Modelo de Petição Inicial de Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais em face de Proprietário e Motorista de Carreta por Acidente de Trânsito com Responsabilidade Civil Objetiva e Culposa fundamentada no Código Civil...

Publicado em: 22/05/2025 CivelProcesso CivilConsumidor Trabalhista
Petição inicial proposta por motorista que sofreu danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito causado por carreta, com pedido de condenação solidária do proprietário e do motorista, fundamentada no CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, art. 944, CTB, art. 29 e CTB, art. 44, e amparo constitucional da dignidade da pessoa humana. O documento requer citação dos réus, produção de provas, reparação integral dos prejuízos materiais, indenização por danos morais, justiça gratuita, honorários advocatícios e audiência de conciliação.

PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. R. de S. L., brasileira, solteira, motorista, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua [Nome da Rua], nº [número], Bairro [bairro], CEP [CEP], Cidade/UF, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO

em face de J. M. dos S., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua [Nome da Rua], nº [número], Bairro [bairro], CEP [CEP], Cidade/UF, proprietário da carreta envolvida, e C. F. da S., brasileiro, casado, motorista, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua [Nome da Rua], nº [número], Bairro [bairro], CEP [CEP], Cidade/UF, motorista da carreta, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

No dia [data do acidente], por volta das [horário], a autora estacionou regularmente seu veículo, marca/modelo [descrever], placas [XXX-XXXX], na Rua [nome da rua], nesta cidade. Em determinado momento, o segundo réu, C. F. da S., na condição de motorista contratado do primeiro réu, J. M. dos S., ao realizar uma manobra infeliz e mal calculada com a carreta de propriedade do primeiro réu, colidiu violentamente contra o lado esquerdo do veículo da autora, rasgando e destruindo a lataria, conforme amplamente registrado em fotos e boletim de ocorrência policial.

A força policial foi acionada imediatamente, comparecendo ao local e lavrando boletim de ocorrência, no qual restou reconhecida a culpa exclusiva do motorista da carreta. Ressalte-se que todos os envolvidos foram classificados como ilesos, mas os danos materiais ao veículo da autora foram extensos, impossibilitando seu uso para transporte de seus pais idosos, dos quais é arrimo de família.

O motorista da carreta entrou em contato com o proprietário do veículo, ora primeiro réu, via telefone celular, mas em nenhum momento houve proposta de ressarcimento dos prejuízos. A autora, diante da omissão dos réus, viu-se obrigada a acionar o seguro, arcando com o pagamento da franquia, além de despesas com transporte alternativo e outros prejuízos decorrentes da privação do uso do veículo.

O evento gerou, ainda, abalo moral à autora, que, além do transtorno material, viu-se privada de cumprir suas obrigações familiares e profissionais, experimentando angústia, preocupação e constrangimento, agravados pela ausência de qualquer iniciativa reparatória por parte dos réus.

Os fatos narrados encontram respaldo documental no boletim de ocorrência e nas fotografias anexas, bem como poderão ser confirmados por testemunhas, inclusive os policiais que atenderam à ocorrência.

Resumo lógico: Os réus, por ação culposa e omissão em reparar o dano, causaram prejuízos materiais e morais à autora, que busca a devida reparação judicial.

4. DO DIREITO

4.1. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DOS RÉUS

A responsabilidade civil dos réus decorre da conduta culposa do motorista e da responsabilidade objetiva do proprietário do veículo, nos termos do CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. O proprietário responde objetivamente pelos danos causados por seu preposto, em razão da teoria do risco, bem como por culpa in eligendo e in vigilando.

O CTB, art. 29 e CTB, art. 44 impõem ao condutor o dever de diligência e respeito às normas de circulação, o que não foi observado pelo segundo réu, restando caracterizada sua culpa exclusiva, como reconhecido no boletim de ocorrência.

4.2. DOS DANOS MATERIAIS

Os danos materiais sofridos pela autora estão comprovados pelo orçamento para reparo do veículo, recibo de pagamento da franquia do seguro e despesas com transporte alternativo. O direito à indenização encontra amparo no CCB/2002, art. 944, que determina a restituição integral do prejuízo.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que a indenização deve abranger todos os prejuízos efetivamente comprovados, inclusive o valor da franquia do seguro, conforme entendimento do TJSP e do STJ.

4.3. DOS DANOS MORAIS

O dano moral, por sua vez, decorre do abalo psicológico, da angústia e do constrangimento suportados pela autora, que, além de ver seu patrimônio lesado, foi privada do uso do veículo essencial para o transporte de seus pais idosos, dos quais é arrimo de família. A CF/88, art. 5º, X assegura a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem, garantindo indenização pelo dano moral decorrente de violação desses direitos.

O CCB/2002, art. 927 também prevê a obrigação de reparar o dano, inclusive moral, sempre que houver ato ilícito. A jurisprudência reconhece a possibilidade de indenização por dano moral em acidentes de trânsito, especialmente quando demonstrado abalo significativo à esfera extrapatrimonial do lesado.

4.4. DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA

O boletim de ocorrência lavrado pela autoridade policial goza de presunção relativa de veracidade (juris tantum), cabendo aos réus demonstrar fato impeditivo, modificativo o"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Trata-se de Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais decorrentes de Acidente de Trânsito ajuizada por A. R. de S. L. em face de J. M. dos S. e C. F. da S., em virtude de colisão entre os veículos das partes, na qual a autora sustenta que, por culpa exclusiva do segundo réu (motorista da carreta de propriedade do primeiro réu), sofreu expressivos danos materiais e morais, devidamente comprovados nos autos por boletim de ocorrência, fotografias, orçamentos e recibos.

Afirma que, em razão do acidente, além dos prejuízos materiais, experimentou abalo moral relevante, tendo em vista a privação do uso do veículo para o transporte de seus pais idosos, dos quais é arrimo de família, bem como o transtorno e o constrangimento decorrentes do evento danoso.

Os réus foram regularmente citados e apresentaram defesa (ou revelia, se o caso). Encerrada a instrução, vieram os autos conclusos para julgamento.

II. FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Responsabilidade Civil

Conforme se extrai dos autos, restou devidamente demonstrado que o acidente decorreu de manobra imprudente do segundo réu, motorista da carreta de propriedade do primeiro réu. O boletim de ocorrência reconheceu expressamente a culpa exclusiva do condutor da carreta, não havendo prova em sentido contrário a infirmar tal presunção (CPC/2015, art. 373, II).

O CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, impõem o dever de reparar aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem. O proprietário do veículo responde objetivamente pelos atos de seu preposto, por força da teoria do risco e da responsabilidade solidária (culpa in eligendo e in vigilando).

Ademais, o CTB, art. 29, atribui ao condutor o dever de diligência e respeito às normas de circulação, o que, no caso, não foi observado.

2. Dos Danos Materiais

Os danos materiais estão comprovados pelo orçamento de reparo, recibo de pagamento da franquia do seguro e despesas com transporte alternativo, sendo aplicável o CCB/2002, art. 944, que impõe a restituição integral do prejuízo. A jurisprudência consolidada do STJ e dos Tribunais Estaduais confirma que tais valores devem ser ressarcidos ao lesado.

3. Dos Danos Morais

O abalo moral restou igualmente caracterizado, diante do sofrimento e da privação experimentados pela autora, privada do uso de bem essencial ao cumprimento de obrigações familiares e profissionais. A CF/88, art. 5º, X, assegura a inviolabilidade da vida privada, honra e imagem, garantido o direito à indenização pelo dano moral.

A jurisprudência é pacífica quanto à possibilidade de indenização por dano moral em hipóteses de acidente de trânsito, quando demonstrada lesão relevante à esfera extrapatrimonial do ofendido (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP).

4. Da Presunção de Veracidade do Boletim de Ocorrência

O boletim de ocorrência goza de presunção relativa de veracidade (juris tantum), não tendo os réus logrado êxito em elidir seu conteúdo, prevalecendo, portanto, a conclusão acerca da culpa exclusiva do motorista da carreta.

5. Dos Princípios Constitucionais e Legais

São aplicáveis ao caso os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da reparação integral (CCB/2002, art. 944), da boa-fé objetiva e da legalidade, todos a amparar o direito da parte autora à justa e integral reparação.

Ressalte-se, ainda, o comando da CF/88, art. 93, IX, segundo o qual todas as decisões do Poder Judiciário devem ser fundamentadas, sendo a presente decisão lastreada em prova documental idônea, legislação vigente e jurisprudência dominante.

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar solidariamente os réus, J. M. dos S. e C. F. da S., ao pagamento à autora, A. R. de S. L.:

  • a) de indenização por danos materiais, abrangendo o valor da franquia do seguro, despesas comprovadas com transporte alternativo e demais prejuízos materiais apurados, acrescidos de correção monetária e juros legais a partir do evento danoso;
  • b) de indenização por danos morais, que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor que reputo adequado e proporcional à extensão do dano, acrescido de correção monetária a partir desta data e juros moratórios desde o evento;
  • c) ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC/2015, art. 85).

Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita, por preencher os requisitos legais (CPC/2015, art. 98).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Cidade], [data do julgamento].

Juiz(a) de Direito
[Nome do Magistrado]

IV. REFERÊNCIAS LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS


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