Modelo de Petição inicial de inventário judicial com pedido de extinção de condomínio hereditário, nomeação de inventariante, arbitramento de aluguéis e partilha judicial entre doze herdeiros, fundamentada no Código Civ...

Publicado em: 29/07/2025 Processo Civil Familia
Petição inicial para abertura de inventário judicial dos bens deixados por J. M. dos S., com pedido de extinção do condomínio sobre imóvel indivisível, nomeação de inventariante, arbitramento de aluguéis pelo uso exclusivo e partilha do produto entre doze herdeiros, diante da ausência de consenso para inventário extrajudicial, amparada no CCB/2002, art. 1.322, CCB/2002, art. 1.319 e CCB/2002, art. 1.784 e CPC/2015, art. 610 e CPC/2015, art. 730, incluindo pedido de produção de provas e intimação do Ministério Público quando cabível.
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PETIÇÃO INICIAL DE INVENTÁRIO JUDICIAL COM PEDIDO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de [inserir cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº [inserir], portador do RG nº [inserir], endereço eletrônico: [inserir], residente e domiciliado na [endereço completo].
Demais Herdeiros: M. F. de S. L., C. E. da S., J. P. dos S., L. A. da S., R. M. dos S., V. T. da S., F. G. dos S., S. H. de O., P. R. dos S., D. L. da S., B. C. dos S. e E. F. da S., todos brasileiros, [estado civil], [profissão], inscritos no CPF sob os números [inserir], endereço eletrônico: [inserir], residentes e domiciliados na [endereço completo].
De cujus: J. M. dos S., brasileiro, falecido em [data], conforme certidão de óbito anexa.

3. DOS FATOS

O falecimento de J. M. dos S. ocorreu em [data], deixando como herança um patrimônio composto por bens móveis e imóveis, a ser partilhado entre doze herdeiros devidamente identificados.
Desde a abertura da sucessão, os bens permanecem em estado de indivisão, conforme o princípio da saisine (CCB/2002, art. 1.784), sendo todos os herdeiros condôminos dos bens deixados.
Contudo, um dos herdeiros, A. J. dos S., manifesta expressamente o desejo de não permanecer em condomínio com os demais, postulando a extinção do condomínio sobre o imóvel objeto da herança, mediante alienação judicial ou adjudicação, conforme a legislação vigente.
Ressalta-se que não houve consenso entre os herdeiros quanto à forma de partilha do referido bem, tornando inviável o inventário extrajudicial e impondo a necessidade de processamento judicial do inventário, com o pedido de extinção do condomínio.
O imóvel em questão encontra-se ocupado por alguns dos herdeiros, que exercem a posse exclusiva, sem repasse de frutos ou aluguéis aos demais, situação que acentua a urgência da solução judicial para a partilha e extinção do condomínio, resguardando o direito de cada herdeiro ao seu quinhão.

4. DO DIREITO

4.1. DA ABERTURA DA SUCESSÃO E DA SAISINE

O princípio da saisine determina que, com a morte, a posse e a propriedade dos bens do de cujus transmitem-se imediatamente aos herdeiros (CCB/2002, art. 1.784). Assim, todos os herdeiros tornam-se coproprietários dos bens da herança, formando uma universalidade de direito (CCB/2002, art. 91).

4.2. DO INVENTÁRIO JUDICIAL

O inventário judicial é obrigatório quando há herdeiros incapazes, testamento ou dissenso entre os herdeiros quanto à partilha (CPC/2015, art. 610). No presente caso, a ausência de consenso quanto à extinção do condomínio e à forma de partilha impõe o processamento judicial.

4.3. DO CONDOMÍNIO HEREDITÁRIO E SUA EXTINÇÃO

Enquanto não realizada a partilha, os bens da herança permanecem indivisos, regendo-se pelas normas do condomínio (CCB/2002, art. 1.791, parágrafo único). Após a partilha, cada herdeiro responde pelos débitos e direitos na proporção do seu quinhão (CCB/2002, art. 1.997, caput).
O condomínio não é obrigatório e nenhum condômino pode ser compelido a permanecer em comunhão (CCB/2002, art. 1.322). O direito à extinção do condomínio é potestativo, podendo qualquer condômino requerer a alienação judicial do bem indivisível, repartindo-se o produto da venda (CCB/2002, art. 1.322; CPC/2015, art. 730).

4.4. DA POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO NO INVENTÁRIO

A jurisprudência reconhece que, não havendo consenso entre os herdeiros e sendo inviável a divisão física do bem, é cabível a extinção do condomínio por meio de alienação judicial, inclusive no bojo do inventário, para que se respeite o direito de cada herdeiro à sua parte (CCB/2002, art. 1.322; CPC/2015, art. 730).

4.5. DA INDENIZAÇÃO PELO USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL

Caso apenas alguns herdeiros estejam na posse exclusiva do imóvel, é devido aos demais o pagamento de aluguéis proporcionais à sua cota-parte (CCB/2002, art. 1.319), desde a citação ou notificação para desocupação ou partilha.

4.6. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O pedido encontra respaldo nos princípios da legalidade (CF/88, art. 5º, II), propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), isonomia (CF/88, art. 5º, caput), boa-fé e autonomia da vontade, que asseguram a cada herdeiro o direito à sua parte e à não permanência forçada em condomínio.

Em síntese, a legislação civil e processual, bem como a jurisprudência consolidada, garantem ao herdeiro o direito de requerer a extinção do condomínio sobre bens indivisíveis, especialmente quando não há consenso entre as partes, devendo o juízo determinar a alienação judicial do bem e a partilha do produto, preservando os direitos de todos os herdeiros.

5. JURISPRUDÊNCIAS

STJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.994.565/MG/STJ - Rel.: Min. Marco Aurélio Bellizze - J. em 26/09/2023 - DJ 03/10/2023
"[...] O direito à herança, que abrange a totalidade de bens e direitos do falecido, além de se considerar um bem imóvel por determinação legal (CCB/2002, art. 80, II), defere-se como um todo unitário, mesmo que vários sejam os herdeiros (CCB/2002, art. 1.791, caput), considerando-se uma universalidade de direito (CCB/2002, art. 91), de natureza indivisível, portanto, a reger-se pelas normas relativas ao condomínio, enquanto não realizada a partilha (CCB/2002, art. 1.791, parágrafo único). [...] Subsistindo o condomínio sobre determinado bem imóvel após a partilha, não mais por disposição legal, mas por ato voluntário dos coerdeiros que aceitaram a herança, respondem solidariamente os sucessores coproprietários do imóvel pelas respectivas despesas condominiais, independentemente da expedição do forma"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação de Inventário Judicial com Pedido de Extinção de Condomínio, proposta por A. J. dos S. em face dos demais herdeiros do espólio de J. M. dos S., visando à partilha dos bens deixados pelo de cujus, bem como à extinção do condomínio sobre imóvel integrante da herança, mediante alienação judicial ou adjudicação, caso inexista consenso entre os herdeiros.

Alega o requerente que, após o falecimento do autor da herança, os bens permaneceram em estado de indivisão, sendo que alguns herdeiros ocupam o imóvel de forma exclusiva, sem repasse de frutos civis ou aluguéis aos demais, motivo pelo qual pleiteia a extinção do condomínio, a partilha do produto da alienação e a fixação de aluguéis proporcionais em favor dos herdeiros preteridos.

Os demais herdeiros foram devidamente citados, apresentando defesa, mas não lograram êxito em obter consenso quanto à forma de partilha ou à manutenção do condomínio.

II. Fundamentação

II.1. Do Conhecimento do Pedido

Verifico que estão presentes os pressupostos processuais, bem como as condições da ação. O pedido é juridicamente possível, parte legítima e há interesse de agir, notadamente pela inexistência de consenso entre os herdeiros, o que impõe o processamento judicial do inventário (CPC/2015, art. 610).

II.2. Da Saisine e do Condomínio Hereditário

Conforme o princípio da saisine, com o falecimento do autor da herança, a posse e propriedade dos bens são transmitidas automaticamente aos herdeiros (CCB/2002, art. 1.784). Enquanto não realizada a partilha, os bens permanecem indivisos, regendo-se pelas normas do condomínio (CCB/2002, art. 1.791, parágrafo único).

O direito hereditário, inclusive, é reconhecido como modalidade de aquisição da propriedade imobiliária (CCB/2002, art. 530, IV), e a jurisprudência pátria é pacífica ao afirmar que, até a partilha, existe condomínio pro indiviso entre os herdeiros (v.g., REsp Acórdão/STJ).

II.3. Da Extinção do Condomínio e do Direito Potestativo do Herdeiro

O condomínio não é obrigatório, sendo direito potestativo de qualquer condômino requerer a extinção da comunhão, independentemente da anuência dos demais (CCB/2002, art. 1.322). Não havendo possibilidade de divisão física do bem, caberá a alienação judicial, repartindo-se o produto entre os herdeiros (CPC/2015, art. 730).

Assim dispõe a jurisprudência: “A extinção de condomínio é direito potestativo do condômino, que pode exercê-lo a qualquer tempo e independentemente da vontade do consorte, desde que se trate de bem comum e indivisível. Se apenas um dos condôminos ocupa o imóvel com exclusividade, faz jus o outro à indenização, a título de aluguel, na proporção de sua cota-parte.” (TJMG - Apelação Cível 1.0384.11.001932-8/001).

II.4. Da Indenização pelo Uso Exclusivo do Imóvel

O uso exclusivo do imóvel por um ou alguns herdeiros enseja o dever de indenizar os demais pelo valor correspondente ao aluguel da parte que lhes caberia, nos termos do CCB/2002, art. 1.319, a partir da citação ou notificação para desocupação ou partilha.

II.5. Da Observância aos Princípios Constitucionais e Legais

O processamento do inventário e a extinção do condomínio devem observar os princípios constitucionais da legalidade e propriedade (CF/88, art. 5º, II e XXII), bem como o da isonomia (CF/88, art. 5º, caput), de modo a garantir a cada herdeiro o direito ao seu quinhão hereditário e à não permanência forçada em comunhão.

Ressalto, ainda, a obrigatoriedade de motivação das decisões judiciais, conforme preceitua a CF/88, art. 93, IX, o que ora observo, explicitando as razões de fato e de direito que fundamentam este pronunciamento jurisdicional.

II.6. Do Pedido de Arbitramento de Aluguéis

Diante da comprovação de posse exclusiva do imóvel por alguns dos herdeiros, é devida a fixação de aluguéis proporcionais ao quinhão dos demais, desde a citação, como forma de resguardar o direito de todos à fruição da herança (CCB/2002, art. 1.319).

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para:

  1. Determinar o processamento do inventário judicial dos bens deixados por J. M. dos S., com citação dos herdeiros para manifestação e apresentação de declarações (CPC/2015, art. 610);
  2. Nomear o requerente, A. J. dos S., como inventariante, salvo melhor juízo ou deliberação das partes em audiência, nos termos da legislação de regência;
  3. Declarar extinto o condomínio sobre o imóvel objeto da herança, determinando a alienação judicial do bem, com a partilha do produto entre os herdeiros, nos termos do CCB/2002, art. 1.322 e CPC/2015, art. 730;
  4. Arbitrar aluguéis em favor dos herdeiros que não usufruem do imóvel, a partir da citação, caso reste comprovada a posse exclusiva por parte de alguns, conforme CCB/2002, art. 1.319;
  5. Autorizar a produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente documental, testemunhal e pericial, se necessário;
  6. Condenar os ocupantes exclusivos ao pagamento proporcional dos frutos civis e despesas incidentes sobre o imóvel, até a efetiva partilha;
  7. Determinar a intimação do Ministério Público, caso haja herdeiros incapazes ou ausentes;
  8. Designar audiência de conciliação/mediação, caso não haja oposição das partes, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII;
  9. Condenar os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, se houver resistência à pretensão.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Recurso

Considerando que o presente voto aprecia integralmente a matéria de direito e de fato, conheço do recurso, na forma da CF/88, art. 93, IX, e dou-lhe provimento para julgar procedente o pedido, nos termos acima.

V. Conclusão

É como voto.

[Cidade], [data].
Juiz(a) de Direito


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