Modelo de Petição inicial de exibição de documento para obtenção de nota fiscal de compra de colchão contra Colchões Boa Noite Ltda., fundamentada no CPC/2015 e CDC, com pedido de tutela de urgência

Publicado em: 22/05/2025 Processo CivilConsumidor
Modelo de petição inicial para ação de exibição de documento ou coisa, em que o autor requer judicialmente a apresentação da nota fiscal relativa à compra de colchão, frente à recusa injustificada do fornecedor. A peça contém fundamentos jurídicos baseados no CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 373, CPC/2015, art. 396, CPC/2015, art. 397, CPC/2015, art. 400 e CPC/2015, art. 401 e no CDC, art. 6º, III, CDC, art. 31 e CDC, art. 39, V, além de jurisprudência consolidada do STJ. São pedidos tutela antecipada para exibição da nota fiscal, citação da ré, confirmação da obrigação, busca e apreensão do documento, condenação em custas e honorários, e possibilidade de audiência de conciliação.
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PETIÇÃO INICIAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [cidade/UF], do Tribunal de Justiça do Estado de [Estado].

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciário, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF,
por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, propor a presente AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA em face de Colchões Boa Noite Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Avenida do Sono, nº 456, Bairro Industrial, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor adquiriu, em [data da compra], um colchão modelo [modelo], fabricado e comercializado pela Ré, Colchões Boa Noite Ltda., tendo realizado o pagamento integral do produto, conforme comprovante bancário anexo. Contudo, ao solicitar a respectiva nota fiscal da compra, documento essencial para o exercício de direitos de garantia e eventual reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor, a Ré recusou-se a fornecer o documento.

A negativa da Ré foi justificada sob o argumento de que o Autor teria a intenção de ingressar com ação judicial contra a empresa, motivo pelo qual deveria pleitear o acesso à nota fiscal apenas em juízo. Tal postura não encontra respaldo legal, pois a nota fiscal é documento obrigatório, cuja entrega ao consumidor é dever do fornecedor, nos termos da legislação vigente.

O Autor, antes de recorrer ao Judiciário, buscou administrativamente a obtenção do documento, tendo protocolado requerimento junto à Ré em [data], sem obter resposta satisfatória. Diante da recusa injustificada, não restou alternativa senão a propositura da presente demanda.

Ressalte-se que a posse da nota fiscal permanece com a Ré, que detém o documento e nega sua entrega ao legítimo adquirente do produto, obstando o exercício pleno dos direitos do consumidor.

4. DO DIREITO

4.1. DA ENTREGA DE DOCUMENTOS DE POSSE DA PARTE RÉ – FUNDAMENTO NO CPC/2015

O CPC/2015, art. 396, dispõe que "o réu tem o dever de exibir documento ou coisa que se encontre em seu poder, sempre que a parte demonstrar que o documento é comum às partes, que se refere a direito sobre o qual se funda a ação ou que a lei autorize a sua exibição".

No presente caso, a nota fiscal de compra do colchão é documento essencial, de emissão obrigatória pelo fornecedor, e cuja posse permanece com a Ré. O documento é comum às partes, pois se refere à relação de consumo estabelecida entre Autor e Ré, sendo indispensável para a defesa de direitos do consumidor, inclusive para eventual exercício de garantia ou postulação de direitos em juízo.

O CPC/2015, art. 397 prevê que, se a parte se recusar a exibir o documento, poderá o juiz ordenar a sua exibição, inclusive mediante aplicação de medidas coercitivas, como a busca e apreensão ou cominação de multa, conforme CPC/2015, art. 400, parágrafo único.

4.2. DA ENTREGA DE DOCUMENTOS DE POSSE DA PARTE RÉ – FUNDAMENTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

O CDC, art. 6º, III, estabelece como direito básico do consumidor o acesso à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

O CDC, art. 31, determina que a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados.

A nota fiscal é documento que materializa a relação de consumo e serve como instrumento de garantia dos direitos do consumidor. A recusa injustificada da Ré em fornecer tal documento viola os princípios da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da transparência, além de configurar prática abusiva vedada pelo CDC, art. 39, V.

O direito à obtenção da nota fiscal é corolário do direito à informação e à documentação adequada, sendo imprescindível para o exercício de direitos, inclusive para a propositura de eventual ação judicial, caso necessário.

4.3. DA LEGITIMIDADE DO PEDIDO E DO DEVER DE COOPERAÇÃO

O CPC/2015, art. 6º, consagra o princípio da cooperação, impondo às partes o dever de colaborar para que s"'>...

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VOTO

Trata-se de ação de exibição de documento proposta por A. J. dos S. em face de Colchões Boa Noite Ltda., na qual o autor requer a exibição da nota fiscal referente à compra de colchão adquirido da ré, sob alegação de negativa injustificada quanto à entrega do referido documento.

I. RELATÓRIO

O autor narra que adquiriu colchão da ré, efetuando o pagamento integral, mas não recebeu a nota fiscal do produto, mesmo após solicitação administrativa. Alega que a nota fiscal é documento essencial para o exercício de direitos de garantia e defesa do consumidor. A ré, por sua vez, negou a entrega com o argumento de que eventual interesse do autor seria apenas para fins judiciais, indicando que forneceria o documento somente por meio de demanda judicial.

II. FUNDAMENTAÇÃO

A. Da necessidade de fundamentação – CF/88, art. 93, IX

Preliminarmente, cumpre registrar que, nos termos da CF/88, art. 93, IX, “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”. Assim, a presente decisão encontra-se devidamente motivada, com análise dos fatos e do direito aplicável.

B. Dos fatos e do direito

A controvérsia reside na obrigação da ré em exibir a nota fiscal referente à compra realizada pelo autor. Conforme documentação juntada, restou comprovada a relação de consumo e a solicitação administrativa prévia pelo autor, sem resposta satisfatória da ré.

CPC/2015, art. 396, dispõe que “o réu tem o dever de exibir documento ou coisa que se encontre em seu poder, sempre que a parte demonstrar que o documento é comum às partes, que se refere a direito sobre o qual se funda a ação ou que a lei autorize a sua exibição”.

No presente caso, a nota fiscal é documento comum às partes, uma vez que se refere à relação de consumo entre autor e ré, sendo essencial para o exercício de direitos do consumidor.

De igual modo, o CDC, art. 6º, III, assegura como direito básico do consumidor o acesso à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços adquiridos. A nota fiscal, por sua natureza, materializa tais informações.

Ressalta-se, ademais, que a recusa injustificada em fornecer a nota fiscal caracteriza afronta à boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e prática abusiva vedada pelo CDC, art. 39, V.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, comprovada a relação jurídica e a posse do documento pela parte ré, é cabível a exibição, podendo o juiz, em caso de recusa, adotar medidas coercitivas, inclusive aplicação de multa (Tema 1000/STJ – REsp Acórdão/STJ).

O autor demonstrou seu interesse processual, tendo buscado administrativamente a obtenção do documento, conforme orientação do STJ (AgInt no REsp Acórdão/STJ).

Por fim, o CPC/2015, art. 6º, consagra o princípio da cooperação, impondo às partes o dever de colaborar para que se obtenha decisão de mérito justa e efetiva, o que também não foi observado pela ré.

C. Da ausência de justificativa legítima para recusa

A alegação da ré, de que o autor pretende ingressar com ação judicial, não constitui justificativa idônea para a recusa do documento. Ao contrário, o acesso à nota fiscal é condição para o exercício do direito de ação e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, XXXV e LV).

III. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no CPC/2015, art. 396 e CPC/2015, art. 400, parágrafo único, CDC, art. 6º, III, e CDC, art. 31 e CF/88, art. 93, IX, para:

  • Determinar que a ré, Colchões Boa Noite Ltda., exiba ao autor, no prazo de 5 (cinco) dias, a nota fiscal referente à compra do colchão objeto da demanda, sob pena de multa diária a ser fixada em R$ 100,00, limitada inicialmente a R$ 5.000,00, nos termos do CPC/2015, art. 400, parágrafo único.
  • Caso não cumprida a ordem, autorizar, desde logo, a busca e apreensão do documento, conforme o CPC/2015, art. 401.
  • Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na hipótese de resistência injustificada.
  • Determinar que, caso a ré não mais possua o documento, apresente justificativa fundamentada acerca do motivo e do destino dado à nota fiscal, nos termos do CPC/2015, art. 404.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Conclusão

Assim decido, com fundamento e motivação expressas, em atenção a CF/88, art. 93, IX.

 

[Cidade/UF], [data].

_______________________________________
Juiz de Direito


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