Modelo de Reclamação Trabalhista para reconhecimento de vínculo, anotação na CTPS, pagamento de verbas rescisórias, FGTS e INSS devido a ausência de registro e recolhimentos pela empregadora
Publicado em: 04/08/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoRECLAMAÇÃO TRABALHISTA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho da Comarca de [Cidade/UF].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Reclamante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua [Endereço], Bairro [Bairro], CEP XXXXX-XXX, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
Reclamada: B. L. da S. M. EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua [Endereço], Bairro [Bairro], CEP XXXXX-XXX, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 21/11/2021 para exercer a função de auxiliar de serviços gerais, percebendo, mensalmente, o salário mínimo legal vigente. O vínculo empregatício perdurou até 20/03/2024, quando o Reclamante, por motivos pessoais, pediu demissão.
Durante todo o período contratual, a Reclamada não procedeu à anotação da CTPS do Reclamante, tampouco efetuou os devidos recolhimentos do FGTS e INSS, em flagrante descumprimento das obrigações legais. O Reclamante laborava de segunda a sexta-feira, cumprindo jornada regular de 44 horas semanais, sem jamais receber qualquer valor a título de férias, 13º salário, ou verbas rescisórias.
Ao término do contrato, a Reclamada não realizou o pagamento das verbas rescisórias devidas, tampouco forneceu as guias para levantamento do FGTS e seguro-desemprego, além de não efetuar a baixa na CTPS do Reclamante.
Diante das irregularidades, busca o Reclamante o reconhecimento do vínculo empregatício, a anotação da CTPS, o pagamento das verbas rescisórias decorrentes do pedido de demissão e demais consectários legais.
Resumo: O Reclamante trabalhou por mais de dois anos sem registro em CTPS, pediu demissão e não recebeu as verbas rescisórias, tampouco teve sua CTPS anotada ou recolhimentos legais efetuados.
4. DO DIREITO
4.1. DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO E DA OBRIGAÇÃO DE ANOTAÇÃO NA CTPS
Nos termos da CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência e mediante salário. O Reclamante preenche todos os requisitos legais, tendo laborado de forma contínua, pessoal e subordinada à Reclamada, com percepção de salário mínimo legal.
A ausência de anotação do contrato de trabalho na CTPS constitui infração grave, ensejando a obrigação de reconhecimento do vínculo e de regularização do registro, conforme CLT, art. 29 e CF/88, art. 7º, I.
O descumprimento do dever de anotação da CTPS, além de privar o trabalhador de direitos sociais, caracteriza violação ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e ao valor social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV).
4.2. DAS VERBAS RESCISÓRIAS DEVIDAS EM PEDIDO DE DEMISSÃO
O pedido de demissão, nos termos da CLT, art. 487, enseja o pagamento das seguintes verbas: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 (CF/88, art. 7º, XVII), 13º salário proporcional (Lei 4.090/1962, art. 1º), além do depósito do FGTS sobre a remuneração do período trabalhado (Lei 8.036/1990, art. 15).
Ainda que a iniciativa da ruptura contratual tenha partido do empregado, a legislação e a jurisprudência asseguram o direito ao recebimento das férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, conforme Súmula 261/TST e Convenção 132 da OIT.
A ausência de pagamento das verbas rescisórias no prazo legal (CLT, art. 477, § 6º) enseja a aplicação da multa prevista na CLT, art. 477, § 8º.
4.3. DO FGTS E INSS
A Reclamada, ao não efetuar os recolhimentos do FGTS e INSS durante o pacto laboral, violou o disposto na Lei 8.036/1990, art. 15 e Lei 8.212/1991, art. 28. O trabalhador tem direito ao depósito do FGTS sobre toda a remuneração percebida, independentemente de registro formal do vínculo.
O não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias configura infração contratual grave, privando o trabalhador de direitos fundamentais e de proteção social, inclusive para fins de aposentadoria e acesso a benefícios previdenciários.
4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O caso em tela envolve a aplicação dos princípios da proteção ao trabalhador, da primazia da realidade, da continuidade da relação de emprego, da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), do valor social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV), da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas (CF/88, art. 7º, caput).
A primazia da realidade impõe que os fatos efetivamente ocorridos prevaleçam sobre a forma, de modo que a ausência de registro não afasta a existência da relação empregatícia.
Fechamento argumentativo: Diante do exposto, resta claro o direito do Reclamante ao reconhecimento do vínculo, à anotação da CTPS, ao pagamento das verbas rescisórias e ao recolhimento do FGTS e INSS relativos ao período laborado.
5. JURISPRUDÊNCIAS
Férias proporcionais. Pedido de demissão. Férias proporcionais. Pedido de demissão antes de completar 12 meses de prestação de serviços. Verba devida.
«Nos termos da legislação pátria e, também, da jurisprudência predominante, o empregado faz jus ao pagamento de férias proporcionais acrescidas do terço constitucional ainda quando seja sua a iniciativa da ruptura contratual e mesmo que o pacto laboral tenha perdurado por menos de 12 meses. Inteligência da Súmula 261/TST e da Convenção 132 da OIT.»
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