Modelo de Petição inicial de cobrança de honorários advocatícios por inadimplemento contratual em ação judicial envolvendo benefício previdenciário e fundamentação nos princípios da autonomia da vontade e boa-fé objet...

Publicado em: 29/07/2025 AdvogadoCivelProcesso Civil
Modelo de petição inicial para cobrança judicial de honorários advocatícios inadimplidos, com detalhamento das partes, fatos, fundamentos jurídicos baseados no Código Civil e CPC, pedidos de citação, condenação e produção de provas, em ação decorrente de contrato de prestação de serviços jurídicos para obtenção de benefício previdenciário.
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PETIÇÃO INICIAL DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de _____________ – Tribunal de Justiça do Estado de _____________.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Autor: A. J. dos S., advogado, inscrito na OAB/___ sob o nº ________, portador do CPF nº ____________, estado civil ____________, profissão advogado, endereço eletrônico ______________, residente e domiciliado à Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade/UF, CEP ____________.

Réu: O. F. de S., portador do CPF nº ____________, estado civil ____________, profissão ____________, endereço eletrônico ______________, residente e domiciliado à Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade/UF, CEP ____________.

3. DOS FATOS

O Autor e o Réu firmaram, em data de ___/___/____, contrato de honorários advocatícios para a prestação de serviços jurídicos relacionados à obtenção de benefício previdenciário junto ao INSS, em razão do quadro de esclerose múltipla grave do Réu, conforme atestado médico e formulário de solicitação de medicamento do SUS, datado de 29/04/2023, emitido pelo médico J. A. Ferrero.

O contrato previa, expressamente, a atuação do Autor tanto na esfera administrativa (incluindo a interposição de recurso administrativo) quanto na esfera judicial, caso necessário. Estipulou-se que a remuneração do Autor seria composta por: (i) pagamento de entrada em duas parcelas; (ii) ao final do processo, o equivalente aos três primeiros salários do benefício obtido; e (iii) 30% (trinta por cento) dos valores atrasados recebidos pelo Réu.

O Autor acompanhou o Réu em todas as perícias judiciais, diligenciou na produção de provas, elaborou peças processuais e recursos, cumprindo integralmente as obrigações assumidas. O benefício previdenciário foi, ao final, concedido ao Réu, que passou a receber os valores devidos, inclusive os atrasados.

Contudo, apesar de reiteradas tentativas de solução amigável, o Réu não efetuou o pagamento dos honorários devidos, nos termos pactuados, tornando-se inadimplente e obrigando o Autor a buscar a tutela jurisdicional para receber o que lhe é de direito.

Ressalta-se que o contrato de honorários foi firmado de forma livre e consciente, não havendo qualquer alegação de vício de consentimento ou desproporcionalidade, sendo o percentual ajustado compatível com a complexidade do caso e com os parâmetros da Tabela de Honorários da OAB.

Resumo: O Autor prestou todos os serviços contratados, inclusive acompanhando o Réu em perícias e recursos, mas não recebeu os honorários pactuados, sendo necessária a presente cobrança.

4. DO DIREITO

O direito do Autor à percepção dos honorários contratados decorre do princípio da autonomia da vontade (CCB/2002, art. 421), da força obrigatória dos contratos (CCB/2002, art. 422) e do princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422). O contrato de honorários advocatícios é título executivo extrajudicial (CPC/2015, art. 784, IX), sendo plenamente exigível o pagamento das quantias ali estipuladas.

O exercício da advocacia é atividade essencial à administração da Justiça (CF/88, art. 133), devendo ser remunerada de acordo com o pactuado entre as partes, observado o respeito à dignidade da pessoa humana e à função social do contrato (CF/88, art. 1º, III; CCB/2002, art. 421-A).

O inadimplemento contratual por parte do Réu caracteriza enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884), vedado pelo ordenamento jurídico, pois o Réu se beneficiou do trabalho do Autor sem a devida contraprestação.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que, prestado o serviço advocatício e obtido o resultado almejado, é devida a remuneração nos termos do contrato, salvo prova de inexigibilidade ou desproporcionalidade manifesta, o que não se verifica no presente caso.

Ademais, o CPC/2015, art. 319, exige que a petição inicial contenha a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, bem como o pedido com suas especificações, o valor da causa, as provas pretendidas e a opção por audiência de conciliação ou mediação, requisitos todos aqui observados.

Resumo: O contrato de honorários é válido, eficaz e plenamente exigível, não havendo qualquer óbice legal ou jurisprudencial ao seu cumprimento.

5. JURISPRUDÊNCIAS

TJSP (28ª CâmDirPri) - Apelação 30081-37.2007.8.26.0405 (30.081) - Rel.: Des(a). Cesar Lacerda - J. em 13/11/2012:
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Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de ação de cobrança de honorários advocatícios proposta por A. J. dos S. em face de O. F. de S., fundada em contrato firmado entre as partes para atuação em processo de benefício previdenciário junto ao INSS. O Autor alega ter cumprido integralmente suas obrigações contratuais, inclusive acompanhando o Réu em perícias e recursos, obtendo êxito na concessão do benefício, mas não recebeu os valores pactuados a título de honorários advocatícios. Pretende a condenação do Réu ao pagamento das quantias previstas em contrato, acrescidas de correção monetária, juros, custas e honorários sucumbenciais.

2. Fundamentação

2.1. Dos fatos e da validade contratual

Os autos demonstram que houve efetiva contratação de serviços advocatícios, com estipulação de remuneração composta por parcelas de entrada, três primeiros salários do benefício concedido e 30% dos valores atrasados percebidos pelo Réu. O Autor comprovou a prestação dos serviços, inclusive atuação em perícias, produção de provas e interposição de recursos, sendo incontroverso que o benefício previdenciário foi concedido e que o Réu recebeu os valores respectivos.

O contrato de honorários advocatícios, celebrado de forma livre e consciente, encontra respaldo no princípio da autonomia da vontade e deve ser cumprido pelas partes nos termos avençados, conforme estabelece o CCB/2002, art. 421 e o princípio da força obrigatória dos contratos (CCB/2002, art. 422). Não há nos autos qualquer alegação ou prova de vício de consentimento, desproporcionalidade manifesta ou inexigibilidade da obrigação.

2.2. Fundamento constitucional e legal

A advocacia é função indispensável à administração da Justiça, devendo ser remunerada de forma digna e proporcional ao serviço prestado (CF/88, art. 133). A inadimplência do Réu configura enriquecimento sem causa, vedado pelo CCB/2002, art. 884, pois se beneficiou do trabalho do Autor sem a devida contraprestação.

O contrato de honorários advocatícios possui natureza de título executivo extrajudicial (CPC/2015, art. 784, IX), sendo plenamente exigível em caso de inadimplemento. O Autor observou os requisitos da petição inicial, conforme o CPC/2015, art. 319, instruindo os autos com o contrato, comprovantes de atuação e demais documentos pertinentes.

2.3. Jurisprudência

A jurisprudência é pacífica no sentido de que, prestado o serviço advocatício e obtido o resultado almejado, é devida a remuneração nos termos contratados, salvo prova de inexigibilidade ou cobrança excessiva, o que não se verifica no caso concreto. Destaco, a propósito, a seguinte orientação:

\"Contrato. Prestação de serviços. Serviços previdenciários. Ação de cobrança de honorários advocatícios. Efetiva e eficaz atuação do contratado junto ao INSS para obtenção do benefício de aposentadoria em nome do contratante. Fato constitutivo do direito do autor. Prova. Ausência. Improcedência mantida. Recurso não provido.\" (TJSP, Apelação 30081-37.2007.8.26.0405)

Ressalto que, diferentemente do precedente citado, no presente caso há prova inequívoca da efetiva prestação dos serviços e do inadimplemento contratual.

Por outro lado, não há nos autos qualquer indício de desproporcionalidade do percentual ajustado, o qual está em consonância com a Tabela de Honorários da OAB e com a complexidade do caso concreto, afastando-se a incidência da hipótese de lesão prevista no CCB/2002, art. 157.

2.4. Da observância ao dever de fundamentação

O presente voto é proferido em estrita observância ao dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, conforme impõe a CF/88, art. 93, IX, analisando detidamente os fatos, fundamentos legais e constitucionais aplicáveis ao caso.

3. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por A. J. dos S., para CONDENAR O. F. de S. ao pagamento dos honorários advocatícios nos exatos termos do contrato firmado entre as partes, correspondentes:

  • às duas parcelas de entrada, se ainda não quitadas;
  • ao valor equivalente aos três primeiros salários do benefício concedido;
  • a 30% (trinta por cento) dos valores atrasados recebidos pelo Réu;

Tudo acrescido de correção monetária e juros legais a contar do inadimplemento.

Condeno, ainda, o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação (CPC/2015, art. 85).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

4. Conclusão

Em síntese, o Autor comprovou a prestação integral dos serviços e a existência de obrigação contratual válida e eficaz, não havendo motivo para afastar a exigibilidade dos honorários pactuados. A procedência do pedido encontra respaldo nos princípios e dispositivos legais e constitucionais mencionados, bem como na jurisprudência dominante.

É como voto.

 

Local e data: ____________, ___ de ____________ de 20__.

_______________________________________
Juiz de Direito


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