Modelo de Petição Inicial de Ação de Reivindicação de Herança por Herdeiro Necessário com Pedido de Imissão na Posse, Indenização por Uso Exclusivo de Imóvel e Reconhecimento de Quota-Parte Ideal em Condomínio Pro Indiviso
Publicado em: 12/11/2024 Civel SucessãoPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO DE HERANÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional à Rua dos Advogados, nº 50, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO DE HERANÇA
em face de:
M. F. de S. L., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Cidade/UF;
C. E. da S., brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF nº 222.222.222-22, RG nº 2.222.222 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Cidade/UF.
3. DOS FATOS
O autor é filho legítimo do falecido J. P. dos S., que veio a óbito em 10/01/2022, conforme certidão de óbito anexa. O de cujus deixou como herdeiros necessários o autor, a viúva M. F. de S. L. e o filho C. E. da S..
O patrimônio deixado inclui, entre outros bens, o imóvel situado à Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, nesta cidade, devidamente registrado sob a matrícula nº 12345 do Cartório de Registro de Imóveis local. O imóvel foi objeto de partilha no inventário judicial, sendo atribuído ao espólio em condomínio pro indiviso entre os herdeiros, conforme formal de partilha anexo.
Entretanto, após a partilha, a viúva M. F. de S. L. permaneceu residindo no imóvel, exercendo o direito real de habitação sobre parte do bem, juntamente com o herdeiro C. E. da S.. O autor, por sua vez, foi impedido de exercer a posse direta sobre sua quota-parte do imóvel, sendo privado do uso e dos frutos do bem, sem que houvesse qualquer acordo ou indenização compensatória.
Ressalte-se que o direito real de habitação da viúva não abrange a totalidade do imóvel, mas apenas a fração necessária à sua moradia, não podendo excluir o direito dos demais herdeiros à posse e à fruição do bem, nos termos do CCB/2002, art. 1.831.
Diante da resistência dos réus em permitir o exercício dos direitos do autor sobre o imóvel, não restou alternativa senão o ajuizamento da presente ação de reivindicação de herança, visando à restituição da posse e à indenização pelo uso exclusivo do bem.
Resumo: O autor, herdeiro necessário, foi privado do exercício de sua quota-parte no imóvel herdado, atualmente ocupado exclusivamente pela viúva e por um dos herdeiros, o que enseja a presente demanda para assegurar seus direitos hereditários e patrimoniais.
4. DO DIREITO
4.1. DA LEGITIMIDADE E DO DIREITO À HERANÇA
Nos termos do CCB/2002, art. 1.784, com a abertura da sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários, independentemente de partilha. O autor, na qualidade de filho do de cujus, é herdeiro necessário (CCB/2002, art. 1.845), sendo titular de quota-parte ideal sobre o acervo hereditário.
4.2. DO DIREITO REAL DE HABITAÇÃO DA VIÚVA
O direito real de habitação, previsto no CCB/2002, art. 1.831, assegura à viúva a permanência no imóvel destinado à residência da família, enquanto viver e permanecer viúva. Contudo, tal direito não afasta a copropriedade dos demais herdeiros, que permanecem titulares da fração ideal do bem, podendo exercer os direitos inerentes à propriedade, inclusive o de fruir e reivindicar a posse da parte que lhes cabe.
4.3. DO CONDOMÍNIO PRO INDIVISO ENTRE HERDEIROS
O imóvel objeto da herança encontra-se em condomínio pro indiviso entre os herdeiros, regendo-se pelas normas do CCB/2002, art. 1.314 e art. 1.791, parágrafo único. Cada condômino pode exercer, individualmente, os direitos inerentes ao domínio, não podendo ser privado do uso e dos frutos do bem comum sem a devida compensação (CCB/2002, art. 1.319).
4.4. DA REIVINDICAÇÃO DE HERANÇA
A ação de reivindicação de herança é cabível para assegurar ao herdeiro o direito à posse e à propriedade dos bens que compõem o acervo hereditário, quando houver esbulho ou exclusão injustificada de sua quota-parte (CCB/2002, art. 1.228; CPC/2015, art. 319). A jurisprudência reconhece que o herdeiro preterido pode buscar a restituição da posse e a indenização correspondente ao uso exclusivo do bem por outro herdeiro.
4.5. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O princípio da saisine (CCB/2002, art. 1.784) garante a transmissão imediata da posse e da propriedade dos bens ao herdeiro, enquanto o princípio da igualdade entre os herdeiros (CF/88, art. 5º, I) veda qualquer discriminação na fruição do patrimônio hereditário. O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) impõe aos condôminos o dever de lealdade e cooperação, não podendo um deles se beneficiar do bem em detrimento dos demais.
Fechamento argumentativo: Diante do exposto, resta demonstrado o direito do autor à posse e à fruição de sua quota-parte do imóvel herdado, bem como à indenização pelo uso exclusivo do bem pelos réus, em consonância com os dispositivos legais e princípios supracitados.
5. JURISPRUDÊNCIAS
TJSP (24ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrume"'>...
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