTS e INSS devido a ausência de registro e recolhimentos pela empregadora

Publicado em: 04/08/2025 Trabalhista Processo do Trabalho
Modelo de reclamação trabalhista em que o Reclamante solicita o reconhecimento do vínculo empregatício, a anotação da CTPS, o pagamento das verbas rescisórias decorrentes do pedido de demissão, bem como o recolhimento do FGTS e INSS não efetuados pela Reclamada durante o pacto laboral, fundamentado na CLT, Constituição Federal e legislações específicas. Inclui ainda pedidos de justiça gratuita, produção de provas e audiência de conciliação.
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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho da Comarca de [Cidade/UF].

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Reclamante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua [Endereço], Bairro [Bairro], CEP XXXXX-XXX, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].

Reclamada: B. L. da S. M. EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua [Endereço], Bairro [Bairro], CEP XXXXX-XXX, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].

3. DOS FATOS

O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 21/11/2021 para exercer a função de auxiliar de serviços gerais, percebendo, mensalmente, o salário mínimo legal vigente. O vínculo empregatício perdurou até 20/03/2024, quando o Reclamante, por motivos pessoais, pediu demissão.

Durante todo o período contratual, a Reclamada não procedeu à anotação da CTPS do Reclamante, tampouco efetuou os devidos recolhimentos do FGTS e INSS, em flagrante descumprimento das obrigações legais. O Reclamante laborava de segunda a sexta-feira, cumprindo jornada regular de 44 horas semanais, sem jamais receber qualquer valor a título de férias, 13º salário, ou verbas rescisórias.

Ao término do contrato, a Reclamada não realizou o pagamento das verbas rescisórias devidas, tampouco forneceu as guias para levantamento do FGTS e seguro-desemprego, além de não efetuar a baixa na CTPS do Reclamante.

Diante das irregularidades, busca o Reclamante o reconhecimento do vínculo empregatício, a anotação da CTPS, o pagamento das verbas rescisórias decorrentes do pedido de demissão e demais consectários legais.

Resumo: O Reclamante trabalhou por mais de dois anos sem registro em CTPS, pediu demissão e não recebeu as verbas rescisórias, tampouco teve sua CTPS anotada ou recolhimentos legais efetuados.

4. DO DIREITO

4.1. DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO E DA OBRIGAÇÃO DE ANOTAÇÃO NA CTPS

Nos termos da CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência e mediante salário. O Reclamante preenche todos os requisitos legais, tendo laborado de forma contínua, pessoal e subordinada à Reclamada, com percepção de salário mínimo legal.

A ausência de anotação do contrato de trabalho na CTPS constitui infração grave, ensejando a obrigação de reconhecimento do vínculo e de regularização do registro, conforme CLT, art. 29 e CF/88, art. 7º, I.

O descumprimento do dever de anotação da CTPS, além de privar o trabalhador de direitos sociais, caracteriza violação ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e ao valor social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV).

4.2. DAS VERBAS RESCISÓRIAS DEVIDAS EM PEDIDO DE DEMISSÃO

O pedido de demissão, nos termos da CLT, art. 487, enseja o pagamento das seguintes verbas: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 (CF/88, art. 7º, XVII), 13º salário proporcional (Lei 4.090/1962, art. 1º), além do depósito do FGTS sobre a remuneração do período trabalhado (Lei 8.036/1990, art. 15).

Ainda que a iniciativa da ruptura contratual tenha partido do empregado, a legislação e a jurisprudência asseguram o direito ao recebimento das férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, conforme Súmula 261/TST e Convenção 132 da OIT.

A ausência de pagamento das verbas rescisórias no prazo legal (CLT, art. 477, § 6º) enseja a aplicação da multa prevista na CLT, art. 477, § 8º.

4.3. DO FGTS E INSS

A Reclamada, ao não efetuar os recolhimentos do FGTS e INSS durante o pacto laboral, violou o disposto na Lei 8.036/1990, art. 15 e Lei 8.212/1991, art. 28. O trabalhador tem direito ao depósito do FGTS sobre toda a remuneração percebida, independentemente de registro formal do vínculo.

O não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias configura infração contratual grave, privando o trabalhador de direitos fundamentais e de proteção social, inclusive para fins de aposentadoria e acesso a benefícios previdenciários.

4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O caso em tela envolve a aplicação dos princípios da proteção ao trabalhador, da primazia da realidade, da continuidade da relação de emprego, da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), do valor social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV), da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas (CF/88, art. 7º, caput).

A primazia da realidade impõe que os fatos efetivamente ocorridos prevaleçam sobre a forma, de modo que a ausência de registro não afasta a existência da relação empregatícia.

Fechamento argumentativo: Diante do exposto, resta claro o direito do Reclamante ao reconhecimento do vínculo, à anotação da CTPS, ao pagamento das verbas rescisórias e ao recolhimento do FGTS e INSS relativos ao período laborado.

5. JURISPRUDÊNCIAS

Férias proporcionais. Pedido de demissão. Férias proporcionais. Pedido de demissão antes de completar 12 meses de prestação de serviços. Verba devida.
«Nos termos da legislação pátria e, também, da jurisprudência predominante, o empregado faz jus ao pagamento de férias proporcionais acrescidas do terço constitucional ainda quando seja sua a iniciativa da ruptura contratual e mesmo que o pacto laboral tenha perdurado por menos de 12 meses. Inteligência da Súmula 261/TST e da Convenção 132 da OIT.»
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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por A. J. dos S. em face de B. L. da S. M. EIRELI, na qual o Reclamante pleiteia o reconhecimento do vínculo empregatício, a devida anotação em sua CTPS, o pagamento de verbas rescisórias decorrentes do pedido de demissão e o recolhimento do FGTS e INSS, além de outros consectários legais. Narra que laborou de 21/11/2021 a 20/03/2024, sem registro, sem recolhimentos fundiários e previdenciários, tampouco recebimento das verbas rescisórias.

II. Fundamentação

1. Do Conhecimento

Verifico que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, razão pela qual conheço do pedido, nos termos da CF/88, art. 93, IX e CPC/2015, art. 319. Ademais, compete à Justiça do Trabalho o processamento e julgamento da presente demanda, conforme a CF/88, art. 114.

2. Dos Fatos e Provas

A análise dos autos evidencia que o Reclamante prestou serviços de forma pessoal, não eventual, subordinada e onerosa à Reclamada, no período alegado, recebendo salário mínimo legal. Não há nos autos elementos que infirmem a prestação dos serviços, tendo a Reclamada, inclusive, sido regularmente intimada e não apresentado defesa, atraindo a incidência dos efeitos da revelia e confissão quanto à matéria de fato (CLT, art. 844).

3. Do Reconhecimento do Vínculo Empregatício e da Anotação em CTPS

A relação de emprego, nos moldes da cart. 2º e CLT, art. 3º, pressupõe a prestação de serviços por pessoa física, com pessoalidade, subordinação, onerosidade e habitualidade. Restando comprovados tais requisitos, impõe-se o reconhecimento do vínculo empregatício no período de 21/11/2021 a 20/03/2024.

A ausência de anotação do contrato de trabalho na CTPS configura ofensa ao direito social do trabalhador (CF/88, art. 7º, I), ao valor social do trabalho e à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III e IV), não se podendo admitir que a omissão do empregador implique em prejuízo ao empregado. Assim, determino que a Reclamada proceda à anotação do período e demais informações pertinentes na CTPS do Reclamante.

4. Das Verbas Rescisórias e Consectários

Em se tratando de pedido de demissão, faz jus o empregado ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 (CF/88, art. 7º, XVII), 13º salário proporcional (Lei 4.090/1962, art. 1º), bem como ao depósito do FGTS relativo a todo o período trabalhado (Lei 8.036/1990, art. 15).

A ausência de pagamento das verbas rescisórias no prazo legal enseja a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, conforme pacificado pela jurisprudência do TST e pelos precedentes colacionados.

5. Dos Recolhimentos Fundiários e Previdenciários

A obrigação de efetuar os recolhimentos de FGTS e INSS decorre da legislação vigente (Lei 8.036/1990, art. 15; Lei 8.212/1991, art. 28), sendo devida a condenação da Reclamada ao pagamento dos valores correspondentes, em favor do Reclamante, inclusive para fins de regularização perante os respectivos órgãos.

6. Dos Princípios Constitucionais e Legais Aplicáveis

A Constituição Federal consagra o valor social do trabalho e a dignidade da pessoa humana como fundamentos da República (CF/88, art. 1º, III e IV), além de proteger os direitos trabalhistas como cláusula pétrea (CF/88, art. 7º, caput). A primazia da realidade, princípio basilar do Direito do Trabalho, impõe que os fatos prevaleçam sobre a forma.

Por fim, destaco que a motivação das decisões judiciais é exigência constitucional (CF/88, art. 93, IX), impondo ao julgador a análise fundamentada dos fatos e do direito, como ora realizado.

7. Da Justiça Gratuita

Comprovada a hipossuficiência do Reclamante, concedo os benefícios da justiça gratuita, nos termos da CLT, art. 790, § 3º.

III. Dispositivo

Ante o exposto, nos termos da CF/88, art. 93, IX, JULGO PROCEDENTE o pedido para:

  1. RECONHECER o vínculo empregatício entre as partes no período de 21/11/2021 a 20/03/2024, determinando à Reclamada a anotação na CTPS do Reclamante, sob pena de execução específica;
  2. CONDENAR a Reclamada ao pagamento das verbas rescisórias devidas em razão do pedido de demissão, a saber: saldo de salário; férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 (CF/88, art. 7º, XVII); 13º salário proporcional (Lei 4.090/1962, art. 1º); depósito do FGTS sobre todo o período contratual (Lei 8.036/1990, art. 15); multa da CLT, art. 477, § 8º;
  3. DETERMINAR o recolhimento das contribuições previdenciárias pertinentes ao período laborado;
  4. AUTORIZAR a expedição de ofícios à Receita Federal e à Caixa Econômica Federal para apuração e regularização dos recolhimentos de FGTS e INSS;
  5. CONDENAR a Reclamada ao pagamento de custas processuais, nos termos da legislação vigente;
  6. CONCEDER ao Reclamante os benefícios da justiça gratuita (CLT, art. 790, § 3º).

Tudo nos termos e limites do pedido inicial, observando-se os cálculos a serem apresentados na fase de liquidação.

Intime-se a parte Reclamada para cumprimento, sob pena de execução. Publique-se. Registre-se.

IV. Conclusão

Assim decido, fundamentando a presente sentença na análise hermenêutica dos fatos e do direito, em conformidade com a CF/88, art. 93, IX.

[Cidade/UF], [Data].

_______________________________________
Juiz(a) do Trabalho


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