Modelo de Petição inicial para guarda unilateral provisória e definitiva, regulamentação de visitas assistidas e fixação de alimentos em favor de menor com TDAH e autismo, com tutela de urgência, fundamentada no melhor int...

Publicado em: 03/07/2025 Processo Civil Familia
Modelo de petição inicial para ação de guarda unilateral de menor portador de TDAH e autismo, com pedido de tutela de urgência para guarda provisória, regulamentação de visitas assistidas da genitora internada por dependência química, fixação de alimentos e demais medidas protetivas, com base na Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente e Código Civil. Inclui qualificação das partes, fundamentação jurídica detalhada, jurisprudência relevante e pedidos finais, além da solicitação de justiça gratuita e tramitação prioritária.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE GUARDA, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E ALIMENTOS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Família e Sucessões da Comarca de Araquari/SC.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Autor: W. P. B., brasileiro, casado, comerciário, inscrito no CPF sob nº 046.696.409-92, portador do RG nº [informar], endereço eletrônico: [informar], residente e domiciliado na Rua [informar], Bairro [informar], Araquari/SC, CEP [informar].

Ré: S. dos S., brasileira, solteira, profissão não informada, inscrita no CPF sob nº [informar], portadora do RG nº [informar], endereço eletrônico: [informar], atualmente internada para tratamento de dependência química em clínica situada na Rua [informar], Bairro [informar], Município de [informar], Estado de Santa Catarina, CEP [informar].

Menor: D. F. F. P., nascido em 16/09/2015, filho do Autor e da Ré, atualmente sob os cuidados do genitor.

3. DOS FATOS

O Autor e a Ré mantiveram união da qual adveio o nascimento de D. F. F. P., atualmente com 9 anos de idade. O menor é portador de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), CID-10, e autismo, necessitando de cuidados especiais e acompanhamento constante, inclusive frequentando o ensino fundamental em instituição de ensino regular.

A genitora, S. dos S., enfrenta grave quadro de dependência química, motivo pelo qual encontra-se internada em clínica de reabilitação, estando impossibilitada de exercer, neste momento, os cuidados parentais necessários ao pleno desenvolvimento do filho menor.

Diante da ausência da mãe e da situação de vulnerabilidade do menor, o Autor, pai da criança, vem exercendo de fato a guarda do filho, prestando-lhe assistência material, educacional, moral e afetiva, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, art. 33).

Ressalta-se que a situação demanda urgência, pois a ausência da genitora e a necessidade de regularização da situação de fato impõem a concessão da guarda provisória ao Autor, bem como a regulamentação do direito de visitas da mãe, quando possível, e a fixação de alimentos para garantir o sustento do menor.

O Autor busca, assim, a regularização da guarda unilateral em seu favor, a regulamentação das visitas maternas (quando cessada a internação e mediante acompanhamento técnico, se necessário) e a fixação de alimentos, em consonância com o melhor interesse do menor e a proteção integral prevista na CF/88, art. 227.

Diante do exposto, requer-se a concessão de tutela de urgência para que a guarda provisória de D. F. F. P. seja deferida ao Autor, garantindo-lhe segurança jurídica e estabilidade emocional, essenciais ao seu desenvolvimento.

4. DO DIREITO

4.1. Da Guarda e do Melhor Interesse do Menor

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 227, estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu art. 33, dispõe que a guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança, conferindo-lhe, inclusive, o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

O Código Civil, em seu art. 1.583, §2º, prevê que a guarda unilateral será atribuída a quem revelar melhores condições para exercê-la, sempre observando o princípio do melhor interesse do menor. A guarda compartilhada é a regra, mas pode ser afastada em situações excepcionais, como a presente, em que a genitora encontra-se impossibilitada de exercer o poder familiar em razão de internação para tratamento de dependência química.

O art. 1.584, §5º, do CCB/2002, reforça que, na impossibilidade de um dos genitores exercer a guarda, esta poderá ser deferida ao outro, ou, excepcionalmente, a terceiro que revele melhores condições.

4.2. Da Tutela de Urgência

O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a situação de vulnerabilidade do menor, a ausência da mãe e a necessidade de cuidados especiais justificam a concessão da medida liminar para garantir a guarda provisória ao Autor.

4.3. Da Regulamentação de Visitas

O direito de convivência familiar é assegurado tanto à criança quanto aos pais, conforme CCB/2002, art. 1.589. A regulamentação das visitas deve observar o melhor interesse do menor, podendo ser flexibilizada ou restringida em situações excepcionais, como no caso de dependência química da genitora, devendo eventual retomada da convivência ser acompanhada por equipe técnica.

4.4. Dos Alimentos

O dever de prestar alimentos decorre do poder familiar e encontra respaldo no CCB/2002, art. 1.694 e seguintes, devendo ser fixados em valor compatível com as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante, observando-se o binômio necessidade-possibilidade.

4.5. Dos Princípios Aplicáveis

São aplicáveis ao caso os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção integral e prioridade absoluta à criança (CF/88, art. 227), melhor interesse do menor, solidariedade familiar e razoabilidade.

Diante do exposto, resta plenamente justificada a concessão da guarda unilateral ao Autor, a regulamentação das visitas maternas e a fixação de alimentos, com tutela de urgência, em consonância com a legislação vigente e a jurisprudência dominante.

5. JURISPRUDÊNCIAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - GUARDA PROVISÓRIA CONCEDIDA AO GENITOR - MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO ENQUANTO NA COMPANHIA DA MÃE - EPISÓDIOS DE NEGLIGÊNCIA E MAUS-TRATOS VIVENCIADOS PELO MENOR NA COMPANHIA DA GENITORA - MENOR DIAGNOSTICADO COM TDAH MISTO - NECESSIDADE DE CUIDADOS ESPECIAIS - OMISSÃO DA GENITORA QUANTO AO DESENVOLVIMENTO ADEQUADO DA CRIANÇA - MANUTENÇÃO DA GUARDA PROVISÓRIA COM O GENITOR - PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DOS MENOR - FIXAÇÃO DO REGIME DE CONVIVÊNCIA COM A GENITORA - PROVA TÉCNICA EM DESABONO AO PERNOITE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
"Na análise de pedido de guarda deve ser considerado o princípio constitucional do melhor interesse do menor, que decorre da ordem de proteção da dignidade humana, buscando proteger e preservar as crianças e adolescentes em virtude da condição de pessoas em formação e da situação de fragilidade em que se encontram. Os relatos de n"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos, etc.

Trata-se de ação de guarda, regulamentação de visitas e alimentos, com pedido de tutela de urgência, proposta por W. P. B. em face de S. dos S., em favor do menor D. F. F. P., nascido em 16/09/2015, atualmente sob a guarda fática do genitor, diante da internação da genitora para tratamento de dependência química.

I - Do Conhecimento do Pedido

Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, conheço do pedido formulado na inicial, estando regularmente constituída a relação processual, nos termos do CPC/2015, art. 319.

II - Dos Fatos e da Situação do Menor

Os autos evidenciam a situação de vulnerabilidade do menor, portador de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e autismo, necessitando de cuidados especiais e acompanhamento constante. A genitora encontra-se internada, impossibilitada de exercer, neste momento, o poder familiar. O genitor, por sua vez, vem prestando a assistência material, educacional, moral e afetiva devida, conforme se depreende dos documentos acostados e das manifestações do Ministério Público.

III - Do Direito: Fundamentação

a) Da Guarda Unilateral e do Melhor Interesse do Menor

A Constituição Federal assegura prioridade absoluta à criança, cabendo à família, sociedade e Estado garantir os direitos fundamentais à vida, saúde, alimentação, educação, dignidade, respeito e convivência familiar (CF/88, art. 227). O Estatuto da Criança e do Adolescente, igualmente, impõe aos pais o dever de prestar assistência integral aos filhos (ECA, art. 33).

O CCB/2002, art. 1.583, §2º dispõe que a guarda unilateral será atribuída a quem revelar melhores condições para exercê-la, observando-se, acima de tudo, o princípio do melhor interesse do menor. Destaco, ainda, que a guarda compartilhada pode ser afastada em situações excepcionais, como a impossibilidade momentânea da genitora exercer o poder familiar, em razão de tratamento de saúde.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que o deferimento da guarda deve observar o melhor interesse e a segurança da criança, sobretudo quando há laudos e documentos que indicam risco na manutenção da guarda com o genitor que não apresenta condições de exercê-la. Neste sentido:

"Na análise de pedido de guarda deve ser considerado o princípio constitucional do melhor interesse do menor, que decorre da ordem de proteção da dignidade humana, buscando proteger e preservar as crianças e adolescentes em virtude da condição de pessoas em formação e da situação de fragilidade em que se encontram..."
(TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.472833-3/001)

b) Da Tutela de Urgência

O CPC/2015, art. 300 permite a concessão de tutela de urgência quando demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente caso, a ausência da mãe e a necessidade de cuidados especiais justificam a concessão liminar da guarda provisória ao genitor.

c) Da Regulamentação de Visitas

O direito de convivência familiar é assegurado tanto à criança quanto aos pais (CCB/2002, art. 1.589). Contudo, a retomada das visitas maternas deverá ser assistida e condicionada à alta médica e à avaliação técnica, sempre resguardando o melhor interesse do menor, podendo ser progressivamente ampliada conforme evolução do quadro da genitora.

d) Dos Alimentos

O dever de prestar alimentos decorre do poder familiar e encontra respaldo no CCB/2002, art. 1.694. Os alimentos devem ser fixados em valor compatível com as necessidades do alimentando e as possibilidades da alimentante, observando-se o binômio necessidade-possibilidade.

e) Dos Princípios Constitucionais e Legais

Ressalto que o presente voto se fundamenta nos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção integral à criança (CF/88, art. 227), da razoabilidade e da solidariedade familiar, em consonância com a jurisprudência dominante.

IV - Da Motivação Constitucional

Cumpre ao magistrado, nos termos do CF/88, art. 93, IX, fundamentar as decisões judiciais, expondo de forma clara e precisa os motivos que conduzem ao convencimento. No caso, a análise conjunta dos fatos e do direito, à luz do melhor interesse do menor e dos princípios constitucionais, leva ao reconhecimento da procedência do pedido inicial.

V - Do Dispositivo

Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos seguintes termos:

  1. Defiro, em caráter liminar e confirmando em sentença, a guarda unilateral provisória e definitiva do menor D. F. F. P. ao genitor W. P. B., diante da impossibilidade atual da genitora exercer o poder familiar.
  2. Regulamento o direito de visitas maternas de forma assistida, a ser exercido após alta médica e mediante avaliação técnica, com possibilidade de progressão, sempre observando o melhor interesse do menor.
  3. Fixo alimentos provisórios em favor do menor, a serem suportados pela genitora, em valor a ser definido em liquidação de sentença, observando-se as necessidades do alimentando e as possibilidades da alimentante (CCB/2002, art. 1.694).
  4. Determino a intimação do Ministério Público para acompanhamento do feito, conforme previsto no ECA.
  5. Defiro o benefício da justiça gratuita ao Autor, nos termos do CPC/2015, art. 98.
  6. Determino a produção de provas pericial, documental, testemunhal e demais meios admitidos em direito, se necessário.
  7. Designo audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319, salvo contraindicação técnica em razão do quadro de saúde da genitora.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Araquari/SC, [data do julgamento].

___________________________________
Magistrado(a)
Vara da Família e Sucessões da Comarca de Araquari/SC


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