Modelo de Petição inicial de inventário judicial com pedido de extinção de condomínio hereditário, nomeação de inventariante, arbitramento de aluguéis e partilha judicial entre doze herdeiros, fundamentada no Código Civ...
Publicado em: 29/07/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO INICIAL DE INVENTÁRIO JUDICIAL COM PEDIDO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de [inserir cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº [inserir], portador do RG nº [inserir], endereço eletrônico: [inserir], residente e domiciliado na [endereço completo].
Demais Herdeiros: M. F. de S. L., C. E. da S., J. P. dos S., L. A. da S., R. M. dos S., V. T. da S., F. G. dos S., S. H. de O., P. R. dos S., D. L. da S., B. C. dos S. e E. F. da S., todos brasileiros, [estado civil], [profissão], inscritos no CPF sob os números [inserir], endereço eletrônico: [inserir], residentes e domiciliados na [endereço completo].
De cujus: J. M. dos S., brasileiro, falecido em [data], conforme certidão de óbito anexa.
3. DOS FATOS
O falecimento de J. M. dos S. ocorreu em [data], deixando como herança um patrimônio composto por bens móveis e imóveis, a ser partilhado entre doze herdeiros devidamente identificados.
Desde a abertura da sucessão, os bens permanecem em estado de indivisão, conforme o princípio da saisine (CCB/2002, art. 1.784), sendo todos os herdeiros condôminos dos bens deixados.
Contudo, um dos herdeiros, A. J. dos S., manifesta expressamente o desejo de não permanecer em condomínio com os demais, postulando a extinção do condomínio sobre o imóvel objeto da herança, mediante alienação judicial ou adjudicação, conforme a legislação vigente.
Ressalta-se que não houve consenso entre os herdeiros quanto à forma de partilha do referido bem, tornando inviável o inventário extrajudicial e impondo a necessidade de processamento judicial do inventário, com o pedido de extinção do condomínio.
O imóvel em questão encontra-se ocupado por alguns dos herdeiros, que exercem a posse exclusiva, sem repasse de frutos ou aluguéis aos demais, situação que acentua a urgência da solução judicial para a partilha e extinção do condomínio, resguardando o direito de cada herdeiro ao seu quinhão.
4. DO DIREITO
4.1. DA ABERTURA DA SUCESSÃO E DA SAISINE
O princípio da saisine determina que, com a morte, a posse e a propriedade dos bens do de cujus transmitem-se imediatamente aos herdeiros (CCB/2002, art. 1.784). Assim, todos os herdeiros tornam-se coproprietários dos bens da herança, formando uma universalidade de direito (CCB/2002, art. 91).
4.2. DO INVENTÁRIO JUDICIAL
O inventário judicial é obrigatório quando há herdeiros incapazes, testamento ou dissenso entre os herdeiros quanto à partilha (CPC/2015, art. 610). No presente caso, a ausência de consenso quanto à extinção do condomínio e à forma de partilha impõe o processamento judicial.
4.3. DO CONDOMÍNIO HEREDITÁRIO E SUA EXTINÇÃO
Enquanto não realizada a partilha, os bens da herança permanecem indivisos, regendo-se pelas normas do condomínio (CCB/2002, art. 1.791, parágrafo único). Após a partilha, cada herdeiro responde pelos débitos e direitos na proporção do seu quinhão (CCB/2002, art. 1.997, caput).
O condomínio não é obrigatório e nenhum condômino pode ser compelido a permanecer em comunhão (CCB/2002, art. 1.322). O direito à extinção do condomínio é potestativo, podendo qualquer condômino requerer a alienação judicial do bem indivisível, repartindo-se o produto da venda (CCB/2002, art. 1.322; CPC/2015, art. 730).
4.4. DA POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO NO INVENTÁRIO
A jurisprudência reconhece que, não havendo consenso entre os herdeiros e sendo inviável a divisão física do bem, é cabível a extinção do condomínio por meio de alienação judicial, inclusive no bojo do inventário, para que se respeite o direito de cada herdeiro à sua parte (CCB/2002, art. 1.322; CPC/2015, art. 730).
4.5. DA INDENIZAÇÃO PELO USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL
Caso apenas alguns herdeiros estejam na posse exclusiva do imóvel, é devido aos demais o pagamento de aluguéis proporcionais à sua cota-parte (CCB/2002, art. 1.319), desde a citação ou notificação para desocupação ou partilha.
4.6. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O pedido encontra respaldo nos princípios da legalidade (CF/88, art. 5º, II), propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), isonomia (CF/88, art. 5º, caput), boa-fé e autonomia da vontade, que asseguram a cada herdeiro o direito à sua parte e à não permanência forçada em condomínio.
Em síntese, a legislação civil e processual, bem como a jurisprudência consolidada, garantem ao herdeiro o direito de requerer a extinção do condomínio sobre bens indivisíveis, especialmente quando não há consenso entre as partes, devendo o juízo determinar a alienação judicial do bem e a partilha do produto, preservando os direitos de todos os herdeiros.
5. JURISPRUDÊNCIAS
STJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.994.565/MG/STJ - Rel.: Min. Marco Aurélio Bellizze - J. em 26/09/2023 - DJ 03/10/2023
"[...] O direito à herança, que abrange a totalidade de bens e direitos do falecido, além de se considerar um bem imóvel por determinação legal (CCB/2002, art. 80, II), defere-se como um todo unitário, mesmo que vários sejam os herdeiros (CCB/2002, art. 1.791, caput), considerando-se uma universalidade de direito (CCB/2002, art. 91), de natureza indivisível, portanto, a reger-se pelas normas relativas ao condomínio, enquanto não realizada a partilha (CCB/2002, art. 1.791, parágrafo único). [...] Subsistindo o condomínio sobre determinado bem imóvel após a partilha, não mais por disposição legal, mas por ato voluntário dos coerdeiros que aceitaram a herança, respondem solidariamente os sucessores coproprietários do imóvel pelas respectivas despesas condominiais, independentemente da expedição do forma"'>...
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