Modelo de Petição inicial de execução de alimentos para cumprimento de sentença contra inadimplência do alimentante, com pedido de intimação, prisão civil e desconto em folha, fundamentada no CPC/2015 e CF/88
Publicado em: 30/04/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO INICIAL DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ Vara de Família da Comarca de ______________________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Exequente: M. F. de S. L., brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua ______________________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
Executado: F. M. R., brasileiro, solteiro, profissão ____________, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua ______________________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
A Exequente é filha do Executado, conforme reconhecido em sentença proferida nos autos do processo de reconhecimento de paternidade e alimentos, no qual foi fixada a obrigação alimentar em favor da Exequente, no valor correspondente a 30% do salário mínimo, conforme despacho judicial.
Ocorre que, desde a fixação da obrigação, o Executado vem descumprindo reiteradamente o dever alimentar, efetuando depósitos de apenas metade do valor devido, o que se agravou nos últimos cinco meses, período em que deixou de adimplir integralmente as prestações alimentares, mantendo-se inadimplente em relação a cinco parcelas mensais.
Ressalte-se que a obrigação alimentar possui natureza alimentar, sendo essencial para a subsistência da Exequente, menor impúbere, cuja sobrevivência e desenvolvimento dependem do cumprimento regular da pensão alimentícia.
Diante do inadimplemento, não resta alternativa à Exequente senão promover a presente execução, visando a satisfação do crédito alimentar, nos termos da sentença transitada em julgado.
4. DO DIREITO
A obrigação alimentar encontra respaldo na CF/88, art. 229, que impõe aos pais o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, bem como no CCB/2002, art. 1.694, que prevê o direito de pedir alimentos aos parentes, para viver de modo compatível com a sua condição social e atender às necessidades básicas.
O inadimplemento da obrigação alimentar autoriza o credor a promover a execução do título judicial, nos termos do CPC/2015, art. 528, podendo optar pelo rito da prisão civil, caso o débito corresponda às três últimas parcelas vencidas, ou pelo rito da expropriação patrimonial para as demais.
O CPC/2015, art. 528, § 7º, e a Súmula 309/STJ estabelecem que o débito alimentar passível de prisão civil é aquele compreendido pelas três parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
Ademais, o pagamento parcial da obrigação não afasta a possibilidade de decretação da prisão civil, conforme reiteradamente decidido pelos tribunais pátrios, pois a obrigação alimentar é indivisível, salvo acordo expresso do credor (CCB/2002, art. 314).
O direito à percepção dos alimentos está diretamente ligado à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), ao princípio do melhor interesse do menor (CF/88, art. 227; ECA, art. 4º) e à proteção integral, sendo certo que a inadimplência reiterada compromete a subsistência da Exequente.
O CPC/2015, art. 323 autoriza a inclusão de prestações sucessivas vencidas no curso da execução, evitando a propositura de novas demandas e promovendo a efetividade e a celeridade processual.
Por fim, o procedimento de execução de alimentos, seja pelo rito da prisão civil (CPC/2015, art. 528), seja pelo rito da expropriação patrimonial (CPC/2015, art. 523, CPC/2015, art. 524, CPC/2015, art. 525, CPC/2015, art. 526 e CPC/2015, art. 527), visa garantir a satisfação do crédito alimentar, resguardando o direito fundamental da criança à sobrevivência digna.
5. JURISPRUDÊNCIAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS SOB O RITO DE PRISÃO. [...]
Conforme a dicção do CPC/2015, art. 323 «Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las. [...] Entendimento recente do STJ no sentido de que «não se deve obstar, ademais, o cumprimento de sentença de alimentos pretéritos e atuais no mesmo processo ao fundamento de risco de tumultos processuais ou de prejuízos à celeridade processual apenas genericamente supostos ou imaginados, cabendo ao credor, ao julgador e ao devedor especificar, precisamente, quais parcelas e valores se referem aos alimentos pretéritos, sobre os quais incidirá a técnica da penhora e expropriação, e quais parcelas e valores se referem aos alimentos atuais, sobre os quais incidirá a técnica da prisão civil". REsp"'>...Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
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