Modelo de Petição inicial para guarda unilateral provisória e definitiva, regulamentação de visitas assistidas e fixação de alimentos em favor de menor com TDAH e autismo, com tutela de urgência, fundamentada no melhor int...
Publicado em: 03/07/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE GUARDA, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E ALIMENTOS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Família e Sucessões da Comarca de Araquari/SC.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Autor: W. P. B., brasileiro, casado, comerciário, inscrito no CPF sob nº 046.696.409-92, portador do RG nº [informar], endereço eletrônico: [informar], residente e domiciliado na Rua [informar], Bairro [informar], Araquari/SC, CEP [informar].
Ré: S. dos S., brasileira, solteira, profissão não informada, inscrita no CPF sob nº [informar], portadora do RG nº [informar], endereço eletrônico: [informar], atualmente internada para tratamento de dependência química em clínica situada na Rua [informar], Bairro [informar], Município de [informar], Estado de Santa Catarina, CEP [informar].
Menor: D. F. F. P., nascido em 16/09/2015, filho do Autor e da Ré, atualmente sob os cuidados do genitor.
3. DOS FATOS
O Autor e a Ré mantiveram união da qual adveio o nascimento de D. F. F. P., atualmente com 9 anos de idade. O menor é portador de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), CID-10, e autismo, necessitando de cuidados especiais e acompanhamento constante, inclusive frequentando o ensino fundamental em instituição de ensino regular.
A genitora, S. dos S., enfrenta grave quadro de dependência química, motivo pelo qual encontra-se internada em clínica de reabilitação, estando impossibilitada de exercer, neste momento, os cuidados parentais necessários ao pleno desenvolvimento do filho menor.
Diante da ausência da mãe e da situação de vulnerabilidade do menor, o Autor, pai da criança, vem exercendo de fato a guarda do filho, prestando-lhe assistência material, educacional, moral e afetiva, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, art. 33).
Ressalta-se que a situação demanda urgência, pois a ausência da genitora e a necessidade de regularização da situação de fato impõem a concessão da guarda provisória ao Autor, bem como a regulamentação do direito de visitas da mãe, quando possível, e a fixação de alimentos para garantir o sustento do menor.
O Autor busca, assim, a regularização da guarda unilateral em seu favor, a regulamentação das visitas maternas (quando cessada a internação e mediante acompanhamento técnico, se necessário) e a fixação de alimentos, em consonância com o melhor interesse do menor e a proteção integral prevista na CF/88, art. 227.
Diante do exposto, requer-se a concessão de tutela de urgência para que a guarda provisória de D. F. F. P. seja deferida ao Autor, garantindo-lhe segurança jurídica e estabilidade emocional, essenciais ao seu desenvolvimento.
4. DO DIREITO
4.1. Da Guarda e do Melhor Interesse do Menor
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 227, estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu art. 33, dispõe que a guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança, conferindo-lhe, inclusive, o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
O Código Civil, em seu art. 1.583, §2º, prevê que a guarda unilateral será atribuída a quem revelar melhores condições para exercê-la, sempre observando o princípio do melhor interesse do menor. A guarda compartilhada é a regra, mas pode ser afastada em situações excepcionais, como a presente, em que a genitora encontra-se impossibilitada de exercer o poder familiar em razão de internação para tratamento de dependência química.
O art. 1.584, §5º, do CCB/2002, reforça que, na impossibilidade de um dos genitores exercer a guarda, esta poderá ser deferida ao outro, ou, excepcionalmente, a terceiro que revele melhores condições.
4.2. Da Tutela de Urgência
O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a situação de vulnerabilidade do menor, a ausência da mãe e a necessidade de cuidados especiais justificam a concessão da medida liminar para garantir a guarda provisória ao Autor.
4.3. Da Regulamentação de Visitas
O direito de convivência familiar é assegurado tanto à criança quanto aos pais, conforme CCB/2002, art. 1.589. A regulamentação das visitas deve observar o melhor interesse do menor, podendo ser flexibilizada ou restringida em situações excepcionais, como no caso de dependência química da genitora, devendo eventual retomada da convivência ser acompanhada por equipe técnica.
4.4. Dos Alimentos
O dever de prestar alimentos decorre do poder familiar e encontra respaldo no CCB/2002, art. 1.694 e seguintes, devendo ser fixados em valor compatível com as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante, observando-se o binômio necessidade-possibilidade.
4.5. Dos Princípios Aplicáveis
São aplicáveis ao caso os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção integral e prioridade absoluta à criança (CF/88, art. 227), melhor interesse do menor, solidariedade familiar e razoabilidade.
Diante do exposto, resta plenamente justificada a concessão da guarda unilateral ao Autor, a regulamentação das visitas maternas e a fixação de alimentos, com tutela de urgência, em consonância com a legislação vigente e a jurisprudência dominante.
5. JURISPRUDÊNCIAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - GUARDA PROVISÓRIA CONCEDIDA AO GENITOR - MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO ENQUANTO NA COMPANHIA DA MÃE - EPISÓDIOS DE NEGLIGÊNCIA E MAUS-TRATOS VIVENCIADOS PELO MENOR NA COMPANHIA DA GENITORA - MENOR DIAGNOSTICADO COM TDAH MISTO - NECESSIDADE DE CUIDADOS ESPECIAIS - OMISSÃO DA GENITORA QUANTO AO DESENVOLVIMENTO ADEQUADO DA CRIANÇA - MANUTENÇÃO DA GUARDA PROVISÓRIA COM O GENITOR - PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DOS MENOR - FIXAÇÃO DO REGIME DE CONVIVÊNCIA COM A GENITORA - PROVA TÉCNICA EM DESABONO AO PERNOITE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
"Na análise de pedido de guarda deve ser considerado o princípio constitucional do melhor interesse do menor, que decorre da ordem de proteção da dignidade humana, buscando proteger e preservar as crianças e adolescentes em virtude da condição de pessoas em formação e da situação de fragilidade em que se encontram. Os relatos de n"'>...
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