Modelo de Petição inicial de ação de reintegração de posse proposta por proprietária contra comodatária familiar que se recusa a desocupar imóvel após notificação, com pedido de liminar e fundamentação em esbulho pos...
Publicado em: 26/06/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], por intermédio de seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
em face de M. F. dos S., brasileira, solteira, autônoma, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111 SSP/UF, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A autora, A. J. dos S., é legítima proprietária do imóvel situado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, [Cidade/UF], conforme matrícula nº 12345 do Cartório de Registro de Imóveis local (documento anexo).
Por laços de parentesco e solidariedade familiar, a autora permitiu que sua filha, M. F. dos S., residisse no referido imóvel de forma gratuita, sem qualquer contraprestação, caracterizando-se, assim, a relação de comodato verbal por prazo indeterminado.
Ocorre que, necessitando do imóvel para sua própria moradia, a autora notificou a ré para que desocupasse o bem, oportunidade em que foi expressa e inequívoca a manifestação de vontade da autora em retomar a posse direta do imóvel. Contudo, mesmo após a solicitação, a ré permaneceu no imóvel, recusando-se a restituí-lo à autora.
Tal conduta configura esbulho possessório, pois, a partir do momento em que a ré foi cientificada da necessidade de desocupação e, ainda assim, permaneceu no imóvel, sua posse tornou-se injusta e precária, em afronta ao direito possessório da autora.
Diante do exposto, não restou alternativa à autora senão buscar a tutela jurisdicional para reaver a posse do bem.
4. DO DIREITO
4.1. DA LEGITIMIDADE E DO DIREITO À REINTEGRAÇÃO DE POSSE
O direito de propriedade é garantido constitucionalmente (CF/88, art. 5º, XXII), conferindo ao proprietário a prerrogativa de usar, gozar e dispor do bem, bem como o direito de reavê-lo do poder de quem injustamente o possua ou detenha (CCB/2002, art. 1.228).
O comodato é definido como o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis (CCB/2002, art. 579), e, sendo verbal e por prazo indeterminado, pode ser revogado a qualquer tempo pelo comodante, mediante notificação ao comodatário para restituição do bem (CCB/2002, art. 581).
A recusa da ré em desocupar o imóvel após a solicitação da autora caracteriza esbulho possessório, nos termos do CPC/2015, art. 561, que exige para a concessão da reintegração de posse: (i) a posse anterior, (ii) a perda da posse em razão do esbulho, e (iii) a data do esbulho.
A autora preenche todos os requisitos: (i) detinha a posse do imóvel, (ii) cedeu-o à ré a título de comodato, e (iii) após notificação para desocupação, a ré permaneceu injustamente no imóvel, caracterizando o esbulho.
4.2. DA NATUREZA PRECÁRIA DA POSSE E DA IMPOSSIBILIDADE DE OPOSTAÇÃO DE DIREITO DE HABITAÇÃO
A posse exercida pela ré é de natureza precária, pois decorre de mera permissão da autora, não havendo qualquer animus domini. O direito real de habitação, previsto no CCB/2002, art. 1.831, é personalíssimo e não se aplica à hipótese, pois não se trata de cônjuge sobrevivente, mas de filha que ocupava o imóvel por mera liberalidade da mãe.
4.3. DA FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE E DA BOA-FÉ
Embora a função social da posse seja princípio relevante (CCB/2002, art. 1.228, §1º), tal instituto não pode ser invocado para legitimar a permanência injusta no imóvel, em detrimento do direito de propriedade e da necessidade da autora de utilizar o bem para sua própria moradia.
A boa-fé objetiva, princípio basilar do direito civil, impõe que a ré, ciente da necessidade da autora e da revogação do comodato, restitua o imóvel espontaneamente, o que não ocorreu.
4.4. DA POSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO LIMINAR
O CPC/2015, art. 562, autoriza a concessão de liminar para reintegração de posse, desde que demonstrados os requisitos do art. 561, o que se verifica no presente caso.
Ressalta-se que a permanência injustificada da ré no imóvel, após notificação, configura situação de urgência e justifica a concessão da medida liminar para resguardar o direito possessório da autora.
4.5. DOS REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL
A presente petição inicial preenche todos os requisitos do CPC/2015, art. 319, apresentando a qualificação das partes, exposição dos fatos e fundamentos jurídicos, pedido com suas especificações, valor da causa, provas pretendidas e opção pela audiência de conciliação/mediação.
Diante do exposto, resta evidenciado o direito da autora à reintegração de posse do imóvel.
5. JURISPRUDÊNCIAS
A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que, configurado o comodato verbal por prazo indeterminado e notificada a parte comodatária para desocupação, a recusa em restituir o imóvel caracteriza esbulho possessório, legitimando a reintegração de pos"'>...
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