Modelo de Petição inicial de ação de reintegração de posse proposta por proprietária contra comodatária familiar que se recusa a desocupar imóvel após notificação, com pedido de liminar e fundamentação em esbulho pos...

Publicado em: 26/06/2025 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário
Modelo de petição inicial para ação de reintegração de posse em que a autora, legítima proprietária do imóvel, solicita liminar para reintegração imediata em face da ré, sua filha, que ocupa o imóvel em comodato verbal e se recusa a desocupar após notificação, caracterizando esbulho possessório. O documento traz qualificação das partes, exposição dos fatos, fundamentos jurídicos baseados no Código Civil, Código de Processo Civil e Constituição Federal, jurisprudência consolidada, pedidos detalhados, valor da causa e provas.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], por intermédio de seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE

em face de M. F. dos S., brasileira, solteira, autônoma, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111 SSP/UF, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

A autora, A. J. dos S., é legítima proprietária do imóvel situado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, [Cidade/UF], conforme matrícula nº 12345 do Cartório de Registro de Imóveis local (documento anexo).

Por laços de parentesco e solidariedade familiar, a autora permitiu que sua filha, M. F. dos S., residisse no referido imóvel de forma gratuita, sem qualquer contraprestação, caracterizando-se, assim, a relação de comodato verbal por prazo indeterminado.

Ocorre que, necessitando do imóvel para sua própria moradia, a autora notificou a ré para que desocupasse o bem, oportunidade em que foi expressa e inequívoca a manifestação de vontade da autora em retomar a posse direta do imóvel. Contudo, mesmo após a solicitação, a ré permaneceu no imóvel, recusando-se a restituí-lo à autora.

Tal conduta configura esbulho possessório, pois, a partir do momento em que a ré foi cientificada da necessidade de desocupação e, ainda assim, permaneceu no imóvel, sua posse tornou-se injusta e precária, em afronta ao direito possessório da autora.

Diante do exposto, não restou alternativa à autora senão buscar a tutela jurisdicional para reaver a posse do bem.

4. DO DIREITO

4.1. DA LEGITIMIDADE E DO DIREITO À REINTEGRAÇÃO DE POSSE

O direito de propriedade é garantido constitucionalmente (CF/88, art. 5º, XXII), conferindo ao proprietário a prerrogativa de usar, gozar e dispor do bem, bem como o direito de reavê-lo do poder de quem injustamente o possua ou detenha (CCB/2002, art. 1.228).

O comodato é definido como o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis (CCB/2002, art. 579), e, sendo verbal e por prazo indeterminado, pode ser revogado a qualquer tempo pelo comodante, mediante notificação ao comodatário para restituição do bem (CCB/2002, art. 581).

A recusa da ré em desocupar o imóvel após a solicitação da autora caracteriza esbulho possessório, nos termos do CPC/2015, art. 561, que exige para a concessão da reintegração de posse: (i) a posse anterior, (ii) a perda da posse em razão do esbulho, e (iii) a data do esbulho.

A autora preenche todos os requisitos: (i) detinha a posse do imóvel, (ii) cedeu-o à ré a título de comodato, e (iii) após notificação para desocupação, a ré permaneceu injustamente no imóvel, caracterizando o esbulho.

4.2. DA NATUREZA PRECÁRIA DA POSSE E DA IMPOSSIBILIDADE DE OPOSTAÇÃO DE DIREITO DE HABITAÇÃO

A posse exercida pela ré é de natureza precária, pois decorre de mera permissão da autora, não havendo qualquer animus domini. O direito real de habitação, previsto no CCB/2002, art. 1.831, é personalíssimo e não se aplica à hipótese, pois não se trata de cônjuge sobrevivente, mas de filha que ocupava o imóvel por mera liberalidade da mãe.

4.3. DA FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE E DA BOA-FÉ

Embora a função social da posse seja princípio relevante (CCB/2002, art. 1.228, §1º), tal instituto não pode ser invocado para legitimar a permanência injusta no imóvel, em detrimento do direito de propriedade e da necessidade da autora de utilizar o bem para sua própria moradia.

A boa-fé objetiva, princípio basilar do direito civil, impõe que a ré, ciente da necessidade da autora e da revogação do comodato, restitua o imóvel espontaneamente, o que não ocorreu.

4.4. DA POSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO LIMINAR

O CPC/2015, art. 562, autoriza a concessão de liminar para reintegração de posse, desde que demonstrados os requisitos do art. 561, o que se verifica no presente caso.

Ressalta-se que a permanência injustificada da ré no imóvel, após notificação, configura situação de urgência e justifica a concessão da medida liminar para resguardar o direito possessório da autora.

4.5. DOS REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL

A presente petição inicial preenche todos os requisitos do CPC/2015, art. 319, apresentando a qualificação das partes, exposição dos fatos e fundamentos jurídicos, pedido com suas especificações, valor da causa, provas pretendidas e opção pela audiência de conciliação/mediação.

Diante do exposto, resta evidenciado o direito da autora à reintegração de posse do imóvel.

5. JURISPRUDÊNCIAS

A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que, configurado o comodato verbal por prazo indeterminado e notificada a parte comodatária para desocupação, a recusa em restituir o imóvel caracteriza esbulho possessório, legitimando a reintegração de pos"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação de reintegração de posse proposta por A. J. dos S. em face de M. F. dos S., na qual a autora, legítima proprietária do imóvel situado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, [Cidade/UF], alega ter cedido à ré a posse do bem a título de comodato verbal por prazo indeterminado. Notificada para desocupação, a ré permaneceu no imóvel, resistindo à devolução, o que, segundo a autora, configura esbulho possessório.

Pleiteia a autora, liminarmente, a reintegração na posse do imóvel, bem como a confirmação do pedido ao final, além da condenação da ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

A petição inicial veio instruída com os documentos necessários, dentre eles a matrícula do imóvel e a notificação para desocupação.

II. Fundamentação

II.1. Do Conhecimento

A petição inicial preenche os requisitos estabelecidos no CPC/2015, art. 319, estando presentes a legitimidade das partes e o interesse processual. Não se vislumbra qualquer hipótese de inépcia ou irregularidade que impeça o conhecimento da demanda. Passo, assim, ao exame do mérito.

II.2. Dos Fatos e do Direito

Restou incontroverso que a autora é legítima proprietária do imóvel (matrícula anexada aos autos) e que a posse da ré decorre de comodato verbal por prazo indeterminado, em razão de relação de parentesco e solidariedade familiar.

O direito de propriedade encontra amparo constitucional, garantindo ao titular a faculdade de usar, gozar, dispor e reaver o bem de quem injustamente o possua ou detenha (CF/88, art. 5º, XXII; CCB/2002, art. 1.228).

O comodato, por sua vez, é disciplinado pelo CCB/2002, art. 579, sendo admissível sua revogação a qualquer tempo, se verbal e por prazo indeterminado, por iniciativa do comodante, mediante prévia notificação ao comodatário para devolução do bem (CCB/2002, art. 581).

No caso concreto, a autora notificou a ré para que desocupasse o imóvel, restando comprovada a ciência inequívoca da ré acerca do término do comodato.

A recusa da ré em restituir a posse, após notificação, configura esbulho possessório, nos termos do CPC/2015, art. 561, que exige: (i) a posse anterior do autor, (ii) a perda da posse em razão do esbulho, e (iii) a data do esbulho. Todos esses requisitos restaram demonstrados nos autos.

Ademais, a posse exercida pela ré é de natureza precária, não havendo animus domini, tampouco se aplica à espécie o direito real de habitação previsto no CCB/2002, art. 1.831, restrito ao cônjuge sobrevivente.

Não há falar em função social da posse ou em proteção da boa-fé da ré, pois a permanência no imóvel após a revogação do comodato é injusta, violando o direito de propriedade da autora (CCB/2002, art. 1.228, §1º).

A jurisprudência é pacífica quanto à caracterização do esbulho possessório na hipótese de recusa em devolver o imóvel após notificação do comodante, legitimando a reintegração de posse, inclusive em sede liminar.

II.3. Da Liminar

O CPC/2015, art. 562, autoriza a concessão de liminar para reintegração de posse, desde que presentes os requisitos cumulativos do CPC/2015, art. 561, o que se verifica no caso em apreço. A permanência injustificada da ré no imóvel justifica a urgência na concessão da tutela, de modo a resguardar o direito possessório da autora.

II.4. Da Fundamentação Constitucional

Nos termos do CF/88, art. 93, IX, todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, a presente decisão encontra-se devidamente motivada, observando o direito fundamental ao contraditório, à ampla defesa e à fundamentação das decisões judiciais.

III. Dispositivo

Ante o exposto, com fulcro no CF/88, art. 5º, XXII, CCB/2002, art. 1.228, CPC/2015, arts. 561 e 562, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para:

  1. Determinar a reintegração liminar da autora, A. J. dos S., na posse do imóvel situado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, [Cidade/UF], devendo a ré, M. F. dos S., desocupá-lo imediatamente.
  2. Confirmar a reintegração de posse em favor da autora, expedindo-se o competente mandado de reintegração.
  3. Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC/2015, art. 85.
  4. Intimar a ré para, caso tenha realizado benfeitorias necessárias, apresentá-las em contestação, para eventual apuração em liquidação de sentença (CCB/2002, art. 584).
  5. Determinar a designação de audiência de conciliação/mediação, conforme CPC/2015, art. 319, VII, salvo manifestação expressa em sentido contrário.

Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

IV. Recurso

Nos termos do CPC/2015, art. 1.009, conheço do presente recurso, se interposto, e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença, por seus próprios fundamentos.

V. Fundamentação Final

Ressalto, por fim, que a presente decisão respeita o princípio da motivação das decisões judiciais, conforme CF/88, art. 93, IX, garantindo segurança jurídica, transparência e observância aos princípios constitucionais aplicáveis à espécie.

[Cidade], [data].

________________________________________
Juiz de Direito


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