Modelo de Petição para encaminhamento de carta de sentença à Caixa Econômica Federal visando levantamento e transferência dos valores da conta do espólio ao advogado com poderes especiais após trânsito em julgado

Publicado em: 07/08/2025 CivelProcesso Civil Familia
Petição dirigida à Caixa Econômica Federal para cumprimento de decisão judicial transitada em julgado no inventário, requerendo o levantamento integral dos valores da conta do falecido e a transferência para a conta do advogado constituído com poderes especiais, fundamentada no CPC/2015, CCB e jurisprudência consolidada.
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PETIÇÃO DE ENCAMINHAMENTO DE CARTA DE SENTENÇA AO BANCO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Gerente-Geral da Agência da Caixa Econômica Federal – CEF,
Agência nº [informar][Cidade/UF]

Por intermédio do presente, encaminha-se documentação judicial para cumprimento de determinação emanada pelo Tribunal de Justiça do Estado, nos autos do Inventário nº [número do processo], em trâmite perante a [vara] Vara de Família e Sucessões da Comarca de [cidade/UF].

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Espólio de [Nome do Falecido]: representado por seu inventariante, A. B. de S., brasileiro, estado civil [informar], profissão [informar], inscrito no CPF sob o nº [informar], endereço eletrônico: [informar], residente e domiciliado à [endereço completo].
Advogado: C. D. de S., inscrito na OAB/[UF] sob o nº [informar], CPF nº [informar], endereço eletrônico: [informar], com escritório profissional à [endereço completo], com poderes especiais para receber e dar quitação, conforme procuração anexa.
Banco destinatário: Caixa Econômica Federal – CNPJ nº 00.360.305/0001-04, Agência nº [informar], localizada à [endereço completo], endereço eletrônico: [informar].

3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS

O presente expediente decorre do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos do Inventário nº [número do processo], que tramitou perante a [vara] Vara de Família e Sucessões da Comarca de [cidade/UF], referente ao falecimento de [Nome do Falecido], titular da conta corrente nº [informar] junto à Caixa Econômica Federal, agência nº [informar].

Após regular processamento do inventário, com a partilha homologada e trânsito em julgado, foi expedida carta de sentença autorizando o levantamento dos valores existentes na referida conta corrente do falecido, conforme decisão judicial anexa.

Ressalte-se que o levantamento dos valores deverá ser realizado em favor do advogado C. D. de S., devidamente constituído nos autos, com poderes especiais para receber e dar quitação, conforme procuração acostada, nos termos da legislação vigente e da decisão judicial.

O procedimento visa dar cumprimento à determinação judicial, promovendo a transferência dos valores para a conta corrente de titularidade do advogado, que se compromete a repassar os valores aos herdeiros, conforme partilha homologada.

Assim, encaminham-se a presente petição, a carta de sentença e os documentos necessários para o levantamento dos valores depositados em nome do de cujus, requerendo-se o pronto atendimento por parte da instituição bancária.

4. DO DIREITO

A legislação pátria prevê mecanismos para a efetivação do levantamento de valores pertencentes ao espólio, especialmente após o trânsito em julgado da sentença de partilha, momento em que desaparece a figura do espólio, cabendo aos herdeiros e/ou seus representantes legais a prática dos atos necessários à satisfação dos direitos decorrentes da sucessão (CPC/2015, art. 1.997; CCB/2002, art. 1.792).

O CPC/2015, art. 105, exige poderes especiais para que o advogado possa receber e dar quitação em nome de seus constituintes, sendo plenamente admitida a expedição de alvará ou autorização judicial em nome do patrono, desde que assim conste do instrumento de mandato, como ocorre no presente caso.

A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece o direito do advogado, munido de procuração com poderes especiais, ao levantamento de valores em nome de seus constituintes (Lei 8.906/1994, art. 5º, §2º; CPC/2015, art. 105).

Ademais, a Lei 6.858/80 e o CPC/2015, art. 666, autorizam o levantamento de valores depositados em nome do falecido por meio de alvará judicial ou carta de sentença, especialmente quando cumpridas as formalidades legais e comprovada a legitimidade do requerente.

No caso em tela, a carta de sentença expedida pelo juízo competente, com trânsito em julgado, supre qualquer exigência adicional, cabendo ao banco destinatário proceder ao levantamento e transferência dos valores, observando-se a boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e a legalidade (CF/88, art. 5º, II).

Ressalte-se que o procedimento ora requerido encontra amparo nos princípios da celeridade processual e da efetividade da prestação jurisdicional (CF/88, art. 5º, LXXVIII), evitando-se embaraços desnecessários à satisfação do direito reconhecido em juízo.

Por fim, a atuação do advogado com poderes especiais, regularmente constituído, encontra respaldo na legislação processual e na valorização da conduta ética e responsável dos procuradores judiciais, dispensando formalismos excessivos e privilegiando a efetividade do direito material.

Diante do exposto, resta plenamente demonstrado o direito do advogado ao levantamento dos valores em nome do espólio, mediante apresentação da carta de sentença e da procuração com poderes especiais.

5. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS

São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do "cumpra-se".
Link para a tese doutrinária

São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do "cumpra-se".
Link para a tese doutrinária

A Cédula de Crédito Bancário constitui título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, legitimando sua emissão para documentar abertura de crédito em conta corrente, inclusive nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial. O título, para gozar de liquidez e exequibilidade, deve vir acompanhado de demonstrativo claro dos valores utilizados pelo cliente, observando taxativamente as exigências legais do art. 28, §2º, incisos I e II, da Lei 10.931/2004.
Link para a tese doutrinária

A União e suas autarquias, embora isentas do pagamento de custas e emolumentos judiciais (art. 39 da Lei 6.830/80), não estão dispensadas do adiantamento das despesas relativas ao transporte/condução dos oficiais de justiça ou peritos judiciais, para cumprimento de diligências, inclusive em execução fiscal ajuizada perante a Justiça Federal, especialmente quando se tratar do cumprimento de carta precatória encaminhad"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I – RELATÓRIO

Trata-se de pedido formulado pelo espólio de [Nome do Falecido], representado por seu inventariante, nos autos do Inventário nº [número do processo], em trâmite perante a [vara] Vara de Família e Sucessões da Comarca de [cidade/UF], visando ao levantamento dos valores existentes na conta corrente nº [informar], de titularidade do falecido, junto à Caixa Econômica Federal, agência nº [informar].

O levantamento foi requerido em favor do advogado C. D. de S., com poderes especiais para receber e dar quitação, conforme procuração acostada aos autos, sendo instruído o pedido com a carta de sentença e demais documentos pertinentes.

É o relatório. Decido.

II – FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Regularidade Formal e Legitimidade

O pedido encontra-se instruído com a documentação necessária, notadamente a carta de sentença expedida pelo juízo do inventário, a procuração outorgada ao patrono com poderes especiais para receber e dar quitação e os documentos pessoais exigidos.

Nos termos do CPC/2015, art. 105, é legítima a atuação de advogado munido de poderes especiais para receber e dar quitação em nome do espólio ou dos herdeiros, entendimento este firmado de forma pacífica pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e dos tribunais pátrios.

Destaca-se, ainda, que o levantamento dos valores encontra respaldo legal no CCB/2002, art. 1.792 e na Lei 6.858/80, bem como no CPC/2015, art. 666, que autorizam a expedição de alvará ou carta de sentença em favor do advogado, desde que munido de poderes para tanto.

2. Do Trânsito em Julgado e Extinção do Espólio

Com o trânsito em julgado da sentença de partilha, extingue-se a personalidade judiciária do espólio, transferindo-se aos herdeiros ou a seus representantes legais a legitimidade para a prática dos atos necessários à satisfação dos direitos reconhecidos no inventário (CPC/2015, art. 1.997).

Assim, plenamente possível que o levantamento dos valores seja realizado pelo advogado constituído, desde que haja autorização expressa no instrumento de mandato, como ocorre no presente caso.

3. Da Observância aos Princípios Constitucionais e Processuais

O procedimento ora requerido atende aos princípios constitucionais da legalidade (CF/88, art. 5º, II), da efetividade da prestação jurisdicional e da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), evitando entraves indevidos à satisfação do direito reconhecido em juízo.

Ademais, a atuação do advogado com poderes especiais, regularmente constituído, encontra respaldo no Lei 8.906/1994, art. 5º, §2º, no CPC/2015, art. 105 e na jurisprudência consolidada do STJ, que reconhece o direito do procurador ao levantamento de valores depositados em nome de seu constituinte, conforme se extrai dos seguintes precedentes:

  • “Para o levantamento de valores pelo procurador da parte é suficiente a juntada de procuração que conceda ao advogado o poder de receber e dar quitação, sendo esta a hipótese dos autos. Aplicação do art. 557, § 1º - A, do CPC/1973. AGRAVO PROVIDO.” (TJRS, Agravo de Instrumento 70.026.320.895, Rel. Des. Túlio de Oliveira Martins)
  • “O advogado legalmente constituído, com poderes na procuração, para receber e dar quitação, tem direito à expedição de alvará em seu nome, para levantamento de depósitos judiciais que favorecem seus constituintes.” (STJ, Rec. Ord. em MS 13.817, Rel. Min. Gilson Dipp)
  • “O CPC, art. 105 elenca atos processuais que exigem poderes especiais na procuração, incluindo receber e dar quitação. O STJ firmou jurisprudência pacífica no sentido de que advogado com poderes especiais para receber e dar quitação tem direito à expedição de alvará em seu nome para levantamento de depósitos judiciais, em consonância com o Lei 8.906/1994, art. 5º, §2º.” (TRT2, Processo AP Acórdão/TRT2, Rel. Juíza Maria De Fatima Da Silva)

Ressalte-se, ainda, que a exigência de reconhecimento de firma na procuração, para fins de levantamento de valores, já foi afastada pelo STJ (STJ, Rec. Esp. 256.098).

4. Da Boa-fé Objetiva e Segurança Jurídica

O levantamento dos valores pelo advogado, mediante apresentação de carta de sentença e procuração com poderes especiais, observa o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e garante segurança jurídica ao procedimento bancário, não havendo óbice à transferência dos valores, nos moldes requeridos.

5. Do Dever de Fundamentação

Cumpre observar o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), motivo pelo qual a presente decisão encontra-se devidamente motivada à luz da legislação e da jurisprudência aplicáveis.

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar à Caixa Econômica Federal que proceda ao levantamento integral dos valores existentes na conta corrente nº [informar], de titularidade do falecido [Nome do Falecido], agência nº [informar], transferindo-os para a conta corrente de titularidade do advogado C. D. de S., CPF nº [informar], agência nº [informar], conta nº [informar], conforme poderes especiais constantes da procuração anexa.

O cumprimento da presente ordem está condicionado à apresentação dos documentos mencionados na inicial, especialmente a carta de sentença e a procuração com poderes especiais.

Oficie-se à instituição bancária, com cópia da presente decisão e dos documentos necessários, para imediato cumprimento.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV – CONCLUSÃO

Assim, com fulcro no CF/88, art. 93, IX, que exige motivação das decisões judiciais, bem como nos fundamentos legais e constitucionais referidos, conheço do pedido e JULGO-O PROCEDENTE, nos termos acima.

[Cidade/UF], [data].
[Assinatura do Magistrado]
Juiz(a) de Direito


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