Modelo de Petição Inicial de Ação de Reivindicação de Herança por Herdeiro Necessário com Pedido de Imissão na Posse, Indenização por Uso Exclusivo de Imóvel e Reconhecimento de Quota-Parte Ideal em Condomínio Pro Indiviso

Publicado em: 12/11/2024 Civel Sucessão
Modelo completo de petição inicial para propositura de Ação de Reivindicação de Herança, elaborado para situações em que herdeiro necessário é privado do exercício de sua quota-parte em imóvel herdado, atualmente ocupado exclusivamente pela viúva e outro herdeiro. O documento contempla fundamentos jurídicos do Código Civil (artigos 1.784, 1.831, 1.845, 1.314, 1.319, 1.791), princípios aplicáveis (saisine, igualdade entre herdeiros, boa-fé), jurisprudência atualizada, e requer: citação dos réus, reconhecimento do direito hereditário, imissão na posse, indenização proporcional ao valor de locação, respeito ao direito real de habitação, condenação em custas e honorários, produção de provas e outros pleitos processuais. Indicado para advogados que atuam em demandas sucessórias envolvendo condomínio pro indiviso, exclusão indevida de herdeiros e conflitos possessórios entre coerdeiros.

PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO DE HERANÇA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Estado de ___.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional à Rua dos Advogados, nº 50, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO DE HERANÇA

em face de:

M. F. de S. L., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Cidade/UF;

C. E. da S., brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF nº 222.222.222-22, RG nº 2.222.222 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Cidade/UF.

3. DOS FATOS

O autor é filho legítimo do falecido J. P. dos S., que veio a óbito em 10/01/2022, conforme certidão de óbito anexa. O de cujus deixou como herdeiros necessários o autor, a viúva M. F. de S. L. e o filho C. E. da S..

O patrimônio deixado inclui, entre outros bens, o imóvel situado à Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, nesta cidade, devidamente registrado sob a matrícula nº 12345 do Cartório de Registro de Imóveis local. O imóvel foi objeto de partilha no inventário judicial, sendo atribuído ao espólio em condomínio pro indiviso entre os herdeiros, conforme formal de partilha anexo.

Entretanto, após a partilha, a viúva M. F. de S. L. permaneceu residindo no imóvel, exercendo o direito real de habitação sobre parte do bem, juntamente com o herdeiro C. E. da S.. O autor, por sua vez, foi impedido de exercer a posse direta sobre sua quota-parte do imóvel, sendo privado do uso e dos frutos do bem, sem que houvesse qualquer acordo ou indenização compensatória.

Ressalte-se que o direito real de habitação da viúva não abrange a totalidade do imóvel, mas apenas a fração necessária à sua moradia, não podendo excluir o direito dos demais herdeiros à posse e à fruição do bem, nos termos do CCB/2002, art. 1.831.

Diante da resistência dos réus em permitir o exercício dos direitos do autor sobre o imóvel, não restou alternativa senão o ajuizamento da presente ação de reivindicação de herança, visando à restituição da posse e à indenização pelo uso exclusivo do bem.

Resumo: O autor, herdeiro necessário, foi privado do exercício de sua quota-parte no imóvel herdado, atualmente ocupado exclusivamente pela viúva e por um dos herdeiros, o que enseja a presente demanda para assegurar seus direitos hereditários e patrimoniais.

4. DO DIREITO

4.1. DA LEGITIMIDADE E DO DIREITO À HERANÇA

Nos termos do CCB/2002, art. 1.784, com a abertura da sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários, independentemente de partilha. O autor, na qualidade de filho do de cujus, é herdeiro necessário (CCB/2002, art. 1.845), sendo titular de quota-parte ideal sobre o acervo hereditário.

4.2. DO DIREITO REAL DE HABITAÇÃO DA VIÚVA

O direito real de habitação, previsto no CCB/2002, art. 1.831, assegura à viúva a permanência no imóvel destinado à residência da família, enquanto viver e permanecer viúva. Contudo, tal direito não afasta a copropriedade dos demais herdeiros, que permanecem titulares da fração ideal do bem, podendo exercer os direitos inerentes à propriedade, inclusive o de fruir e reivindicar a posse da parte que lhes cabe.

4.3. DO CONDOMÍNIO PRO INDIVISO ENTRE HERDEIROS

O imóvel objeto da herança encontra-se em condomínio pro indiviso entre os herdeiros, regendo-se pelas normas do CCB/2002, art. 1.314 e art. 1.791, parágrafo único. Cada condômino pode exercer, individualmente, os direitos inerentes ao domínio, não podendo ser privado do uso e dos frutos do bem comum sem a devida compensação (CCB/2002, art. 1.319).

4.4. DA REIVINDICAÇÃO DE HERANÇA

A ação de reivindicação de herança é cabível para assegurar ao herdeiro o direito à posse e à propriedade dos bens que compõem o acervo hereditário, quando houver esbulho ou exclusão injustificada de sua quota-parte (CCB/2002, art. 1.228; CPC/2015, art. 319). A jurisprudência reconhece que o herdeiro preterido pode buscar a restituição da posse e a indenização correspondente ao uso exclusivo do bem por outro herdeiro.

4.5. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O princípio da saisine (CCB/2002, art. 1.784) garante a transmissão imediata da posse e da propriedade dos bens ao herdeiro, enquanto o princípio da igualdade entre os herdeiros (CF/88, art. 5º, I) veda qualquer discriminação na fruição do patrimônio hereditário. O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) impõe aos condôminos o dever de lealdade e cooperação, não podendo um deles se beneficiar do bem em detrimento dos demais.

Fechamento argumentativo: Diante do exposto, resta demonstrado o direito do autor à posse e à fruição de sua quota-parte do imóvel herdado, bem como à indenização pelo uso exclusivo do bem pelos réus, em consonância com os dispositivos legais e princípios supracitados.

5. JURISPRUDÊNCIAS

TJSP (24ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrume"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação de reivindicação de herança proposta por A. J. dos S., herdeiro necessário, em face de M. F. de S. L., viúva do de cujus J. P. dos S., e C. E. da S., também herdeiro, visando garantir o exercício da posse e fruição de sua quota-parte do imóvel situado à Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, nesta cidade, bem como obter indenização pelo uso exclusivo do bem pelos réus.

Narra o autor ter sido privado da posse e dos frutos do imóvel herdado, atualmente ocupado exclusivamente pela viúva e por um dos herdeiros, sem qualquer acordo ou compensação, apesar de o imóvel encontrar-se em condomínio pro indiviso entre os herdeiros.

Os réus apresentaram defesa, sustentando o direito de habitação da viúva e questionando a pretensão indenizatória do autor.

II. Fundamentação

1. Da Admissibilidade

Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, conheço do pedido, nos termos do art. 485 do CPC.

2. Do Direito à Herança e à Quota-Parte Ideal

Com a abertura da sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários (CCB/2002, art. 1.784), sendo o autor titular da quota-parte ideal do imóvel objeto do acervo hereditário. O direito à igualdade entre herdeiros é princípio constitucional (CF/88, art. 5º, I).

3. Do Direito Real de Habitação da Viúva

O direito real de habitação, nos termos do art. 1.831, do CCB/2002, garante à viúva a permanência no imóvel destinado à residência da família, enquanto viver e permanecer viúva, mas não suprime a copropriedade dos demais herdeiros, que permanecem titulares da fração ideal do bem.

Importa ressaltar que o direito de habitação limita-se à fração necessária à moradia, não podendo excluir os direitos dos demais condôminos (herdeiros) quanto à posse e à fruição do bem.

4. Do Condomínio Pro Indiviso e Indenização pelo Uso Exclusivo

O imóvel encontra-se em condomínio pro indiviso entre os herdeiros (CCB/2002, art. 1.314 e 1.791, parágrafo único), o que autoriza o exercício individual dos direitos inerentes à propriedade, não podendo nenhum herdeiro ser privado do uso e dos frutos do bem comum sem a devida compensação (CCB/2002, art. 1.319).

A jurisprudência é pacífica no sentido de que, havendo privação do exercício da posse de um dos condôminos, é cabível a fixação de indenização correspondente à sua quota-parte (vide TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP e TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ).

5. Da Reivindicação de Herança

A ação de reivindicação de herança é meio legítimo para assegurar ao herdeiro preterido o direito à posse e à propriedade dos bens da herança, bem como à indenização pelo uso exclusivo do bem pelos demais condôminos (CCB/2002, art. 1.228; CPC/2015, art. 319).

6. Dos Princípios Constitucionais e Fundamentação Legal

O princípio do acesso à justiça e da fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX) impõe ao magistrado o dever de motivar todas as decisões, o que ora se cumpre. Ademais, a igualdade entre os herdeiros e a proteção ao direito de propriedade são princípios constitucionais que norteiam a solução da lide.

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para:

  1. Reconhecer o direito do autor à posse e à fruição de sua quota-parte ideal no imóvel objeto da herança, em igualdade de condições com os demais herdeiros, sem prejuízo do direito real de habitação da viúva sobre a parte do imóvel que ocupa;
  2. Condenar os réus ao pagamento de indenização proporcional ao valor de mercado da locação do imóvel, correspondente à quota-parte do autor, desde a data em que foi impedido de exercer a posse até a efetiva imissão na posse (CCB/2002, art. 1.319);
  3. Determinar a expedição de mandado para imissão do autor na posse do imóvel, respeitado o direito real de habitação da viúva;
  4. Condenar os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação (CPC/2015, art. 85, §2º).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Cidade/UF, ___ de ___________ de 2024.

___________________________________
Magistrado
Juiz de Direito

IV. Referências Fundamentais

  • Constituição Federal/1988, art. 5º, I; art. 93, IX;
  • Código Civil/2002, arts. 1.314, 1.319, 1.784, 1.791, 1.831, 1.845, 1.228, 422;
  • Código de Processo Civil/2015, art. 319, art. 485, art. 85;
  • Jurisprudências: TJSP, TJRJ, STJ conforme ementas transcritas nos autos.

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