Modelo de Petição inicial de ação de interdição e curatela para incapaz com demência senil, requerendo nomeação da filha como curadora e gratuidade da justiça, fundamentada no Código Civil, CPC e Estatuto da Pessoa com ...

Publicado em: 02/06/2025 CivelProcesso Civil Familia
Modelo de petição inicial para ação de interdição cumulada com pedido de curatela e gratuidade da justiça, dirigida à Vara de Família, em que a requerente, filha da interditanda acometida por demência senil e incapacidade civil total, solicita a decretação da interdição da mãe, a nomeação da própria requerente como curadora para administrar bens e interesses, e o benefício da justiça gratuita por hipossuficiência financeira, com base no Código Civil, CPC/2015 e Estatuto da Pessoa com Deficiência, incluindo pedido de perícia médica, estudo social e produção de provas.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO CUMULADA COM PEDIDO DE CURATELA E GRATUIDADE DA JUSTIÇA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: M. F. de S. L., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº 123.456.789-10, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico: m.f.s.l@email.com, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 12345-678, [Cidade/UF].

Requerida (interditanda): A. J. dos S., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº 987.654.321-00, RG nº 98.765.432-1, endereço eletrônico: a.j.s@email.com, residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 87654-321, [Cidade/UF].

3. DOS FATOS

A Requerente, filha única da Requerida, vem, por meio desta, expor e requerer o que segue.

A Requerida, Sra. A. J. dos S., atualmente com 84 anos de idade, encontra-se acometida por quadro de demência senil avançada, conforme atestam os laudos médicos anexos. Desde o agravamento da doença, a interditanda apresenta incapacidade total para os atos da vida civil, não conseguindo gerir seus bens, administrar recursos financeiros, realizar pagamentos, ou mesmo compreender a extensão de seus atos.

Ressalte-se que a incapacidade da Requerida se manifestou de forma progressiva nos últimos dois anos, agravando-se nos últimos seis meses, período em que passou a necessitar de auxílio integral para as atividades cotidianas, inclusive para alimentação, higiene pessoal e administração de medicamentos.

A Requerente, que reside com a mãe e é responsável por seu cuidado, enfrenta dificuldades para administrar questões patrimoniais e de saúde em nome da interditanda, tendo em vista a ausência de poderes legais para representá-la. Tal situação coloca em risco a proteção integral da pessoa idosa e a adequada gestão de seus interesses, especialmente diante da urgência de decisões relativas à saúde, contratos, movimentações bancárias e benefícios previdenciários.

A Requerente declara, ainda, não possuir condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, motivo pelo qual requer o benefício da gratuidade da justiça.

Diante desse cenário, faz-se necessária a decretação da interdição da Sra. A. J. dos S., com a consequente nomeação da Requerente como curadora, a fim de assegurar a proteção de seus direitos e interesses, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

Resumo: Os fatos narrados evidenciam a incapacidade civil da Requerida, a necessidade de curatela e a hipossuficiência econômica da Requerente, legitimando o ajuizamento da presente ação.

4. DO DIREITO

4.1. Da Legitimidade e Cabimento da Interdição e Curatela

O CCB/2002, art. 1.767, que estão sujeitos à curatela aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil. O CCB/2002, art. 1.768, estabelece que a interdição pode ser promovida pelo cônjuge, por parentes ou pelo Ministério Público.

O CPC/2015, art. 747 dispõe que a petição inicial de interdição deve ser instruída com laudo médico e conter a exposição dos fatos que demonstrem a incapacidade do interditando, bem como o momento em que se revelou a incapacidade. No caso em tela, a incapacidade da Sra. A. J. dos S. está comprovada por laudos médicos e pela narrativa fática, atendendo ao comando legal.

A Lei 13.146/2015, art. 84 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) determina que a curatela deve ser medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e circunstâncias de cada caso, e limitada aos atos necessários à salvaguarda dos interesses do curatelado. O laudo médico acostado aos autos atesta a incapacidade total e irreversível da interditanda, justificando a extensão da curatela a todos os atos da vida civil (Lei 13.146/2015, art. 84, § 3º).

O CCB/2002, art. 1.775 estabelece a ordem de preferência para a nomeação de curador, recaindo, na ausência de cônjuge, sobre descendentes. A Requerente, filha única, é a pessoa mais apta e próxima para exercer a curatela, não havendo impedimentos legais.

4.2. Da Gratuidade da Justiça

O benefício da gratuidade da justiça é assegurado a quem comprovar insuficiência de recursos, nos termos da CF/88, art. 5º, LXXIV, e do CPC/2015, art. 98. A declaração de hipossuficiência, acompanhada de documentos que evidenciem a renda e as despesas da Requerente, confere presunção relativa de pobreza (CPC/2015, art. 99, § 3º), não havendo elementos que a afastem nos autos.

4.3. Dos Princípios Aplicáveis

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) fundamenta a proteção integral do incapaz, sendo dever do Estado e da família assegurar-lhe o pleno exercício dos direitos fundamentais. Ademais, os princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV; CPC/2015, art. 752, § 2º) devem ser observados em todo o trâmite processual, inclusive com a nomeação de curador especial, se necessário.

Fechamento: Os dispositivos legais e princípios constitucionais e infraconstitucionais invocados conferem amparo à pretensão de interdição, curatela e gratuidade da justiça, diante da incapacidade comprovada da Requerida e da hipossuficiência da Requerente.

5. JURISPRUDÊNCIAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. ATO JUDICIAL QUE POSTERGA O EXAME DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE CURATELA PROVISÓRIA PARA MOMENTO POSTERIOR À MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERENTE. DESPACHO QUE EQUIVALE A VERDADEIRO INDEFERIMENTO, DIANTE MESMO DA URGÊNCIA QUE O CASO RECLAMA. MÉRITO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZ"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I - Relatório

Cuida-se de ação de interdição cumulada com pedido de curatela e gratuidade da justiça promovida por M. F. de S. L. em face de sua genitora, A. J. dos S., idosa de 84 anos, portadora de demência senil avançada. Relata a parte autora que a requerida apresenta incapacidade total para os atos da vida civil, situação comprovada por laudos médicos, necessitando de apoio integral para as atividades do cotidiano.

A requerente, filha única e cuidadora da interditanda, aponta dificuldades para administrar questões patrimoniais e de saúde em nome da mãe, devido à ausência de poderes legais, destacando ainda sua hipossuficiência econômica e a necessidade de concessão do benefício da gratuidade da justiça.

Foram instruídos aos autos documentos médicos, laudos e declaração de hipossuficiência financeira, além do requerimento para nomeação da autora como curadora, com poderes para representação integral da interditanda.

É o relatório.

II - Fundamentação

1. Da Regularidade Processual

Consoante o CPC/2015, art. 747, a petição inicial da ação de interdição deve ser acompanhada de laudo médico e exposição detalhada dos fatos que demonstrem a incapacidade, requisitos que foram devidamente atendidos pela autora. A legitimidade ativa da filha está amparada no CCB/2002, art. 1.768 e CPC/2015, art. 747.

2. Da Incapacidade Civil e Cabimento da Curatela

O CCB/2002, art. 1.767, I, prevê que estão sujeitos à curatela aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem discernimento para os atos da vida civil. Os laudos médicos acostados aos autos atestam a incapacidade total e irreversível da requerida, restando preenchidos os requisitos legais para a decretação da interdição.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015, art. 84, § 3º) preconiza que a curatela é medida protetiva extraordinária e deve ser proporcional às necessidades do interditando. No presente caso, a necessidade de curatela ampla mostra-se justificada diante do quadro clínico da interditanda.

3. Da Nomeação da Curadora

Conforme o CCB/2002, art. 1.775, havendo ausência de cônjuge, a curatela recairá, preferencialmente, sobre descendente. A autora é filha única, reside com a requerida e dedica-se integralmente a seus cuidados, não havendo óbices ao deferimento do pedido.

Ressalte-se que a nomeação da curadora deve observar o melhor interesse da curatelada, sendo a requerente a pessoa mais apta para desempenhar tal função, nos termos do CPC/2015, art. 755, § 1º.

4. Da Gratuidade da Justiça

A CF/88, art. 5º, LXXIV, e o CPC/2015, art. 98, asseguram o benefício da justiça gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. A declaração de hipossuficiência, acompanhada dos documentos apresentados, não foi infirmada por provas em sentido contrário, de modo que deve ser deferido o benefício pleiteado.

5. Dos Princípios Constitucionais Aplicáveis

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) orienta a proteção integral da pessoa idosa incapaz, cabendo ao Estado e à família zelar pela salvaguarda de seus direitos. Ademais, o contraditório e a ampla defesa foram observados durante o trâmite processual, conforme preceitua a CF/88, art. 5º, LIV e LV e CPC/2015, art. 752, § 2º.

6. Da Jurisprudência

O entendimento jurisprudencial é pacífico quanto à possibilidade de concessão de curatela integral em hipóteses de incapacidade total e irreversível, conforme se observa nos precedentes do TJMG (Apelação Cível 1.0000.25.012484-9/001) e do TJRJ (AI Acórdão/TJRJ).

7. Do Dever de Fundamentação

Conforme estabelece a CF/88, art. 93, IX, \"todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões\", restando plenamente atendido neste voto, com a devida exposição dos fundamentos constitucionais, legais e fáticos.

III - Dispositivo

Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do CPC/2015, art. 487, I, para:

  1. Decretar a interdição de A. J. dos S., declarando sua incapacidade para os atos da vida civil;
  2. Nomear M. F. de S. L. como curadora da interditanda, com poderes para representá-la em todos os atos da vida civil, inclusive movimentação bancária, administração de bens, recebimento de benefícios e assinatura de contratos, nos termos do CCB/2002, art. 1.775;
  3. Conceder à autora o benefício da gratuidade da justiça, na forma da CF/88, art. 5º, LXXIV e CPC/2015, art. 98;
  4. Determinar, se necessário, a realização de perícia médica complementar e estudo social, para avaliação da capacidade da interditanda e da aptidão da curadora, nos termos do CPC/2015, art. 753;
  5. Expedir o termo de curatela após o trânsito em julgado desta decisão;
  6. Determinar a intimação do Ministério Público e de demais interessados;
  7. Autorizar a produção de todas as provas admitidas em direito.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV - Conclusão

Assim, considerando o conjunto probatório, os fundamentos legais e constitucionais, e observância do devido processo legal, julgo procedente o pedido de interdição e curatela, com concessão da gratuidade da justiça, em estrita observância ao princípio da dignidade da pessoa humana e à proteção integral da pessoa idosa incapaz.

Cumpra-se.


[Cidade/UF], [data do julgamento].

___________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito


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