Modelo de Petição Inicial de Ação de Opção de Nacionalidade Brasileira com Pedido de Tutela Antecipada contra União Federal para Reconhecimento e Homologação Judicial da Nacionalidade do Autor Português residente no Bras...

Publicado em: 06/08/2025 Processo Civil
Modelo de petição inicial para ação de opção de nacionalidade brasileira proposta por cidadão português casado com brasileira e residente em Joinville/SC, com pedido de tutela antecipada para reconhecimento imediato da nacionalidade, fundamentada na CF/88, art. 12, I, \"c\" e CF/88, art. 109, X, e normas do CPC/2015, dirigida à Justiça Federal contra a União Federal. Inclui qualificação das partes, exposição dos fatos, fundamentos jurídicos, pedidos, valor da causa e provas.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE OPÇÃO DE NACIONALIDADE BRASILEIRA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da Subseção Judiciária de Joinville/SC.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

R. M. C. C., português, casado, aposentado, portador do Passaporte nº ________, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua ________, nº ___, Bairro ________, CEP ________, Joinville/SC, endereço eletrônico: ________, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua ________, nº ___, Bairro ________, CEP ________, Joinville/SC, endereço eletrônico: ________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE OPÇÃO DE NACIONALIDADE BRASILEIRA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

em face da UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Brasília/DF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: ________, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

3. DOS FATOS

O Autor, R. M. C. C., é cidadão português, nascido em ___/___/____, que, após convolar núpcias com a brasileira A. da S. S., fixou residência definitiva no Brasil, estabelecendo-se na cidade de Joinville/SC. O casamento foi celebrado em ___/___/____, conforme certidão anexa.

Desde então, o Autor passou a residir de forma contínua e ininterrupta em território nacional, integrando-se à sociedade brasileira, constituindo família e exercendo suas atividades de vida civil no Brasil. Ressalta-se que o Autor encontra-se plenamente integrado à comunidade local, sendo aposentado e mantendo laços afetivos, sociais e econômicos no país.

Motivado pelo vínculo afetivo, social e pelo desejo de participar plenamente da vida nacional, o Autor manifesta, por meio desta ação, sua opção pela nacionalidade brasileira, nos termos da CF/88, art. 12, I, requerendo a homologação judicial de sua opção, com a consequente aquisição da nacionalidade brasileira.

Considerando a necessidade de regularização de sua situação jurídica e a urgência decorrente de questões pessoais e administrativas, o Autor requer, ainda, a concessão de tutela antecipada para que lhe sejam reconhecidos, desde logo, os direitos inerentes à nacionalidade brasileira, até o julgamento final da presente demanda.

Assim, busca-se, por meio desta ação, a efetivação do direito constitucional à nacionalidade, com a devida segurança jurídica e observância dos princípios constitucionais aplicáveis.

4. DO DIREITO

4.1. DA OPÇÃO DE NACIONALIDADE BRASILEIRA

A CF/88, art. 12, I, prevê as hipóteses de aquisição da nacionalidade brasileira, tanto originária quanto derivada. No caso em tela, o Autor pretende exercer a chamada nacionalidade potestativa, prevista na CF/88, art. 12, I, “c”, que dispõe:

CF/88, art. 12, I: “São brasileiros natos: (...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; ou, ainda, os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.”

Embora o dispositivo constitucional trate expressamente dos filhos de brasileiros nascidos no exterior, o instituto da opção de nacionalidade, por analogia e em observância ao princípio da igualdade (CF/88, art. 5º, caput), pode ser estendido àqueles que, como o Autor, fixaram residência no Brasil, constituíram família com brasileira e manifestam inequívoca vontade de integrar-se à nacionalidade brasileira.

4.2. DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL

A competência para processar e julgar ações relativas à nacionalidade é da Justiça Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 109, X:

CF/88, art. 109, X: “Aos juízes federais compete processar e julgar: (...) X - os conflitos de nacionalidade.”

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à competência da Justiça Federal para apreciar pedidos de transcrição de termo de nascimento e de opção de nacionalidade (Rec. Esp. 235.492/DF/STJ e Confl. de Comp. 18.074/DF/STJ).

4.3. DA JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA E DA NECESSIDADE DE CITAÇÃO DA UNIÃO

O procedimento para homologação judicial da opção de nacionalidade é de jurisdição voluntária, devendo a União ser citada, por ser parte interessada, conforme CPC/2015, art. 1.105 e entendimento do TRF4 (Apelação Cível 5080730-22.2014.4.04.7000).

4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O direito à nacionalidade é expressão da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), do princípio da igualdade (CF/88, art. 5º), e do princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II). O reconhecimento da nacionalidade ao estrangeiro que preenche os requisitos legais fortalece a integração social e a proteção dos direitos fundamentais.

4.5. DA TUTELA ANTECIPADA

O CPC/2015, art. 300 autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a demora na homologação judicial da opção de nacionalidade pode causar prejuízos irreparáveis ao ...

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I. RELATÓRIO

Trata-se de Ação de Opção de Nacionalidade Brasileira c/c pedido de tutela antecipada proposta por R. M. C. C., cidadão português, em face da União Federal, visando à homologação judicial de sua opção pela nacionalidade brasileira, com fundamento na CF/88, art. 12, I. O autor alega residir de forma contínua no Brasil, ser casado com brasileira e estar plenamente integrado à sociedade nacional, postulando o reconhecimento de sua nacionalidade e a concessão de tutela antecipada.

II. FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Admissibilidade

Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, conheço do pedido, nos termos do CPC/2015, art. 319.

2. Dos Fatos e do Direito

O autor comprova, por meio dos documentos anexados, que reside de forma contínua em território nacional desde a celebração de matrimônio com cidadã brasileira, bem como mantém vínculos afetivos, sociais e econômicos no Brasil.

A Constituição Federal disciplina a aquisição da nacionalidade brasileira, originária e derivada, dispondo em sua CF/88, art. 12, I as hipóteses de nacionalidade nata, em sua CF/88, art. 12, II as hipóteses de naturalização. No caso em exame, o autor busca ver reconhecido o direito à nacionalidade, mediante homologação judicial de sua opção.

Embora o dispositivo constitucional seja dirigido especialmente aos filhos de brasileiros nascidos no exterior, a doutrina e a jurisprudência admitem, por analogia e em respeito a CF/88, art. 5º (princípio da igualdade), a possibilidade de integração do estrangeiro plenamente inserido na sociedade brasileira, nos termos da legislação vigente.

Ressalte-se que a competência para processar e julgar o presente feito é da Justiça Federal, conforme expressamente previsto na CF/88, art. 109, X, que atribui aos juízes federais o processamento e julgamento de conflitos de nacionalidade.

3. Da Citação da União e do Ministério Público

O procedimento para homologação judicial da opção de nacionalidade é de jurisdição voluntária, impondo-se a citação da União Federal, parte legítima e interessada, nos termos do CPC/2015, art. 1.105. Ademais, por se tratar de matéria de interesse público, é imprescindível a atuação do Ministério Público Federal.

4. Dos Princípios Constitucionais

O direito à nacionalidade é expressão dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da igualdade (CF/88, art. 5º) e da legalidade (CF/88, art. 5º, II), devendo ser assegurado àquele que preenche os requisitos legais e manifesta inequívoca vontade de integrar-se à Nação.

5. Da Tutela Antecipada

O CPC/2015, art. 300 autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano. No caso, a documentação apresentada demonstra a verossimilhança do direito alegado (fumus boni iuris) e o perigo da demora (periculum in mora) reside no prejuízo que a ausência de regularização da nacionalidade pode causar ao autor, inclusive para fins civis, administrativos e previdenciários.

Assim, estão preenchidos os requisitos legais para a concessão da tutela antecipada, de modo a reconhecer, em caráter provisório, os efeitos da nacionalidade brasileira ao autor até o julgamento final da demanda.

6. Da Jurisprudência

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a nacionalidade é matéria de ordem estritamente constitucional (Questão de Ordem em HC Acórdão/STF), bem como que a opção de nacionalidade deve ser formalizada por ato judicial, com citação da União (TRF4, Apelação Cível Acórdão/TRF4).

7. Das Provas

As provas documentais juntadas aos autos são suficientes para a formação do convencimento do juízo, não havendo necessidade de dilação probatória, nos termos do CPC/2015, art. 370.

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, JULGO PROCEDENTE o pedido, para:

  • a) HOMOLOGAR a opção de nacionalidade brasileira manifestada pelo autor R. M. C. C., nos termos da CF/88, art. 12;
  • b) DETERMINAR a expedição de mandado para registro e averbação junto aos órgãos competentes, reconhecendo ao autor a condição de brasileiro naturalizado;
  • c) CONCEDER a tutela antecipada, nos termos do CPC/2015, art. 300, para que o autor possa exercer, desde logo, os direitos inerentes à nacionalidade brasileira, até o trânsito em julgado da presente decisão;
  • d) DETERMINAR a intimação do Ministério Público Federal para acompanhamento do feito;
  • e) CONDENAR a União Federal ao pagamento das custas e despesas processuais, caso tenha havido resistência ao pedido.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.

Joinville/SC, ___ de ____________ de 20__.

_______________________________________
Magistrado Federal
(Assinatura Digital)


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