Modelo de Petição Inicial de Ação de Reintegração de Posse com Pedido de Liminar contra Réus que Esbulharam Imóvel em São Luís/MA, fundamentada no CPC/2015 e CCB/2002
Publicado em: 06/06/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de São Luís/MA,
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
L. S. da S., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, São Luís/MA, CEP XXXXX-XXX, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR em face de K. dos S., K. dos S. e K. dos S., todos brasileiros, filhos de Maria da Luz Silva Sena, residentes e domiciliados na Rua Q, nº W, Bairro E, São Luís/MA, CEP XXXXX-XXX, endereços eletrônicos: [email protected], [email protected], [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A autora L. S. da S. adquiriu, em leilão realizado pela Caixa Econômica Federal, o imóvel situado na Rua Q, nº W, Bairro E, nesta cidade. Após a aquisição, cedeu o imóvel, a título gratuito e precário, à sua irmã, M. da L. S. S., que vivia de aluguel, sendo este custeado pela própria autora. A cessão não se deu por doação, mas por mera liberalidade e solidariedade familiar, em razão da situação de vulnerabilidade da irmã, mãe de três filhos menores, desempregada e dependente do marido, que posteriormente a abandonou.
Durante todo o período em que M. da L. S. S. residiu no imóvel, a autora jamais deixou de prestar auxílio material e afetivo, inclusive após a saída dos filhos da irmã, que atingiram a maioridade e constituíram suas próprias famílias. Com o falecimento de M. da L. S. S., em março de 2024, a autora arcou com a maior parte das despesas do funeral e do jazigo, sendo que os filhos da falecida, ora réus, não cumpriram integralmente o acordo de pagamento das parcelas do jazigo.
Após o óbito, os réus passaram a tratar o imóvel como herança, mesmo cientes de que a propriedade permanece em nome da autora, e sem qualquer autorização para ali permanecerem ou disporem do bem. Não obstante, os réus venderam, de forma ilícita, o imóvel a terceiro, sem anuência da proprietária, e recusaram-se a devolver as chaves à autora, mantendo o imóvel fechado e em estado de abandono.
Diante da recusa, a autora ingressou no imóvel com auxílio de chaveiro, trocando as fechaduras para iniciar reformas necessárias. Entretanto, os réus, especialmente K. dos S., arrombaram a porta, trocaram novamente o cadeado e passaram a ameaçar a autora e sua filha, inclusive com envio de áudios intimidatórios, fatos estes registrados em boletins de ocorrência e ensejadores de medida protetiva.
Recentemente, K. dos S. convenceu o irmão K. dos S. a ocupar o imóvel, iniciando reformas destrutivas sem autorização da proprietária, que, ao tentar dialogar, foi recebida com ameaças e ofensas. O esbulho possessório é patente, pois os réus, sem qualquer título ou autorização, subtraíram a posse da autora, impedindo-a de exercer seu direito de proprietária e possuidora do bem.
Assim, não restou alternativa à autora senão buscar a tutela jurisdicional para ver-se reintegrada na posse do imóvel de sua propriedade, cessando o esbulho praticado pelos réus.
4. DO DIREITO
4.1. DA LEGITIMIDADE E DA POSSE
Nos termos do CCB/2002, art. 1.196, "considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade". A autora, na qualidade de proprietária e possuidora do imóvel, cedeu a posse precária à irmã, mediante comodato verbal, não havendo qualquer transmissão de domínio ou doação.
Com o falecimento da comodatária, a posse do imóvel deveria retornar à autora, não havendo direito sucessório sobre bem alheio, conforme CCB/2002, art. 1.228 e CCB/2002, art. 1.225. Os réus, ao se recusarem a devolver o imóvel e praticarem atos de esbulho, violaram o direito possessório da autora.
4.2. DOS REQUISITOS DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE
O CPC/2015, art. 561 estabelece que incumbe ao autor da ação de reintegração de posse provar: (I) a sua posse; (II) a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; (III) a data do esbulho; e (IV) a perda da posse. Todos esses requisitos encontram-se presentes:
- Posse: a autora é proprietária e possuidora do imóvel, exercendo poderes inerentes à propriedade até o esbulho.
- Esbulho: os réus, sem qualquer título, arrombaram o imóvel, trocaram fechaduras, impediram o acesso da autora e passaram a realizar reformas não autorizadas, configurando esbulho possessório.
- Data do esbulho: o esbulho iniciou-se logo após o falecimento de M. da L. S. S., em março de 2024, com a recusa dos réus em devolver as chaves e posterior ocupação indevida do imóvel.
- Perda da posse: a autora foi privada do exercício da posse, sendo impedida de acessar e reformar o imóvel de sua propriedade.
4.3. DA LIMINAR POSSESSÓRIA
O CPC/2015, art. 562 autoriza o deferimento de liminar para reintegração de posse, caso o esbulho tenha ocorrido há menos de ano e dia, como no presente caso. A concessão da liminar é medida de urgência para evitar maiores danos à autora, que se vê privada do uso e fruição de seu bem.
Ainda, o CPC/2015, art. 300 prevê a tutela de urgência quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, ambos evidenciados nos autos.
4.4. DA NATUREZA DA POSSE DOS RÉUS
Os réus jamais foram proprietários ou possuidores legítimos do imóvel, tendo residido no local apenas enquanto menores, sob a guarda da mãe comodatária. Após o falecimento desta, passaram a deter a posse injustamente, sem qualquer autorização da autora, caracterizando-se como meros detentores ou invasores, sem animus domini.
O comodato se extingue com a morte do comodatário, devendo o bem ser restituído ao comodante, não havendo direito de retenção ou transmissão possessória aos herdeiros do comodatário (CCB/2002, art. 581).
4.5. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e o direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII) asseguram à autora a proteção de seu patrimônio e a possibilidade de reaver a posse do imóvel esbul"'>...
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