«Apelante condenado pela prática do crime definido no CP, art. 184, § 2ºporque supostamente expunha à venda 87 CD-Rs com reprodução ilegal de jogos, músicas, filmes e programas de computador. Auto de Apreensão e Laudo de Exame em Material genéricos. Bem jurídico tutelado — propriedade imaterial — que exige o fiel cumprimento da determinação do CPP, art. 530-C, sem o que instaura-se dúvida a respeito da materialidade do crime. Isso porque, anônimos os titulares dos direitos autorais, é impossível aferir se houve ou não autorização de sua parte para a reprodução de suas obras — análise que condiciona a tipicidade do fato — ou até mesmo se as obras contrafeitas já caíram no domínio público. Absolvição que se impõe, na forma do CPP, art. 386, II.»... ()
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