Modelo de Petição inicial de ação de interdição e curatela para incapaz com demência senil, requerendo nomeação da filha como curadora e gratuidade da justiça, fundamentada no Código Civil, CPC e Estatuto da Pessoa com ...
Publicado em: 02/06/2025 CivelProcesso Civil FamiliaPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO CUMULADA COM PEDIDO DE CURATELA E GRATUIDADE DA JUSTIÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: M. F. de S. L., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº 123.456.789-10, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico: m.f.s.l@email.com, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 12345-678, [Cidade/UF].
Requerida (interditanda): A. J. dos S., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº 987.654.321-00, RG nº 98.765.432-1, endereço eletrônico: a.j.s@email.com, residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 87654-321, [Cidade/UF].
3. DOS FATOS
A Requerente, filha única da Requerida, vem, por meio desta, expor e requerer o que segue.
A Requerida, Sra. A. J. dos S., atualmente com 84 anos de idade, encontra-se acometida por quadro de demência senil avançada, conforme atestam os laudos médicos anexos. Desde o agravamento da doença, a interditanda apresenta incapacidade total para os atos da vida civil, não conseguindo gerir seus bens, administrar recursos financeiros, realizar pagamentos, ou mesmo compreender a extensão de seus atos.
Ressalte-se que a incapacidade da Requerida se manifestou de forma progressiva nos últimos dois anos, agravando-se nos últimos seis meses, período em que passou a necessitar de auxílio integral para as atividades cotidianas, inclusive para alimentação, higiene pessoal e administração de medicamentos.
A Requerente, que reside com a mãe e é responsável por seu cuidado, enfrenta dificuldades para administrar questões patrimoniais e de saúde em nome da interditanda, tendo em vista a ausência de poderes legais para representá-la. Tal situação coloca em risco a proteção integral da pessoa idosa e a adequada gestão de seus interesses, especialmente diante da urgência de decisões relativas à saúde, contratos, movimentações bancárias e benefícios previdenciários.
A Requerente declara, ainda, não possuir condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, motivo pelo qual requer o benefício da gratuidade da justiça.
Diante desse cenário, faz-se necessária a decretação da interdição da Sra. A. J. dos S., com a consequente nomeação da Requerente como curadora, a fim de assegurar a proteção de seus direitos e interesses, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
Resumo: Os fatos narrados evidenciam a incapacidade civil da Requerida, a necessidade de curatela e a hipossuficiência econômica da Requerente, legitimando o ajuizamento da presente ação.
4. DO DIREITO
4.1. Da Legitimidade e Cabimento da Interdição e Curatela
O CCB/2002, art. 1.767, que estão sujeitos à curatela aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil. O CCB/2002, art. 1.768, estabelece que a interdição pode ser promovida pelo cônjuge, por parentes ou pelo Ministério Público.
O CPC/2015, art. 747 dispõe que a petição inicial de interdição deve ser instruída com laudo médico e conter a exposição dos fatos que demonstrem a incapacidade do interditando, bem como o momento em que se revelou a incapacidade. No caso em tela, a incapacidade da Sra. A. J. dos S. está comprovada por laudos médicos e pela narrativa fática, atendendo ao comando legal.
A Lei 13.146/2015, art. 84 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) determina que a curatela deve ser medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e circunstâncias de cada caso, e limitada aos atos necessários à salvaguarda dos interesses do curatelado. O laudo médico acostado aos autos atesta a incapacidade total e irreversível da interditanda, justificando a extensão da curatela a todos os atos da vida civil (Lei 13.146/2015, art. 84, § 3º).
O CCB/2002, art. 1.775 estabelece a ordem de preferência para a nomeação de curador, recaindo, na ausência de cônjuge, sobre descendentes. A Requerente, filha única, é a pessoa mais apta e próxima para exercer a curatela, não havendo impedimentos legais.
4.2. Da Gratuidade da Justiça
O benefício da gratuidade da justiça é assegurado a quem comprovar insuficiência de recursos, nos termos da CF/88, art. 5º, LXXIV, e do CPC/2015, art. 98. A declaração de hipossuficiência, acompanhada de documentos que evidenciem a renda e as despesas da Requerente, confere presunção relativa de pobreza (CPC/2015, art. 99, § 3º), não havendo elementos que a afastem nos autos.
4.3. Dos Princípios Aplicáveis
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) fundamenta a proteção integral do incapaz, sendo dever do Estado e da família assegurar-lhe o pleno exercício dos direitos fundamentais. Ademais, os princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV; CPC/2015, art. 752, § 2º) devem ser observados em todo o trâmite processual, inclusive com a nomeação de curador especial, se necessário.
Fechamento: Os dispositivos legais e princípios constitucionais e infraconstitucionais invocados conferem amparo à pretensão de interdição, curatela e gratuidade da justiça, diante da incapacidade comprovada da Requerida e da hipossuficiência da Requerente.
5. JURISPRUDÊNCIAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. ATO JUDICIAL QUE POSTERGA O EXAME DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE CURATELA PROVISÓRIA PARA MOMENTO POSTERIOR À MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERENTE. DESPACHO QUE EQUIVALE A VERDADEIRO INDEFERIMENTO, DIANTE MESMO DA URGÊNCIA QUE O CASO RECLAMA. MÉRITO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZ"'>...
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