Modelo de Petição para averbação judicial do divórcio e alteração da titularidade do imóvel nº 12345 em favor da ex-cônjuge M. F. de S. L., com base na sentença homologatória e formal de partilha
Publicado em: 07/08/2025 Processo Civil Familia Direito ImobiliárioPETIÇÃO DE AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Registros Públicos da Comarca de ___/___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: A. J. dos S., brasileiro, divorciado, engenheiro civil, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.
Requerida: M. F. de S. L., brasileira, divorciada, professora, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111.
Interessado: Cartório de Registro de Imóveis da ___ Zona, com endereço na Rua dos Cartórios, nº 500, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 22222-222, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
A. J. dos S. e M. F. de S. L. foram casados sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento lavrada sob o Livro XX, Folha XX, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de ___/UF. Durante a constância do casamento, adquiriram o imóvel matriculado sob o nº 12345, no Cartório de Registro de Imóveis da ___ Zona, situado à Rua das Acácias, nº 300, Bairro Residencial, Cidade/UF.
Posteriormente, o casal promoveu a dissolução do vínculo matrimonial, por meio de divórcio consensual, homologado por sentença nos autos do processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000, tramitado perante a ___ Vara de Família da Comarca de ___/UF, com trânsito em julgado em 10/01/2024.
Na partilha homologada, restou acordado que o imóvel acima descrito ficaria integralmente atribuído à M. F. de S. L., conforme termo de acordo e sentença homologatória anexos. Contudo, até a presente data, não foi promovida a necessária averbação do divórcio e da alteração da titularidade da propriedade na matrícula do imóvel, permanecendo ambos os ex-cônjuges como proprietários perante o registro imobiliário.
Diante disso, faz-se imprescindível a averbação do divórcio e a atualização da titularidade do imóvel junto à matrícula, para que reflita a realidade jurídica e patrimonial das partes, em observância ao princípio da continuidade registral e à segurança jurídica dos registros públicos.
Ressalta-se que todos os documentos necessários encontram-se anexos, incluindo certidão de casamento com averbação do divórcio, sentença homologatória, formal de partilha e documentos pessoais.
Resumo: O divórcio foi regularmente homologado, com partilha do imóvel em favor de M. F. de S. L., sendo imprescindível a averbação do divórcio e da alteração da propriedade na matrícula do imóvel.
4. DO DIREITO
O pedido de averbação do divórcio e da alteração da titularidade do imóvel encontra amparo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da segurança jurídica e da legalidade (CF/88, art. 5º, II), bem como nas normas infraconstitucionais que disciplinam o registro público e os efeitos do divórcio.
Nos termos do CCB/2002, art. 1.571, IV, o divórcio põe termo ao casamento e dissolve o vínculo conjugal. O CPC/2015, art. 1.124-A (redação da Lei 11.441/2007) permite a realização do divórcio consensual por escritura pública, quando não houver filhos menores ou incapazes, sendo a via judicial igualmente legítima.
A averbação do divórcio e da partilha de bens na matrícula do imóvel é exigência legal para que o registro reflita a situação jurídica atual dos titulares, em respeito ao princípio da continuidade registral (Lei 6.015/1973, art. 195), que determina que nenhum ato será registrado sem que o anterior esteja devidamente averbado.
A Lei 6.015/1973, art. 167, I, 25, prevê expressamente a averbação do divórcio e da alteração do estado civil dos titulares na matrícula do imóvel. Ademais, a partilha homologada judicialmente constitui título hábil para a transferência da propriedade, devendo ser registrada para produzir efeitos perante terceiros (Lei 6.015/1973, art. 221, II).
O CPC/2015, art. 319, impõe à petição inicial a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, bem como a indicação do valor da causa e das provas pretendidas, requisitos integralmente observados nesta peça.
Princípios Aplicáveis:
- Princípio da continuidade registral: exige que a cadeia de titularidade seja ininterrupta e fiel à realidade jurídica.
- Princípio da publicidade: garante a oponibilidade erga omnes dos atos registrados.
- Princípio da legalidade: impõe ao registrador a observância estrita da lei para efetivação dos atos registrais.
Fechamento Argumentativo: Assim, restando comprovado o divórcio e a partilha do imóvel, impõe-se a averbação do divórcio e a alteração da titularidade na matrícula, para que o registro público reflita a verdade jurídica e patrimonial, em consonância com os dispositivos legais e princípios acima mencionados.
TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS:
Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro imobiliário e o respectivo cancelamento, a pessoa indicada no registro público permanece havida como proprietária do imóvel, mantendo legitimidade ativa para ajuizar ação reivindicatória, sendo insuficiente, para ilidir a fé pública do registro, o simples ajuizamento de ação tendente a invalidá-lo.
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A retificação de dados cadastrais do imóvel, após a constituição do crédito tributário, autoriza a revisão do lançamento tributário pela autoridade administrativa, desde que não tenha se operado a decadência, quando decorrer da apreciação de fato não conhecido por ocasião do lançamento anterior, nos termos do CTN, art. 149, inciso VIII.
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É devida a homologação de sentença estrangeira que versa sobre dissolução de casamento, guarda de filho menor, direito de visita e alimentos, desde que atendidos os requisitos previstos no CPC/2015, art. 963 e CPC/2015, art. 964, arts. 216-C e 216-D do RISTJ, e constatada a ausência de ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à ordem pública.
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Os embargos de declaração, conforme o CPC/2015, art. 1.0"'>...
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