Modelo de Procuração ad judicia et extra conferindo poderes amplos a advogado para representação judicial e extrajudicial do outorgante, conforme CPC/2015, CCB/2002 e jurisprudência consolidada do STJ e tribunais estaduais
Publicado em: 14/05/2025 AdvogadoProcesso CivilPROCURAÇÃO AD JUDICIA ET EXTRA
1. QUALIFICAÇÃO DO OUTORGANTE
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 123.456.789-00 e do RG nº 12.345.678-9, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected].
Fundamentos Legais, Constitucionais e Jurídicos
A correta qualificação do outorgante é requisito essencial para a validade dos atos processuais, conforme previsto no CPC/2015, art. 319, II, que exige a indicação do nome, prenome, estado civil, profissão, número de inscrição no CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência das partes. Tal exigência visa garantir a identificação inequívoca do mandante, promovendo a segurança jurídica e a regularidade da representação processual, em consonância com os princípios da legalidade e da boa-fé (CF/88, art. 5º, II).
Narrativa dos Fatos e do Direito
O outorgante, pessoa física plenamente capaz, deseja constituir representante legal para atuar em seu nome, tanto em âmbito judicial quanto extrajudicial, conferindo poderes específicos e gerais, conforme detalhado adiante.
Definições e Conceitos
Outorgante é a pessoa que concede poderes a outrem para agir em seu nome, seja em processos judiciais ou em negócios extrajudiciais.
Princípios Jurídicos Relevantes
O princípio da segurança jurídica exige a correta identificação das partes, evitando dúvidas quanto à legitimidade da representação.
Fechamento Argumentativo
Assim, a qualificação completa do outorgante atende aos requisitos legais e assegura a validade do mandato.
2. QUALIFICAÇÃO DO OUTORGADO (ADVOGADO/PROCURADOR)
M. F. de S. L., brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 123.456, CPF nº 987.654.321-00, com escritório profissional na Av. Liberdade, nº 200, sala 10, Bairro Liberdade, CEP 00000-000, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected].
Fundamentos Legais, Constitucionais e Jurídicos
A indicação precisa do procurador é exigência do CPC/2015, art. 105, que determina que a parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na OAB. O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, art. 5º, § 2º) reforça tal exigência, garantindo a regularidade da representação processual.
Narrativa dos Fatos e do Direito
O outorgante escolhe profissional habilitado e devidamente inscrito na OAB, conferindo-lhe poderes para representá-lo em todas as instâncias e órgãos, conforme poderes especificados.
Definições e Conceitos
Outorgado é o advogado ou procurador que recebe poderes para agir em nome do outorgante, nos limites do mandato.
Princípios Jurídicos Relevantes
O princípio da legalidade e da representação adequada são observados, garantindo que apenas profissionais habilitados possam atuar em nome de terceiros no âmbito judicial.
Fechamento Argumentativo
A qualificação do outorgado, conforme os requisitos legais, assegura a regularidade da representação e a validade dos atos praticados.
3. PODERES CONFERIDOS (AD JUDICIA ET EXTRA)
Pelo presente instrumento particular de mandato, o outorgante nomeia e constitui como sua bastante procuradora a advogada acima qualificada, conferindo-lhe poderes ad judicia et extra, nos termos do CPC/2015, art. 105 e do CCB/2002, art. 653, para representá-lo em juízo, ativa e passivamente, em qualquer instância, tribunal ou juízo, podendo propor ações, contestar, reconvir, recorrer, transigir, firmar compromissos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reserva de poderes, praticando todos os atos necessários à defesa dos interesses do outorgante, inclusive em procedimentos administrativos, extrajudiciais e perante repartições públicas ou privadas.
Fundamentos Legais, Constitucionais e Jurídicos
O CCB/2002, art. 653 define o mandato como o contrato pelo qual alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. O CPC/2015, art. 105 dispõe que a procuração deve conter os poderes conferidos ao advogado, sendo suficiente a assinatura da parte, dispensando o reconhecimento de firma, conforme reiterada jurisprudência do STJ e dos Tribunais Estaduais.
Narrativa dos Fatos e do Direito
O outorgante, visando garantir a ampla defesa de seus interesses, concede poderes gerais e específicos à sua procuradora, autorizando-a a atuar em todas as esferas judiciais e extrajudiciais, inclusive para substabelecer.
Definições e Conceitos
Poderes ad judicia referem-se à atuação em processos judiciais, enquanto ad extra abrangem atos fora do âmbito judicial, como perante órgãos administrativos e cartórios.
Princípios Jurídicos Relevantes
O princípio da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) e da instrumentalidade das formas (CPC/2015, art. 76) fundamentam a concessão de poderes amplos ao procurador, garantindo a efetividade da tutela jurisdicional.
Fechamento Argumentativo
Os poderes conferidos nesta procuração são amplos e suficientes para assegurar a defesa dos interesses do outorgante em todas as esferas, observando-se os limites legais.
4. FINALIDADE DA PROCURAÇÃO
A presente procuração tem por finalidade autorizar a procuradora a representar o outorgante em todos os atos necessários à defesa de seus interesses, tanto em processos judiciais quanto em procedimentos administrativos e extrajudiciais, podendo praticar todos os atos previstos em lei e necessários ao fiel cumprimento do mandato, inclusive substabelecer com ou sem reserva de poderes.
Fundamentos Legais, Constitucionais e Jurídicos
A finalidade do mandato é garantir a representação do outorgante, observando-se o disposto no CCB/2002, art. 653 e no CPC/2015, art. 105. Ressalta-se que, conforme entendimento consolidado do STJ, a procuração é negócio jurídico unilateral, suficiente para conferir poderes ao advogado, sem necessidade de reconhecimento de firma (Súmula 297/STJ).
Narrativa dos Fatos e do Direito
O outorgante, por razões de ordem pessoal e jurídica, necessita de representaçã"'>...
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