Modelo de Petição inicial de ação declaratória de inexigibilidade de débitos fiscais de IPTU prescritos contra Município do Rio de Janeiro com pedido de indenização por danos morais fundamentada em prescrição tributári...
Publicado em: 22/07/2025 AdministrativoProcesso CivilPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO FISCAL C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara da Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro/RJ
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 000.111.222-33, portador do RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 123, Bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20000-000, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Avenida das Américas, nº 456, sala 789, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22640-100, endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor
em face do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, Cidade Nova, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20211-110, endereço eletrônico [email protected],
a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO FISCAL C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor é proprietário do imóvel situado à Rua das Palmeiras, nº 123, Centro, Rio de Janeiro/RJ, inscrito sob a matrícula nº 000123 do Cartório de Registro de Imóveis da Capital.
Em meados de 2023, o Autor foi surpreendido com a inscrição de débitos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de diversos exercícios anteriores, inclusive de anos já remotos, em dívida ativa municipal, com a consequente propositura de execuções fiscais.
Diante da iminência de constrição patrimonial e da pressão exercida pela Administração Pública, o Autor, de boa-fé, celebrou acordos para parcelamento de tais débitos, sem ter sido previamente informado de que parte significativa dos créditos tributários já se encontrava prescrita, nos termos do CTN, art. 174.
Somente após a celebração dos acordos e o início dos pagamentos, o Autor tomou conhecimento, por meio de consulta a profissional especializado, de que os débitos de IPTU relativos a determinados exercícios já estavam fulminados pela prescrição, não podendo mais ser exigidos judicialmente ou administrativamente.
Ressalte-se que a cobrança e a inscrição em dívida ativa de créditos prescritos, bem como a propositura de execuções fiscais em relação a tais débitos, geraram ao Autor não apenas prejuízos financeiros, mas também abalo moral, diante da ameaça de constrição de seus bens e da injusta restrição de seu nome em cadastros de inadimplentes.
Diante desse cenário, busca o Autor a declaração de inexigibilidade dos débitos fiscais prescritos, bem como a condenação do Município ao pagamento de indenização por danos morais.
Resumo dos fatos: O Autor foi compelido a realizar acordos e pagamentos de débitos de IPTU já prescritos, tendo sofrido abalo moral e prejuízo patrimonial, em razão da conduta ilícita do Município.
4. DO DIREITO
4.1 DA PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DE IPTU
O Código Tributário Nacional dispõe, em seu art. 174, que a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da constituição definitiva do crédito. No caso do IPTU, tributo sujeito a lançamento de ofício, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é a data do vencimento do tributo (CTN, art. 174).
A jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reconhece que, não havendo citação válida do contribuinte no prazo quinquenal, opera-se a prescrição, tornando inexigível o crédito tributário.
Ademais, a inércia da Fazenda Pública em promover os atos necessários à efetiva cobrança do crédito, seja na via administrativa, seja na via judicial, não pode ser imputada ao contribuinte, afastando-se a aplicação da Súmula 106/STJ, conforme reiterados precedentes.
No presente caso, restou comprovado que os débitos de IPTU objeto dos acordos celebrados pelo Autor referem-se a exercícios para os quais já havia transcorrido o prazo prescricional, sendo, portanto, inexigíveis.
4.2 DA INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO PRESCRITO
A exigência de crédito tributário fulminado pela prescrição viola o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), bem como afronta o direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que submete o contribuinte a constrições injustas e ilegais.
O Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro têm reiteradamente decidido pela inexigibilidade de débitos fiscais prescritos, reconhecendo a extinção da pretensão executiva do ente público.
4.3 DOS DANOS MORAIS
A cobrança de débitos fiscais prescritos, com a consequente inscrição em dívida ativa e propositura de execuções fiscais, configura ato ilícito, nos termos do CCB/2002, art. 186, ensejando o dever de indenizar.
O abalo moral sofrido pelo Autor decorre do constrangimento, da ameaça de constrição patrimonial e da indevida restrição de seu nome, situações que ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano e violam a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
O dano moral, nesses casos, é presumido, dispensando a prova do prejuízo concreto, bastando a demonstração da conduta ilícita do Município e do nexo causal.
Fechamento argumentativo: Assim, restando comprovada a prescrição dos créditos tributários e a conduta ilícita d"'>...
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