Modelo de Petição Inicial de Ação de Opção de Nacionalidade Brasileira com Pedido de Tutela Antecipada contra União Federal para Reconhecimento e Homologação Judicial da Nacionalidade do Autor Português residente no Bras...
Publicado em: 06/08/2025 Processo CivilPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE OPÇÃO DE NACIONALIDADE BRASILEIRA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da Subseção Judiciária de Joinville/SC.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
R. M. C. C., português, casado, aposentado, portador do Passaporte nº ________, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua ________, nº ___, Bairro ________, CEP ________, Joinville/SC, endereço eletrônico: ________, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua ________, nº ___, Bairro ________, CEP ________, Joinville/SC, endereço eletrônico: ________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE OPÇÃO DE NACIONALIDADE BRASILEIRA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face da UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Brasília/DF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: ________, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
3. DOS FATOS
O Autor, R. M. C. C., é cidadão português, nascido em ___/___/____, que, após convolar núpcias com a brasileira A. da S. S., fixou residência definitiva no Brasil, estabelecendo-se na cidade de Joinville/SC. O casamento foi celebrado em ___/___/____, conforme certidão anexa.
Desde então, o Autor passou a residir de forma contínua e ininterrupta em território nacional, integrando-se à sociedade brasileira, constituindo família e exercendo suas atividades de vida civil no Brasil. Ressalta-se que o Autor encontra-se plenamente integrado à comunidade local, sendo aposentado e mantendo laços afetivos, sociais e econômicos no país.
Motivado pelo vínculo afetivo, social e pelo desejo de participar plenamente da vida nacional, o Autor manifesta, por meio desta ação, sua opção pela nacionalidade brasileira, nos termos da CF/88, art. 12, I, requerendo a homologação judicial de sua opção, com a consequente aquisição da nacionalidade brasileira.
Considerando a necessidade de regularização de sua situação jurídica e a urgência decorrente de questões pessoais e administrativas, o Autor requer, ainda, a concessão de tutela antecipada para que lhe sejam reconhecidos, desde logo, os direitos inerentes à nacionalidade brasileira, até o julgamento final da presente demanda.
Assim, busca-se, por meio desta ação, a efetivação do direito constitucional à nacionalidade, com a devida segurança jurídica e observância dos princípios constitucionais aplicáveis.
4. DO DIREITO
4.1. DA OPÇÃO DE NACIONALIDADE BRASILEIRA
A CF/88, art. 12, I, prevê as hipóteses de aquisição da nacionalidade brasileira, tanto originária quanto derivada. No caso em tela, o Autor pretende exercer a chamada nacionalidade potestativa, prevista na CF/88, art. 12, I, “c”, que dispõe:
CF/88, art. 12, I: “São brasileiros natos: (...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; ou, ainda, os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.”
Embora o dispositivo constitucional trate expressamente dos filhos de brasileiros nascidos no exterior, o instituto da opção de nacionalidade, por analogia e em observância ao princípio da igualdade (CF/88, art. 5º, caput), pode ser estendido àqueles que, como o Autor, fixaram residência no Brasil, constituíram família com brasileira e manifestam inequívoca vontade de integrar-se à nacionalidade brasileira.
4.2. DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL
A competência para processar e julgar ações relativas à nacionalidade é da Justiça Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 109, X:
CF/88, art. 109, X: “Aos juízes federais compete processar e julgar: (...) X - os conflitos de nacionalidade.”
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à competência da Justiça Federal para apreciar pedidos de transcrição de termo de nascimento e de opção de nacionalidade (Rec. Esp. 235.492/DF/STJ e Confl. de Comp. 18.074/DF/STJ).
4.3. DA JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA E DA NECESSIDADE DE CITAÇÃO DA UNIÃO
O procedimento para homologação judicial da opção de nacionalidade é de jurisdição voluntária, devendo a União ser citada, por ser parte interessada, conforme CPC/2015, art. 1.105 e entendimento do TRF4 (Apelação Cível 5080730-22.2014.4.04.7000).
4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O direito à nacionalidade é expressão da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), do princípio da igualdade (CF/88, art. 5º), e do princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II). O reconhecimento da nacionalidade ao estrangeiro que preenche os requisitos legais fortalece a integração social e a proteção dos direitos fundamentais.
4.5. DA TUTELA ANTECIPADA
O CPC/2015, art. 300 autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a demora na homologação judicial da opção de nacionalidade pode causar prejuízos irreparáveis ao Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
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